Maisa Emilia Raele Rodrigues
Maisa Emilia Raele Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 063730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maisa Emilia Raele Rodrigues possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRT3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TRT3, TJSP
Nome:
MAISA EMILIA RAELE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
HABILITAçãO DE CRéDITO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNÚCLEO GARIMPO CERTIDÃO Certifico que há saldo remanescente de depósito judicial a ser levantado neste feito, não há saldo residual de depósito recursal, e que a Reclamada possui certidão positiva de débitos trabalhistas no BNDT, contudo apenas o processo n. 0000573-16.2021.5.09.0652 está com execução frustrada, conforme consultas processuais aos respectivos sítios dos Tribunais, existindo registro de execuções frustradas no âmbito deste Regional (0010529-16.2024.5.03.0071), consoante relatório gerencial do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Certifico, ainda, que, oficiada a Vara do Trabalho de Patos de Minas e a 18a Vara do Trabalho de Curitiba - TRT9, deixaram de manifestar interesse pelo referido saldo nos autos do proc. n. 0123600-12.2007.5.03.0032, pelo que, nesta data, faço conclusos os presentes autos. Belo Horizonte, 09 de julho de 2025. Paulo Sérgio Barbosa Carvalho Chefe do Núcleo Garimpo CONCLUSÃO Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º e 4o, inciso II da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020. Diante da existência de saldo remanescente de depósito(s) judicial(is) nos autos e da solvência da Ré, conforme certificado acima, defiro o requerimento de transferência do crédito. Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à(s) transferência(s) do(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) relativa(s) ao(s) depósito(s) judicial(is) destes autos para a conta da Reclamada, observando os seguintes dados: 1) Dados do(s) depósito(s): CEF - 1402 / 42 / 4912623-0 2) Dados do beneficiário: Nome: Wal Mart Brasil Ltda. (atual WMB Supermercados do Brasil Ltda.) CNPJ: 00.063.960/0001-09 Banco Bradesco S/A Agência: 2028 Conta: 1939-9 Na hipótese de a Reclamada possuir conta convênio de resgate centralizado junto à citada instituição financeira, fica, desde já, autorizada a transferência do depósito para a respectiva conta convênio. Transferido(s) o(s) saldo(s), encerre(m)-se a(s) conta(s). Registre-se em planilha de controle. Aguarde-se a remessa a este Núcleo Garimpo do(s) comprovante(s) da(s) transferência(s), para posterior devolução à Vara de origem para arquivamento. I.
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010972-24.2022.5.03.0010 AUTOR: BIANCA SANTOS DE CARVALHO RÉU: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbab79 proferido nos autos. Vistos. Determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL transfira o saldo existente na conta de número 03102017-4 para os autos de número 1041702-60.2024.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Atribuo força de alvará ao presente despacho, em atenção à Economia e Celeridade Processuais. Transmita-se este alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via e-mail: ag0620mg05@caixa.gov.br Concedo o prazo de trinta dias à reclamada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA SANTOS DE CARVALHO
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010972-24.2022.5.03.0010 AUTOR: BIANCA SANTOS DE CARVALHO RÉU: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbab79 proferido nos autos. Vistos. Determino que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL transfira o saldo existente na conta de número 03102017-4 para os autos de número 1041702-60.2024.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Atribuo força de alvará ao presente despacho, em atenção à Economia e Celeridade Processuais. Transmita-se este alvará à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, via e-mail: ag0620mg05@caixa.gov.br Concedo o prazo de trinta dias à reclamada para comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
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Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011001-46.2022.5.03.0181 AUTOR: IGOR FELIPE SANTOS PAIVA RÉU: MW REPRESENTACOES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce75da proferido nos autos. DESPACHO Para melhor segurança jurídica, aguarde-se a comprovação da transferência do saldo residual determinado no despacho de ID46da064, em favor do autor, conforme alvará expedido no IDe150092 e enviado à instituição bancária no dia 01.07.2025(ID550c7df). Deverá a Secretaria monitorar o cumprimento da ordem pela instituição bancária. BELO HORIZONTE/MG, 08 de julho de 2025. EMANUEL BARBOSA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR FELIPE SANTOS PAIVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008817-78.2022.8.26.0003 (processo principal 1004123-49.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Andressa Reidler D Assumpção - Pontifícia Universidade Católica do Paraná - Pucpr - Vistos. Em razão da informação de satisfação da obrigação (fl. 141/142), bem como da expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (fl. 143), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.R.I. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP), SUZANA SIKORA PISKA (OAB 63730/PR), MICHELE TOARDIK DE OLIVEIRA (OAB 36479/PR), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003721-47.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação dos Moradores e Proprietários da Fazendinha - Vinicius Pergamo - Vistos. A parte autora, na petição inicial, pleiteia a condenação do réu ao pagamento de R$ 29.157,78 (vinte e nove mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavo), mas atribuiu à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 26.145,00 (vinte e seis mil cento e quarenta e cinco reais). Nos termos do Artigo 292, inciso I, do Código de Processo Civil, o valor da causa na ação de cobrança de dívida corresponderá à soma do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades até a data da propositura da ação. Verifica-se, portanto, que o valor atribuído pela autora não corresponde ao proveito econômico efetivamente perseguido na demanda. O correto valor da causa é essencial para a adequada apuração das custas processuais e dos honorários de sucumbência. Diante do exposto, determino a retificação do valor da causa para que passe a constar R$ 29.157,78 (vinte e nove mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos). No prazo de 15 (cinco) dias, promova a complementação das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se o réu para se manifestar, no mesmo prazo, sobre os documentos de fls. 293/337, sendo vedada a apresentação de novos documentos, ante a ocorrência da preclusão temporal (fl. 342). Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVAREZ (OAB 89001/SP), SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP), JOÃO PAULO BRAGA ALVAREZ (OAB 386337/SP), MAISA EMILIA RAELE RODRIGUES (OAB 63730/SP), AURELIANO RAMOS FURQUIM LEITE JUNIOR (OAB 98471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005211-29.2023.8.26.0152 - Renovatória de Locação - Direito de Preferência - St. John’s Educacão Ltda Me - Magnus Ribas Apostólico e outro - Informe o autor acerca do andamento da carta precatória distribuída, no prazo de 15 dias. - ADV: MAISA EMILIA RAELE RODRIGUES (OAB 63730/SP), GUSTAVO D´AGOSTINO CARNICELLI (OAB 280417/SP), AURELIANO RAMOS FURQUIM LEITE JUNIOR (OAB 98471/SP)
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