Edilson Rodrigues De Miranda
Edilson Rodrigues De Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 064069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilson Rodrigues De Miranda possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando em TRT6, TJSP, TRT9 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT6, TJSP, TRT9
Nome:
EDILSON RODRIGUES DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001746-64.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Açaí Concept Franchising Ltda - Tiago Ribeiro Gonçalves e outro - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. Reconheço, ainda, ilegitimidade de Silvio Gonçalves Filho para figurar na exceção, determinando sua exclusão e determino a regularização da procuração no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento. Transcorrido o prazo sem manifestação dos executados quanto à penhora realizada, intime-se a exequente para apresentar formulário para expedição de mandado de levantamento, que fica desde já deferido. observadas as disposições da decisão de fls. 71/72. P.I.C. - ADV: PEDRO FÉLIX BARBOSA FILHO (OAB 64069/DF), PEDRO FÉLIX BARBOSA FILHO (OAB 64069/DF), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004112-28.2022.8.26.0006 (processo principal 1012391-93.2016.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Sueli Aparecida Marcolino - Renata Marcolino - - Rosangela Marculino Ricardo e outros - Vistos. Ante os esclarecimentos de fls. 167/168, cumpra-se a determinação de fl. 156, expedindo-se a certidão de honorários. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: EDILSON RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 64069/SP), ELIOMAR CASSIANO DA SILVA (OAB 392788/SP), ELIOMAR CASSIANO DA SILVA (OAB 392788/SP), ELIOMAR CASSIANO DA SILVA (OAB 392788/SP), ELIOMAR CASSIANO DA SILVA (OAB 392788/SP), EDILSON RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 64069/SP), EDILSON RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 64069/SP), VALQUIRIA ALVES GARCIA (OAB 177893/SP), EDILSON RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 64069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005426-14.2021.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.P.C. - A.G.S. e outro - Vistos. 1. Fls. 302: atenda a exequente em cinco dias. 2. Após, retornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ELIOMAR CASSIANO DA SILVA (OAB 392788/SP), AGATHA BRUNA ALMEIDA SANTANA DE MORAES (OAB 459103/SP), EDILSON RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 64069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500355-48.2023.8.26.0383/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Nhandeara - Embargte: EZEQUIEL TRINDADE NETO - Embargdo: Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal - Magistrado(a) Mens de Mello - não conheceram dos embargos, julgando-os inadmissíveis. Ante a apreciação dos embargos, não sendo possível embargos de embargos, tendo o presente caráter meramente infringente, funcionando como nova apelação, nos termos da jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, julgaram extinta a instância e encerradas as instâncias ordinárias. V.U. - - Advs: Edilson Rodrigues de Miranda (OAB: 64069/SP) - Eliomar Cassiano da Silva (OAB: 392788/SP) - Stanley Matos Guimarães Bernardo Fiorini Arivetti (OAB: 340196/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001746-64.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Açaí Concept Franchising Ltda - Tiago Ribeiro Gonçalves e outro - Vistos. Defere-se a pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Daniel Monteiro Sampaio; Tiago Ribeiro Gonçalves Valor atualizado: R$ 50.519,84 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), PEDRO FÉLIX BARBOSA FILHO (OAB 64069/DF), PEDRO FÉLIX BARBOSA FILHO (OAB 64069/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001746-64.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Açaí Concept Franchising Ltda - Tiago Ribeiro Gonçalves e outro - Vistos. Defere-se a pesquisas, bloqueio e subsequente penhora, via SISBAJUD, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com reiteração pelo prazo de 30 dias (teimosinha), podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Daniel Monteiro Sampaio; Tiago Ribeiro Gonçalves Valor atualizado: R$ 50.519,84 Caso sejam encontrados valores que, no total, sejam menores que R$50,00, ou seja, irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados. Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se e requisite-se a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se o credor para apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente. Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada. Encaminhe-se à fila respectiva. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), PEDRO FÉLIX BARBOSA FILHO (OAB 64069/DF), PEDRO FÉLIX BARBOSA FILHO (OAB 64069/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003739-18.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - JOÃO MARCOS SEVERI - Requisite-se à direção do presídio, boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, de modo a possibilitar a análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de livramento condicional, em favor de JOÃO MARCOS SEVERI, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Caiuá, desde que não exista impedimento, tal como: ausência do requisito subjetivo decorrente de falta disciplinar, condenação não lançada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Caso não elaborado o B. I., este Juízo deverá ser informado sobre o motivo do impedimento. - ADV: ELIOMAR CASSIANO DA SILVA (OAB 392788/SP), EDILSON RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 64069/SP)
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