Antoninho Carlos Vieira De Matos

Antoninho Carlos Vieira De Matos

Número da OAB: OAB/SP 064100

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antoninho Carlos Vieira De Matos possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT12, TJDFT, TRT4, TJBA
Nome: ANTONINHO CARLOS VIEIRA DE MATOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA - Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC Processo nº  8000188-49.2025.8.05.0264 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)   Nome: NILZA FERREIRA TELES MOTAEndereço: Avenida Manoel Teles dos Santos, s/n, Centro, GONGOGI - BA - CEP: 45540-000 Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOSEndereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404 - B, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: VIRTUAL 2 - https://call.lifesizecloud.com/5058823 Data: 01/07/2025 Hora: 11:00 . No caso de celular ou tablet, a parte deverá baixar o app LIFESIZE, colocar o seu nome e no local da extensão colocar o numero que aparece no final do link aqui informado. Este ATO ORDINATÓRIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ. Os atos devem ser cumpridos pelo Oficial de Justiça preferencialmente através do aplicativo WhatsApp, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Além disso, o Oficial deverá solicitar o número de telefone e o CPF da pessoa a ser diligenciada, mesmo que pessoalmente, para garantir a correta identificação e comunicação durante o cumprimento do mandado. Considerando a eventual dificuldade de acesso à sala virtual de audiências, informe às partes que poderão comparecer à Sala Passiva do Fórum, onde serão disponibilizados equipamentos e orientações necessárias para sua participação na audiência. Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como "ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10), A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha. UBAITABA/BA, 28 de maio de 2025  JOSÉ JORGE SOUZA Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Citação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr. Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres. Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA - Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: vcivelubaitaba@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016-GSEC Processo nº  8000188-49.2025.8.05.0264 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)   Nome: NILZA FERREIRA TELES MOTAEndereço: Avenida Manoel Teles dos Santos, s/n, Centro, GONGOGI - BA - CEP: 45540-000 Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900Nome: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOSEndereço: AV NOVE DE JULHO, 3228, SALA 404 - B, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados acerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: VIRTUAL 2 - https://call.lifesizecloud.com/5058823 Data: 01/07/2025 Hora: 11:00 . No caso de celular ou tablet, a parte deverá baixar o app LIFESIZE, colocar o seu nome e no local da extensão colocar o numero que aparece no final do link aqui informado. Este ATO ORDINATÓRIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ. Os atos devem ser cumpridos pelo Oficial de Justiça preferencialmente através do aplicativo WhatsApp, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Além disso, o Oficial deverá solicitar o número de telefone e o CPF da pessoa a ser diligenciada, mesmo que pessoalmente, para garantir a correta identificação e comunicação durante o cumprimento do mandado. Considerando a eventual dificuldade de acesso à sala virtual de audiências, informe às partes que poderão comparecer à Sala Passiva do Fórum, onde serão disponibilizados equipamentos e orientações necessárias para sua participação na audiência. Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como "ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10), A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020. O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha. UBAITABA/BA, 28 de maio de 2025  JOSÉ JORGE SOUZA Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-26.2012.8.26.0397 (397.01.2012.000002) - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Alcides Volpato - - Pedro Mário Volpato - - Aparecida Bonato Volpato e outro - Gilza Carla Ceribelli Talarico - - João Luis Volpato e outros - Intimem-se as partes para que se manifestem em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Anoto que, no silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), ANTONINHO CARLOS VIEIRA DE MATOS (OAB 64100/SP), ANTONINHO CARLOS VIEIRA DE MATOS (OAB 64100/SP), ANTONINHO CARLOS VIEIRA DE MATOS (OAB 64100/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), ANTONINHO CARLOS VIEIRA DE MATOS (OAB 64100/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP), LUIS CARLOS ZORDAN (OAB 103086/SP)
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ExCCP 0000983-84.2024.5.12.0038 EXEQUENTE: VANDERLEI CAMARGO E OUTROS (27) EXECUTADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2fccc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos. Em 16 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó     DESPACHO    Considerando que, até o presente momento, ainda estão faltando diversos dados bancários, renove-se a intimação para que os exequentes abaixo relacionados prestem as informações no prazo de 5 dias: - Maciel Levino da Silva, - Damião Antonio da Silva Junior, - Felipe Chagas Bezerra, - Phillippe Marques de Carvalho Santos, - Francisco Rodrigues de Carvalho, - Rodrigo Barbosa Rodrigues, - Wesley de Jesus Fernandes Amorim, - Silvanio Jose da Silva, - Francisco das Chagas da Silva Barros, - Tayna Caroline Schregele. CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL LEVINO DA SILVA - FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO - TAYNA CAROLINE SCHREGELE - DAMIAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BARROS - RODRIGO BARBOSA RODRIGUES - FHILLIPPE MARQUES DE CARVALHO SANTOS - FELIPE CHAGAS BEZERRA - WESLEY DE JESUS FERNANDES AMORIM - SILVANIO JOSE DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ExCCP 0000983-84.2024.5.12.0038 EXEQUENTE: VANDERLEI CAMARGO E OUTROS (27) EXECUTADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72165f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Em 15 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó   DESPACHO  Vistos, etc. O Leiloeiro Oficial apresenta oferta de arrematação (ID fc06536) de forma parcelada. Oferta o arrematante R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo entrada de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 9.106,08 (nove mil, cento e seis reais e oito centavos), e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.541,25 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), corrigidas pelo INPC. O valor total da avaliação da fração do imóvel penhorado é R$ 59.516,87 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). O lanço apresentado, de R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), representa aproximadamente 56,72%, da avaliação. Registre-se que a arrematação de forma parcelada é aplicável ao processo do trabalho, conforme estabelecido no artigo 3º, da Instrução Normativa 39/16, do c. TST. Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: ...XX - art. 895 (pagamento parcelado do lanço). Não obstante o parcelamento deferido (ID 836d90e), com a determinação de sobrestamento dos atos executórios, mas considerando a proposta apresentada (ID fc06536), adequada aos moldes do referido parcelamento, e a manifestação da executada (ID f72dc15), concordando com a venda da fração do imóvel nos termos apresentados pelo Leiloeiro Oficial, requerendo que os valores oriundos de tal alienação sejam utilizados par abatimento do valor das parcelas, defiro a arrematação. Deverá o arrematante, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do valor da entrada, conforme proposta de ID fc06536, no importe de R$ 9.106,08. As demais 6 parcelas, no valor de R$3.541,25, corrigidas pelo INPC, deverão ser depositadas, com comprovação nos autos, até o dia 05 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, a começar em 05/08/2025. Comprovado o pagamento integral do lanço, expeça-se a correspondente Carta de Entrega de Bem (Carta de Arrematação). Rejeito o pedido de pagamento de honorários advocatícios, porquanto a CLT possui regramento próprio a respeito da matéria (arts. 769 e 791-A, ambos da CLT), sendo assegurado o pagamento de honorários de sucumbência tão somente na fase de conhecimento e na reconvenção. Além disso, saliento que a Lei nº 13.467/2017 não incluiu de forma expressa a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em fase de execução. Neste sentido, as seguintes jurisprudências deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESPECÍFICOS. Por haver regra própria orientando a fixação dos honorários sucumbenciais na CLT (art. 791-A), é inaplicável subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 85, § 1º, do CPC, que preconiza a incidência de honorários em fases subsequentes à de cognição.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000855-10.2023.5.12.0035; Data de assinatura: 18-09-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. De acordo com o previsto no 791-A da CLT, no processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é restrito à fase de conhecimento da ação trabalhista. Inaplicável o disposto art. 85, § 1º, do CPC, por não existir paralelo na Consolidação das Leis do Trabalho.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000861-66.2023.5.12.0051; Data de assinatura: 25-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi - 2ª Turma; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI) Intimem-se as partes, o Leiloeiro e o arrematante. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL LEVINO DA SILVA - TIAGO MARCOS PETROLI - CLAUDIANO ROCHA DA COSTA - FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO - DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO PAOZINHO GOMES - MARCOS ANTONIO MACIEL - FABIELI RODRIGUES - TAYNA CAROLINE SCHREGELE - DAMIAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BARROS - ANDERSON OLIVEIRA ASSUNCAO - ANTONIO SOUSA ARAGAO FILHO - RODRIGO BARBOSA RODRIGUES - CARLOS FELIPE DA SILVA CASTRO - FHILLIPPE MARQUES DE CARVALHO SANTOS - VANDERLEI CAMARGO - LUZINEUDO ALVES CAVALCANTE - ADRIANO SANTINI - TAIS ROSANA HOFFMANN - FELIPE CHAGAS BEZERRA - WESLEY DE JESUS FERNANDES AMORIM - SILVANIO JOSE DA SILVA - ISRAEL COSTA VIEIRA - RAIMUNDO NASCIMENTO DO ROSARIO - CLEMILSON ALMEIDA DA SILVA - AMILTON DA SILVA LIMA - MARIANA BATISTTI - GUSTAVO HOEPERS KLEBER
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ExCCP 0000983-84.2024.5.12.0038 EXEQUENTE: VANDERLEI CAMARGO E OUTROS (27) EXECUTADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72165f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Em 15 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó   DESPACHO  Vistos, etc. O Leiloeiro Oficial apresenta oferta de arrematação (ID fc06536) de forma parcelada. Oferta o arrematante R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo entrada de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 9.106,08 (nove mil, cento e seis reais e oito centavos), e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.541,25 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), corrigidas pelo INPC. O valor total da avaliação da fração do imóvel penhorado é R$ 59.516,87 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). O lanço apresentado, de R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), representa aproximadamente 56,72%, da avaliação. Registre-se que a arrematação de forma parcelada é aplicável ao processo do trabalho, conforme estabelecido no artigo 3º, da Instrução Normativa 39/16, do c. TST. Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: ...XX - art. 895 (pagamento parcelado do lanço). Não obstante o parcelamento deferido (ID 836d90e), com a determinação de sobrestamento dos atos executórios, mas considerando a proposta apresentada (ID fc06536), adequada aos moldes do referido parcelamento, e a manifestação da executada (ID f72dc15), concordando com a venda da fração do imóvel nos termos apresentados pelo Leiloeiro Oficial, requerendo que os valores oriundos de tal alienação sejam utilizados par abatimento do valor das parcelas, defiro a arrematação. Deverá o arrematante, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do valor da entrada, conforme proposta de ID fc06536, no importe de R$ 9.106,08. As demais 6 parcelas, no valor de R$3.541,25, corrigidas pelo INPC, deverão ser depositadas, com comprovação nos autos, até o dia 05 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, a começar em 05/08/2025. Comprovado o pagamento integral do lanço, expeça-se a correspondente Carta de Entrega de Bem (Carta de Arrematação). Rejeito o pedido de pagamento de honorários advocatícios, porquanto a CLT possui regramento próprio a respeito da matéria (arts. 769 e 791-A, ambos da CLT), sendo assegurado o pagamento de honorários de sucumbência tão somente na fase de conhecimento e na reconvenção. Além disso, saliento que a Lei nº 13.467/2017 não incluiu de forma expressa a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em fase de execução. Neste sentido, as seguintes jurisprudências deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESPECÍFICOS. Por haver regra própria orientando a fixação dos honorários sucumbenciais na CLT (art. 791-A), é inaplicável subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 85, § 1º, do CPC, que preconiza a incidência de honorários em fases subsequentes à de cognição.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000855-10.2023.5.12.0035; Data de assinatura: 18-09-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. De acordo com o previsto no 791-A da CLT, no processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é restrito à fase de conhecimento da ação trabalhista. Inaplicável o disposto art. 85, § 1º, do CPC, por não existir paralelo na Consolidação das Leis do Trabalho.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000861-66.2023.5.12.0051; Data de assinatura: 25-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi - 2ª Turma; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI) Intimem-se as partes, o Leiloeiro e o arrematante. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745587-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMONE AZEVEDO DOS SANTOS NEVES, JOSE RICARDO MARQUES EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme restou incontroverso, o procedimento cirúrgico foi realizado em 25/12/2023, dentro do prazo de 5 dias que foi determinado na decisão antecipatória para que a ré autorizasse e custeasse o procedimento. Os honorários médicos estão contemplados na cobertura, desde que o médico responsável pela cirurgia tenha aceitado receber os seus honorários pelos valores custeados pelo plano de saúde. Importante destacar que não foi imposto à ré, na decisão exequenda, a obrigação de arcar com o pagamento de honorários particulares do médico, prática comum em procedimentos dessa natureza, onde o profissional faz esse acerto diretamente com o paciente, pois não aceita prestar os seus serviços pelo valor dos honorários cobertos pela operadora. Portanto, é necessário que essa questão seja melhor esclarecida. Concedo às partes o prazo de 10 dias para que apresentem os esclarecimentos e juntem documentos, especialmente a guia de autorização do procedimento e de internação e eventuais procedimentos cuja cobertura foi negada pela ré. Após, tornem conclusos para decisão. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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