Adao Jose Brunelli
Adao Jose Brunelli
Número da OAB:
OAB/SP 064229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adao Jose Brunelli possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, STJ
Nome:
ADAO JOSE BRUNELLI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ESPECIAL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0083326-26.1982.8.26.0053 (053.82.083326-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Paulo Alvarenga Maciel - - Espólio de Milton Paschoal da Silva - - Jose Benedito Edmundo - - Abel de Macedo - - Valdemar Ferrari e outros - Douglas Andrini Edmundo - - Dany Andrini Edmundo e outros - Silva & Silva Fabrica de Pipocas Ltda (cedente Rogério Mauro DAvola) e outros - Massa Falida de Laelc Reativos Ltda - AUDREY CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS MUCCI - - Camila Rocha de Mello - - Luciene Cristina de Mello, e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Juresa Industrial de Ferro Ltda - - Jaimar Indústria e Comércio Ltda. - - Pelzer System Ltda - - Vecoflow Ltda. - - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2005/015913 - Certidão de regularidade às fls. 8183/8228. Vistos. 1 - Fls. 8073/8076 e 8011/8030: CREDOR ORIGINÁRIO ANTÔNIO LUIZ SIQUEIRA CAMPOS. Prestados os esclarecimentos pela cessionária, anoto a cadeia de cessão: a) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Antônio Luiz Siqueira Campos e a empresa PELZER SYSTEM LTDA (CNPJ: 00.841.448/0001-38) fls. 3148/3150, datado de 11/07/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. b) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre PELZER SYSTEM LTDA (CNPJ: 00.841.448/0001-38) e PELZER DO BRASIL LTDA (CNPJ: 01.182.354/0001-67) fls. 3738/3742, datado de 14/02/2008 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. c) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre PELZER DO BRASIL LTDA (CNPJ: 01.182.354/0001-67) e PELZER DA BAHIA LTDA (CNPJ: 02.441.724/0001-04) fls. 5245/5052, datado de 10/12/2018 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. 1.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Antônio Luiz Siqueira. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.2 - Decorrido o prazo do item 1.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Antônio Luiz Siqueira Campos (CPF: 455.418.388-68), em favor da cessionária PELZER SYSTEM LTDA. (CNPJ: 00.841.448/0001-38); a recessão realizada entre PELZER SYSTEM LTDA. e PELZER DO BRASIL LTDA (CNPJ: 01.182.354/0001-67); bem como a recessão realizada entre PELZER DO BRASIL LTDA e a cessionária PELZER DA BAHIA LTDA (CNPJ: 02.441.724/0001-04). EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 5243, substabelecimento a fl. 5244. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 2 - Fls. 8077: Anote-se a reserva de 21% do crédito dos coautores Antônio Luiz Siqueira Campos, João Roberto Coelho e Ademir Daibe, a título de honorários contratuais ao patrono originário. 3 - Fls. 8079: Para a homologação da cessão de crédito envolvendo a empresa IRAPURU TRANSPORTES LTDA. se faz necessário a apresentação de: a) Toda a cadeia de cessão, identificando quais já foram homologadas (mencionando-se a folha dos autos digitais em que se deu a homologação não sendo suficiente a simples anotação) e quais se encontram pendentes de homologação; b) Todos os percentuais das cessões e eventuais reservas de honorários contratuais (sempre tendo como referência o crédito originário); c) Quanto às cessões não homologadas, todas as folhas dos autos digitais em que se encontram os atos constitutivos dos cedentes e cessionários, quando se tratar de pessoa jurídica; os instrumentos particulares ou escrituras públicas de cessão de direitos creditórios; as procurações outorgadas para o ato negocial e as procurações com poderes para receber e dar quitação. 4 - Fls. 8093/8126 e 3432/3435: CREDOR ORIGINÁRIO MÁRIO DA SILVA. Prestados os esclarecimentos pela cessionária, anoto a cadeia de cessão: a) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Mário da Silva e a empresa LAELC REATIVOS LTDA. (CNPJ: 03.071.946/0001-37) fls. 3432/3436, datado de 05/10/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. b) A cessionária Laelc Reativos Ltda., teve sua falência decretada pelo MM Juízo da 1ª Vara Cível de Jaguariúna, processo nº 0001002-73.2012.8.26.0296, em 13 de janeiro de 2013, nomeando como administrador judicial Dr. Gilberto Giansante - OAB/SP 76.519. 4.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Mário da Silva. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 4.2 - Decorrido o prazo do item 4.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Mário da Silva (CPF: 623.769.008-59), em favor da cessionária LAELC REATIVOS LTDA. (CNPJ: 03.071.946/0001-37). EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o Administrador Judicial da cessionária conforme nomeação de fls. 8095. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 5 - Fls. 8127 e 8128: Concedo a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido. 6 - Fls. 8129/8172: CREDOR ORIGINÁRIO ADEMIR DAIBS. a) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Ademir Daibs e a empresa SUPERDUTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA., CNPJ n° 05.788.555/0001-63, fls. 7023/7031, datado de 23/11/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. b) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre SUPERDUTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA. e ROGÉRIO MAURO D'AVOLA, CPF 050.679.168-85, fls. 4853/4856, datado de 12/09/2014 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. c) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre ROGÉRIO MAURO D'AVOLA, CPF 050.679.168-85 e SILVA SILVA FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA., CNPJ 38.989.224/0001-40 fls. 5093/5096, datado de 23/04/2015 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. d) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre SILVA SILVA FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA. e RMD SECURITIZADORA S.A, CNPJ 36.729.446/0001-07, fls. 5387/5392, datado de 05/05/2020 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. 6.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Ademir Daibs. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 6.2 - Decorrido o prazo do item 6.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Ademir Daibs (CPF: 027.469.458-19), em favor da empresa SUPERDUTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA.; a recessão realizada entre SUPERDUTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ARTEFATOS DE PLÁSTICO LTDA. e ROGÉRIO MAURO D'AVOLA; a recessão realizada entre ROGÉRIO MAURO D'AVOLA e SILVA SILVA FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA.; bem como a recessão realizada entre SILVA SILVA FÁBRICA DE PIPOCAS LTDA. e a cessionária RMD SECURITIZADORA S.A, CNPJ 36.729.446/0001-07. EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 7 - Fls. 8129/8172: CREDOR ORIGINÁRIO ADEMIR PINTO DE MORAES. a) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Ademir Pinto de Moraes, CPF 172.251.838-34 e a empresa CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PECAS PLÁSTICAS LTDA., CNPJ n° ° 57.563.694/0001-92, fls. 1342/1346, datado de 28/06/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. 7.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Ademir Pinto de Moraes. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 7.2 - Decorrido o prazo do item 7.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Ademir Pinto de Moraes, CPF 172.251.838-34, em favor da cessionária CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PECAS PLÁSTICAS LTDA., CNPJ n° 57.563.694/0001-92. EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 8 - Fls. 8129/8172: CREDOR ORIGINÁRIO ADRIANO PINTO. a) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Adriano Pinto, CPF 032.646.708-44 e a empresa PELZER SYSTEM LTDA., CNPJ n° 00.841.448/0001-38, fls. 2592/2596, datado de 11/07/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. 8.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Adriano Pinto. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 8.2 - Decorrido o prazo do item 8.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Adriano Pinto, CPF 032.646.708-44, em favor da cessionária PELZER SYSTEM LTDA., CNPJ n° 00.841.448/0001-38. EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 9 - Fls. 8129/8172: CREDOR ORIGINÁRIO AMADO AMBRÓSIO DA SILVA. a) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Amado Ambrósio da Silva, CPF 089.948.118-34 e a empresa POWER SYSTEMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ n° 64.858.673/0001-60, fls. 899/905, datado de 11/07/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. 9.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Amado Ambrósio da Silva. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 9.2 - Decorrido o prazo do item 9.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Amado Ambrósio da Silva, CPF 089.948.118-34, em favor da cessionária POWER SYSTEMS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ n° 64.858.673/0001-60. EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 10 - Fls. 8129/8172: CREDOR ORIGINÁRIO ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR. a) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Antonio Joaquim de Oliveira Junior, CPF 027.356.528-15 e a empresa ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ n° 45.517.000/0001-00, fls. 6798/6802, datado de 19/05/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. b) 2ª cessão: realizada entre a empresa ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ 45.517.000/0001-00 e o cessionário ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., CNPJ 08.693.182/0001-53 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 8250/8253, datado de 30/06/2023 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 10.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Antonio Joaquim de Oliveira Junior. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 10.2 - Decorrido o prazo do item 10.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Antonio Joaquim de Oliveira Junior, CPF 027.356.528-15, em favor da cessionária ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ n° 45.517.000/0001-00, bem como a recessão realizada entre ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ 45.517.000/0001-00 e o cessionário ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., CNPJ 08.693.182/0001-53. Anote-se.. EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 11 - Fls. 8129/8172: CREDOR ORIGINÁRIO BENEDITO EUFROSINO DE OLIVEIRA. a) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Benedito Eufrosino de Oliveira, CPF 098.341.928-00 e a empresa ERG'S ESQUADRIAS ALUMÍNIO LTDA., CNPJ 01.860.968/0001-50, fls. 7006/7011, datado de 24/11/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. 11.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Benedito Eufrosino de Oliveira. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 11.2 - Decorrido o prazo do item 11.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Benedito Eufrosino de Oliveira, CPF 098.341.928-00, em favor da cessionária ERG'S ESQUADRIAS ALUMÍNIO LTDA., CNPJ 01.860.968/0001-50. EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 12 - Fls. 8129/8172: CREDOR ORIGINÁRIO BENEDITO MARTINS DE ARAUJO. a) 1ª cessão: Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Benedito Martins de Araujo, CPF 096.861.689-49 e a empresa ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ n° 45.517.000/0001-00, fls. 6745/6749, datado de 19/05/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. b) 2ª cessão: realizada entre a empresa ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ 45.517.000/0001-00 e o cessionário ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., CNPJ 08.693.182/0001-53 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 8250/8253, datado de 30/06/2023 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 12.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Benedito Martins de Araujo. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 12.2 - Decorrido o prazo do item 12.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Benedito Martins de Araujo, CPF 096.861.689-49, em favor da cessionária ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ n° 45.517.000/0001-00, bem como a recessão realizada entre ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ 45.517.000/0001-00 e o cessionário ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., CNPJ 08.693.182/0001-53. Anote-se.. EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 13 - Fls. 8129/8172: CREDOR ORIGINÁRIO CLARE DE OLIVEIRA GENA. a) Instrumento Particular de Cessão de Crédito firmado entre Clare de Oliveira Gena, CPF 113.637.468-04 e a empresa ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ n° 45.517.000/0001-00, fls. 6825/6829, datado de 19/05/2005 - 70% do crédito, com reserva de 30% a título de honorários contratuais. b) 2ª cessão: realizada entre a empresa ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ 45.517.000/0001-00 e o cessionário ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., CNPJ 08.693.182/0001-53 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 8250/8253, datado de 30/06/2023 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 13.1 - Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Clare de Oliveira Gena. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 13.2 - Decorrido o prazo do item 13.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Clare de Oliveira Gena, CPF 113.637.468-04, em favor da cessionária ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ n° 45.517.000/0001-00, bem como a recessão realizada entre ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ 45.517.000/0001-00 e o cessionário ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., CNPJ 08.693.182/0001-53. Anote-se.. EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 14 - Fls. 8034/8036 e 8173/8182: Trata-se de pedido de homologação da cadeia de cessão envolvendo os créditos dos coautores Jorge Casagrande Sobrinho e outros. Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre os coautores Jorge Casagrande Sobrinho, José Aguiar Cruz, José Antonio dos Santos, José Augusto Ribeiro, José Benedito de Almeida, Jose Benedito de Lima, José Benedito Máximo da Silva, Jose Brune de Oliveira, Jose de Campos Cobra, José Ferreira Dias, José Lucas de Paula, José Moreira Cardoso, José Roberto de Lima, José Sergio do Carmo, Laercio Rivoli, Luiz de Faria Moreira, Luiz Gonzaga Amaral, Luiz Naresi Neto, Luiz Neves Manhez, Manoel Ferreira Lisboa Filho, Marcos Garcia da Silva, Milton Pachoal da Silva, Nelson Moreira da Silva, Nilo Menghi, Nilton José da Silva, Osni dos Santos Pereira, Paulo Barbosa, Pedro Pereira dos Reis, Plinio Alves Moreira, Ubiratan Benedito Luciano, Valdecy Dantas de Araujo, Verci José da Silva e a empresa PELZER SYSTEM LTDA. (Instrumentos Particular de Cessão de Direitos Creditórios às fls. 2479/2481, 2564/2566, 3651/3654, 2218/2220, 2276/2279, 2824/2826, 1752/1756, 3262/3266, 1752/1756, 2704/2706, 1810/1815, 1663/1665, 3586/3591, 1635/1637, 2016/2018, 2135/2137, 1989/1991, 1874/1876, 2332/2334, 1486/1491, 1960/1963, 990/994, 3620/3623, 3175/3177, 2360/2362, 3114/3120, 3293/3296, 2076/2080, 1548/1550, 2677/2679, 2733/2735, respectivamente 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). b) 2ª cessão: realizada entre a empresa PELZER SYSTEM LTDA. e a empresa CURI CRÉDITOS S/A (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios fls. 5024/5028, datado de 20/06/2013 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 3ª cessão: realizada entre a empresa CURI CRÉDITOS S/A, CNPJ 13.431.434/0001-98 e o cessionário MARDONIO CARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, CNPJ 67.743.625/0001-14 (Instrumento Público de Cessão de Direitos Creditórios - fls. 5052/5054, datado de 14/11/2013 - 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 14.1. Manifeste-se o patrono originário quanto às cessões realizadas envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) Jorge Casagrande Sobrinho e outros (elencados no item "a" desta). Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 14.2 - Decorrido o prazo do item 14.1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito dos(as) credores(as) originários(as) Jorge Casagrande Sobrinho e outros (elencados no item "a" desta), em favor da empresa PELZER SYSTEM LTDA.; a recessão realizada entre PELZER SYSTEM LTDA. e CURI CRÉDITOS S/A; bem como a recessão realizada entre a empresa CURI CRÉDITOS S/A, CNPJ 13.431.434/0001-98 e o cessionário MARDONIO CARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, CNPJ 67.743.625/0001-14. EP 7004336-74.1986.8.26.0500 . Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 15 - Fls. 8183/8228 - Expedida a certidão de regularidade. 16 - Fls. 8229/8239: Defiro a expedição de ofício à DEPRE, com cópia da petição de fls. 8229/8239, para que esclareça, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve expedição de EP complementar destinado a pagar o saldo de insuficiência do EP nº 4336/86, bem como se houve a inclusão do saldo remanescente na ordem cronológica (831/88) do EP supracitado. Em caso negativo, determino a expedição de ofício precatório no valor de R$ 5.320.570,27, conforme cálculos da Contadoria de fls. 6571/6575 e individualização de fls. 4043/4068. 17 - Fls 8240/8242: Trata-se de pedido de homologação da cadeia de cessão envolvendo os créditos dos coautores José Elpídio do Prado Neto, Vilton de Oliveira e Odilon Ferreira. Inicialmente, anoto para controle: a) 1ª cessão: realizada entre os coautores José Elpídio do Prado Neto (fls. 6751/6775), Vilton de Oliveira (fls. 6831/6857) e Odilon Ferreira (fls. 6697/6722), conforme comunicado de cessão de crédito acostado às fls. 4117/4118 e a empresa ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA. (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios fls. 6771/6775, 6853/6857, 6718/6722, respectivamente 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). c) 2ª cessão: realizada entre a empresa ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ 45.517.000/0001-00 e o cessionário ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., CNPJ 08.693.182/0001-53 (Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios fls. 8250/8253, datado de 30/06/2023 70%, com reserva de 30% a título de honorários contratuais). 17.1. Manifeste-se o patrono originário quanto às cessões realizadas envolvendo o crédito do(a) credor(a) originário(a) José Elpídio do Prado Neto, Vilton de Oliveira e Odilon Ferreira. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 17.2. Decorrido o prazo do item 17.1. supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) José Elpídio do Prado Neto, Vilton de Oliveira e Odilon Ferreira, em favor de ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ 45.517.000/0001-00, bem como a recessão realizada entre ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ 45.517.000/0001-00 e o cessionário ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATÓRIOS LTDA., CNPJ 08.693.182/0001-53. Anote-se. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Intime-se. - ADV: THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), THAÍS DINANA MARINO (OAB 210109/SP), ZILMA QUINTINO RIBEIRO ALVARENGA (OAB 207518/SP), MARINO PAZZAGLINI FILHO (OAB 175180/SP), SOCRATES HOMEM DE MELLO (OAB 15392/SP), DANIEL GOMES DE FREITAS (OAB 142312/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), JOSE CARLOS CABRAL GRANADO (OAB 125012/SP), JUSSARA ANDRINI EDMUNDO (OAB 118560/SP), JUSSARA ANDRINI EDMUNDO (OAB 118560/SP), JUSSARA ANDRINI EDMUNDO (OAB 118560/SP), MARLI APARECIDA SILVA (OAB 117861/SP), EUNICE CARLOTA (OAB 109420/SP), AILTON CARLOS PONTES (OAB 104599/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), TATIANA NAOMI YOSHIDA (OAB 432484/SP), MICHELLE APARECIDA DUARTE PEREIRA (OAB 341889/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), ELVIS DE MARI BATISTA (OAB 60483/RS), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA (OAB 238680/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), LUIZ CARLOS PONTES (OAB 68586/SP), ADAO JOSE BRUNELLI (OAB 64229/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0306608-41.1984.8.26.0053 (053.84.306608-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Acácio Moreira - - Luiz Francisco dos Santos - - Wilson Vieira Machado - - Doraci Malini - - Carlos Antonio Rosa - - Carlito Pereira de Jesus - - José Benedito Lazaretti - - Elias Bueno - - Carlos Augusto de Souza - - Mauricio Benedito Morais - - Raul Ferreira dos Santos - - Novalata Benef e Comércio de Embalagens e outros - José Carlos Jardine Junior (herdeiro de José Carlos Jardine) - - Roberto Soares Roveran (herdeiro de José Maria Roveran) - - Renata Dias Almeida (herdeira de José de Paula Almeida) - - Adilson Dias Almeida (herdeiro de José de Paula Almeida) - - Rosely Palaro Di Pietro (espólio de Neide Ribeiro Palaro) e outros - Irapuru Transportes Ltda. e outro - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Ullian Esquadrias Metalicas Ltda - - Farmavia Jundiai Ltda (cedente Josué Ramos Pinto) - - Irapuru Transportes Ltda - - Farmavida Jundiai Ltda - - Mirian Lika Hishinuma(cedente José Paulo de Oliveira ) - - Para fins de intiimação e outros - Execução nº 2005/019575 VISTOS 1. Fls. 5857/5863: ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Juvenal Leite, realizada pelos herdeiros Sonia Moreira Leite e outros (CPF: 250.344.318-44), em favor da cessionária PELZER SYSTEM LTDA (CNPJ: 00.841.448/0001-38), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 1922/1926, datado de 19/08/2005 Anote-se. 1.1. ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária José de Castro, realizada pelos herdeiros Emaculada Covino de Castro e outros (CPF: 280.226.068-55), em favor da cessionária PELZER SYSTEM LTDA (CNPJ: 00.841.448/0001-38), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2255/2259, datado 28/09/2005 Anote-se. 1.2. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100 % do crédito da cedente PELZER SYSTEM LTDA (CNPJ: 00.841.448/0001-38), ou seja, 70% do crédito dos credores originários: José Nilo, Antonio Venancio Pereira, Carlito Pereira de Jesus,Paulo Flauzino, Osmar Maciel de Goes, Celso Pereira dos Santos, Luiz Adilson Rocha Campos, Antonio Pires dos Santos, Joselyr Antonio Garcia, Aloisio Pedro Novelli, Decio Bizotto, Juvenal Leite, Francisco Amancio Sanches, Vicente Cardoso Pinto, Gentil Leite, Jorge Prado de Lima, José de Castro, Antonio Sebastião Alves, Nelson José Sales e José Maria de Noronha , em favor da cessionária IRAPURU TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 88.668.298/0001-53), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.5474/5478, datado 10/08/2011. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 5859/5863, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881) ou Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 2. Fls. 5864/5872: Intime-se a Executada para que se manifeste quanto ao pedido de homologação das cessões e posterior expedição de ofícios requisitórios no nome da cessionária ULLIAN ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Intime-se. - ADV: MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 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FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP), MARCELLO MARTINS MOTTA FILHO (OAB 98291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2162851-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Irapuru Transportes Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Adão Cândido Pereira - Interessado: Alastair Quintas Gonçalves - Interessado: Edi Carlos Fraidemberg - Interessado: Helio Macario da Silva - Interessado: José de Campos - Interessado: Francisco Padin Martin - Interessado: Josias de Morais - Interessado: Nicanor Miranda - Interessado: Pedro Gutierrez de Carvalho - Interessado: Pedro Alves de Oliveira - Interessado: Pedro Sabioni - Interessado: Salvador Loureiro - Interessado: Waldir dos Santos - Interessada: Celso Dantas da Silva - Interessado: Manoel Gomes - Interessado: Rubens Pinha - Interessado: Otavio Pierini - Interessado: Jose Luiz Rodrigues - Interessado: Ramiro Francisco de Oliveira - Interessado: Claudionor dos Santos - Interessado: Paulo Martins - Interessado: Manoel de Souza Ferro - Interessado: Jose Moreira Lima - Interessado: Oswaldo Martinez - Interessado: Manoel Timotheo Damasceno - Interessado: Luiz Schettini - Interessado: João Lázaro Simões de Lima - Interessado: Roseo Sales Pereira - Interessado: João Dauri Alves - Interessado: Geraldo Theodoro da Silva - Interessado: João Alexandrino Cunha Neto - Interessado: Waldir Gomes de Faria - Interessado: Paulo Baptista - Interessado: Moacir Fumagali - Interessado: Ernesto Batista de Oliveira - Interessado: Nelson Ferreira do Nascimento - Interessado: Norival Vieira - Interessado: João Eduardo Corsi - Interessado: Humberto Mauro - Interessado: Geraldo Custódio - Interessado: Antonio Gouveia da Costa - Interessado: Antônio Alves de Castro ( falecido) - Interessado: Edson Jose Meneghetti - Interessado: Enedino Ferreiro - Interessado: José Rodrigues Pedro Filho - Interessado: Liberato Apparecido Bonifácio - Interessado: Francisco Marcuz - Interessado: José Mauro Gussi - Interessado: José Roberto Corsi - Interessado: Sérgio Dutra - Interessado: Manoel Martins Teixeira - Interessado: Sucessores de Euclydes de Oliveira - Interessado: Gumercindo Bueno - Interessado: Orlando Aparecido Siles - Interessado: Luiz Arnaldo Carvalho - Interessado: Domingos Verni Filho - Interessado: José Ferreira dos Santos Filho - Interessado: Marcelino Justino de Campos - Interessado: Paulo Pereira dos Santos - Interessado: João Carlos Valentim Veiga - Interessado: José Alves da Silva - Interessado: Romeu Silvio Oliveira - Interessado: Adelino Takiuti - Interessado: Nelson Rodrigues - Interessado: Avelino dos Anjos Pinto - Interessado: José Zocaratto - Interessado: Osni Ribeiro dos Santos - Interessado: Wilson Lagamba de Andrade - Interessado: Carlos Norberto Gonçalves - Interessado: Victório Lodi - Interessado: Ismael Pezarim - Interessado: Henrique Marques de Carvalho - Interessado: Arievilo Quintas de Oliveira Gonçalves - Interessado: Guilherme de Macedo Funchal - Interessado: Eduardo Kaul - Interessado: Octavio Francisco Monteiro - Interessado: José Rangel - Interessado: Martinho José Candido - Interessado: José Luiz Barbosa - Interessado: Adolfo Quintas Gonçalves Neto - Interessado: Lourdes Hernandes Gonçalves - Interessado: Mirtes Gonçalves Oliveira - Interessado: Antonio Pereira de Oliveira - Interessado: Cristina Gonçalves Costa - Interessado: Carlos Alberto Gonçalves - Interessado: Concetta Lo Caspi Gonçalves - Interessado: Paulo Sergio Gonçalves - Interessado: Angela Maria Trindade Gonçalves - Interessado: Anali Gonçalves de Carvalho - Interessado: Douglas Quintas Gonçalves - Interessada: Hercília de Souza Mendes dos Santos - Interessado: Mariano Mendes dos Santos - Interessada: Luiza Martins Bonifacio - Interessado: Edson Aparecido Bonifacio - Interessado: Ana Cristina Matos Bonifacio - Interessado: Edgard Martins Bonifacio - Interessado: Edard Martins Bonifacio - Interessado: Andrea de Cassia Gomes Bonifacio - Interessado: Eliana Martins Bonifacio Fernandes - Interessado: Ronaldo Carvalho Fernandes - Interessado: Indústria de Plásticos Indeplast Ltda. - Interessado: Novalata Beneficiamento e Comercio de Embalagens Eirelli - Interessada: Eduvirge Taltamoni de Lima - Interessada: Maria Aparecida Simões de Lima - Interessado: Juresa Industrial de Ferro Ltda - Interessada: Idalina Fernandes de Castro, registrado civilmente como Idalina Fernandes de Castro - Interessado: Josue Fernandes de Castro - Interessada: Ivani Barreto de Castro - Interessada: Eunice Fernandes de Castro - Interessado: Marcos Fernandes de Castro - Interessado: Nelson Fernandes de Castro - Interessada: Neide Fernandes de Castro - Interessado: Jose Zocarato Filho - Interessado: Reinaldo Custódio - Interessado: Reginaldo Custódio - Interessado: Benedito Custodio Neto - Interessada: Rosa Fernandes Zanetti - Interessado: Cermag Comercial Importadora e Exportadora LTDA. (cedente Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda) - Interessada: Rosa Fernandes Zanetti - Interessado: Novalata Beneficiamento e Comercio de Embalagens Eirelli - Interessado: Cermag Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Interessada: Eulina Guimarães Dias de Miranda - Trata-se de agravo de instrumento interposto por IRAPURU TRANSPORTES LTDA. contra parte da r. decisão de fls. 2.453/61 dos autos principais, objeto de embargos declaratórios rejeitados (fls. 2.515/18), que, em execução promovida em face do ESTADO DE SÃO PAULO, para exame do pedido de homologação da cessão e recessão de crédito, deferiu A HABILITAÇÃO dos herdeiros de Nicanor de Miranda (fl. 2451 - certidão de óbito), nos termos abaixo, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). A Eulina Guimarães de Miranda (fl. 1130 RG e CPF). A agravante alega que a habilitação dos sucessores prescinde de abertura de inventário e que, no caso, a única herdeira (viúva) habilitou-se nos autos em 2005, conforme arts. 110, 313, 687, 688 e 778, §1º, II, do CPC. Defende ser possível análise da cessão de crédito realizada. Requer a reforma da decisão, pois habilitadas tanto a Cessionária Irapuru, quanto a sucessão de Nicanor de Miranda, para homologar, também, a cessão/recessão em relação aos créditos do Cedente Nicanor de Miranda em favor da Agravante Irapuru, nos termos da documentação juntada aos autos (consoante supra indicado, bem como complementado nas fls. 2406-2416 e fls. 2437-2452), posto que a legislação e a pacífica Jurisprudência pátria não exigem a abertura de inventário para a habilitação dos sucessores, para a cessão dos créditos ou para o levantamento dos créditos pelas cessionárias. DECIDO. Considerando a inexistência de pedido de concessão de efeito suspensivo, ativo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso apenas com efeito devolutivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 2 de junho de 2025. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Samuel Radaelli (OAB: 64229/RS) - Elvis de Mari Batista (OAB: 60483/RS) - João Carlos Mettlach Pinter (OAB: 373787/SP) - Ana Maria Jara (OAB: 162552/SP) - Ana Carolina Matsunaga (OAB: 240462/SP) - Felipe Pasquali Lorenzato (OAB: 257361/SP) - Marco Antonio Braz Arapian (OAB: 287580/SP) - Jefferson Francisco Alves (OAB: 98284/SP) - Silvia Rosana Del Colletto (OAB: 169300/SP) - Regiani Cristina de Abreu (OAB: 189884/SP) - Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Jose Zocarato Filho (OAB: 74892/SP) - Adriana Macedo Silva (OAB: 131431/SP) - Maria Zuleide dos Santos (OAB: 146784/SP) - Mariangela Daiuto (OAB: 185939/SP) - Rogerio Mauro D`avola (OAB: 139181/SP) - Rogerio Cassius Biscaldi (OAB: 153343/SP) - Wilson Rodrigues (OAB: 174693/SP) - Thaís Dinana Marino (OAB: 210109/SP) - Mariela Aparecida Fante (OAB: 233561/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Jane Kelly Macedo de Souza (OAB: 469475/SP) - Marcelo Soto Billó (OAB: 207984/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - OTAVIO ROBERTO DIAS MORAES; Recorrido(a)(s) - CORVAL CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S A; Interessado(a)s - OSMAR BRINA CORREA LIMA - ADVOGADOS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO, ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, ELVIS DE MARI BATISTA, FERNANDO NABAIS DE FURRIELA, SAMUEL RADAELLI, SERGIO MOURAO CORREA LIMA, SERGIO MOURAO CORREA LIMA.
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - OTAVIO ROBERTO DIAS MORAES; Recorrido(a)(s) - CORVAL CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S A; Interessado(a)s - OSMAR BRINA CORREA LIMA - ADVOGADOS; Relator - Des(a). Rogério Medeiros CORVAL CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S A Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO, ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, ELVIS DE MARI BATISTA, FERNANDO NABAIS DE FURRIELA, SAMUEL RADAELLI, SERGIO MOURAO CORREA LIMA, SERGIO MOURAO CORREA LIMA.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2008089-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Irapuru Transportes Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto por Fazenda do Estado de São Paulo (págs. 207/215) interposto de acordo com o Tema nº 578/STJ. Int. São Paulo, 30 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Lisandra Coletti Lisboa (OAB: 61745/RS) - Samuel Radaelli (OAB: 64229/RS) - Elvis de Mari Batista (OAB: 60483/RS) - Maria Regina Domingues Alves (OAB: 119491/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2008089-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Irapuru Transportes Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto por IRAPURU TRANSPORTES LTDA (págs. 274/290). Quanto ao mais, inadmito mencionado recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Lisandra Coletti Lisboa (OAB: 61745/RS) - Samuel Radaelli (OAB: 64229/RS) - Elvis de Mari Batista (OAB: 60483/RS) - Maria Regina Domingues Alves (OAB: 119491/SP) - 1º andar