Otavio Duarte Aberle

Otavio Duarte Aberle

Número da OAB: OAB/SP 064400

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio Duarte Aberle possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TRF1, TJSP e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF1, TJSP
Nome: OTAVIO DUARTE ABERLE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESAPROPRIAçãO (6) PRECATÓRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026288-15.2025.8.26.0576 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - I.T.S.P. - - L.F.P.L. - H.S.N. - Vistos. Fls. 118/124: REJEITO os embargos declaratórios, pois a decisão embargada não padece de omissão, obscuridade ou contradição, ausentes as hipóteses do Art. 1.022 do CPC. Deve o requerente lançar mão do recurso apropriado. Mantenho a Decisão tal como lançada. Intimem-se. (NOTA: Republicado para intimação da advogada da parte requerida) - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), JULIANA DOS SANTOS CARVALHO (OAB 64400/GO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044229-34.1999.8.26.0405 (405.01.1999.044229) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - FUAD AUADA (espólio) - - LUIZ BALBINO DOS SANTOS - Vistos. Em que pese a impugnação da expropriante (fls. 860/861), todavia, não-lhe assiste razão. Isso porque, em relação à base de cálculo para os juros compensatórios, a interpretação conjunta dos artigos 15-A e 33, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365/41, permite concluir com segurança sua incidência sobre a diferença do valor da indenização fixado na sentença e 80% da oferta inicialmente depositada, certo que era este o percentual máximo que estava disponível para levantamento pela requerida. Essa é a orientação do Superior Tribunal de Justiça: Se o valor da indenização é igual à oferta inicial, ainda assim incidem os juros compensatórios sobre os vinte por cento (20%) que ficaram indisponíveis para a parte expropriada. Precedentes da Primeira Sessão. (REsp nº 963.660/MA, 2ª T., rel. Min. Eliana Calmon, j. em 17.8.2010); Tratando-se de verba decorrente do inadimplemento do valor principal, entende-se que sua incidência, nos feitos expropriatórios, está limitada à diferença entre a condenação e oitenta por cento (80%) do valor da oferta. Precedentes. (AgRg no Ag nº 1.197.998/SP, 2ª T., rel. Min. Eliana Calmon, j. em 20.6.2013); Ainda, diante da interpretação do Excelso Pretório, em 17.05.2018, quando do julgamento da ADI nº 2.332, com relação ao disposto no artigo 15-A, do Decreto-lei nº 3.365/41, em que pese ter sido reconhecida sua constitucionalidade, entendeu-se que, na hipótese do imóvel possuir graus de utilização, a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietário, nos termos previstos no §1º, se dá pela potencialidade de utilização, não sendo necessário que o imóvel estivesse produzindo renda ao proprietário para a respectiva incidência de juros compensatórios. Sendo oportuno destacar, ademais, que por se tratar de imóvel desapropriado para fins residenciais, patente a perda de renda dos demandados com a imissão provisória na posse, sendo, portanto, devidos os juros compensatórios (Apelação nº 1069693-31.2019.8.26.0053, rel. Des. Ricardo Dip, j. de 16.02.2023). Nesse ponto, não há necessidade de prévio pronunciamento judicial nesse sentido, mostrando-se correto o cálculo formulado pela perita. Quanto ao juros moratórios, esses seriam devidos somente a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do artigo 100, § 5º, da Constituição Federal e do artigo 15-B do DL 3.365/41. Ocorre que, há muito, está a se discutir o real valor indenizatório, inclusive com sentença de extinção do feito pela satisfação da obrigação conforme fl. 600. Desse modo, não há como incidir juros moratórios de 6% a.a., se o efetivo pagamento inicial já ocorreu e ainda se discute eventual valor remanescente, sem precisar quando o pagamento do valor remanescente deveria ter sido realizado. Os demais parâmetros adotados na perícia realizada mostram-se convergentes com os valores constantes nos autos, notadamente em relação à base de cálculo dos honorários periciais e os índices eleitos para atualização dos valores pendentes de pagamento. Sendo assim, à luz do quanto acima decidido, intime-se a perita para reajustar pela derradeira vez seu cálculo de fl. 855, em quinze dias, excluindo os juros moratórios, já que não há falar em mora da expropriante de valor ilíquido, especialmente porque o presente processo já se encontrava fictamente extinto pela satisfação integral da obrigação. Com a juntada dos novos cálculos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO (OAB 444952/SP), RICARDO MELLO (OAB 107969/SP), GIOVANNA DI RIENZO MELLO (OAB 413237/SP), NEREU MELLO (OAB 9533/SP), OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP), ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), JOSE NUZZI NETO (OAB 41452/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), SERGIO ALCIDES ANTUNES (OAB 21608/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000238-70.1988.8.26.0606 (606.01.1988.000238) - Desapropriação - Desapropriação - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSIDO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - EPAMINONDAS LUIZ AMORIM - - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - GENSO SHIMABUKURO e outros - Vistos. Indefiro o pedido de fixação de honorários em favor da Sabesp, cuja improcedência fora reconhecida na apelação de fls.1.427-1436, vez que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo limitou-se a determinar que o onus da sucumbência recairá na totalidade em desfavor do DAEE. Considerando-se a discrepância entre os valores apresentados, bem como a complexidade destes, entendo imprescindível a realização de perícia contábil. NOMEIO perito o Sr. SILVIO CALAZANS DE TOLEDO PIZA, independente de compromisso, cujos honorários serão suportados pelas partes em igual proporção, providenciando o depósito em 05 dias. Intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo. Confirmado o depósito os honorários, intime-se Dr. Perito a dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC de 2015. Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias e após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), SERGIO ALCIDES ANTUNES (OAB 21608/SP), BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB 25706/SP), ANTONIO CARLOS NAPOLEONE (OAB 17662/SP), FLORIANO RIBEIRO NETO (OAB 183385/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP), EVERSON RODRIGUES MUNIZ (OAB 52918/SP), OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP), LAUREANO DE ANDRADE FLORIDO (OAB 84043/SP), FLORIANO RIBEIRO FILHO (OAB 60737/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP), JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 39485/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000238-70.1988.8.26.0606 (606.01.1988.000238) - Desapropriação - Desapropriação - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSIDO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO - EPAMINONDAS LUIZ AMORIM - - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - GENSO SHIMABUKURO e outros - Vistos. Indefiro o pedido de fixação de honorários em favor da Sabesp, cuja improcedência fora reconhecida na apelação de fls.1.427-1436, vez que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo limitou-se a determinar que o onus da sucumbência recairá na totalidade em desfavor do DAEE. Considerando-se a discrepância entre os valores apresentados, bem como a complexidade destes, entendo imprescindível a realização de perícia contábil. NOMEIO perito o Sr. SILVIO CALAZANS DE TOLEDO PIZA, independente de compromisso, cujos honorários serão suportados pelas partes em igual proporção, providenciando o depósito em 05 dias. Intime-se o perito para manifestar se aceita o encargo. Confirmado o depósito os honorários, intime-se Dr. Perito a dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo em 30 (trinta) dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos pelas partes, desde que o façam no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, do CPC de 2015. Com o laudo nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias e após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRO DE SOUZA (OAB 231837/SP), SERGIO ALCIDES ANTUNES (OAB 21608/SP), BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB 25706/SP), ANTONIO CARLOS NAPOLEONE (OAB 17662/SP), FLORIANO RIBEIRO NETO (OAB 183385/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP), EVERSON RODRIGUES MUNIZ (OAB 52918/SP), OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP), LAUREANO DE ANDRADE FLORIDO (OAB 84043/SP), FLORIANO RIBEIRO FILHO (OAB 60737/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP), JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 39485/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000022-60.1977.8.26.0068/02 - Precatório - Desapropriação - Germanos Advogados Associados - DAEE - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - Vistos. Requisite-se informações do DEPRE (ofício interno) sobre o pagamento do presente precatório. Intime-se. - ADV: OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP), CARLOS ALBERTO HILARIO ALVES (OAB 64353/SP), SERGIO ALCIDES ANTUNES (OAB 21608/SP), CRISTIANY AZEVEDO COSTA SIQUEIRA (OAB 292569/SP)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025824-60.2020.4.01.3400 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: P. D. R. N. D. F. e outros REU: M. e outros (10) Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: CONRADO DONATI ANTUNES, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO, FERNANDO AGRELA ARANEO, LUIS FERNANDO RUFF, JULIA SILVA MINCHILLO, DANIEL LEON BIALSKI, JULIANA PINHEIRO BIGNARDI, LUIS FELIPE D ALOIA, LUIZ CLAUDIO SACRAMENTO PORCIDONIO JUNIOR, DIEGO MARQUES ARAUJO, FABIO ITALO CONRADO MEIRA, LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA, MARCOS VON GLEHN HERKENHOFF, LEONARDO RAMOS GONCALVES, BARBARA BARBOSA DE FIGUEIREDO, LUIS HENRIQUE ALVES SOBREIRA MACHADO, LARISSA CAMPOS DE ABREU, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, RODRIGO NASCIMENTO DALL ACQUA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA, FERNANDA PETIZ MELO BUENO, DANIEL KIGNEL, ROGERIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA, TIAGO CARDOZO DA SILVA, JOSE CAUBI DINIZ JUNIOR, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO, MARIANA TUMBIOLO TOSI, CARLOS RIBEIRO WEHRS, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN, ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA, GUSTAVO ALVES MAGALHAES RIBEIRO, ANTONIO NABOR AREIAS BULHOES, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, LISIA AGUIAR TAQUARY ALVARENGA, MARIA JOSE DA COSTA FERREIRA, NILANDIA JESUS CERQUEIRA MARTINS, PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA, MARCIO GASPAR BARANDIER, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO, CAROLINA SANTOS LIMA, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS, CARLA MAGGI BATISTA, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO, JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO, PAULA RITZMANN TORRES, CLARA BRINO CACIOLI, MATHEUS BUENO DE SOUZA, LISSA MOREIRA MARQUES, MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO, CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA, MARCO AURELIO DE CARVALHO, PEDRO JUNQUEIRA PIMENTA BARBOSA SANDRIN, GABRIELA GONCALVES ROLLEMBERG, RODRIGO DA SILVA PEDREIRA, RENATO FERREIRA MOURA FRANCO, RICARDO LIMA MELO DANTAS, MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR, JANAINA ROLEMBERG FRAGA, SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA, WELLYNGTON SOUSA OLIVEIRA, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO, PAULO TAUNAY PEREZ, MARCELLA HALAH MARTINS, JULIA DIAS JACINTHO, FLAVIA SILVA PINTO, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, ORDELIO AZEVEDO SETTE, FERNANDO AZEVEDO SETTE, RICARDO AZEVEDO SETTE, RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA, ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES, PAOLLA OURIQUES, MAIRA KONRAD DE BRITO, JULIANO TADEU FERREIRA LISBOA, PATRICIA MACHADO VIEIRA DE ALMEIDA, FELIPE CORREA CASTILHO, FLAVIO YONEKAWA, FERNANDO ANTONIO MELO DE CARVALHO, JULIANA DE FATIMA MOREIRA COSTA, ANTONIA RONAIRYS LIMA, REBECA COSTA PINTO CAVALCANTI CHECCUCCI, PRISCILA RUFINO, JANAINA ALEXANDRA DE FREITAS E FRAZAO, WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, por meio de seu representante processual, para que se manifeste sobre o parecer ministerial visto ao ID 2194598248.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041391-21.1999.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Departamento de Aguas e Energia Eletrica Daee - Fuad Auada-espolio - Vistos. Em razão dos esforços empreendidos para o levantamento dos valores depositados e sem sucesso, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil S.A., solicitando as transferências no valor de R$ 8.817,36 em favor do expropriado, conforme os dados indicados no formulário de fls. 684 e o saldo remanescente em favor do expropriante, conforme os dados indicados às fls. 724. A missiva deverá ser instruída com cópias de fls. 688, 702/703, 710/719, 733/747, 752, 764/767, 775/776, 808/809, 817/827 e 832. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA DI RIENZO MELLO (OAB 413237/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA (OAB 300906/SP), FAGNER VILAS BOAS SOUZA (OAB 285202/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), OTAVIO DUARTE ABERLE (OAB 64400/SP), JOSE NUZZI NETO (OAB 41452/SP), MANOEL GIACOMO BIFULCO (OAB 26684/SP), SERGIO ALCIDES ANTUNES (OAB 21608/SP)
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