Tadeu Antonio Soares

Tadeu Antonio Soares

Número da OAB: OAB/SP 064405

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tadeu Antonio Soares possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, TJMG
Nome: TADEU ANTONIO SOARES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001823-20.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roque Neves de Oliveira - - Cecilia da Conceição Ribeiro de Oliveira - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECLARAR a nulidade do termo de ocorrência e inspeção TOI n.º 799509910 e, por consequente, a inexigibilidade do débito no valor de R$ 49.405,95, indicado no referido termo de ocorrência (fls. 42/43); b) Determinar à ré que se abstenha de suspender o fornecimento de energia com relação ao mencionado TOI n.º 799509910. c) Determinar, em consequência, que o valor do débito, ora reconhecido como inexigível, não seja objeto de cobrança ou de inscrição da parte autora em cadastros de proteção ao crédito; d) Concedo, ademais, a tutela pretendida, porque presentes os requisitos do art. 300 do CPC, para determinar que a requerida: d1) restabeleça o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da parte autora no prazo de 24 horas, contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de posterior majoração, caso necessário. e) Corrigir de ofício o valor da causa para R$ 49.405,95, nos termos do artigo 322, §1º, do CPC. Anote, a serventia, o novo valor atribuído à causa. Em razão da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ser eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000478-19.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.K.S. - M.P.O.F. - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, movida por Paulo Kenji Sasaki em face de Mário Pires de Oliveira Filho, rejeitando o pedido inicial. Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte autora responderá pela verba honorária fixada em 10% do valor da causa, atualizado. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual instauração do incidente de cumprimento de sentença, devendo a parte interessada observar o regramento próprio (Comunicado CG 1789/2017), com tramitação em apartado. Decorrido esse prazo, arquivem-se os autos, observadas as normas internas deste Tribunal. Se o caso, expeça-se certidão de honorários. Apresentado recurso de apelação, a Serventia deverá observar os §§ 1º, 2º e 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independentemente de nova deliberação deste Juízo (artigo 196, XXVIII, das NSCGJ). Dispensado o registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6.º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: SILAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 365295/SP), BRUNO CÉSAR OCTÁVIO CAPARELLI (OAB 408962/SP), KAREN HENRIQUE MENDONÇA DO AMARAL (OAB 400957/SP), OTÁVIO HUEB FESTA (OAB 399399/SP), FERNANDA FERREIRA BRAGA (OAB 106704/SP), LEONARDO HUEB FESTA (OAB 324037/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), ADRIANO TEODORO (OAB 156526/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001113-64.2024.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.O.C. - R.A.S.C. - R.A.S.C. - M.O.C. - Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinta a presente nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, sendo que eventual descumprimento desverá ser cobrado em cumprimento de sentença. Julgo extintos também os processos 1002172-87.2024.8.26.0443; Procedimento Comum Cível - Alimentos; Processo 0000233-55.2025.8.26.0443 Cumprimento de Sentença e Obrigação de prestar alimentos; Processo 0000230-03.2025.8.26.0443 Cumprimento Provisório da decisão de Dissolução, devendo o agravante informar o acordo no Agravo de Instrumento 2037364-98.2025.8.26.0000. Custas pela parte autora respeitada a gratuidade processual. Expeça-se certidão de honorários. Declaro, desde já, transitada em julgado esta sentença. Custas pelo requerido. Após, cumpridas todas as determinações e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. P.I. - ADV: ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), AMANDA BELLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 403097/SP), AMANDA BELLO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 403097/SP), KARINE XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 436862/SP), KARINE XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 436862/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001181-84.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001181) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Coelho Ramalho Pereira - - João Vicente Pereira Junior - - Michelle Pereira - - Joice Pereira de Moraes - - Claudiner Domingues de Moraes Junior - Formal de Partilha expedido e disponibilizado no sistema com assinatura digital para impressão pela parte interessada por seus próprios meios. - ADV: TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP), ADILSON DE ALMEIDA LIMA (OAB 352865/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0001096-83.2009.4.03.6315 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRENTE: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488-A, RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407-A RECORRIDO: ARMANDO DA LUZ CAMARGO Advogado do(a) RECORRIDO: TADEU ANTONIO SOARES - SP64405 OUTROS PARTICIPANTES: DECISÃO Diante da proposta de acordo apresentada, encaminho o presente feito à Central de Conciliação da Subseção de origem, para que sejam diretamente adotadas as medidas necessárias à tentativa de solução consensual do conflito. Caso seja aceita e homologada a proposta de acordo, retornem os autos à Turma Recursal para certificação do trânsito em julgado e baixa definitiva do processo. No silêncio da parte autora ou infrutífera a conciliação, retornem os autos para o sobrestamento. Int. JUIZ(A) FEDERAL
  7. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA EMPRESARIAL FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2025 AUTOR: COJAN ENGENHARIA S/A ; RÉU: COJAN ENGENHARIA S/A Vistos, etc.1. Intimar o ex-Síndico da certidão de f. 20930 e para informar, detalhadamente, quais depósitos judiciais podem ser levantados pelos sócios da Falida, observando as decisões proferidas, prazo de 05 (cinco) dias.2. Após, intimar os sócios da Falida e, não havendo discordância, expedir o alvará como determinado.3. Cumprido o determinado, dar vista ao Ministério Público.4. Intimar. Cumprir. ** AVERBADO ** Adv - IVO BUARQUE DE GUSMAO, GILBERTO BATISTA DINIZ, EDUARDO MARTINS, CHRYSOSTOMO DE MORAES, WALDIR DE SOUSA RESENDE, DAVID DA COSTA NUNES, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, ALBERTO DEODATO MAIA BARRETO FILHO, ANTONIO GUEDES, ANTONIO SADI, MARCELO DE CARVALHO, FLAVIO PEQUENO WANDERLEY, CARLOS DE SOUZA FALCON, LUCIO SOARES PEREIRA DE CASTRO, LAFAIETE PENA MESQUITA, JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES, ALOISIO MACIEL FERREIRA, LUIZ FLAVIO GALVAO, GENESIO RAMOS MOREIRA, EULER DA CUNHA PEIXOTO, DULCE ANNE FEITOSA, OSMAR BRINA CORREA LIMA, JULIO CESAR FERREIRA DE MORAES, MARCOS INACIO ARAUJO E OLIVEIRA, MONICA ALMEIDA DE OLIVEIRA, EDMUNDO DE ALMEIDA, ADALBERTO BRITO ARANTES, MARCELLO RIBEIRO DE ANDRADE, CARLOS DE ALMEIDA BRAGA, EVANDRO SOUZA TOSCANO, ANTONIO AMERICO BRANDI, FREDERICO JOSE ANDRADE DE CASTRO, MARIA BELISARIA ALVES RODRIGUES, PAULO HENRIQUE DE CARVALHO CHAMON, WAGNER TAVARES, JOSE LUIZ BUCH, EUSTAQUIO DE GODOI QUINTAO, ALUISIO SOARES FILHO, VULMAR JOSE PROCOPIO, RUY BARBOSA FERNANDES, LUIZ MARINHO DE ABREU E SILVA, NIRTON JOSE DE MOURA, WILCE PAULO LEO JUNIOR, TOMAZ LUIZ NAVES, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, ULISSES DOS SANTOS ABREU, PAULO MENEZES LOPES, ALBERTO PONTES FILHO, ODORICO DE MESQUITA NETO, ANA MARIA ATADEU SANTOS; e outros (que constam no Índice).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003166-03.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Fernando de Figueiredo - Vistos. A declaração para concessão da assistência judiciária possui presunção relativa, sendo que o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Para análise do pedido de assistência judiciária/justiça gratuita, tornem à parte autora para que EMENDE A INICIAL a fim de manifestar de forma expressa, em petição, o valor que mensalmente aufere, bem como para comprovar a necessidade alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentos idôneos, tais como cópias dos últimos comprovantes de rendimentos e das 2 últimas folhas da CTPS, cópias das duas últimas declarações de imposto de rendas COMPLETAS entregues a receita federal, bem como extrato bancário dos últimos dois meses de TODAS as contas bancárias que possui, ciente de que tal informação está sujeita a eventual constatação pelo sistema SISBAJUD/SNIPER e outros sistemas disponíveis, e, constatada a alteração na verdade dos fatos, poderá resultar na condenação por litigância de má-fé. Esclareço que devem ser juntadas cópias de TODOS os documentos acima indicados, sob pena de ser considerado, desde logo, indeferido o pedido de justiça gratuita. No mesmo prazo, poderá a parte providenciar o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais necessárias ao regular andamento ao feito, especialmente as necessárias à citação (taxa postal ou diligências de oficial de justiça, conforme o caso), sob pena de indeferimento da petição inicial, com os consectários previstos no art. 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/03 c.c. Provimento CSM n° 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024, págs. 7 e 8, ou seja, a incidência de taxa de distribuição no valor correspondente a 05 (cinco) UFESPs, a ser recolhida em guia FEDTJ, código 224-0. Int. - ADV: TADEU ANTONIO SOARES (OAB 64405/SP)
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