Clayton Jose Da Silva
Clayton Jose Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 064503
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLAYTON JOSE DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005864-62.2021.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Portugal - Vânia Nunes Silva - Vistos. Fls. 254: para homologação da renúncia, comprove o peticionante que procedeu a comunicação à mandante, nos termos do art. 112 do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), CLAYTON JOSE DA SILVA (OAB 64503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000525-89.2021.8.26.0084 (processo principal 1001649-95.2018.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.J.T. - P.A.L. - Vistos. Apesar do exequente não ter trazido inicialmente aos autos a sentença que homologou o acordo de fls. 11/15 e a respectiva certidão de trânsito em julgado, tal documentação consta anexada às fls. 123/124. Anote-se. No mais, trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (fls. 01 e 05/06) consistente em compelir a executada a proceder a transferência dos direitos possessórios relativos ao imóvel localizado na Rua Antônio Celso Iglesias, nº. 214, DIC V, Campinas/SP junto à COHAB, nos termos do título executivo judicial de fls. 11/15 Decorridos mais de quatro anos do ajuizamento e diversas tentativas de intimação da executada para tanto, finalmente houve a transferência do imóvel à executada junto aos registros da COHAB (fls. 129/132) após a expedição de ofício sub-rogatório determinado pelo juízo à fl. 114, restando pendentes a apuração de crime da executada por desobediência e apuração do valor das astreintes devidas em razão da inércia da executada, objeto do incidente apenso de nº. 0000136-02.2024.8.26.0084. É a síntese do necessário. Decido. A obrigação de fazer objeto deste cumprimento de sentença foi satisfeita, apesar da recalcitrância da executada. É certo que as partes pactuaram em acordo o pagamento devido pela executada relativo à indenização para aquisição dos direitos pertencentes ao exequente sobre o imóvel adquirido pelas partes, mas tal cobrança não foi objeto deste cumprimento de sentença de obrigação de fazer já estabilizado com a intimação da executada à fl. 46, devendo o exequente, se o caso, ingressar com o incidente adequado para cobrança dos valores que lhes são devidos, promovendo-se o peticionamento intermediário vinculado ao processo de conhecimento. Outrossim, a cobrança das astreintes é objeto do processo apenso 0000136-02.2024.8.26.0084, devendo o exequente realizar o pleito de fls. 136/137 ou outros tendentes a satisfazer o pagamento da multa da executada naqueles autos, esgotando-se a tutela jurisdicional dos autos do processo em epígrafe com o cumprimento da obrigação de fazer às fls. 129/132. Por fim, o Ministério Público já foi oficiado acerca da conduta da executada (fl. 109), cabendo ao órgão titular da ação penal pública adotar as medidas que entender pertinentes. Ante o exposto, em face do cumprimento da obrigação de fazer pleiteada neste cumprimento de sentença, JULGO EXTINTA esta ação de Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução que Alexandre José Trindade e outro move em face de Priscila Aparecida Lopes, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, ressaltando que não há custas a serem recolhidas, observada a gratuidade concedida a ambas as partes. - ADV: SINARA CRISTINA DA COSTA (OAB 233399/SP), CLAYTON JOSE DA SILVA (OAB 64503/SP), LUCIANA LONGUINI KISTER (OAB 150209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050285-73.2005.8.26.0114 (114.01.2005.050285) - Cumprimento de sentença - Pagamento - YVONE DANIEL DO NASCIMENTO (Espólio de Moacyr do Nascimento - - Clayton Jose da Silva - Silvana Aparecida Marquezi da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade ao executado. Defiro parcialmente o pedido de desbloqueio, haja vista que o bloqueio incidiu sobre verba salarial, que detém caráter de impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, IV do CPC. No entanto, deve-se entender que essa questão deve ser relativizada, de modo a atender os interesses da parte credora, compatibilizando os direitos em conflito, ficando a bom termo a manutenção de 30% desse valor para pagamento do débito exequendo, liberando-se o restante. Providencie-se o desbloqueio imediato ou certifique-se se já houve a transferência do valor a estes autos (hipótese que o executado deverá juntar o formulário MLE). Ademais, defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os termos requisitados às fls. 453. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: VERA ALICE POLONIO DO NASCIMENTO (OAB 97718/SP), PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA (OAB 390747/SP), CLAYTON JOSE DA SILVA (OAB 64503/SP)
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