Carlos Alberto Rossi Junior

Carlos Alberto Rossi Junior

Número da OAB: OAB/SP 064794

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRT15, TJSP, TJPR, TST, TRF3, TRT22, TJDFT, TRT2, TRT3
Nome: CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030655-09.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mendes Segurança Patrimonial Ltda - Sorosistem Materiais Compostos S/A - AIG Seguros S/A - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, querendo, manifeste-se o interessado acerca dos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR (OAB 64794/SP), MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 313566/SP), FERNANDA POURRAT E JATOBA (OAB 351135/SP), MARCELO LEAL FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 81958/RJ), CARLA SANTOS MENDES (OAB 135607/MG), MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2181648-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro de Avaré; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0000551-68.1994.8.26.0073; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP); Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Advogado: Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR); Agravado: Antonio Calaf; Advogado: Claudio Manoel de Oliveira (OAB: 48785/SP); Advogado: Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB: 168655/SP); Advogada: Sandra Medeiros Tonini Sanches (OAB: 211873/SP); Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Advogado: Roberto Lafayette de Almeida Durço (OAB: 64794/PR); Advogado: Matheus de Almeida Alonso (OAB: 416858/SP); Soc. Advogados: Sanches e Tonini Sociedade de Advogados (OAB: 12239/SP); Agravado: Miriam Ribeiro de Campos; Advogada: Andreia Gaioto Rios (OAB: 149150/SP); Advogado: Rodrigo Gaioto Rios (OAB: 185367/SP); Agravado: Raul Mendes Ferreira; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Advogada: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP); Agravada: Maria Cristina Cheche Ferreira; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: Thales Cabral de Oliveira; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: Ulisses Medeiros; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: Esp. Osmar Schultz Ribeiro,rep.p. Elisa Tavares Mendes Ribeiro (Espólio); Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: José Bejega Sobrinho; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravada: Amália Kautzmann; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Agravado: Lincoln Domingo Machado e Silva; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022040-25.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mendes Segurança Patrimonial Ltda. - Vistos. Ação de Regressiva de Ressarcimentos. A guia DARE referente à taxa judiciária consta no cadastro do processo, aba de despesas processuais, e encontra-se inutilizada pelo sistema. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado n° 35 da ENFAM). Citação pelo Portal Eletrônico. A parte ré integra o sistema DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça. A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR (OAB 64794/SP), FERNANDA POURRAT E JATOBA (OAB 351135/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2181648-05.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0000551-68.1994.8.26.0073; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB: 291474/SP); Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Advogado: Maria Lúcia L C de Medeiros (OAB: 15348/PR); Agravado: Antonio Calaf; Advogado: Claudio Manoel de Oliveira (OAB: 48785/SP); Advogado: Carlos Renato Rodrigues Sanches (OAB: 168655/SP); Advogada: Sandra Medeiros Tonini Sanches (OAB: 211873/SP); Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Advogado: Roberto Lafayette de Almeida Durço (OAB: 64794/PR); Advogado: Matheus de Almeida Alonso (OAB: 416858/SP); Soc. Advogados: Sanches e Tonini Sociedade de Advogados (OAB: 12239/SP); Agravado: Miriam Ribeiro de Campos; Advogada: Andreia Gaioto Rios (OAB: 149150/SP); Advogado: Rodrigo Gaioto Rios (OAB: 185367/SP); Agravado: Raul Mendes Ferreira; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP); Advogada: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP); Agravada: Maria Cristina Cheche Ferreira e outros; Advogado: Roberto Durco (OAB: 19951/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003440-37.2022.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SILVIO DONIZETI LUCIO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR - SP64794, FERNANDA POURRAT E JATOBA - SP351135 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0604742-84.1998.8.26.0100 (583.00.1998.604742) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Caipira Comercial de Alimentos Ltda. - Distryon Distribuidora de Alimentos Ltda. - - Vinhos Piagentini S/A - - Allied Domecq Brasil Inústria e Comércio Ltda. - - Refino de Oleos Brasil Ltda - - Bayer do Brasil S/A - - Francisca Maria Cardamone Lerario - - Importadora Perini de Gêneros Alimentícios Ltda e outros - Fazenda Nacional e outro - Indústrias Alimentícias Carlos de Britto S.a. - Fábricas Peixe - - Alca Atacadista de Alimentos Ltda. - - Etti Produtos Alimentícios Ltda. - - Viti Vinicola Cereser S/A - - Eduardo Alves Vieira - - Angelo Auricchio e Cia Ltda e outros - Marco Antonio dos Santos Peçanha - Banco Bradesco S/A - - Campari do Brasil Ltda. - - Indústrias Gessy Lever Limitada - - Reckitt & Colman Industrial Ltda - - Indústrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - - Heublein do Brasil Comercial e Industrial Ltda - - Rionorte Comércio e Transportes Ltda. - - Dafruta Indústria e Comércio S/A - - Hamex Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - - Moinhos Unidos Brasil - Mate S/A - - United Distillers do Brasil Ltda - - Top Internacional Ltda - - Industrias Muller de Bebidas Ltda - - Chandon do Brasil Vitivinicultura Ltda - - Comercial Costa Barros Ltda - - Gomez Carrera Imp. Exp. e Representações Ltda. - - Companhia Muller de Bebidas - - Diageo Brasil Ltda - - Transportadora Tegon Valenti S.a - - Casa Di Conti Ltda. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II e outros - Vistos. Última decisão (fl. 2.528) Fls. 2466, 2495, 2522/2523: Por decisão de fl. 2.528, manifestou-se ciência. Determinou-se a intimação do síndico para a elaboração da conta de liquidação, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 2419, item 4 e fl. 2526. O síndico requer a juntada da conta de liquidação (fls. 2.531/2.535). Extrato da conta judicial (fl. 2.536). Certifica a z. Serventia, à fl. 2.537, que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 466.042,36, com acréscimos legais a partir de 26/07/2019. O síndico pede dispensa de nova conta, afirmando que diverge da utilização de saldo ultrapassado (fl. 2.540). Manifestação do Ministério Público no sentido de que o crédito do INSS deve constar como credora a União Federal, bem como que deve cumprir determinação de fl. 2.537 (fls. 2.545/2.546). Cumpra o síndico intimação de fl. 2.537 de modo a possibilitar o pagamento por MLe nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023 e da Ordem de Serviço nº 01/2023. Ademais, a elaboração com base no saldo capital não causa prejuízo aos credores, vez que a atualização é automática quando do pagamento. Sem prejuízo, manifeste-se quanto o aventado pelo Ministério Público em relação ao crédito que constou como sendo do INSS. Intimem-se. - ADV: DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), SELMA MOJOLA DO AMARAL GURGEL KISS (OAB 44229/SP), ANTONIO CARLOS ARIGHI (OAB 41590/SP), GERSON ANTONIO LEITE (OAB 40148/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), LOUZENCOUT GONCALVES DE MOURA (OAB 58742/SP), ANDREIA COSTA DIAS (OAB 208458/SP), FLAVIO RIYUITI TANAKA (OAB 192440/SP), VANESSA ARANTES NUZZO (OAB 181567/SP), JUNIA BEVILAQUA BEZERRA (OAB 171248/SP), VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI FROZ (OAB 167843/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PEÇANHA (OAB 16230/SP), ELAINE APARECIDA VIEIRA DE LIMA (OAB 147245/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL (OAB 76046/SP), PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP), ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP), DAGMAR FIDELIS (OAB 51299/SP), DAGMAR FIDELIS (OAB 51299/SP), MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ANTONIO JOSE RIBECCO MARTINS (OAB 6453/SP), LUIS CLÁUDIO GARCIA DE ALMEIDA (OAB 81820/RJ), EUGENIO DAVIDOVICH (OAB 30845/SP), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 003431/DF), NORIVAL LIMA PANIAGO (OAB 57986/MG), MILENA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 224942/MG), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR (OAB 64794/SP), NEUZA DEL CIAMPO (OAB 69873/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB 109959/SP), MARCIO CESAR CORREA MAISTRO (OAB 111688/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), CARLOS EDMUNDO HEYN (OAB 120795/SP), CARLOS EDMUNDO HEYN (OAB 120795/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), JOAO BATISTA ROSA (OAB 124590/SP), VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP), ALESSANDRA DO LAGO (OAB 138081/SP), SAMUEL DOS SANTOS GUERRA (OAB 13875/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002028-07.2014.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campari do Brasil Ltda - Gouvea e Gouvea Ltda e outros - Usina Santa Isabel Sa - - BANCO BRADESCO S.A. - - Oficina Brasil Itápolis Ltda Epp - Ciência ao exequente das certidões de fls. 538/539, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANNA GABRIELA DE ARRUDA FELIX CERQUEIRA LEITE (OAB 351056/SP), RAQUEL BASTOS DE OLIVEIRA (OAB 465356/SP), ALESSANDRA DO LAGO (OAB 138081/SP), MARCELA MONTEIRO BEVILAQUA (OAB 372185/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA PACOLA (OAB 155401/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), SABRINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 238306/SP), CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR (OAB 64794/SP)
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