Paulo Sérgio Pin
Paulo Sérgio Pin
Número da OAB:
OAB/SP 064870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sérgio Pin possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO SÉRGIO PIN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504038-78.2023.8.26.0291 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOÃO VICTOR CARVALHO DE MACEDO - Iniciados os trabalhos, diante da confissão formal do averiguado JOÃO VICTOR CARVALHO DE MACEDO do crime cometido, pelo Ministério Público foi proposto o seguinte acordo: prestação pecuniária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em 20 parcelas iguais de R$500,00 a serem pagas todo dia 15 de cada mês, a começar em 15/07/2025. O depósito deverá ser efetuado em favor do Recanto Menina - CNPJ 68.322.189/0001-72 Agência 7154-4 - Conta Corrente nº 5586-7 - Banco do Brasil - Chave Pix: recantomeninaluz@yahoo.com.br, o depósito deverá ser realizado com o número identificador (CPF ou CNPJ ) além do nome do depositante. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no cartório da Vara Criminal acompanhado do termo de acordo ou ser encaminhado por e-mail no seguinte endereço: jaboticcr@tjsp.jus.br (devendo o assunto do email constar o número do processo, nome da parte e o número da parcela que foi paga). Pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que, ante o exposto, homologo o acordo para que produza seus efeitos legais. Sai o(a) Indiciado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo. O advogado se comprometeu em juntar os comprovantes nestes autos. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. - ADV: PAULO SÉRGIO PIN (OAB 64870/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001689-37.2024.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Edson Streoto Diniz - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por EDSON STREOTO DINIZ em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e, por consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) DECLARAR o direito do requerente à isenção do IPVA incidente sobre o veículo de sua propriedade, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024; B) DETERMINAR à requerida que se abstenha de exigir o pagamento do imposto correspondente aos exercícios mencionados e, caso os débitos já tenham sido lançados, que proceda ao respectivo cancelamento administrativo; C) CONDENAR a requerida à restituição dos valores eventualmente pagos pelo requerente a título de IPVA relativos aos referidos exercícios, devidamente corrigidos pela variação da Selic, desde o desembolso até a data do efetivo pagamento, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de liminar, dados os contratempos que a espera pelo trânsito em julgado desta sentença poderá ocasionar ao requerente, para o fim de DETERMINAR que a ausência de pagamento do IPVA referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024 não obste o licenciamento do veículo de sua propriedade, cabendo à autoridade fazendária ou ao Detran-SP a adoção das providências necessárias à regularização do licenciamento, inclusive mediante exclusão temporária dos referidos débitos do sistema, até o trânsito em julgado desta sentença ou ulterior deliberação judicial. Servirá a presente, por cópia assinada, como ofício, a ser encaminhado pelo requerente à autoridade fazendária ou ao DETRAN-SP, para o cumprimento da determinação acima. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03/01/2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD). Publique-se e intimem-se. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), PAULO SÉRGIO PIN (OAB 64870/SP)