Regina Mange Niemeyer
Regina Mange Niemeyer
Número da OAB:
OAB/SP 065312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regina Mange Niemeyer possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2024, atuando em TJRJ, TRT18, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRJ, TRT18, TJSP
Nome:
REGINA MANGE NIEMEYER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810795-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA ELIZABET DA ROCHA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Verificados os pressupostos de constituição válida e de regular desenvolvimento do processo, bem como a presença das condições para o legítimo exercício do direito de ação, e inexistindo vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o processo saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de relação contratual que justifique os descontos não reconhecidos pela autora à luz das provas constantes nos autos. Considero suficiente a prova documental já produzida para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras espécies de prova. Transcorrido o prazo para impugnações sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813626-70.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DAS CHAGAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso. Para dirimir a dúvida, oficie-se ao INSS para que forneça o extrato de descontos do período alegado. PI SÃO GONÇALO, 10 de junho de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Henrique Romulo Naliato (OAB 118453/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Hortencio Jose Torres de A Pinto (OAB 60149/SP), Regina Mange Niemeyer (OAB 65312/SP), Paulo Taunay Perez (OAB 259739/SP), Evandro Azevedo Neto (OAB 276957/SP) Processo 0931116-35.1996.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: B. P. M. P. E. - Reqdo: A. E. T. , R. P. J. , A. T. P. - Vistos. 1. Fls. 1547/1571: Diante da notícia de encerramento do inventário, providencie a z. Serventia a habilitação dos herdeiros (procurações às fls. 1561/1566) que passam a figurar no polo ativo do feito ocupando o lugar do espólio. 2. Considerando a penhora de bens parcialmente frutífera em novembro de 2023 (resposta Sisbajud a fls. 1395/1402 - valor soerguido a fls. 1527), afasto, por ora, o aperfeiçoamento da prescrição, sem prejuízo de futuro reconhecimento caso configurada a hipótese conferida pela nova redação dada pela Lei 14.195/2021. 3. Sem prejuízo, à míngua de alteração fática nos autos indefiro o pedido de reconsideração para o deferimento da penhora in loco. Consigno, ademais, que nesta nova oportunidade, em diligência à internet, constatei que o endereço apontado a fls. 1537 (RUA PIERRE DE BERANGER, 190 - VILA SAO PEDRO - SÃO PAULO - SP) para além de não guardar qualquer prova de propriedade dos aqui executados se trata de uma residência modesta que evidencia, de antemão, o caráter infrutífero da diligência requisitada. 4. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813626-70.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DAS CHAGAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011843-87.2024.5.18.0003 : ANDRE VENTURA CAMPOS : RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551cb54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, reconheço a inépcia da petição inicial em relação à inclusão do reclamado OLY JOSÉ DE MORAIS RAMOS no polo passivo e ao pedido de horas extras, que ficam extintos sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do CPC; declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de integração das comissões na remuneração do autor, nos termos do art. 840 da CLT, §§ 1º e 3º; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do terceiro reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial para condenar RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA a pagar a ANDRÉ VENTURA SANTOS saldo de salário de 28 (vinte e oito) dias, 13º salário proporcional (3/12), férias proporcionais com 1/3 (3/12), multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT. A primeira reclamada também deverá comprovar o recolhimento, em conta vinculada do reclamante, do FGTS devido, além de fornecer a documentação necessária para o levantamento dos valores depositados, devendo ser observados o modo e o prazo estipulados bem como as cominações determinadas para o caso de descumprimento. O reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. foi condenado a responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos na sentença. Honorários advocatícios de sucumbência, contribuição previdenciária e imposto de renda e juros e correção monetária nos termos dos itens 13 a 15 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por cálculos. Custas, pela primeira e pelo terceiro reclamados, solidariamente considerados para esse fim, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeito a complementação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE VENTURA CAMPOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011843-87.2024.5.18.0003 : ANDRE VENTURA CAMPOS : RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551cb54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, reconheço a inépcia da petição inicial em relação à inclusão do reclamado OLY JOSÉ DE MORAIS RAMOS no polo passivo e ao pedido de horas extras, que ficam extintos sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do CPC; declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de integração das comissões na remuneração do autor, nos termos do art. 840 da CLT, §§ 1º e 3º; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do terceiro reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial para condenar RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA a pagar a ANDRÉ VENTURA SANTOS saldo de salário de 28 (vinte e oito) dias, 13º salário proporcional (3/12), férias proporcionais com 1/3 (3/12), multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT. A primeira reclamada também deverá comprovar o recolhimento, em conta vinculada do reclamante, do FGTS devido, além de fornecer a documentação necessária para o levantamento dos valores depositados, devendo ser observados o modo e o prazo estipulados bem como as cominações determinadas para o caso de descumprimento. O reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. foi condenado a responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos na sentença. Honorários advocatícios de sucumbência, contribuição previdenciária e imposto de renda e juros e correção monetária nos termos dos itens 13 a 15 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por cálculos. Custas, pela primeira e pelo terceiro reclamados, solidariamente considerados para esse fim, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeito a complementação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OLY JOSE DE MORAIS RAMOS - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.