Regina Mange Niemeyer

Regina Mange Niemeyer

Número da OAB: OAB/SP 065312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regina Mange Niemeyer possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2024, atuando em TJRJ, TRT18, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TRT18, TJSP
Nome: REGINA MANGE NIEMEYER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810795-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATARINA ELIZABET DA ROCHA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Verificados os pressupostos de constituição válida e de regular desenvolvimento do processo, bem como a presença das condições para o legítimo exercício do direito de ação, e inexistindo vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o processo saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de relação contratual que justifique os descontos não reconhecidos pela autora à luz das provas constantes nos autos. Considero suficiente a prova documental já produzida para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras espécies de prova. Transcorrido o prazo para impugnações sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025. ANDRE PINTO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813626-70.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DAS CHAGAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso. Para dirimir a dúvida, oficie-se ao INSS para que forneça o extrato de descontos do período alegado. PI SÃO GONÇALO, 10 de junho de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Henrique Romulo Naliato (OAB 118453/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Hortencio Jose Torres de A Pinto (OAB 60149/SP), Regina Mange Niemeyer (OAB 65312/SP), Paulo Taunay Perez (OAB 259739/SP), Evandro Azevedo Neto (OAB 276957/SP) Processo 0931116-35.1996.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: B. P. M. P. E. - Reqdo: A. E. T. , R. P. J. , A. T. P. - Vistos. 1. Fls. 1547/1571: Diante da notícia de encerramento do inventário, providencie a z. Serventia a habilitação dos herdeiros (procurações às fls. 1561/1566) que passam a figurar no polo ativo do feito ocupando o lugar do espólio. 2. Considerando a penhora de bens parcialmente frutífera em novembro de 2023 (resposta Sisbajud a fls. 1395/1402 - valor soerguido a fls. 1527), afasto, por ora, o aperfeiçoamento da prescrição, sem prejuízo de futuro reconhecimento caso configurada a hipótese conferida pela nova redação dada pela Lei 14.195/2021. 3. Sem prejuízo, à míngua de alteração fática nos autos indefiro o pedido de reconsideração para o deferimento da penhora in loco. Consigno, ademais, que nesta nova oportunidade, em diligência à internet, constatei que o endereço apontado a fls. 1537 (RUA PIERRE DE BERANGER, 190 - VILA SAO PEDRO - SÃO PAULO - SP) para além de não guardar qualquer prova de propriedade dos aqui executados se trata de uma residência modesta que evidencia, de antemão, o caráter infrutífero da diligência requisitada. 4. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0813626-70.2022.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO CESAR DAS CHAGAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025. EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011843-87.2024.5.18.0003 : ANDRE VENTURA CAMPOS : RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551cb54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, reconheço a inépcia da petição inicial em relação à inclusão do reclamado OLY JOSÉ DE MORAIS RAMOS no polo passivo e ao pedido de horas extras, que ficam extintos sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do CPC; declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de integração das comissões na remuneração do autor, nos termos do art. 840 da CLT, §§ 1º e 3º; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do terceiro reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial para condenar RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA a pagar a ANDRÉ VENTURA SANTOS saldo de salário de 28 (vinte e oito) dias, 13º salário proporcional (3/12), férias proporcionais com 1/3 (3/12), multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT. A primeira reclamada também deverá comprovar o recolhimento, em conta vinculada do reclamante, do FGTS devido, além de fornecer a documentação necessária para o levantamento dos valores depositados, devendo ser observados o modo e o prazo estipulados bem como as cominações determinadas para o caso de descumprimento. O reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. foi condenado a responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos na sentença. Honorários advocatícios de sucumbência, contribuição previdenciária e imposto de renda e juros e correção monetária nos termos dos itens 13 a 15 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por cálculos. Custas, pela primeira e pelo terceiro reclamados, solidariamente considerados para esse fim, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeito a complementação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE VENTURA CAMPOS
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 0011843-87.2024.5.18.0003 : ANDRE VENTURA CAMPOS : RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551cb54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, reconheço a inépcia da petição inicial em relação à inclusão do reclamado OLY JOSÉ DE MORAIS RAMOS no polo passivo e ao pedido de horas extras, que ficam extintos sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I, do CPC; declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de integração das comissões na remuneração do autor, nos termos do art. 840 da CLT, §§ 1º e 3º; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do terceiro reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da exordial para condenar RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA a pagar a ANDRÉ VENTURA SANTOS saldo de salário de 28 (vinte e oito) dias, 13º salário proporcional (3/12), férias proporcionais com 1/3 (3/12), multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT. A primeira reclamada também deverá comprovar o recolhimento, em conta vinculada do reclamante, do FGTS devido, além de fornecer a documentação necessária para o levantamento dos valores depositados, devendo ser observados o modo e o prazo estipulados bem como as cominações determinadas para o caso de descumprimento. O reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. foi condenado a responder subsidiariamente pelos créditos reconhecidos na sentença. Honorários advocatícios de sucumbência, contribuição previdenciária e imposto de renda e juros e correção monetária nos termos dos itens 13 a 15 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por cálculos. Custas, pela primeira e pelo terceiro reclamados, solidariamente considerados para esse fim, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação, sujeito a complementação. Notifiquem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OLY JOSE DE MORAIS RAMOS - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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