Claudio Cataldo
Claudio Cataldo
Número da OAB:
OAB/SP 065610
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJDFT, TJPE, TJSP, TJBA
Nome:
CLAUDIO CATALDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0707942-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: F. D. S. L., C. D. S. N. P. DESPACHO Defiro os pedidos de habilitação formulados nos autos. Após, não havendo diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025. LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0828451-38.1996.8.26.0100 (583.00.1996.828451) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Sian Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Walter Pereira Peixoto - - Banco Industrial e Comercial S/A - - João Cupertino Pereira - - Silvano Carrete Pajaro - - Municipalidade de São Paulo - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Marcolino Manoel da Silva - - Clélia Mara da Silva - - Reinaldo Pereira Maia - - Edelton Chaves Fazenda e outros - José Valdir Salviano - SÍNDICO - - Dolores Rodrigues da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outros - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira - Miguel Bispo Stasczevski dos Santos e outros - Jane Durvalo Wong - - Simone Ferreira de Souza Albanese - Armenio da Fonseca Nunes - - Luiz Antonio Rezende - - Antonio Celso Seco - - Maria de Fátima Leite Pavão - - Banco do Brasil S/A - - Terezinha dos Santos e outros - Andréa Aparecida dos Santos - Gilson Teixeira da Costa - Para fins de publicação, envie o(a) Síndico(a) o Quadro Geral de Credores no formato Word para o e-mail do 3º Ofício de Falências (sp3falencias@tjsp.jus.br) no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP), MANOEL DE TOLEDO CESAR (OAB 16958/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), TANIA NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP), RAUL ANDRADE VAZ (OAB 267037/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), MARCELO BEIRIGO MACHADO (OAB 417270/SP), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP), DIEGO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 433312/SP), THAYS MIRANDA DA SILVA (OAB 435957/SP), JOSÉ ADENISSON BARBOSA DA SILVA (OAB 482134/SP), REBECA JORDÃO SILVA ALENCAR (OAB 481029/SP), RAFAEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 470127/SP), KAUÊ OMAR DOS SANTOS FURLANIS (OAB 468386/SP), NATALIA DA SILVA MEDEIROS (OAB 449954/SP), ANDRE TADEU DE ASSIS (OAB 254622/SP), DECIO EUFROSINO DE PAULA (OAB 80630/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), MARIO VICENTE DE NATAL ZARZANA (OAB 51903/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), HELIO DAMASCENO LOUZADO (OAB 46934/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP), MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005957-89.2025.8.17.2480 AUTOR(A): MYLENNA VICTORIA DE AMORIM OLIVEIRA RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL D E C I S Ã O Trata-se de ação de indenização, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Mylenna Victória de Amorim Oliveira em face de Latam Airlines Brasil – Tam Linhas Aéreas S/A, estando as partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora em sua inicial: “II. DOS FATOS - A autora adquiriu passagem aérea no valor de R$ 1.432,54 (mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) designada pelo código de reserva JWRWOK, n° de compra LA9575849ZDXF tendo como origem à cidade de Recife/PE (REC) com destino a cidade do Rio de Janeiro/RJ (GIG) datada para o dia 26/04/2025, com partida às 11:15 com chegada prevista ao aeroporto de Recife às 14h10, conforme se verifica na imagem a seguir: (imagem) Ressalte-se que no momento da compra da passagem a autora pagou uma taxa referente a cancelamentos denominada LATAM FLEX no valor de R$ 111,00 (cento e onze reais), tendo a opção de cancelamento até 48h antes do voo caso houvesse algum imprevisto e ter seu dinheiro ressarcido. Diante tal situação, poucas horas após a compra da passagem a autora necessitou cancelar sua viagem, de pronto, entrou no site da demandada e iniciou o processo necessário para realização do reembolso, após realizar o procedimento necessário a autora foi informada que tal valor seria depositado em sua carteira vinculada ao site da demandada, denominada de “LATAM WALLET”. (imagem) Entretanto, após o crédito ser compensado dentro da plataforma da demandada a autora foi surpreendida ao perceber que não poderia realizar o saque deste, ficando com o montante “preso”, podendo utilizar este apenas para realização de compras dentro do site, sendo elas passagens aéreas entre outros serviços oferecidos pela companhia aérea demandada. (imagem) Ressalte-se, Excelência, que a autora é pessoa pobre na forma da lei, trabalha como auxiliar administrativa recebendo apenas um salário-mínimo e não costuma viajar utilizando transporte aéreo corriqueiramente, ficando inviável tal reembolso disponibilizado desta forma pela companhia aérea demandada. Após a autora constatar que de fato o montante não se encontrava disponível para a ser sacado de imediato entrou em contato com a companhia aérea demandada através do whatsapp onde foi atendida por um funcionário da empresa demandada sendo tratada com deboche ao indagar que havia pagado a referida taxa para cancelamento, não viajava corriqueiramente utilizando transporte aéreo e não fazia sentido a empresa demandada disponibilizar seu reembolso apenas para os serviços disponibilizados por esta: (imagem) Vale salientar que tal crédito que se encontra na plataforma da companhia aérea demandada sem poder ser sacado seria utilizado para quitar a referida passagem aérea comprada pela autora, visto que esta foi adquirida de forma parcelada em seu cartão de crédito constando parcelas no montante de R$ 358,13 (trezentos e cinquenta e oito reais e treze centavos) conforme fatura em anexo: (imagem). Dessa forma, fica explicito o descaso da companhia aérea demandada em face da autora, ferindo seus direitos como consumidora restringindo o acesso ao seu dinheiro, limitando-a a utilizar este apenas com os serviços disponibilizados pela companhia demandada. Diante do exposto, resta evidente que as consequências dos fatos narrados acima, causaram diversos prejuízos a autora, tanto na esfera material quanto moral, principalmente diante o fato em que a autora trata-se de pessoa pobre na forma da lei e encontra-se extremamente prejudicada sem ter acesso ao seu dinheiro o qual seria utilizado exatamente para adimplir a referida passagem aérea adquirida através do seu cartão de crédito, assim, vem a demandante em busca do judiciário para que se faça justiça.” (Doc. ID nº 203731056, pg. 2-7) Requer então, em sede de antecipação da tutela pretendida, que seja determinado à ré que proceda com o estorno do pagamento realizado pela parte autora para o cartão de crédito utilizado para compra. Requer, ao final, que seja confirmada a obrigação de fazer eventualmente concedida em sede de tutela provisória de urgência e que a ré seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais alegadamente sofridos. Regularmente citada e intimada a se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, a parte ré acostou aos autos a contestação de ID nº 206584007, pugnando pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência e improcedência dos pedidos autorais. Visto e examinado, passo a DECIDIR: Analisando as alegações postas nos autos, entendo que com base apenas em tais declarações não é possível conceder a medida liminar, visto que não há elementos probatórios suficientes para fundamentar o deferimento do pleito antecipatório. A parte autora alega, em sua inicial, que teria direito à devolução do valor pago por passagem aérea, após o cancelamento, por ter adquirido pacote “Latam Flex”, que possibilita o cancelamento até 48 horas após a compra. Aduz ser devido o ressarcimento por meio da forma de pagamento original, sendo abusiva a disponibilização de crédito para utilização no próprio site da companhia de aviação demandada. Ocorre que a própria parte autora acostou aos autos as condições contratadas, conforme se vê no documento de ID nº 203731066 (pg. 6), onde há previsão expressa de que o programa “Latam Flex 2 dias”, adquirido pela parte autora, permite o reembolso da passagem mediante disponibilização de crédito para uso em serviços ofertados pela companhia aérea. Assim, verifica-se que a informação ora contestada estava disponível à parte autora desde o momento da compra, motivo pelo qual não há elementos para afirmar, neste momento, a prática de conduta abusiva por parte da pessoa jurídica ré. Faltam elementos ao Juízo para reconhecer, numa análise perfunctória, a existência da probabilidade do direito alegado pela parte autora. As provas de suas alegações poderão ser produzidas em momento oportuno, quando da instrução processual. Em sede de cognição sumária, não há elementos suficientes a autorizar a concessão liminar dos efeitos da tutela pretendida, sendo medida de acautelamento a não concessão da medida liminar requerida. Diante do exposto, tendo em vista a ausência dos requisitos contidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, negando a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Defiro parcialmente o pedido de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência probatória da parte consumidora, ficando ciente a parte autora que não se desincumbirá do ônus de comprovar a regularidade de sua conduta e os danos morais alegadamente sofridos. Intime-se a parte autora, por seus advogados, para apresentar réplica à contestação dos autos, no prazo legal de 15 dias. Após, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestar nos autos se possuem interesse na produção de outras provas que não as aqui constantes, no prazo comum de 15 dias, ficando desde já cientes sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Publique-se. Intimem-se ambas as partes. Cumpra-se de ordem o que for possível. Caruaru, 10 de junho de 2025. Maria Magdala Sette de Barros Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSuscitante - DESEMBARGADORA MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG; Suscitado(a) - DESEMBARGADOR JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG; Interessado - JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; BHP BILLITON BRASIL LTDA; FUNDACAO RENOVA; MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES; SAMARCO MINERAÇÃO SA; VALE S/A; Relator - Des(a). Marcos Lincoln Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARCOS LINCOLN em 09/06/2025 Adv - ANA LUCIA DE MIRANDA, ANGELICA D' OLIVEIRA E SOUSA PINHO, BRUNA BAGNO TIAGO, CAMILA GUEDES ANDRADE, ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, FERNANDO MORAES RASO SARDINHA PINTO, MATEUS SALLES BITTENCOURT, MIKAELLA LORENA MARQUES MENDES ARAUJO, PATRICIA HENRIQUES RIBEIRO, PAULO EDUARDO LEITE MARINO, RENATO NASCIMENTO, ROBERTA DANELON LEONHARDT, SERGIO EDUARDO DEL COUTO AVILA BATISTA, VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoSuscitante - DESEMBARGADORA MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG; Suscitado(a) - DESEMBARGADOR JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG; Interessado - JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; BHP BILLITON BRASIL LTDA; FUNDACAO RENOVA; MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES; SAMARCO MINERAÇÃO SA; VALE S/A; Relator - Des(a). Marcos Lincoln A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA LUCIA DE MIRANDA, ANGELICA D' OLIVEIRA E SOUSA PINHO, BRUNA BAGNO TIAGO, CAMILA GUEDES ANDRADE, ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, FERNANDO MORAES RASO SARDINHA PINTO, MATEUS SALLES BITTENCOURT, MIKAELLA LORENA MARQUES MENDES ARAUJO, PATRICIA HENRIQUES RIBEIRO, PAULO EDUARDO LEITE MARINO, RENATO NASCIMENTO, ROBERTA DANELON LEONHARDT, SERGIO EDUARDO DEL COUTO AVILA BATISTA, VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036961-40.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Delma Ferreira de Sousa - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Em Liquidação Extrajudicial - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0167669-94.2008.8.26.0100 (583.00.2008.167669) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Emilia Yoko Kimura - - Edmo Luiz Pereira da Costa - Toshio Nagai - - Nagai Advogados Associados - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 13/2025 ou 14/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: TOSHIO NAGAI (OAB 66238/SP), EDMO LUIZ PEREIRA DA COSTA (OAB 182773/SP), TOSHIO NAGAI (OAB 66238/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), EMILIA YOKO KIMURA (OAB 90046/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP), CLAUDIO CATALDO (OAB 65610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSuscitante - JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; Suscitado(a) - JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES; Interessado(s) - BHP BILLITON BRASIL LTDA; FUNDACAO RENOVA; MUNICIPIO DE GOVERNADOR VALADARES; SAMARCO MINERAÇÃO SA; VALE SA; Relator - Des(a). Maria Cristina Cunha Carvalhais A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANA LUCIA DE MIRANDA, ANGELICA D' OLIVEIRA E SOUSA PINHO, BRUNA BAGNO TIAGO, CAMILA GUEDES ANDRADE, ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, FERNANDO MORAES RASO SARDINHA PINTO, MATEUS SALLES BITTENCOURT, MIKAELLA LORENA MARQUES MENDES ARAUJO, PATRICIA HENRIQUES RIBEIRO, PAULO EDUARDO LEITE MARINO, RENATO NASCIMENTO, ROBERTA DANELON LEONHARDT, SERGIO EDUARDO DEL COUTO AVILA BATISTA, VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001322-89.2021.5.02.0044 RECLAMANTE: DEUSILENE DE JESUS GUSMAO COSTA RECLAMADO: EMPRESA LIMPADORA ESTRELA DO SUL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a975c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. WALDIR WAGNER PARDI DESPACHO Vistos. DELZA DA PAZ SILVA PACHECO, manifestou-se nos autos alegando que desligou-se do quadro societário da empresa executada em 01 outubro de 2010. Aduz que não foi intimada das decisões. Afirma que a empresa executada informou que o crédito já foi quitado. Alega, ainda, que o referido contrato social que demonstra a sua saída da sociedade naquela data, já estava acostado aos autos. Requereu a exclusão do polo passivo e a liberação do valor penhorado de R$ 448,72 de sua conta bancária e juntou documentos. Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da impugnação e dos documentos juntados aos autos no id. 09089a4. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEUSILENE DE JESUS GUSMAO COSTA