Nelson Takeo Yamazaki

Nelson Takeo Yamazaki

Número da OAB: OAB/SP 065623

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG, TJPR
Nome: NELSON TAKEO YAMAZAKI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005381-82.2025.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC). Deverão ainda especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010028-93.2025.8.26.0602 (processo principal 1011273-64.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cargo em Comissão - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Autor(a): No prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da despesa de citação/intimação eletrônica no valor de R$ 32,75 (apresentar guia e comprovante de pagamento) nos termos da Lei Estadual nº 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 e Provimento CSM 2777/2025. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0. SAJ: para recolhimentos em processos no SAJ, acesse o formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010028-93.2025.8.26.0602 (processo principal 1011273-64.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cargo em Comissão - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Autor(a): No prazo de 05 (cinco) dias comprovar o pagamento da despesa de citação/intimação eletrônica no valor de R$ 32,75 (apresentar guia e comprovante de pagamento) nos termos da Lei Estadual nº 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 e Provimento CSM 2777/2025. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0. SAJ: para recolhimentos em processos no SAJ, acesse o formulário da guia:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003001-19.2024.8.26.0271 (processo principal 1001150-59.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito referente aos honorários advocatícios, conforme comprovante de resgate judicial juntado aos autos, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença e RPV/Precatório, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda Pública. Comunique-se o DEPRE, se necessário, arquivando-se oportunamente. Intime-se. - ADV: IVO MUSETTI RAMOS DE SOUZA (OAB 247451/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP), JULIA STELCZYK (OAB 256975/SP), UATAUL MARQUES DE LIMA (OAB 456839/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010028-93.2025.8.26.0602 (processo principal 1011273-64.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cargo em Comissão - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Após a manifestação da fazenda pública, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias. Por fim tornem conclusos. Int. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010028-93.2025.8.26.0602 (processo principal 1011273-64.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Cargo em Comissão - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Após a manifestação da fazenda pública, manifeste-se a parte credora em 15 (quinze) dias. Por fim tornem conclusos. Int. - ADV: IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0068563-54.2025.8.16.0000 CLS. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANCHESTER em face da decisão de mov. 261.1, proferida nos autos de execução fiscal autuados sob nº 0069120-72.2020.8.16.0014, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de mov. 753, que definiu o concurso de credores. Insurge-se o agravante vergastando a decisão, alegando, em síntese, que a decisão agravada não observou o fato de que em algumas ações nas quais existem créditos de honorários advocatícios, apenas o executado Agostinho Back é devedor e a coexecutada Marise Helena Sguario Bastos não figura no polo passivo, de foram que sua cota parte não pode ser utilizada para pagamento destes créditos. Sustenta que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais entre os coproprietários é solidária, de modo que o produto da arrematação deve servir para pagamento do crédito condominial, posto que a despesa condominial não se trata de um encargo pessoal, mas sim, de um encargo do imóvel independentemente de qualquer disposição feita sobre o bem dado a natureza propter rem da obrigação de contribuir com as despesas condominiais. Aduz que é incabível a declaração de preferência do crédito tributário do Município de Londrina do período de 2022 a 2024 sem a existência de execução fiscal ajuizada e penhora sobre o bem objeto de alienação judicial. Requer, assim, seja concedido efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, com a suspensão do processo até a decisão do presente recurso ante ao risco de difícil reparação. 2. Observo que o recurso é tempestivo e adequado ao combate da decisão contra a qual se volta; está preparado e prescinde da juntada das peças obrigatórias, com base no permissivo do art. 1.017, § 5º do CPC/2015, por se tratar de autos que tramitam pelo meio eletrônico. Ademais, não verifico que a tese recursal seja manifestamente contrária a súmula ou acordão de recursos repetitivos do STF ou do STJ, ou mesmo contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, para os efeitos de incidência do art. 932, inciso IV, do Código de Processo Civil. Portanto, recebo o presente agravo de instrumento e defiro o seu processamento, de acordo com a nova legislação processual.  Segundo disposto no art. 1019, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”. Para tanto, nos termos do art. 300 do mesmo diploma, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analisando o caso concreto, vislumbro que há probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que autorizam a concessão do efeito suspensivo. Isso porque, analisando os autos, verifica-se, ao menos em sede de cognição sumária, que a decisão agravada deixou de analisar fatos importantes alegados pelo agravante, tal como a titularidade das dividas penhoradas, bem como a existência ou não de penhora de créditos tributários, sendo necessário a instauração do contraditório para dirimir tais questões antes do levantamento de valores, sob pena de prejuízo irreparável em razão de pagamentos indevidos aos credores. 3. Destarte, em razão das peculiaridades do caso concreto, afigura-me mais adequado deferir o pleito de concessão do efeito suspensivo, tudo nos termos da fundamentação retro e até o julgamento colegiado do recurso. 4. Comunique-se imediatamente o juízo singular do teor desta decisão, via sistema Projudi. 5. Cumpra-se o disposto no art. 1019, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, intimando as partes agravadas, na mesma oportunidade, por publicação via sistema Projudi, para que responda no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente. 6. Oportunamente, intime-se o Ministério Público, nos moldes do art. 1.019, III, do NCPC. 7. Decorrido o prazo, com ou sem as informações ou as contrarrazões, retornem-me os autos conclusos. 8. Cumpra-se e intimem-se.   Curitiba, 27 de junho de 2025.   José Sebastião Fagundes Cunha Desembargador
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008311-74.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Pereira da Cruz - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo e em igual prazo, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. - ADV: ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP), JULIA STELCZYK (OAB 256975/SP), NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP), MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2059144-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hyundai Rotem Brasil Indústria e Comércio de Trens Ltda. - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Caf Brasil Indústria e Comércio S/A - Interessado: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Interessado: Estado de São Paulo - Fica tornada sem efeito a republicação do v.acórdão disponibilizada no DJEN do dia 16/06/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Advs: Ricardo Pagliari Levy (OAB: 155566/SP) - Thiago Magalhaes Freitas Sa (OAB: 167050/MG) - João Paulo Trancoso Tannous (OAB: 215799/SP) - Livia Dutra Agricola Mancini (OAB: 335248/SP) - Julia Stelczyk Machiaverni (OAB: 256975/SP) - Nelson Takeo Yamazaki (OAB: 65623/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - 1º andar
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