Fatima Regina Marques Ferreira Duarte
Fatima Regina Marques Ferreira Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 065753
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fatima Regina Marques Ferreira Duarte possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJBA, TJMT
Nome:
FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DA PENA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001627-35.2014.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Londina de Souza Ferreira Duarte e outro - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes de que foi aberto o processo administrativo nº 0001711-84.2024.8.26.0168 para a eliminação dos processos físicos convertidos do formato físico para o digital. Até o dia 15/08/2025 poderão as partes e terceiros interessados utilizar-se da faculdade de retirada e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados, podendo encaminhar e-mail para dracena2@tjsp.jus.br informando seus dados, com cópia dos documentos, e a pretensão de guarda dos autos físicos, cabendo comparecer na unidade judicial para assinatura do termo próprio, comprometendo-se a proteger os dados pessoais das partes. Nas hipóteses de execução de título extrajudicial e ação monitória, os exequentes poderão comparecer em cartório para a retirada do título executivo original. A partir do dia 30/08/2025 os autos físicos (fragmentos) serão encaminhados para eliminação, nos termos do Comunicado nº 11/2010-SAD. Caso não haja interesse na retirada e guarda dos fragmentos, não é necessária nenhuma providência. - ADV: FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP), FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008229-47.2011.8.26.0168 (168.01.2011.008229) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mario Pereira da Cruz e outro - Espólio de José Vitor Roberto - - Alzira Pereira de Souza - - Paulo Vitor Roberto - Ciência às partes de que foi aberto o processo administrativo nº 0001711-84.2024.8.26.0168 para a eliminação dos processos físicos convertidos do formato físico para o digital. Até o dia 15/08/2025 poderão as partes e terceiros interessados utilizar-se da faculdade de retirada e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados, podendo encaminhar e-mail para dracena2@tjsp.jus.br informando seus dados, com cópia dos documentos, e a pretensão de guarda dos autos físicos, cabendo comparecer na unidade judicial para assinatura do termo próprio, comprometendo-se a proteger os dados pessoais das partes. Nas hipóteses de execução de título extrajudicial e ação monitória, os exequentes poderão comparecer em cartório para a retirada do título executivo original. A partir do dia 30/08/2025 os autos físicos (fragmentos) serão encaminhados para eliminação, nos termos do Comunicado nº 11/2010-SAD. Caso não haja interesse na retirada e guarda dos fragmentos, não é necessária nenhuma providência. - ADV: FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP), WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO JUNIOR (OAB 105800/SP), WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO JUNIOR (OAB 105800/SP), WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO JUNIOR (OAB 105800/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2058915-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: Fatima Regina Marques Ferreira Duarte - Agravado: Centro Universitario de Adamantina Unifai - Vista à (s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta . - Advs: Fatima Regina Marques Ferreira Duarte (OAB: 65753/SP) (Causa própria) - Fernanda Stefani Butarelo (OAB: 134681/SP) - José Gustavo Lazaretti (OAB: 313173/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500836-11.2022.8.26.0168 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fatima Regina Marques Ferreira Duarte - Vistos. 1. Fls. 267/272: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por FÁTIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE, sob argumento, em suma, de que o valor constrito via Sisbajud é impenhorável por se tratar de seus proventos de salário, nos termos do artigo 833, do CPC. Juntou documentos de fls. 273/288. Seguiu-se manifestação da Fazenda exequente, pela rejeição da impugnação (fls. 294/301 Eis a síntese do relatório. Fundamento e decido. 2. O artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelecem a regra geral da impenhorabilidade de salários: Art. 833 - São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) Contudo, a interpretação que se deve prestar ao inciso IV não pode levar à impenhorabilidade absoluta dos rendimentos. A orientação mais consentânea com o princípio da efetividade da jurisdição, no tocante à limitação da impenhorabilidade estabelecida visa a proteção da quantia necessária para a subsistência digna do devedor e sua família, caso contrário estar-se-ia incentivando a institucionalização do calote. No caso concreto, a impugnante/executada afirma que o valor de R$ 2.310,16 é proveniente de seu salário e, portanto, impenhorável, nos termos do artigo supra. De fato, a executada logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados às fls. 256/258 correspondem ao valor integral da pensão por ela percebida no mês de junho/2025, conforme comprovante de pagamento de fls. 273 e e extrato bancário de fls. 274. Tratando-se de valores absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC, mister o imediato desbloqueio integral dos valores indicados. Ademais, nos termos do art. 805 do CPC, a execução deve ser feita pelo modo menos gravoso para o devedor, e a penhora integral de seus proventos indubitavelmente causaria enorme risco para a própria subsistência da parte. Por outro lado, em relação aos demais valores bloqueados em outras datas anteriores, conforme detalhamentos de fls. 259/261 e 262/264, que totalizam R$ 755,14, não houve qualquer impugnação específica ou juntada de extratos para demonstrar eventual impenhorabilidade dos valores, de modo que a conversão em penhora do referido valor é medida que se impõe. Ante o exposto, determino o imediato desbloqueio da quantia de R$ 2.310,16 em favor da executada, mantido o bloqueio dos demais valores depositados às fls. 302/303. 3. Considerando que os valores foram transferidos para conta judicial, apresente o(a) executado(a) formulário de MLE para levantamento dos valores, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte interessada, referente ao depósito de fls. 304. 4. No mais, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000991-66.2025.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Donato Pessoa - Elizeu Orlando Croscatto - MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE A RESPEITO DO RESULTADO DA PESQUISA SISBAJUD - DOCUMENTOS DE FLS. 42/48 - REQUERENDO O QUE ENTENDE DE DIREITO EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. Nada mais. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 341834/SP), FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP), VLADIMIR DE MATTOS (OAB 142849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001567-79.2023.8.26.0416 (processo principal 1000460-51.2021.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Nilton Rodrigues dos Santos Filho - Rafael de Araujo França Oliveira Veiculos - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença, em que José Nilton Rodrigues dos Santos Filho move em face da Rafael de Araujo França Oliveira Veiculos, alegando crédito no valor de R$ 43.081,39 (quarenta e três mil, oitenta e um reais e trinta e nove centavos). O executado foi intimada via carta AR (fls. 54), manteve-se inerte e procedeu-se, então, ao primeiro bloqueio vi SISBAJUD., restando a pesquisa RENAJUD, infrutífera. Requereu, a exequente, a penhora e avaliação dos veículos que se encontram em ''garagem'' do executado. Por fim, apresentou o executado Impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 108/116), alegando excesso de execução e ilegalidade da penhora nos veículos elencados. Instada a patrona exequente, restou preclusa sua manifestação (certidão de fls. 138). É o breve relatório. DECIDO. Como é sabido, neste ramo do comércio é habitual que o nome das revendedoras, ou "garagens" não apareça nos registros do DETRAN. Os proprietários dos veículos apenas assinam o documento de transferência, que posteriormente será preenchido com o nome do novo comprador, não havendo, registro, pois, de propriedade da revendedora intermediária. No caso em tela, resta inequívoca a propriedade dos veículos, sendo a penhora sobre estes bens, nula, senão, vejamos: ''PENHORA - Indeferimento do pedido de penhora de veículos que se encontram no estabelecimento ("garagem" ou loja) dos executados para venda - Penhora de veículos de propriedade comprovada de terceiros não executados inadmitida - Possibilidade reconhecida, todavia, de que veículos não entregues em consignação por seus reais proprietários, mas efetivamente adquiridos pelos executados, os quais não efetuaram o registro (a transferência) da propriedade perante o órgão de trânsito competente para, assim, efetuar a transferência direta do antigo proprietário ao terceiro adquirente após revenda do bem - Viabilidade da expedição do mandado de constatação para que o meirinho diligencie no estabelecimento comercial e perquira quais os automóveis/veículos foram deixados em consignação por seus proprietários para que os executados, no exercício da atividade de intermediação, promova a venda a terceiros, inclusive exigindo dos devedores a comprovação da consignação por meio de nota fiscal de consignação (nota de entrega de veículo consignado) e termo de consignação (arts. 534 a 537 do Código Civil), de modo a afastar a penhora daqueles bens que, de fato, pertencem a terceiros - Decisão parcialmente reformada - Recurso provido em parte. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2296663-90.2023 .8.26.0000 Lucélia, Relator.: Correia Lima, Data de Julgamento: 28/03/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2024).'' Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada pelo patrono executado, proceda-se ao levantamento da penhora (se o caso) que alcance os Veículos Palio Weekend placas 1B59 e VW GOL 1.0 placas OCZA45. Deverá o executado apresentar bens de sua propriedade a substituir os veículos mencionados. No que concerne ao excesso de execução, verifico que a planilha apresentadas pela exequente não está em conformidade com a r. Sentença que norteia o presente feito. Para tanto, apresente a patrona exequente nova planilha com estrita observância dos parâmetros definidos nos autos de condenação. No momento, deixo de condenar a exequente a eventual dano moral. Preclusa a presente, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP), ADRIANO DA SILVA (OAB 490144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500836-11.2022.8.26.0168 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fatima Regina Marques Ferreira Duarte - ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao(à) Executado Fatima Regina Marques Ferreira Duarte acerca da assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, emitido aos 08/07/2025." - ADV: FATIMA REGINA MARQUES FERREIRA DUARTE (OAB 65753/SP)
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