Marco Antonio Ferreira Da Silva

Marco Antonio Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 065843

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 133
Total de Intimações: 187
Tribunais: TRT1, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG
Nome: MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0132193-26.1977.8.26.0053 (053.77.132193-9) - Desapropriação - Desapropriação - Renate Muhr Langeani - - Paula Maria Carneiro Langeani Ferreira - - Alexandre Langeani - - Jaira Silva Langeani - - Lazaro Langeani - - Wilson Luiz Langeani - - Marcelo Langeani - - Claudia Langeani - - Francisco Langeani Neto - - Marcio Silva Langeani - - Marcos Langeane - - Adriana Silva Langeani e outros - FINS DE PUBLICAÇÃO - - Marilene Carneiro Langeani - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), MELLINA SILVA GALVANIN (OAB 258964/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), FABIANO NUNES FERRARI (OAB 172581/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), IVAN LUVISOTTO ALEXANDRE (OAB 258946/SP), OCTAVIO REYS (OAB 28459/SP), HUGO ENEAS SALOMONE FILHO (OAB 85618/SP), MARIA REGINA CASAGRANDE DE CASTRO (OAB 26558/SP), RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2188437-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Silvio Cezar Fernandes Afonso - Agravada: Eliane Fernandes Afonso Abdallah - Agravado: Nasser Mohamad Abdallah - Agravado: Lamarque Fernandes Afonso - Agravada: Thatyana Ladeia Bodruc Afonso - Vistos. 55888 1. Este recurso é contra a r. decisão (fls. 383 dos autos principais) que indeferiu imissão provisória da posse, forte na tese que: Não defiro a imissão provisória, pois não comprovada a urgência pelo ente público. A petição inicial, em nenhuma de suas três páginas, comprovou a necessidade do provimento antecipado, tampouco os requisitos processuais pertinentes. Aguarde-se a notificação dos ocupantes. 2. Insurge-se, o município agravante, contra a r. decisão, alegando, em síntese que a implementação do Monumento Natural Municipal Pico do Votussunga previsto para as áreas necessárias expropriadas configura medida urgente e imprescindível para beneficiar toda a população do bairro, do entorno dos imóveis desapropriados e da própria Cidade de São Paulo. Além disso haveria prejuízo à coletividade, pelo irreparável prejuízo à implementação da política pública ambiental que estriba a desapropriação. 3. Indefiro a liminar. Processe-se o presente agravo de instrumento, sem efeito suspensivo. Nesta fase de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários para concessão da tutela recursal. A concessão de liminares se submete ao princípio do livre convencimento racional, sendo desaconselhável, portanto, modificar as decisões de primeiro grau de jurisdição que as indeferem, salvo quando ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável. Na espécie, ao menos sob um exame perfunctório, não se configura quaisquer das causas mencionadas que recomendam a reforma da decisão recorrida. 4. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II do CPC, servindo o presente como ofício. 5. Após, tornem conclusos. São Paulo, 3 de julho de 2025. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Marcos Behr Gomes Jardim (OAB: 352355/SP) (Procurador) - Heloisa Tarcitani Varandas (OAB: 384819/SP) - Lais Klein Ribeiro (OAB: 502929/SP) - Leopoldo Rossi Azeredo Telo (OAB: 202139/SP) - Rafael Medeiros Martins (OAB: 228743/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0400268-11.1992.8.26.0053 (053.92.400268-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Jamal Naim Ayache - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP), LOUVETE JULIA PEROTTA (OAB 53948/SP), EROTILDES DAVI SOUSA FILHO (OAB 92632/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), CARLOS BONFIM DA SILVA (OAB 132773/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0421180-87.1996.8.26.0053 (053.96.421180-9) - Desapropriação - Desapropriação - Cidineia Maria da Silva e outro - para fins de intimação (excluir depois) - Vistos. Fl. 711. Esclareça a parte expropriada se o cálculo apresentado em fls. 697/698 compreende o valor total em aberto. Prazo de 10 dias. Confirmado tratar-se do valor total da insuficiência, defiro a expedição nos termos abaixo. Do contrário, concedo novo prazo de 15 dias para apresentação de cálculos definitivos pela expropriada. Diante do exposto, com a confirmação de tratar-se de valor total da insuficiência: Homologo o cálculo de fls. 697/698 e defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 106.811,00 para 28/10/2014). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 1.1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 1.2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 1.3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 1.4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 1.5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 1.6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), APARECIDO ROBERTO ALVES (OAB 130152/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 176) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2044809-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luis Antonio Matheus - Agravante: Luiz Matheus Netto (Espólio) - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Semer - mantiveram o Acórdão V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA. ART. 1.040, II, CPC. TEMA 1170, STF. DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.I. CASO EM EXAMEDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, NOS TERMOS DO ART. 1.040, INCISO II, DO CPC, EM RAZÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 1170 DO STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, RECONHECENDO A CORREÇÃO DO CÁLCULO DA DEPRE QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA E AOS JUROS MORATÓRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODISCUTE-SE A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 1317982 (TEMA 1170).III. RAZÕES DE DECIDIRO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 1170, FIXOU QUE O ÍNDICE DE JUROS MORATÓRIOS DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 É APLICÁVEL ÀS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA NÃO TRIBUTÁRIAS, MESMO HAVENDO PREVISÃO DIVERSA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. NO ENTANTO, TAL ENTENDIMENTO É INAPLICÁVEL ÀS DESAPROPRIAÇÕES, QUE POSSUEM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE JUROS DE MORA E COMPENSAÇÃO, CONFORME O DECRETO-LEI Nº 3.365/41. ACÓRDÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO TEMA 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV. DISPOSITIVOACÓRDÃO MANTIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.030, INCISO V E ART. 1.040, INCISO II; LEI Nº 9.494/97, ART. 1º-F; DECRETO-LEI Nº 3.365/41, ARTS. 15-A E 15-B.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMAS 810 E 1170;STJ, TEMA 905. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049100-34.1978.8.26.0053 (053.78.049100-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Armando Chakkour e outro - Vistos. Indefiro o pedido de devolução da guia de recolhimento FEDTJ (fls. 1267/1268), considerando que foi expedida a carta de adjudicação às fls. 1293/1294, conforme requerido anteriormente, não obstante o alegado pela Fazenda Municipal às fls. 1298. Nada mais havendo, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente - movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. Intime-se. - ADV: HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP)
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