Benedito Machado
Benedito Machado
Número da OAB:
OAB/SP 066052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Machado possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF1
Nome:
BENEDITO MACHADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
INTERDIçãO (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006564-30.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celina Araújo de Almeida - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum ajuizada por Celina Araújo de Almeida em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento, na qual a parte autora alega que é pensionista do INSS. Narra que, em julho de 2024, ao consultar o seu extrato de pagamento, foi surpreendida com empréstimos nos valores de R$ 4.973,93, R$ 13.304,59, R$6.719,31, R$ 7.255,93 e R$ 7.235,66 em seu benefício perfazendo um valor total de R$39.489,42 Afirma que não logrou êxito em resolver a questão administrativamente junto ao requerido, bem como que registrou boletim de ocorrência policial. Requer a tutela de urgência para determinar ao banco réu que cesse imediatamente os descontos mensais referentes ao empréstimo sobre a RMC, realizados em seu benefício, sob pena de aplicação de multa diária. Por fim, requer a procedência para fins de declarar a inexigibilidade do débito no importe de R$ 3.764,35 relativo às compras realizadas no cartão respectivo, bem como requer a condenação da parte requerida no pagamento em dobro do valor descontado indevidamente em seu benefício, no importe de R$ 5.079,74 até o momento, ou, subsidiariamente a devolução de forma simples. Pleiteia ainda a condenação da parte requerida no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00. Com a inicial vieram os documentos de fls. 15/53. É o breve relatório. Decido. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 54/55 e 67. Defiro a gratuidade da justiça requerida diante dos contornos da demanda e dos documentos acostados, indicando a insuficiência de recursos para fazer frente aos custos do processo. Anote-se. 2. Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil. No presente caso, tenho por mim que os elementos contidos nos autos não evidenciam a probabilidade do direito invocado, ao menos na amplitude delimitada na inicial, inexistindo ainda risco ao resultado útil da prestação jurisdicional, sendo de rigor o indeferimento da tutela de urgência. Com efeito, ao que se extrai do relato exordial, os descontos alegadamente indevidos vem sendo feitos desde julho de 2024, ou seja, há um ano, não caracterizando a urgência da medida. Ademais, inviável a determinação de cálculo de contrato que a parte autora alega inexistente. Portanto, não se justifica, por ora, a quebra do contraditório, pois a matéria fática não está suficientemente demonstrada, além do que os requisitos autorizadores da tutela de urgência não se confundem com mera economia processual ou conveniência da parte requerente. Com base nos documentos acostados e através do exercício de uma cognição sumária, verifico ausentes os pressupostos autorizadores da concessão da excepcional medida, havendo necessidade de instrução probatória para aferição do alegado, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3. A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior. E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC). Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso. 4. Cite-se a parte ré, por portal eletrônico, pois possui Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado na plataforma do CNJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 5. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Se necessário, servirá a presente decisão como mandado. Nesse caso, expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados. Deverá o interessado observar o disposto no artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento - grifei Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil (citação com hora certa), independentemente de ordem judicial. As citações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das 6 às 20 horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o teor do artigo 212 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil. 6. Com a apresentação da contestação, dê-se vista à parte autora, por ato ordinatório, para réplica e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Caso a parte ré requeira os benefícios da justiça gratuita, deverá juntar os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência. No mesmo ato as partes autora e ré deverão ser intimadas para informar se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). 7. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio da parte autora em atender às determinações, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BENEDITO MACHADO (OAB 66052/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003277-84.2004.4.03.6104 APELANTE: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ASSISTENTE: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) ASSISTENTE: FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - DF31440, ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - DF66052, LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - PR44980 APELADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS, ECOPORTO SANTOS S.A., NUMERAL 80 PARTICIPACOES S/A, SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., UNIÃO FEDERAL, MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. SUCEDIDO: LIBRA TERMINAIS S.A. Advogados do(a) APELADO: JOSE INACIO GONZAGA FRANCESCHINI - SP28711, MATHEUS BERNARDES DE OLIVEIRA - DF78444, SANDRA GOMES ESTEVES - SP130641 Advogados do(a) APELADO: DECIO DE PROENCA - SP52629-A, FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI - SP78983-A Advogados do(a) APELADO: DECIO DE PROENCA - SP52629-A, FELIPE GENARI - SP356167-A, FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI - SP78983-A, JOSE CARLOS DA ANUNCIACAO - SP131142, MARISA APARECIDA ZANARDI - SP145412-A, MAURICIO WAKUKAWA JUNIOR - SP183918-A, ROBERTA CRISTINA ROSSA - SP109929 Advogados do(a) APELADO: DAVID AZULAY - RJ176637-A, MARINA XAVIER BRUNO DE SOUZA - RJ104204 Advogado do(a) APELADO: LUCILA MORALES PIATO GARBELINI - SP86612 Advogados do(a) APELADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560-A, RONALDO VASCONCELOS - SP220344 OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTEINERES DE USO PUBLICO - ABRATEC INTERESSADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) AMICUS CURIAE: SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - SP215228-A ADVOGADO do(a) AMICUS CURIAE: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995-A ADVOGADO do(a) INTERESSADO: FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - DF31440 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - PR44980 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - DF66052 ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de julho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA VICE-PRESIDÊNCIA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003277-84.2004.4.03.6104 APELANTE: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ASSISTENTE: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) ASSISTENTE: FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - DF31440, ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - DF66052, LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - PR44980 APELADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S.A. - USIMINAS, ECOPORTO SANTOS S.A., NUMERAL 80 PARTICIPACOES S/A, SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A., UNIÃO FEDERAL, MEGARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. SUCEDIDO: LIBRA TERMINAIS S.A. Advogados do(a) APELADO: JOSE INACIO GONZAGA FRANCESCHINI - SP28711, MATHEUS BERNARDES DE OLIVEIRA - DF78444, SANDRA GOMES ESTEVES - SP130641 Advogados do(a) APELADO: DECIO DE PROENCA - SP52629-A, FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI - SP78983-A Advogados do(a) APELADO: DECIO DE PROENCA - SP52629-A, FELIPE GENARI - SP356167-A, FERNANDO NASCIMENTO BURATTINI - SP78983-A, JOSE CARLOS DA ANUNCIACAO - SP131142, MARISA APARECIDA ZANARDI - SP145412-A, MAURICIO WAKUKAWA JUNIOR - SP183918-A, ROBERTA CRISTINA ROSSA - SP109929 Advogados do(a) APELADO: DAVID AZULAY - RJ176637-A, MARINA XAVIER BRUNO DE SOUZA - RJ104204 Advogado do(a) APELADO: LUCILA MORALES PIATO GARBELINI - SP86612 Advogados do(a) APELADO: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560-A, RONALDO VASCONCELOS - SP220344 OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTEINERES DE USO PUBLICO - ABRATEC INTERESSADO: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) AMICUS CURIAE: SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - SP215228-A ADVOGADO do(a) AMICUS CURIAE: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995-A ADVOGADO do(a) INTERESSADO: FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - DF31440 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA - PR44980 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: ISIS NEGRAES MENDES DE BARROS - DF66052 ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001163-92.2022.8.26.0115 (processo principal 1003115-26.2021.8.26.0115) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Dv Comércio de Ração Ltda - Emanuel de Godoy Antonio - - Josicler da Silva e outros - Manifeste-se o Requerente em termos do prosseguimento do feito, notadamente acerca do resultado negativo do mandado juntado à fls. 192. - ADV: KELLY ADRIANE HENNEL (OAB 142457/SP), KELLY ADRIANE HENNEL (OAB 142457/SP), SORAYA MARINELLI (OAB 447881/SP), SORAYA MARINELLI (OAB 447881/SP), RENATO HENNEL (OAB 36245/SP), RENATO HENNEL (OAB 36245/SP), BENEDITO MACHADO (OAB 66052/SP), FERNANDO MENEZES NUNES (OAB 347847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007607-53.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1005269-89.2024.8.26.0348) (processo principal 1005269-89.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - Humberto Luiz da Silva - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Providencie o autor o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), BRUNO NOVAES DE BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), KAROLINE BRENDEL DANTAS (OAB 76901/BA), BENEDITO MACHADO (OAB 66052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006564-30.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celina Araújo de Almeida - Vistos. Concedo nova oportunidade para que a parte autora cumpra integralmente ao item 3 da decisão de fls. 50/51, trazendo os extratos mensais dos últimos três meses de TODAS AS CONTAS BANCÁRIAS de sua titularidade. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BENEDITO MACHADO (OAB 66052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006560-90.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlindo da Ponte - Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 dias para a resposta do ofício encaminhado a fls. 55/56. Int. - ADV: BENEDITO MACHADO (OAB 66052/SP)
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