Selma Moreira Santos Abreu Felix

Selma Moreira Santos Abreu Felix

Número da OAB: OAB/SP 066054

📋 Resumo Completo

Dr(a). Selma Moreira Santos Abreu Felix possui 327 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 327
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
327
Últimos 90 dias
327
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (221) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (59) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0096108-49.2004.8.26.0100 (583.00.2004.096108) - Despejo por Falta de Pagamento - Ricardo de Toledo Lara - Maria Santos - - Jose Augusto dos Santos - - Choperia Recanto da Vitória Ltda. M.e. - Vistos. Fl. 419: Anotado. Fls. 414/418: Considerando os documentos e argumentos apresentados, e a fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a petição e documentos juntados às fls. 414/437. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), EUGENIO CARLOS BARBOZA (OAB 59899/SP), MARCIO CALABRESI CONTE (OAB 158143/SP), CASSIO FELIX (OAB 11114/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), EDUARDO BATISTA DE SOUZA (OAB 148947/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003977-20.2024.8.26.0079 (processo principal 1002040-89.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Bruna Maria Lopes Romagnolli - Jms Empreendimentos e Participações Ltda. - Fls. 60/64: Uma vez que foi Infrutífera a ordem de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se conforme parte final da decisão de fl. 58. - ADV: TAIS NEGRISOLI CAMARGO (OAB 323755/SP), TULLIO VICENTINI PAULINO (OAB 225150/SP), ROGERIO DE ARAUJO GABRIEL (OAB 66054/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003977-20.2024.8.26.0079 (processo principal 1002040-89.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Bruna Maria Lopes Romagnolli - Jms Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, modalidade teimosinha, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jms Empreendimentos e Participações Ltda.; Valor atualizado: R$ 491.948,17. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: TULLIO VICENTINI PAULINO (OAB 225150/SP), ROGERIO DE ARAUJO GABRIEL (OAB 66054/MG), TAIS NEGRISOLI CAMARGO (OAB 323755/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0405618-33.1999.8.26.0053 (053.99.405618-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maurineia Ferreira Alves - - Neda Pereira de Seles - - Otelino Vieira - - Maria Helena das Graças Marcelino - - Maria Jose dos Santos Souza - - Maria Regina Soares Monteiro - - Sinea Campos de Paula Nogueira - - Renato Pauferro - - Raquel Garcia Pereira - - Vicente Marcelino - - Vanda de Lima - - Tarcisio Mamede Mariano - - Maria Ernestina de Carvalho - - Mirian Tavera Ferreira - - Wilson Rubens Mariano - - Amalia Pereira - - Maria das Neves Araújo - - Maria de Lourdes Machado - - Candida Maria de Oliveira Seara Castro - - Antonio Luiz Augusto de Carvalho - - Antenor Ferreira de Souza - - José Hamilton Oliveira Castro - - Irineia dos Santos Alonso - - Espólio de Claudina Rosa de Jesus Chaves - - Ladair Silva - - Julio Cesar Alves da Souza - - José Valdir de Castro - - Maria Cecilia do Carmo Leite Leme - - Marcia Regina da Degolação - - Magali Monteiro Ferreira Dias - Tatiane Silva Souza - - LUCIANA REZENDE MARCELINO - - ADRIANA REZENDE MARCELINO - - ALLAN DAS GRAÇAS MARCELINO - - KLEBER PRATA DOS SANTOS - - ALLAN DAS GRAÇAS MARCELINO e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Execução nº 2015/000385 Vistos. Fls. 1208/1215: A advogada original da coautora Maria Cecília do Carmo Leite, Dra. Selma Moreira Santos Abreu Félix, requer a manutenção da decisão de fls. 1099 que deferiu a reserva contratual de 20% sobre o crédito da referida coautora, bem como os honorários de sucumbência. Argumenta que houve revogação tácita do mandato sem comunicação formal, que prestou serviços relevantes até julho de 2017, e que não houve manifestação ou impugnação da decisão por parte da coautora ou seus novos patronos. Defende que a inércia gerou preclusão e que os honorários sucumbenciais dizem respeito à fase de conhecimento, cuja atuação foi exclusiva dos patronos originais. A coautora Maria Cecília do Carmo Leite, por meio de sua atual advogada, apresentou impugnação ao pedido de reserva de honorários formulado pela Dra. Selma Moreira Santos Abreu Félix. Argumenta que jamais conferiu poderes diretamente à referida advogada, a qual teria atuado apenas como substabelecida do antigo patrono, Dr. Maurício Rhein Félix. Destaca que os poderes conferidos ao advogado originário e às demais advogadas foram expressamente revogados desde 05.07.2017, data a partir da qual não mais autorizou qualquer prática de atos em seu nome, incluindo os substabelecimentos que, por consequência, também foram invalidados. A coautora afirma desconhecer pessoalmente a Dra. Selma, alegando jamais tê-la contratado ou mantido qualquer relação profissional com ela. Ressalta que a advogada mencionada não participou de nenhuma atuação processual após a revogação do mandato e que não há nos autos qualquer contrato que comprove a pactuação de honorários contratuais na proporção de 20% do crédito. Rechaça, ainda, a tese de preclusão invocada pela Dra. Selma, asseverando que a decisão de fls. 1099 não tratou do deferimento de honorários a favor da peticionante, referindo-se apenas à relação de crédito de outros coautores. Diante disso, a coautora manifesta expressamente sua discordância quanto ao pedido de reserva formulado, sustentando não haver qualquer vínculo jurídico com a requerente, tampouco atuação que justifique a pretensão à verba honorária ora impugnada É o relatório. Decido. A pretensão formulada pela advogada originária da coautora, às fls. 1196/1198, encontra amparo na decisão proferida às fls. 1099, por meio da qual foi deferida a reserva de honorários em seu favor, relativa ao crédito pertencente à coautora MARIA CECÍLIA DO CARMO LEITE. À época, a credora era representada pelo advogado JOSÉ ALFREDO DA SILVA (OAB/SP 345.020), conforme se verifica às fls. 937/938, que, por sua vez, substabeleceu poderes à patrona CARLIELK S. MELGES FARIA (OAB/SP 312.603), conforme substabelecimento juntado às fls. 955/957, sendo esta a representante da coautora no momento da formulação do pedido de reserva. Nota-se que, quando foi juntada petição aos autos informando nova representação processual da credora pela atual advogada, CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB/SP 244.112), o pedido de reserva já havia sido regularmente formulado e encontrava-se pendente de apreciação por este juízo, não tendo sido objeto de impugnação naquela oportunidade. Registre-se, ainda, que a decisão de fls. 1099 analisou de forma simultânea tanto o pedido de reserva quanto a comunicação da alteração de representação processual, considerando o conjunto de informações disponíveis à época. Diante de todo o exposto, mantêm-se integralmente os termos da decisão de fls. 1099, reconhecendo-se a preclusão da matéria e, por consequência, a validade da reserva já anotada nos autos, inexistindo fundamento para rediscussão nesta fase processual. Intime-se. - ADV: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB 312603/SP), JOSE ALFREDO DA SILVA (OAB 345020/SP), JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ (OAB 350323/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0405618-33.1999.8.26.0053 (053.99.405618-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maurineia Ferreira Alves - - Neda Pereira de Seles - - Otelino Vieira - - Maria Helena das Graças Marcelino - - Maria Jose dos Santos Souza - - Maria Regina Soares Monteiro - - Sinea Campos de Paula Nogueira - - Renato Pauferro - - Raquel Garcia Pereira - - Vicente Marcelino - - Vanda de Lima - - Tarcisio Mamede Mariano - - Maria Ernestina de Carvalho - - Mirian Tavera Ferreira - - Wilson Rubens Mariano - - Amalia Pereira - - Maria das Neves Araújo - - Maria de Lourdes Machado - - Candida Maria de Oliveira Seara Castro - - Antonio Luiz Augusto de Carvalho - - Antenor Ferreira de Souza - - José Hamilton Oliveira Castro - - Irineia dos Santos Alonso - - Espólio de Claudina Rosa de Jesus Chaves - - Ladair Silva - - Julio Cesar Alves da Souza - - José Valdir de Castro - - Maria Cecilia do Carmo Leite Leme - - Marcia Regina da Degolação - - Magali Monteiro Ferreira Dias - Tatiane Silva Souza - - LUCIANA REZENDE MARCELINO - - ADRIANA REZENDE MARCELINO - - ALLAN DAS GRAÇAS MARCELINO - - KLEBER PRATA DOS SANTOS - - ALLAN DAS GRAÇAS MARCELINO e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Execução nº 2015/000385 Vistos. Fls. 1208/1215: A advogada original da coautora Maria Cecília do Carmo Leite, Dra. Selma Moreira Santos Abreu Félix, requer a manutenção da decisão de fls. 1099 que deferiu a reserva contratual de 20% sobre o crédito da referida coautora, bem como os honorários de sucumbência. Argumenta que houve revogação tácita do mandato sem comunicação formal, que prestou serviços relevantes até julho de 2017, e que não houve manifestação ou impugnação da decisão por parte da coautora ou seus novos patronos. Defende que a inércia gerou preclusão e que os honorários sucumbenciais dizem respeito à fase de conhecimento, cuja atuação foi exclusiva dos patronos originais. A coautora Maria Cecília do Carmo Leite, por meio de sua atual advogada, apresentou impugnação ao pedido de reserva de honorários formulado pela Dra. Selma Moreira Santos Abreu Félix. Argumenta que jamais conferiu poderes diretamente à referida advogada, a qual teria atuado apenas como substabelecida do antigo patrono, Dr. Maurício Rhein Félix. Destaca que os poderes conferidos ao advogado originário e às demais advogadas foram expressamente revogados desde 05.07.2017, data a partir da qual não mais autorizou qualquer prática de atos em seu nome, incluindo os substabelecimentos que, por consequência, também foram invalidados. A coautora afirma desconhecer pessoalmente a Dra. Selma, alegando jamais tê-la contratado ou mantido qualquer relação profissional com ela. Ressalta que a advogada mencionada não participou de nenhuma atuação processual após a revogação do mandato e que não há nos autos qualquer contrato que comprove a pactuação de honorários contratuais na proporção de 20% do crédito. Rechaça, ainda, a tese de preclusão invocada pela Dra. Selma, asseverando que a decisão de fls. 1099 não tratou do deferimento de honorários a favor da peticionante, referindo-se apenas à relação de crédito de outros coautores. Diante disso, a coautora manifesta expressamente sua discordância quanto ao pedido de reserva formulado, sustentando não haver qualquer vínculo jurídico com a requerente, tampouco atuação que justifique a pretensão à verba honorária ora impugnada É o relatório. Decido. A pretensão formulada pela advogada originária da coautora, às fls. 1196/1198, encontra amparo na decisão proferida às fls. 1099, por meio da qual foi deferida a reserva de honorários em seu favor, relativa ao crédito pertencente à coautora MARIA CECÍLIA DO CARMO LEITE. À época, a credora era representada pelo advogado JOSÉ ALFREDO DA SILVA (OAB/SP 345.020), conforme se verifica às fls. 937/938, que, por sua vez, substabeleceu poderes à patrona CARLIELK S. MELGES FARIA (OAB/SP 312.603), conforme substabelecimento juntado às fls. 955/957, sendo esta a representante da coautora no momento da formulação do pedido de reserva. Nota-se que, quando foi juntada petição aos autos informando nova representação processual da credora pela atual advogada, CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB/SP 244.112), o pedido de reserva já havia sido regularmente formulado e encontrava-se pendente de apreciação por este juízo, não tendo sido objeto de impugnação naquela oportunidade. Registre-se, ainda, que a decisão de fls. 1099 analisou de forma simultânea tanto o pedido de reserva quanto a comunicação da alteração de representação processual, considerando o conjunto de informações disponíveis à época. Diante de todo o exposto, mantêm-se integralmente os termos da decisão de fls. 1099, reconhecendo-se a preclusão da matéria e, por consequência, a validade da reserva já anotada nos autos, inexistindo fundamento para rediscussão nesta fase processual. Intime-se. - ADV: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB 312603/SP), JOSE ALFREDO DA SILVA (OAB 345020/SP), JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ (OAB 350323/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), MAURICIO RHEIN FELIX (OAB 57118/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP), PATRICIA MARIA FERREIRA GOMES PIZZOTTI (OAB 161561/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0134122-65.2024.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Christovao Berbel - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Relação: 0802/2025 Teor do ato: Relação: 0749/2025 Teor do ato: Processo de Origem: 0421661-50.1996.8.26.0053/0007 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 217/288: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à retificação da data base do precatório em epígrafe, passando a constar 30/08/2018. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.3 para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) Advogados(s): Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), Felipe Faria da Silva (OAB 330907/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Lilian Fontelles Rios (OAB 84155/SP), Selma Moreira Santos Abreu Felix (OAB 66054/SP), Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP) - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0072873-79.2025.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Pedro de Jesus Martins - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0416407-96.1996.8.26.0053/0032 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 323/325: Devidamente corrigida a data de nascimento para o(a) credor(a) Pedro de Jesus Martins. Quanto a anotação de preferência no pagamento, nos termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT, já está lançado nos sistemas da DEPRE. Assim, aguarde-se a disponibilização do pagamento preferencial, nos termos constitucionais. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), SELMA MOREIRA SANTOS ABREU FELIX (OAB 66054/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
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