Jose Carlos Rodrigues Francisco

Jose Carlos Rodrigues Francisco

Número da OAB: OAB/SP 066114

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006343-59.2025.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tereza Rodrigues da Silva - - Paulo César Lopes da Silva - Vistos. Não houve a correção do cadastro do sistema saj. Deverá o advogado observar que para finalizar o complemento do cadastro processual, necessário que vá ao final da página de correção e selecione a opção "Assinar e Enviar". Somente após terá concluído a providência. Assim, oportunizo novamente ao advogado para que proceda a correção no sistema saj. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Concedo o prazo de mais 15 para a correção do cadastro e cumprimento total de fls 22/23, sob pena de extinção. No mais, aguarde-se a pesquisa SISBAJUD. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ISABELA CAMPANHÃ DA SILVA (OAB 509257/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ISABELA CAMPANHÃ DA SILVA (OAB 509257/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010248-26.2024.8.26.0344 (processo principal 0000618-43.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Eurico Pereira - Vistos. Ciência ao exequente quanto à pesquisa de veículos. Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, individualizando sobre qual bem deverão recair o bloqueio e penhora e indicando onde o mesmo poderá ser localizado. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento da ação e a execução extinta. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006852-51.2018.8.26.0344 (processo principal 1008064-61.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.L.S.R.S. - E.A.S. - B.S. - S.M.S.M. - - P.M.M. e outros - Vistos. Fls. 1736: Diante da inércia do executado, defiro o pedido de adjudicação dos direitos equivalente a 1/6 do imóvel objeto da matrícula, Nº 22843, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, pelo valor de avaliação de R$ 77.709,88 (setenta e sete mil setecentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Lavre-se o auto de adjudicação, providenciando o patrono a impressão e posterior juntada aos autos. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, se houver. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. No mais, intime-se o executado do depósito judicial de fls. 1745/1747. Finalizada a adjudicação, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ADHEMAR BERETTA (OAB 18727/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006852-51.2018.8.26.0344 (processo principal 1008064-61.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.L.S.R.S. - E.A.S. - B.S. - S.M.S.M. - - P.M.M. e outros - Vistos. Fls. 1736: Diante da inércia do executado, defiro o pedido de adjudicação dos direitos equivalente a 1/6 do imóvel objeto da matrícula, Nº 22843, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, pelo valor de avaliação de R$ 77.709,88 (setenta e sete mil setecentos e nove reais e oitenta e oito centavos). Lavre-se o auto de adjudicação, providenciando o patrono a impressão e posterior juntada aos autos. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição, se houver. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. No mais, intime-se o executado do depósito judicial de fls. 1745/1747. Finalizada a adjudicação, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ADHEMAR BERETTA (OAB 18727/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001150-63.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Luiz Carlos Prates Filho - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003557-61.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Amarildo Braz - - Lucimar de Andrade Braz - Inserir o nome do réu/executado no SERASAJUD. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017379-40.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.C.G. - L.S.C. e outro - Fls. 513/516: Expeça-se carta de citação intimação ao credor fiduciário, nos termos da determinação de fls. 493/495. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009259-66.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Djhoni Wilson Cita - Vistos, Pede o autor os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que atualmente não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo, sem prejuízo ao seu sustento e de seus familiares. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A eventual declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza da ação e objeto discutidos; e (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação ao pedido de justiça gratuita, o requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos a seguir:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho que demonstre a contratação ou a dispensa, se o caso, ou comprovante de renda mensal (holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalta-se que a declaração do imposto de renda deverá ser protocolada pelo advogado como documento sigiloso. Anoto que a ausência de apresentação dos documentos sem justificativa plausível poderá ensejar, em se insistindo no pedido, a consulta pelos meios disponíveis no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mesmo prazo, preferindo não apresentar os documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009259-66.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Djhoni Wilson Cita - Vistos, Pede o autor os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que atualmente não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo, sem prejuízo ao seu sustento e de seus familiares. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A eventual declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza da ação e objeto discutidos; e (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação ao pedido de justiça gratuita, o requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos a seguir:a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho que demonstre a contratação ou a dispensa, se o caso, ou comprovante de renda mensal (holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalta-se que a declaração do imposto de renda deverá ser protocolada pelo advogado como documento sigiloso. Anoto que a ausência de apresentação dos documentos sem justificativa plausível poderá ensejar, em se insistindo no pedido, a consulta pelos meios disponíveis no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mesmo prazo, preferindo não apresentar os documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
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