Paulo Cesar Vieira De Carvalho

Paulo Cesar Vieira De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 066127

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Cesar Vieira De Carvalho possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJPR, TRT9
Nome: PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017471-67.2010.8.26.0361 (361.01.2010.017471) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ESPÓLIO de Mauricio Felix da Costa - Vistos. Fls. 712/722 - Anote-se a nova representação processual do executado. (anotado) Com a publicação desta, providencie a serventia a exclusão do advogado primitivo do sistema. Observo, na oportunidade, que após a avaliação do imóvel aqui penhorado (fls. 99) pela perita judicial (laudo às fls. 172/202 (R$ 2.819.355,00 para dez/ 2012), foi noticiada nos autos a existência de desapropriação de parte da área objeto da penhora (fls. 230 e seguintes), a qual, até a presente, data não fora registrada na respectiva Matrícula (nº 59.778 do 2º CRI - fls. 689/701). Assim, a pedido de ambas as partes (fls. 496 e fls. 683/684) seria determinada a realização de nova avaliação do imóvel a fim de que desta fosse excluída a referida área (ainda não indicada pelo executado, visto que ainda não juntou aos autos cópias daquela ação). No entanto, vem agora o executado, pela petição de fls. 702/711 (parcialmente retificada pela petição de fls. 733/734) alegar a impenhorabilidade do imóvel. Manifeste-se, pois, o exequente, no prazo de quinze dias. Após, tornem-me Intime-se. - ADV: PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004165-28.2017.8.26.0606 (processo principal 1006192-06.2013.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA. - SÉRGIO LUIZ FERNANDES DE LIMA - Manifeste-se a parte requerente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s) no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO), RAPHAEL ALBERTI MORGADO (OAB 252993/SP), CARLOS EDUARDO AFFONSO (OAB 223931/SP), CLAUDIO MORGADO (OAB 91922/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002246-79.2025.8.26.0361 (processo principal 1016913-34.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I.G.S. - I.F. - Diante do silêncio da exequente (fl. 8), cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP), REGINALDO CAMARGO (OAB 85796PR/), REGINALDO CAMARGO (OAB 85796PR/), PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP)
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000258-53.2015.5.09.0084 RECLAMANTE: GISELE DE OLIVEIRA DE FARIAS RECLAMADO: THEFFE CENTRO DE TRATAMENTO DE BELEZA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6cfc6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que consultei nesta data os convênios da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do BANCO DO BRASIL, e localizei o depósito judicial de id c3a6db5 vinculado aos presentes autos.  Certifique que em 05/12/2024 decorreu o prazo de 5 dias para o executado VADEL JOSE DA SILVA GOMES opor embargos à execução.  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de id 9b652e0. Curitiba, 10 de julho de 2025.   PABLIO FERREIRA NERI Servidor(a) DESPACHO 1. O extrato de id c3a6db5 evidencia, à toda evidência, a despeito da prestação de informações, que ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., procedeu à transferência dos valores bloqueados do executado VADEL JOSE DA SILVA GOMES. Prejudicado, por conseguinte, o requerimento de id 4501143.  2. Libere-se o depósito de c3a6db5 à parte autora, observando-se os dados bancários indicados ao id 727da26.  3. Atualize-se a conta geral, abatendo-se do crédito do autor o valor liberado.  4. Intime-se o exequente para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução no prazo de dez dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional do artigo 11-a da CLT, independentemente de nova intimação.  4.1. Inerte o exequente, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. 5. Após o decurso do prazo prescricional de dois anos, aplique-se o artigo 11-A da CLT. 6. Registro, por oportuno, que, durante o período de suspensão da execução, poderá o(a) credor(a) promover meios para o prosseguimento da execução, com indicação de bens penhoráveis do(s) devedor(es), ficando ciente de que o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo da prescrição intercorrente. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELE DE OLIVEIRA DE FARIAS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007190-58.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1013213-71.2023.8.26.0577) (processo principal 1013213-71.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Leonardo Da Vinci Educacional Ltda - Ricardo Makoto Tanaka - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 31 e formulário(s) de pág(s). 30, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 8.102,28 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Leonardo Da Vinci Educacional Ltda, observando a procuração à(s) pág(s). 03, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP), RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051035-68.2010.8.26.0577 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - JUAN CARLOS DEL GIOVANNINO - Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de São José dos Campos em face de Juan Carlo Del Giovanninno (fls. 03). Foi proferida sentença de indeferimento da inicial (fls. 09/11). A sentença foi reformada pelo Supremo Tribunal Federal que determinou a observância da tese fixada no julgamento do Tema 109 (fls. 44). Citado o executado apresentou exceção de pré-executividade (fls. 59), aduzindo a não executabilidade. O exequente apresentou impugnação (fls. 65). Pois bem. A exceção de pré-executividade não comporta acolhida, afinal a questão atinente a executabilidade já foi dirimida pela Corte Suprema. No julgamento do Tema 109 o STF fixou a seguinte tese: "Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária. " Assim, a execução deve ter regular prosseguimento. Descabida a condenação em honorários, conforme segue: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE . IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO . 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é cabível a condenação a honorários advocatícios quando rejeitada ou julgada improcedente a exceção de pré-executividade, estando o acórdão recorrido alinhado a esse entendimento. Precedentes. Divergência prejudicada . Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2086775 SP 2022/0069677-7, Relator.: Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Julgamento: 26/02/2024, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/02/2024). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São José dos Campos, 10 de junho de 2025. - ADV: PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006022-92.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1005873-84.2019.8.26.0361) (processo principal 1005873-84.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Leonardo Luiz Gloria de Almeida - - Fabio de Sousa Camargo - Vanizel Ramos Guedes - - Karla Rebeka Cardoso de Oliveira e Outro - Tendo em vista o tempo decorrido, manifeste-se a parte exequente quanto aos ofícios enviados e recebidos às fls.465 e ss., bem como em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP), PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
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