Sergio Da Silveira

Sergio Da Silveira

Número da OAB: OAB/SP 066421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Da Silveira possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TRT5, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TRT5, TJSP, TJMG
Nome: SERGIO DA SILVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000512-47.2025.8.26.0247 (processo principal 0000835-72.2013.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Laurindo Pinheiro - Cervejaria Petropolis Sa - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 301700/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), SERGIO DA SILVEIRA (OAB 66421/SP), MAURO LACERDA SALGADO (OAB 171333/SP)
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000279-89.2018.5.05.0551 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ROSA SILVA RECLAMADO: M & M REFRIGERACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6d7cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se mandado de Reavaliação da penhora do bem descrito na certidão de ID ccee16e . Atente o (a) oficial(a) de  justiça, que por se tratar de bem imóvel o auto de penhora deverá ser devolvido com a  CERTIDÃO: CHECKLIST IMÓVEIS PARA ALIENAÇÃO. Após, encaminhe os autos ao Secretaria de Execução e Expropriação para Hasta Pública. Cumpra-se. JEQUIE/BA, 17 de julho de 2025. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA ROSA SILVA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000279-89.2018.5.05.0551 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA ROSA SILVA RECLAMADO: M & M REFRIGERACAO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6d7cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Expeça-se mandado de Reavaliação da penhora do bem descrito na certidão de ID ccee16e . Atente o (a) oficial(a) de  justiça, que por se tratar de bem imóvel o auto de penhora deverá ser devolvido com a  CERTIDÃO: CHECKLIST IMÓVEIS PARA ALIENAÇÃO. Após, encaminhe os autos ao Secretaria de Execução e Expropriação para Hasta Pública. Cumpra-se. JEQUIE/BA, 17 de julho de 2025. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JEQUIE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000894-31.2011.8.26.0247 (247.01.2011.000894) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Clarice Moreira Lima da Silveira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CESAR LIMA ROZZETTO (OAB 393583/SP), SERGIO DA SILVEIRA (OAB 66421/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000043-30.2025.8.26.0247/SP REQUERENTE : MIB ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : SERGIO DA SILVEIRA (OAB SP066421) ADVOGADO(A) : JANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP505691) REQUERENTE : MAURICIO GUIMARAES BAPTISTA ADVOGADO(A) : SERGIO DA SILVEIRA (OAB SP066421) ADVOGADO(A) : JANE FERREIRA DE SOUZA (OAB SP505691) SENTENÇA Vistos.   Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.  Fundamento e decido. O processo há de ser julgado extinto, ante a necessidade da realização de prova pericial, em especial no tocante ao pedido de reconhecimento do inadimplemento contratual por parte do requerido e os ítens citados nesse sentido: à não realização das benfeitorias previstas na Cláusula XII do contrato; à não prestação de contas ou apresentação de documentos comprobatórios dos serviços realizados; à entrega do imóvel sem as melhorias acordadas; ao pagamento parcial e/ou ausência de pagamento de aluguéis referentes aos meses de março, abril e parte de maio/junho de 2025.  Entendo ser necessária a perícia, a qual é o único meio de prova possível para constatar o alegado inadimplemento contratual por parte do requerido.  Tem-se, ainda que, o valor atribuído à causa não condiz com o valor perseguido pela parte autora em sua inicial.  Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito nos termos do artigo 51, II da Lei nº 9.099/95.  Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.  Caso não concorde com a sentença, poderá a parte interessada dela recorrer. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo. O recurso deverá ser oferecido por advogado. Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam:- Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  SP. Código 230-6;- Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  SP - Código 230-6;- remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação;- despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes;- despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica;- despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais  SP. Código 233-1;- Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao;- Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica  1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas;Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça  GRD,  Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1.  P.I.C. Ilhabela, 01 de julho de 2025
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000132-07.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Pedro Ferreira Costa - Manoel Francisco de Oliveira - Vistos, 1. Fls. 111: Chamo o feito à ordem. No que tange à estimativa de honorários feita pela z. Serventia e, ainda, o quanto decidido em audiência CEJUSC, entendo que, no presente caso, o direito a ver o trabalho do(a) conciliador(a) devidamente remunerado, ainda que de maneira módica, justifica a modulação dos efeitos da decisão que concede a Gratuidade Judiciária. Assim, em que pese o eventual deferimento às partes dos benefícios da Gratuidade Judiciária para os devidos fins de Direito, fica ressalvado o custeio dos honorários do(a) conciliador(a), observado o disposto no art. 98, § 5º do CPC, posto que os documentos trazidos com o pedido inicial reforçam a presunção de veracidade da alegada insuficiência deduzida exclusivamente pelas pessoas naturais (art. 99, § 3º do CPC), EXCETO EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Anote-se. 2. Com relação ao arbitramento de honorários da mediadora, diante da quantidade de horas estimada pela z. Chefia do CEJUSC, fixo seus honorários em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavo) a hora, tendo sido feita a cobrança de apenas 01 hora(s), na cota parte de R$ 41,21 para cada parte, tudo em atenção ao disposto no artigo 755-G das NSCGJ e, ainda, conforme tabela anexa à Resolução nº 809/2019. Observo que os valores deverão ser pagos diretamente à conciliadora, por rateio entre as partes, sendo que os dados necessários para tal desiderato já foram fornecidos em audiência. O(a) conciliador(a) deu plena quitação dos honorários da parte requerente durante a audiência. 3. Fls. 117-119: Já realizada audiência junto ao CEJUSC, aguarde-se o prazo de contestação, que se iniciou no primeiro dia útil após a realização da audiência, ocorrida aos 08/07/2025. Decorrido o prazo, sem apresentação de contestação, abra-se vista ao MP. Após, conclusos-sentença. Caso haja apresentação de contestação, intime-se o autor em réplica. Após, voltem conclusos, com a observação de fila (PROVAS). Intime-se. - ADV: SERGIO DA SILVEIRA (OAB 66421/SP), JANE FERREIRA DE SOUZA (OAB 505691/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001104-58.2006.8.26.0247 (247.01.2006.001104) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GFO PARTICIPAÇÕES EIRELI - Espólio de Pedro Antonio dos Santos e outros - Prefeitura Municipal de Ilhabela - - Departamento de Estradas de Rodagem Der - - Leo Wolf Schoof e outros - Espólio de Benedita Tereza dos Santos - - Espólio de Sebastião Quintiliano de Souza - - Espólio de Marli Luz dos Santos - - Espólio de Claudiomiro Gonçalves Moraes - - Espólio de Maria Aquila Trindade - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP), FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP), FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP), FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP), FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP), FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP), LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), SERGIO DA SILVEIRA (OAB 66421/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), VAGNER MORAES (OAB 126322/SP), LIEGE PEIXOTO (OAB 113805/SP)
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