Flavio Parreira Galli

Flavio Parreira Galli

Número da OAB: OAB/SP 066493

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 171
Tribunais: TJES, TJGO, TJAM, TJRJ, TJMG, TJBA, TJPR, TJSP
Nome: FLAVIO PARREIRA GALLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 57) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0028674-27.2024.8.16.0001   Processo:   0028674-27.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$16.639,44 Autor(s):   ANTONIO CARLOS DE CAMPOS Réu(s):   Benício Moura DECISÃO 1. A autorização para a prática de atos processuais por meio eletrônico foi implementada pela Lei nº 14.195/2021, que alterou a redação do art. 246 do Código de Processo Civil: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) 2. A par da alteração legislativa, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná editou a Instrução Normativa nº 073/2021, que regulamentou "a utilização dos meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais nos processos judiciais no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados no Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Paraná", prevendo, em seus artigos 2º e 3º, que: Art. 2°. As comunicações de atos processuais, excetuadas as citações relacionadas a direitos processuais criminal e infracional (art. 6° da Lei 11.419/2006) e as hipóteses elencadas no art. 247 da Lei 13.016/2015 (Código de Processo Civil), poderão ser cumpridos mediante a utilização dos seguintes meios eletrônicos, isolada ou complementarmente: I. aplicativos de mensagens multiplataforma, com mensagens de texto, voz ou vídeo; II. plataformas de videoconferência, com gravação do ato; III. e-mail profissional; IV. contato telefônico. Parágrafo único. O cumprimento dos atos processuais na forma do art. 246 da Lei 13.016/2015 (Código de Processo Civil) será realizado através do Sistema Projudi. Art. 3°. Os meios eletrônicos para comunicação de atos processuais poderão ser utilizados no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados." 3. Enquanto não formalizado o banco de dados a que alude o art. 246 do CPC, nada impede a prática dos atos de comunicação processual por meio dos meios eletrônicos informados nos autos pelas partes interessadas, ressaltando, por oportuno, que tais atos são praticados sob a conta e risco da parte que indica tal meio. 4. Portanto, em razão da autorização legislativa e regulamentar, defiro o requerimento de mov. 60.1. 5. Proceda a Secretaria à prática do ato pendente (citação/intimação/notificação) por meio do endereço eletrônico informado pelo requerente na petição retro, devendo, contudo, observar o rito previsto no art. 5º da Instrução Normativa nº 073/2021 para a realização do ato, além das demais formalidades previstas em aludida instrução. 6. Incumbe ao requerente antecipar as custas para a prática do ato, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa acima citada, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 7. Resultando positivo o ato, aguarde-se o transcurso de prazo para manifestação do destinatário. 8. Resultando negativa a diligência, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. 9. Oportunamente, à conclusão. Int. Curitiba, datado eletronicamente.   Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Se o que pretende a parte é rediscutir a matéria de mérito, tal reexame só pode ser feito pela via própria. Por tais razões, recebo e, no mérito, rejeito os embargos para manter a sentença tal qual lançada.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL; Apelado(a)(s) - CONLUCK CONTABILIDADE LTDA - ME; Relator - Des(a). Leonardo de Faria Beraldo Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual do dia 29/07/2025, terça-feira, às 14h - Cartório da Nona Câmara Cível - Fernando César de Mello Souza, Escrivão. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do art. 118 do RITJMG, o recurso ou processo de competência originária será incluído, oportunamente, em uma sessão por VIDEOCONFERÊNCIA. Por deliberação da Câmara, fica estabelecido que havendo interesse pelo julgamento em uma sessão HÍBRIDA (no plenário do TJMG), o advogado deverá manifestar-se EXPRESSAMENTE no momento da oposição. As sessões por VIDEOCONFERÊNCIA ocorrem semanalmente, enquanto as sessões HÍBRIDAS são realizadas, preferencialmente, na última semana do mês. Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, ISABELLA DE BARROS JACQUES, MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA, WESLLEY DE OLIVEIRA COSTA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE MONTES CLAROS 3ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2025 EXEQUENTE: GERALDA CRISTINA GOMES ; EXECUTADO: ITAÚ SEGUROS S/A e outros Autos vista PARTE EXEQUENTE. Prazo de 0005 dia(s). Intimação da parte exequente para juntar aos autos a taxa judiciária referente à expedição do alvará. ** AVERBADO ** Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, DIEGO LUIZ SILVA BANDEIRA, PAULA FREIRE SANTOS ANDRADE NUNES, DANIELLA HELENA SA DUARTE, ANDRÉ LUIZ PEDROSO MARQUES, ANDREIA APARECIDA DE ABREU MELLO DINIZ, DENISE MOREIRA PRATES, GLAUBER MARTINS MIRANDA XAVIER, RAFAEL DINIZ DIAS PAIVA, EDUARDO CHALFIN.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 0006844-48.2019.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 RÉU: MARIA APARECIDA SILVA CPF: 363.500.286-00 Vistos, etc. Intime-se o requerente para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, § 1º, do CPC/2015). Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Itamogi, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - ITAU UNIBANCO S.A.; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE UBERLANDIA; Relator - Des(a). Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, CAIQUE SOUZA BOMFIM, EDUARDO PAIVA SANTANA, LORENA RIBEIRO CICCARINI, MARCUS VINICIUS CAMPOS LAGE, PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS MALAGOLI, TIAGO CHAVES FERREIRA DE PAIVA.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    M.M.Juiz, segue agendamento a ser realizado na comarca de BELO HORIZONTE: DOMINGOS DE PAULA FREITAS JUNIOR, perito nomeado no processo em epígrafe, devidamente compromissado, vem, respeitosamente, perante V. Exa, disponibilizar data para realização da perícia: DATA PERÍCIA: 12/08/25 HORA DA PERÍCIA: 09:00HS LOCAL DA PERÍCIA: AVENIDA BRASIL, 248, SALA 201, BAIRRO SANTA EFIGÊNIA, BELO HORIZONTE/MG - TELEFONE 31-999565188 (ZAP) OBS: o periciado deve comparecer munido de documento de identidade válido, CPF E CARTEIRA DE TRABALHO (CASOS DE INSS) e documentos médicos que não tenham sido juntados nos autos, pertinentes ao processo (tais como exames, radiografias, entre outros) e levar acompanhante somente em casos necessários. Fineza chegar somente com 10 minutos de antecedência para evitar aglomeração, USO DE MÁSCARA OBRIGATÓRIO ANTES E DURANTE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. *******No caso de algum sintoma ou suspeita de COVID/GRIPE, fineza manifestar nos autos acerca da ausência para não colocar em risco o profissional e demais periciados. Aproveito para agradecer desde já a honrosa nomeação e coloco-me à disposição para realização de futuras perícias médicas judiciais. DOMINGOS
  9. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5000986-83.2020.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: BANCO NACIONAL S A EM LIQUIDACAO CPF: 17.157.777/0001-67 RÉU: ANTONIO SILVEIRA CPF: 027.286.306-82 e outros Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de cálculos atualizada, sob pena de obstar o prosseguimento do feito e a sua consequente suspensão/arquivamento. Feito isso, fica deferido o pedido formulado pelo exequente no Id. 10467229891. Assim, intime-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem o pagamento do crédito aqui reclamado, sob pena de suspensão das suas CNHs, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias. Após, venham-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
  10. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - COOPERATIVA DE CRÉDITO NOROESTE DE MINAS LTDA. ¿ SICOOB NOROESTE DE MINAS; Agravado(a)(s) - ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; AGROPECUARIA ARANTES LTDA; BERNARDO BICALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; BRUNO MORAES NOIVO; BRUNO MORAES NOIVO RURAL; DANIELLA LINZMAYER NOIVO QUATIO; DANIELLA LINZMAYER NOIVO QUATIO RURAL; EDSON AMADO NOIVO; EDSON AMADO NOIVO RURAL; HILDA NOIVO ARANTES; HILDA NOIVO ARANTES RURAL; JOSE AMADO NOIVO; JOSE AMADO NOIVO RURAL; LAERCE TOZZE ARANTES; LAERCE TOZZE ARANTES RURAL; LEONARDO LINZMAYER NOIVO; LEONARDO LINZMAYER NOIVO RURAL; LUCAS SANTOS NOIVO; LUCAS SANTOS NOIVO RURAL; MARCIO NOIVO ARANTES; MARCIO NOIVO ARANTES RURAL; MARIA SILVANA SANTOS NOIVO; MARIA SILVANA SANTOS NOIVO RURAL; NELCI TEREZINHA MORAES NOIVO; NELCI TEREZINHA MORAES NOIVO RURAL; NELSON AMADO NOIVO; NELSON AMADO NOIVO RURAL; NOIVO & LINZMAYER PARTICIPACOES LTDA; NOIVO & MORAES AGRO PARTICIPACOES LTDA; NOVO AGRO PARTICIPACOES LTDA; PATRICIA LINZMAYER NOIVO; PATRICIA LINZMAYER NOIVO RURAL; PONTAL CAMPO AGRICOLA LTDA; RODRIGO V QUATIO RURAL; RODRIGO VOLPON QUATIO; Relator - Des(a). José Marcos Vieira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ANTONIO CHAVES ABDALLA, BERNARDO BICALHO DE ALVARENGA MENDES, FABIO PACHECO GUEDES, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO, RODOLFO RUSSI VIANNA, TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL.
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