Sidnei Inforcato

Sidnei Inforcato

Número da OAB: OAB/SP 066502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: SIDNEI INFORCATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014396-26.2019.8.26.0451 (processo principal 1019322-67.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Metropolitano S/c Ltda - Sheila Cristiane Arantes - Vistos. Fls 226: Verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo de suspensão. Int. - ADV: JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0034554-88.2008.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Rafael Rizzi Marraccini (Justiça Gratuita) - Apelado: Gino Rizzi Marraccini (Justiça Gratuita) - APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACORDO COM AMBOS OS AUTORES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO PREJUDICADO. I.Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança derivada de expurgos inflacionários sobre caderneta de poupança, condenando o banco ao pagamento das diferenças devidas. Banco réu que noticia acordo com os dois autores requerendo sua homologação. II.Questão em Discussão: Verificar a regularidade do acordo para sua homologação. III.Razões de Decidir: Adesão de cada um dos dois autores ao acordo coletivo homologado pelo STF. O recurso está prejudicado, não comportando conhecimento, conforme art. 932, III, do CPC, devido à composição entre as partes. Acordos devidamente assinados pelos autores e pelo patronos das partes com poderes para transigir. Remessa dos autos ao Juízo de origem para aguardar cumprimento e posterior extinção do feito. IV.Tese de julgamento:1. Acordo homologado. 2. Recurso prejudicado e não conhecido. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Relatório Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Banco Itaú Unibanco S/A em face da sentença proferida às fls. 240/247, na ação de cobrança que foi promovida por Rafael Rizzi Marraccini e Gino Rizzi Marraccini, referente a expurgos inflacionários sobre caderneta de poupança em relação ao Plano Verão, Collor I e II. A ação foi julgada parcialmente procedente para: que o réu aplique nas contas dos autores (n° 702.099-4 e 702.100-0) os índices de 42,72% para o mês de janeiro de 1989, de 44,80%, referente ao IPC de abril de 1990 (este último sobre o valor que não foi objeto de bloqueio, ou seja, até NCz$ 50.000,00), descontados os índices efetivamente aplicados, com os reflexos nos saldos dos meses posteriores e, consequentemente, nos juros remuneratórios contratados, tudo devidamente atualizado pelos índices contratados (da poupança), desde a data em que os créditos deveriam ter sido feitos, até o ajuizamento da ação, seguindo-se, então, a atualização pela tabela prática do TJSP (como débito judicial), com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, na forma do artigo 406 do Código Civil, com execução por mero cálculo. Diante da sucumbência mínima dos autores, arcará o réu com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. A sentença foi disponibilizada no DJe de 04/03/2010 (fls. 249). Recurso tempestivo (fls. 258/285). Preparo, porte de remessa e de retorno recolhidos (fls. 286/288). Contrarrazões às fls. 292/301. O Banco apelante requer a reforma da sentença alegando, em síntese, que agiu em estrita obediência às normas legais vigentes no cumprimento de suas atribuições. Os autores-apelados, por sua vez, pleitearam a manutenção integral da sentença. Em acórdão proferido por esta Câmara em 07/02/2011, o julgamento foi considerado prejudicado, determinando a remessa dos autos ao acervo até manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, em razão da decisão proferida no RE nº 591.797/SP (fls. 308/310). Os autos foram digitalizados em 17/02/2025, passando a tramitar em formato digital a partir de fls. 330. A numeração de páginas referida corresponde ao novo formato digital. Sobreveio petição do Banco Itaú Unibanco às fls. 331/333 e 335/337, requerendo a homologação dos acordos firmados individualmente com cada um dos dois autores, que aderiram ao acordo coletivo, bem como noticiou os cálculo e pagamento dos acordos às fls. 340/352. É a síntese do necessário. II - Fundamentação O recurso resta prejudicado. Conforme se depreende da petição de fls. 331/333 e 335/337, os autores Rafael Rizzi Marraccini e Gino Rizzi Marraccini aderiu ao acordo coletivo homologado pelo STF. Cumpre esclarecer que os referidos termos de adesão ao acordo foram assinados pelos próprios autores, pelo patrono dos autores e eletronicamente pelo patrono do Banco réu, que possuem poderes para transigir (fls. 11, 21 e 39/57), de modo que inexiste qualquer óbice à homologação do acordo pactuado. Assim sendo, homologo o acordo firmado entre o Banco e os autores Rafael Rizzi Marraccini e Gino Rizzi Marraccini, nos termos do art. 932, I, do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos à vara de origem para a análise do cumprimento do acordo e oportuna extinção definitiva do processo. III - Conclusão Diante do exposto, pelo meu voto, homologo o acordo, nos termos dos art. 932, I, do CPC, por conseguinte, uma vez prejudicado, não conheço do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Sidnei Inforcato (OAB: 66502/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009542-81.2022.8.26.0451 (processo principal 1012080-57.2018.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - União Estável ou Concubinato - G.S. - J.M.S.C. - Fls 334/338: Manifeste-se a requerente. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), NIVEA RODRIGUES SANT´ANA CERQUEIRA ZAMPIERI (OAB 94137/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022870-27.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Arvatti - Fls. 76. Manifeste-se o requerente, em 10 dias. Int. Piracicaba, SP., 27 de junho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001566-33.2024.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Marcia Aparecida Capaes de Hyppolito (Justiça Gratuita) - Apelado: Prc Franquia de Cosméticos Piracicaba Ltda - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. MATÉRIA DEBATIDA NOS PRESENTES AUTOS QUE ESTÁ FUNDADA EM NEGÓCIO JURÍDICO QUE TEM POR OBJETO COISAS MÓVEIS (PRODUTOS COSMÉTICOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA), CUJA COMPETÊNCIA RESERVA-SE À UMA DAS CÂMARAS DAS SUBSEÇÃO III DO DIREITO PRIVADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5, III.14 DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DESTA CORTE. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DA SUBSEÇÃO III DO DIREITO PRIVADO.RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica Fernanda Pereira da Silva (OAB: 452745/SP) - Sidnei Inforcato (OAB: 66502/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000049-63.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - B.M.S. - Manifeste-se o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de fls. retro, no prazo de 30 (trinta) dias, ao que deverá a parte se manifestar ao seu termo final, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de solicitação de prazo/sobrestamento para localização de endereço para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa à conclusão para deliberação em termos de extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004864-16.2016.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Emilio Tolotti - Enerstina Tolotti Vincentin - - ORLANDO VICENTIN - - Maria Eugenia Tolotti Franhani - - Antonio Franhani Filho - - FÁTIMA APARECIDA TOLOTTI NEVES - - Valdir Antonio Neves - - Zenaide Casale Tolotti - - Valdir Jose Tolotti - - Judit Lopes - Vistos. Fls. 166/167: Indefiro o pedido de expedição de ofício para o Hospital Fornecedores de Cana. Eventual discussão acerca da capacidade da falecida enquanto era viva ou eventual ação de anulação de Escritura Pública deve se dar em ação própria, e não no presente inventário. Certifique a Serventia acerca da regularidade dos autos, intimando-se para providências, se o caso, ficando desde já deferido o prazo de 30 (trinta) dias para a vinda dos documentos. Intime-se. - ADV: GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP), REINALDO COSTA (OAB 55487/SP), GILSON AMAURI GALESI (OAB 163814/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026556-30.2012.8.26.0451 (451.01.2012.026556) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida Fernandi de Oliveira - Município de Piracicaba - Ordem nº 2012/002685 Vistos. Oficie-se à DPE retificando o ofício anterior (fls. 272), informando que a perícia é de Engenharia de Segurança do Trabalho e os honorários ao perito deverão ser reservados conforme decisão de fls.260. Intime-se. Piracicaba, 01 de julho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), MARCUS VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015915-27.2005.8.26.0451 (451.01.2005.015915) - Cumprimento de sentença - Habitação - Maysa Sartori - Eloa Del Tedesco Almeida Leme e outro - Vistos. Com razão a parte exequente em sua manifestação de fls. 795, eis que não vislumbro a ocorrência de prescrição intercorrente no presente caso. Com efeito, a parte exequente vem promovendo todos os atos e diligências necessários para o regular prosseguimento do feito e satisfação do seu crédito, sendo que em nenhum momento os autos foram suspensos com base no artigo 921, do CPC. Note-se, que em 13/11/2007 iniciou-se o cumprimento de sentença (fls. 252) e, em 11/04/2008 foi certificado o decurso do prazo para pagamento edeterminada a intimação do credor para prosseguimento do feito (fls. 273), tendo ele postulado a expedição de mandado de penhora no rosto dos autos (fls. 274), o qual foi integralmente cumprido em outubro de 2009 (fls. 327). Em 16/05/2011, foi determinado que o feito aguardasse provocação em arquivo, tendo os autos sido desarquivados em 26/10/2011 (fls. 345), e determinada a realização de perícia (fls. 354), cujo laudo foi acostado aos autos em 09/05/2012 (fls. 361/373). Houve interposição de agravo de instrumento pelos executados (fls. 411/432), cujo julgamento ocorreu somente em 20/04/2017, sendo que o recurso não foi conhecido (fls. 517/529). Em 11/07/2017 foi determinada a juntada de certidões atualizadas dos imóveis penhorados (fls. 598) e, às fls. 611, foi concedido o praz de 15 dias para nova manifestação, tendo o autor se manifestado às fls. 628. Em 21/05/2021, foi determinada a extinção e arquivamento destes autos em razão da interposição do cumprimento de sentença nº 0010590-46.2020.8.26.0451 (fls. 685), sendo que em 09/02//2023, foi determinado o prosseguimento do presente feito nos autos do cumprimento de sentença nº 0006044-11.2021 (fls. 699). Em 11/10/2023, foi determinado que se solicitasse informações sobre o processo de inventário (fls. 716) e em 11/01/2024 foram determinadas novas providências ao exequente (fls. 725), o qual sempre se manifestou. Por despacho proferido em 17/02/2025, foi esclarecido que nos autos 0006044-11.2021.8.26.0451 foi decidida a continuidade do cumprimento de sentença nestes autos (fls. 787). Dessa forma, não há que se falar na ocorrência da prescrição intercorrente, não tendo o processo, em nenhum momento, ficado paralisado pelo transcurso de cinco anos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOSE NASSIF NETO (OAB 35157/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), WILSON MARCOS GERDES (OAB 75871/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005127-50.2025.8.26.0451 (processo principal 1004682-49.2024.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - D.A.C. - Para a expedição do mandado de fls 33 é necessário o requerente junte as guias do sr. oficial de justiça. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
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