José Roberto Plazio
José Roberto Plazio
Número da OAB:
OAB/SP 066513
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Roberto Plazio possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
JOSÉ ROBERTO PLAZIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035804-35.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.A.R. - B.M.R. - - G.M.R. - Fls.148/167 e 168/209: manifestem-se os réus (§ 1º do artigo 437 do CPC). Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000776-61.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - José Roberto Plazio - - Gina Alves do Rosário - AIR CANADA - Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)". No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser efeito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). Tendo em vista o certificado pela DD. Serventia, o recurso é inadmissível. Observe-se que é inviável a concessão de prazo para a complementação das custas, conforme o Enunciado 168 do FONAJE "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF)". Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais. A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau. O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado. Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios. Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje. Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". Intimem-se. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), LUCIANA ALVES ROSARIO (OAB 149424/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP), LUCIANA ALVES ROSARIO (OAB 149424/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000637-02.2024.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE AUTOR: MARCIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s): MARILIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA66513), LERROY BARROS TOMAZ DOS SANTOS (OAB:BA55884), LARA PINHEIRO QUEIROZ registrado(a) civilmente como LARA PINHEIRO QUEIROZ (OAB:BA61749) REU: CH IPHONES LTDA Advogado(s): RUAN BORGES DE SOUZA (OAB:SP426325) DECISÃO Conforme os documentos colacionados pelo requerido, ao id nº 456376427 e seguintes, entendo não haver a existência de provas da hipossuficiência de forma suficiente para o deferimento da gratuidade da justiça. Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita e determino a intimação do recorrente para que proceda ao recolhimento das custas recursais. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do Recurso Inominado. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1174691-30.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Clínica Médica Gastro Health Ltda - - Marcos Tadeu Alves do Rosário - - Vlademir da Silva - Marcello José Rumi de Lima; na pessoa de sua curadora Sandra Aguiar Gomiero - Vistos. Fls. 319: A Parte Autora requer a concessão de tutela de urgência "inaudita altera parte" formulado em réplica, o que é, para se dizer o mínimo, incomum no procedimento previsto no CPC, já que a Parte Autora se manifestou depois do Réu e juntou documentos novos na ação, aproveitando-se a oportunidade para postular liminar antes não pedida. Assim, não há que se falar em apreciação da liminar sem ouvir a parte contrária, sob pena de violação ao princípio do contraditório. Com efeito, determino que a Parte Ré se manifeste sobre o pedido de liminar formulado na réplica da Parte Autora, bem como sobre os documentos juntados às fls. 267 e seguintes, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, oportunidade em que também deverá especificar provas e se manifestar sobre a tentativa de conciliação, conforme o decidido às fls. 316/317. Após, conclusos na fila dos "urgentes". Intime-se. - ADV: JOSE ERMELINDO SASSI (OAB 121756/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1174691-30.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Clínica Médica Gastro Health Ltda - - Marcos Tadeu Alves do Rosário - - Vlademir da Silva - Marcello José Rumi de Lima; na pessoa de sua curadora Sandra Aguiar Gomiero - Vistos. Fls. 319: A Parte Autora requer a concessão de tutela de urgência "inaudita altera parte" formulado em réplica, o que é, para se dizer o mínimo, incomum no procedimento previsto no CPC, já que a Parte Autora se manifestou depois do Réu e juntou documentos novos na ação, aproveitando-se a oportunidade para postular liminar antes não pedida. Assim, não há que se falar em apreciação da liminar sem ouvir a parte contrária, sob pena de violação ao princípio do contraditório. Com efeito, determino que a Parte Ré se manifeste sobre o pedido de liminar formulado na réplica da Parte Autora, bem como sobre os documentos juntados às fls. 267 e seguintes, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, oportunidade em que também deverá especificar provas e se manifestar sobre a tentativa de conciliação, conforme o decidido às fls. 316/317. Após, conclusos na fila dos "urgentes". Intime-se. - ADV: JOSE ERMELINDO SASSI (OAB 121756/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006256-76.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1020208-42.2024.8.26.0003) (processo principal 1020208-42.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Bancários - C.M.G.H. - I.U.S. - Manifeste-se o credor em cinco dias. Na hipótese de crédito remanescente, observar que o tema 677 (REsp 1.348.640-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 7.4.14) foi revisado no STJ: na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (REsp 1.820.963-SP). Assim, se o depósito judicial não foi efetuado a título de pagamento, deverá deduzir ao final o saldo da conta judicial ou o valor efetivamente levantado; em se tratando de depósito realizado em pagamento, deverá atualizar o crédito até essa data, deduzir o respectivo valor histórico, e prosseguir no cálculo da diferença até o presente. Em caso de omissão, a obrigação será declarada satisfeita (CPC, arts. 526, § 3º, ou 924, inc. II). - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1174691-30.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Clínica Médica Gastro Health Ltda - - Marcos Tadeu Alves do Rosário - - Vlademir da Silva - Marcello José Rumi de Lima; na pessoa de sua curadora Sandra Aguiar Gomiero - Vistos. 1- Fls. 296/315: Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por Marcello José Rumi de Lima, representado por sua curadora Sandra Aguiar Gomiero (CPF nº 112.212.348-54), tendo em vista que não foram apresentados os extratos bancários referentes aos últimos 3 (três) meses, tampouco os relativos a todas as contas correntes e cartões de crédito em nome do curatelado, inclusive aqueles mencionados na declaração de Imposto de Renda, como, por exemplo, conta junto ao Nubank. Além disso, os documentos fiscais trazidos aos autos revelam a existência de expressivo patrimônio, avaliado em montante superior a R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), circunstância que evidencia a incompatibilidade entre a realidade econômico-patrimonial do requerente e a condição de hipossuficiência alegada. Dessa forma, não comprovada a real necessidade, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. 2- No prazo de 15 dias, determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância, bem como indicando os fatos que pretendem demonstrar com cada meio de prova requerido. Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial. A mediação tem funcionado nas Varas Empresariais como apoio à solução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade para solução do litígio, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. O recém inaugurado CEJUSC Empresarial conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente. Assim, nos casos de litígios societários exclusivamente, as partes poderão optar entre a mediação ou o CEJUSC Empresarial; nos demais casos, somente a mediação funcionará. Ambos - mediadores e conciliadores - são remunerados diretamente pelas partes, os primeiros conforme acertado entre todos os participantes, os segundos por decisão do Juízo segundo tabela de referência. Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento nas Varas Empresariais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "61368 - indicação de provas", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP), JOSE ERMELINDO SASSI (OAB 121756/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP), JOSÉ ROBERTO PLAZIO (OAB 66513/SP)
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