Juscelino Luiz Da Silva
Juscelino Luiz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 066748
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
JUSCELINO LUIZ DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004590-40.2024.8.26.0526 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Gabriela Costa Correia - Amanda Cristina Zaneti Passos - Dessa forma, reconhecida a purgação da mora, e não subsistindo interesse processual no despejo ou cobrança, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Tendo a parte ré satisfeito a obrigação no curso do processo, fica afastada a rescisão contratual pretendida, mantendo-se a locação em vigor. Sem custas adicionais ou honorários, diante da satisfação da obrigação e da ausência de resistência substancial ao pedido. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Salto, 24 de junho de 2025. - ADV: JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB 421365/SP), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), VALÉRIA BRITO BOULLOSA (OAB 414274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004335-83.1999.8.26.0168 (168.01.1999.004335) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - R.D.R.M. - D.M. - - L.C.A. - - V.L.C. - - M.A.C. - - J.A.N. - - R.R. e outros - Vistos. Fls. 1997/2001: Razão em parte assiste ao executado, uma vez que não houve sua citação/intimação prévia acerca de sua inclusão no polo passivo da demanda. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL . Decisão agravada que negou a inclusão de empresa encerrada de titularidade do mesmo sócio da empresa executada, bem como determinou a inclusão no polo passivo da execução do sócio da empresa executada e sua regular citação. Irresignação do banco agravante que não merece prosperar. Empesa encerrada que era do tipo ''empresário individual'' (MEI). Modelo empresarial que possui patrimônio comum com a pessoa física titular da firma . Sócio da empresa devedora que já foi incluído no polo passivo da demanda. Inclusão de empresa já extinta para responder pela obrigação que se revela inútil. Ausente prova de que referida empresa esteja funcionando de maneira irregular. Citação do sócio da pessoa jurídica executada que é ato indispensável para a validade do processo . Necessidade de se oportunizar o regular exercício do contraditório e da ampla defesa. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2141677-47 .2024.8.26.0000 Conchas, Relator.: Emílio Migliano Neto, Data de Julgamento: 05/06/2024, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/06/2024). Grifo nosso. Recurso de Agravo de Instrumento - Incidente de Cumprimento de sentença - Decisão que decretou o bloqueio de ativos financeiros em desfavor de terceiros, chamados à responsabilidade patrimonial em incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade responsável pela dívida - Insurgimento deles, com alegação de nulidade processual, pela omissão de prévia intimação para cumprimento da sentença - Necessidade, porque considerando que o devedor primitivo, o sujeito passivo da obrigação, deve ser intimado para cumprimento da sentença ( CPC, art. 523), assim também o responsável secundário, omissão que acarreta nulidade processual - Responsáveis secundários que já deduziram impugnação, ora em tramitação - Concessão do prazo de quinze dias para pagamento voluntário da dívida, além de decretar-se a nulidade da decisão judicial que determinou o bloqueio de ativos financeiros - Recurso provido, em parte - Decisão reformada, em parte (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22200006620248260000 Itu, Relator.: Carlos Castilho Aguiar França, Data de Julgamento: 19/08/2024, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2024). Assim sendo, indevido o bloqueio em suas contas judiciais (fl. 1978). Após o decurso de prazo para eeventual recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia bloqueada a fl. 1978 em nome de L.C.A. No mais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias, para que o executado L.C.A. Comprove suas alegações no tocante a ausência de responsabilidade. Ainda, intime-se os executados acerca da penhora de ativos financeiros (fls. 1973/1996). Por fim, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo formulada pelo executado R.R. Intime-se. - ADV: FRANCIELLI CAROLINE SILVA (OAB 413583/SP), LEANDRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA LIMA (OAB 270089/SP), RENATO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 391755/SP), MIRELLA CRISTINA SALES ESTEQUE (OAB 13763/MS), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), DANIEL ACQUATI (OAB 158174/SP), IVANGELA RIBEIRA DE SOUZA MOREIRA (OAB 159308/SP), TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), SAMANTA MARIA LIMA DOS SANTOS VALERIANO (OAB 241315/SP), SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN (OAB 243613/SP), ELVIO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 246001/SP), AFONSO CELSO FONTES DOS SANTOS (OAB 47369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001884-65.2020.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Cesp - Companhia Energética de São Paulo - Antonio Cholfe e outros - Espólio de Edmar Baptista Duarte - CESP - Companahia Energética de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO proposta por Cesp - Companhia Energética de São Paulo em face de ESPÓLIO DE EDMAR BAPTISTA DUARTE, e JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, para o fim de CONDENAR a requerida na obrigação de realizar escritura pública de compra e venda do imóvel objeto do contrato de fls. 47/79, providenciando a documentação necessária relativa à regularidade administrativa e fiscal do bem, e de levá-la ao registro competente para proceder à transferência da titularidade do imóvel, no prazo de 90 (noventa) dias, obrigação esta que deverá ser cumprida pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), sob pena de multa diária no valor de R$200,00 reais, limitada ao total de R$10.000,00, em caso de descumprimento. Servirá a presente sentença como ALVARÁ para a transferência do imóvel para o nome do senhor EDMAR BAPTISTA DUARTE, mesmo com eventuais débitos, que também devem ser transferidos para o nome da "de cujus" (dívidas desde a assunção da posse da área). Em razão da sucumbência, arcarão o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensas, diante da gratuidade deferida. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 449/2024, o preparo será recolhido independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. P.I.C. - ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), SANDRA NEVES LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1009951-38.2020.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro de Indaiatuba; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009951-38.2020.8.26.0248; Bancários; Apelante: Juscelino Luiz da Silva; Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 66748/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006328-87.2025.8.26.0248 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Juscelino Luiz da Silva - Vistos. 1- Recolha-se a taxa judiciária devida pela distribuição desta ação, nos termos do art. 4º, I, da Lei 11.608/2.003, em guia DARE com o código "230-6". Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo concedido, já muito superior ao que determina a Lei Processual Civil, será cancelada a distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC, se não recolhido/complementado o valor da taxa judiciária. Observe-se que o Juízo não deferirá requerimento de dilação de prazo, salvo comprovado documentalmente pela parte interessada a sua impossibilidade de cumpri-lo nos moldes determinados. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Custas Iniciais = 38055). 2 - Após, se comprovado o recolhimento da taxa judiciária, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517417-94.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pedro Jeronimo Belo - Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem custas ou honorários nesta fase. No mais, dando sequência ao feito, apresente a exequente cálculo de atualização do débito, dando prosseguimento à execução. - ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 4097) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1009951-38.2020.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Indaiatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009951-38.2020.8.26.0248; Assunto: Bancários; Apelante: Juscelino Luiz da Silva; Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 66748/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006187-46.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Juscelino Luiz da Silva - Homologo o pedido de desistência da ação. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem verbas da sucumbência. Oportunamente, ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015623-10.2024.8.26.0602 (processo principal 1037194-88.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MICHAEL KLEYTON MOREIRA SANTOS - Vistos. Para análise do pedido de penhora o exequente deverá juntar aos autos certidão atualizada da matrícula dos imóveis, no prazo de 15 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: JUSCELINO LUIZ DA SILVA (OAB 66748/SP)
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