Joana Simas De Oliveira Scarparo
Joana Simas De Oliveira Scarparo
Número da OAB:
OAB/SP 066771
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TRF2
Nome:
JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006050-06.2022.4.03.6130 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731 EXECUTADO: J M F TRANSPORTES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ELAINE GONCALVES LADEVIG - SP179830, JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO - SP66771 D E S P A C H O Oficie-se à CEF para que os valores em depósito nos autos (ID 337494674) sejam convertidos em renda do Exequente, até o montante suficiente para quitar o débito exequendo, que em 02/09/2024, totalizava R$ 5.069,26 (ID 352847560), observados os parâmetros indicados na petição de ID 352847560. Solicite-se informações sobre eventual saldo remanescente. Efetivada a conversão, dê-se vista à Exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito e extinção do feito. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0945198-66.1999.8.26.0100 (583.00.1999.945198) - Procedimento Comum Cível - Geronice Simas Almeida - Roberto Lopes de Jesus - - Jackeline Sombra Bezerra - Vistos. Fls. 1456: Indefiro a expedição de ofício ao Banco Itaú uma vez que tais informações estão cobertas pela pesquisa sisbajud. No mais, antes de deliberar sobre o pedido de desbloqueio, aguarde-se a juntada do extrato da pesquisa sisbajud. Int. - ADV: FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), WALINSON MARTÃO RODRIGUES (OAB 310917/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5046947-52.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE : ALEXANDRE REGIS ADVOGADO(A) : JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB SP066771) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes da requisição de pagamento realizada. No caso de requisição do tipo Precatório, será observada a regra disposta no art. 100 da Constituição. Na hipótese de RPV (requisição de pequeno valor), o depósito ocorrerá, em média, em 60 dias. ATENÇÃO: A expressão VALOR LIBERADO constante do requisitório de pagamento NÃO SIGNIFICA QUE O MONTANTE ESTÁ PRONTO PARA SAQUE NESTE MOMENTO . Tal expressão denota que o requisitório foi expedido SEM BLOQUEIO, ou seja, não dependerá de expedição de alvará judicial para pagamento, por ocasião do depósito, o que ocorrerá de acordo com o procedimento abaixo. No caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deverá o beneficiário estar ciente do seguinte: COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO : consultar na internet no endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ Clique em Consulta a Precatórios e RPVs no eProc Será aberta a Tela "Consultar Precatórios e RPVS" Preencha o campo "CPF ou CNPJ do Beneficiário" + “ Nº Processo de origem ” (o número do presente processo). Após, preencha o espaço “ Repita o código ”, com a sequência alfanumérica da caixa à esquerda e clique em consultar . No resultado da Consulta Processual , estará disponível a informação relativa à data de previsão de pagamento do requisitório e as demais informações pertinentes. Após 10 (dez) dias úteis da data de divulgação na internet dos dados do depósito, deverá a parte autora sacar o valor. COMO SACAR O VALOR : CEF ou BANCO DO BRASIL : comparecer diretamente a uma agência do banco para o recebimento, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo. Observação: Na hipótese de RPV com saque condicionado à expedição de ALVARÁ, tão logo seja efetuado o depósito a Secretaria do juízo expedirá o alvará de levantamento e o anexará aos autos. Deverá o beneficiário ou seu representante (pai, mãe, curador) imprimi-lo e levá-lo à agência bancária juntamente com os documentos mencionados no item abaixo.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005559-71.2025.8.26.0224 (processo principal 1032190-40.2022.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Alzira Luciano - Habitat Cooperativa Habitacional e outros - Vistas dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 (cinco) dias, acerca do(s) aviso(s) de recebimento, que retornou/retornaram negativo(s), e/ou sobre o(s) AR que foi/foram assinado(s) por terceiro. Na mesma petição, recolha a taxa necessária, se o caso. Informações: Portal de Custas | Default Nada Mais. - ADV: JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), CARLOS ROBERTO CAMARGO (OAB 328120/SP), CARLOS ROBERTO CAMARGO (OAB 328120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1000377-52.2022.8.26.0108; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cajamar; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000377-52.2022.8.26.0108; Assunto: Serviços de Saúde; Apelante: Ana Cláudia Mendes Levada; Advogada: Joana Simas de Oliveira Scarparo (OAB: 66771/SP); Apelado: Marcia M de Aguiar Assistencia Social - Instituto Abraão (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000064-65.1994.8.26.0278 (278.01.1994.000064) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Omega S/A Artefatos de Borracha - Maria Célia Lima de Azevedo e outro - Espólio de Alcir Ramalho e outros - Banco Bamerindus do Brasil Sa e outros - Izaias Berni - Luis Carlos Correira Leite e outro - Aecio do Prado Morais e Outros Repr Sindicato de Sua Categoria (inc. 24) e outros - Fundo de Investimento em Direito Creditos PCG Brasil Multicarreira - P. SEVERINI NETTO COMERCIAL LTDA (fls. 12364) - - Paulo Roberto Joaquim dos Reis - - Banco do Brasil S/A e outros - Antonio Inacio da Silva - - Edilson Fidelis de Oliveira - - Isidio Francisco da Silva - - Jose Domingos da Silva - - Ivete Augusto da Silva - - Maria das Neves Souza Aranha e outros - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Artefatos de Borracha, Pneumáticos e Afins de São Paulo e Região - - José Carlos de Oliveira Rosa - Norberto Santejo Paixão - - Banco Sistema S.a. e outros - Vistos. Somente nesta data em razão do acúmulo de serviço, ao qual não dei causa. Trata-se de processo falimentar de natureza complexa e de longa duração, no qual, nesta fase, sobreveio a consolidação de elementos suficientes para viabilizar o exame de diversos requerimentos pendentes, notadamente: a) a alienação de ativos vinculados à massa falida; b) o pagamento parcial da comissão do Administrador Judicial; c) a retificação do Quadro-Geral de Credores (QGC); d) a preparação da fase de pagamentos dos credores trabalhistas; e e) a apreciação do pedido de expedição de PPP por credor habilitado, bem como das diversas petições apresentadas por credores acerca do quadro geral apresentado nos autos. Com base nas manifestações de fls. 15.112/15.113, 15.205/15.208, 15.341/15.343, 15.409/15.414, nos documentos de comprovação de depósito (fls. 15.230/15.233) e na anuência expressa do Ministério Público (manifestação de 10/12/2024), passo a deliberar: I - DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DA EMPRESA SUPERNOVA COMPRA E VENDA DE BENS LTDA: Tendo sido comprovado o depósito integral do valor de R$ 229.700,65, referente à aquisição das 28.712,58129 Unidades Patrimoniais (UPs) oriundas do empréstimo compulsório de energia elétrica recolhido à Eletrobrás, pela empresa SUPERNOVA COMPRA E VENDA DE BENS LTDA., conforme previamente autorizado por este juízo, cumpre deliberar acerca da expedição do competente alvará judicial. Sobreveio petição da SUPERNOVA ENERGIA LTDA sugerindo texto para a redação do alvará, a fim de que conste expressamente que a aquisição engloba todos os direitos decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobrás, inclusive ações preferenciais nominativas (PNBs), dividendos, juros remuneratórios, conversões e demais ativos, além de autorização para que a Eletrobrás e o Banco Itaú S/A promovam a transferência das UPs e das ações eventualmente convertidas, nos termos do negócio jurídico celebrado. A sugestão apresentada foi analisada, sendo constatado que: (i) é coerente com os limites da autorização anteriormente deliberada; (ii) não extrapola os limites da autorização judicial, tratando-se de detalhamento técnico necessário ao cumprimento pela Eletrobrás e pelo Banco Itaú, sem gerar ônus adicionais à massa falida; iii) está em conformidade com os interesses da massa falida, permitindo a célere transferência dos créditos alienados e a consolidação dos direitos da adquirente, viabilizando a arrecadação integral do preço ofertado e contribuindo para o prosseguimento do feito; e (iv) observa a legislação aplicável, os princípios da transparência, eficiência e continuidade do processo falimentar, em consonância com a Lei n.º 11.101/2005. Destaca-se, ainda, que tanto o Administrador Judicial quanto o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente à expedição do alvará, reconhecendo a regularidade da alienação, o depósito integral do valor ajustado e a pertinência do detalhamento solicitado pela cessionária, não havendo óbices ao deferimento. Diante do exposto, considerando a regularidade formal e a pertinência da redação sugerida, defiro a expedição do competente alvará judicial, nos seguintes termos: AUTORIZO a outorga de créditos oriundos do empréstimo compulsório de energia elétrica pagos à Eletrobrás Centrais Elétricas Brasileiras S/A pela Massa Falida de OMEGA S/A ARTEFATOS DE BORRACHA (CNPJ 60.883.170/0001-93), durante o período de jan/87 a jan/94, escriturados nos livros da Eletrobrás em forma de Unidades Padrão (UPs), à cessionária SUPERNOVA ENERGIA LTDA (CNPJ 44.196.794/0001-86), com sede na Rua Desembargador Motta, 2467 - Bigorrilho - Curitiba/PR, referente a 28.712,58129 UPs dos CICES 8112015 e 5612722. Declaro que a aquisição pela SUPERNOVA ENERGIA LTDA engloba todos os direitos oriundos do empréstimo compulsório, referentes às 28.712,58129 UPs mencionadas, autorizando a Eletrobrás e o Banco Itaú S/A a efetuarem a transferência das UPs e das ações decorrentes destas UPs adquiridas, inclusive eventuais ações PNBs, dividendos, conversões, juros remuneratórios e demais ativos decorrentes. Fica ressalvado que deverão ser satisfeitas as demais exigências legais aplicáveis, podendo a cessionária ou seu representante legal assinar os documentos necessários ao cumprimento do presente alvará. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. II - DO PAGAMENTO PARCIAL DA COMISSÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: Considerando o acórdão de fls. 14.251, a planilha técnica de fls. 14.073/14.074 e a manifestação favorável do Ministério Público, autorizo o levantamento de 60% (sessenta por cento) da comissão arbitrada ao Administrador Judicial, no valor de R$ 111.855,93 (cento e onze mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), acrescidos dos rendimentos bancários correspondentes. A serventia deverá expedir a respectiva guia ou MLE em favor da sociedade individual de advocacia do Administrador Judicial, nos termos dos dados bancários constantes nos autos. Caso ainda não tenha sido apresentado, deverá o Administrador juntar aos autos o respectivo formulário, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. III - DA RETIFICAÇÃO DO QUADRO-GERAL DE CREDORES (QGC): Diante das manifestações de credores após a juntada do esboço do Quadro-Geral de Credores (fls. 14.840/14.857), pleiteando correções, complementações e reinclusões de créditos omissos ou equivocadamente transcritos, determino ao Administrador Judicial que: a) manifeste-se sobre as petições de credores protocoladas desde a publicação do esboço do QGC, promovendo as retificações, reinclusões e correções necessárias; b) apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, nova versão retificada e consolidada do Quadro-Geral de Credores, com destaque das alterações promovidas; c) promova a juntada aos autos da relação nominal das petições analisadas, em planilha, com referência às respectivas folhas para facilitar a consulta. IV - DA FASE DE PAGAMENTO AOS CREDORES TRABALHISTAS: Ressalto que os pagamentos aos credores trabalhistas somente serão processados após a apresentação, análise pelo Ministério Público e homologação do Quadro-Geral de Credores retificado, conforme determinado no item anterior. Não obstante, determino: (1) Desde já, intimem-se todos os credores trabalhistas da massa falida, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e por edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, atualizem suas representações processuais e informem seus CPF's, caso ainda não o tenham feito. (2) Ao Administrador Judicial, determino que: a) digitalize todas as habilitações de crédito ainda constantes em meio físico; b) apresente planilha unificada contendo nome do credor, valor do crédito habilitado, classe, eventuais deduções e dados bancários; c) elabore e apresente plano de pagamento aos credores trabalhistas, a ser submetido a este Juízo após a homologação do QGC retificado, com base no ativo disponível e critérios de proporcionalidade legal. V - DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: O pedido formulado por Gilson Pereira de Castro, para que a massa falida expeça Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não encontra respaldo fático ou técnico, conforme relatado pelo Administrador Judicial (fls. 15.409/15.414). Considerando que a falência foi decretada em 1995, antes da obrigatoriedade do PPP (IN INSS n.º 99/2003), e inexistindo laudos ambientais (LTCAT) ou documentos técnicos que permitam reconstruir as condições de trabalho, indefiro o pedido de expedição de PPP. Faculto ao requerente buscar a via administrativa junto ao INSS, mediante justificação administrativa (art. 580 da IN INSS n.º 128/2022), utilizando CTPS, provas testemunhais e demais meios previstos em lei. VI - PROVIDÊNCIAS À SERVENTIA: A serventia deverá: i) providenciar a expedição do alvará em favor da SUPERNOVA, nos termos acima; ii) emitir a guia/MLE para pagamento da comissão parcial do Administrador Judicial; iii) promover, oportunamente, a publicação de edital convocando os credores trabalhistas, nos termos do item IV, 1, acima. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIANA FULGÊNCIO BOTELHO GUIMARÃES (OAB 368439/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ESLI CARNEIRO MARIANO (OAB 359195/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CHRISTIAN LOUREIRO MAUTONI (OAB 137469/MG), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), HELIO DA SILVA NUNES (OAB 9066/SP), CICERO MUNIZ FLORENCIO (OAB 85270/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), JOSE ESPEDITO DE SOUZA (OAB 59633/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), GISELIA MARIA SANTOS DE JESUS (OAB 127446/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP), JULIA SILVA TRENTINO (OAB 459928/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR), NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), FABIANA CAMPÃO PIRES FERNANDES BERTINI (OAB 158772/SP), PAULO CESAR CARMO DE OLIVEIRA (OAB 163319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049198-67.2004.8.26.0001 (001.04.049198-7) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Green Park - Benedita Edith Veiga - Rafael Moura da Silva e outros - Vistos. Devidamente recolhidos os honorários periciais, intime-se o perito para que dê início à elaboração do laudo. Intime-se. - ADV: RAFAEL MOURA DA SILVA (OAB 324464/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 147070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005487-61.2025.8.26.0361 (processo principal 1010456-78.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Guilherme Cavalheiro de Lima - Casa de Saude e Marternidade Santana S/A - Vistos. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ. Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000190-94.2025.8.26.0008/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR : JOAO VICTOR LOPES BATISTA ADVOGADO(A) : JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB SP066771) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à determinação verbal do magistrado, fica designada audiência de conciliação presencial, para o dia 13/08/2025 09:30:00 , neste foro regional, andar térreo, sala 8-A . Orientações: 1) o autor fica advertido de que sua ausência imotivada ensejará a decretação da extinção do processo sem apreciação do mérito, ao passo que a ausência do réu citado ensejará a decretação da sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor; 2) frustrada a tentativa de composição civil, o réu será cientificado acerca do prazo para o eventual oferecimento de contestação que, nos casos em que não houver protesto pela produção de prova oral (tomada de depoimento pessoal das partes ou oitiva de testemunhas), será de 15 dias úteis, contados imediatamente após a data da audiência; e 3) na audiência, as partes serão questionadas sobre o interesse na produção de provas de natureza oral e, em caso positivo, sobre a concordância com a realização da audiência de instrução de forma virtual, com expressa advertência no sentido de que o silêncio autorizará presumir o desinteresse nas aludidas provas e o julgamento antecipado do feito. Havendo o protesto de uma ou de ambas as partes pela produção de provas de natureza oral, será providenciada a designação de audiência de instrução. Concordando as partes com o julgamento antecipado (ainda que de forma tácita), após o decurso do prazo para contestação, os autos serão conclusos para prolação de sentença, ressalvada a hipótese do réu ter juntado aos autos algum documento novo, caso em que o autor será intimado a se manifestar a respeito dele no prazo de 05 dias. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Nada Mais. São Paulo, 28/06/2025. Local: São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0945198-66.1999.8.26.0100 (583.00.1999.945198) - Procedimento Comum Cível - Geronice Simas Almeida - Roberto Lopes de Jesus - - Jackeline Sombra Bezerra - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOANA SIMAS DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), WALINSON MARTÃO RODRIGUES (OAB 310917/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP)