Joao Flavio Ribeiro
Joao Flavio Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 066919
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Flavio Ribeiro possui 60 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJMG, TJSP, TJPE
Nome:
JOAO FLAVIO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020017-63.2001.8.26.0506 (1173/2001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Continental Banco S/A - Antonio Mauro de Souza Sebastiao - Nada mais a requerer nestes autos principais, rearquivem-no com extinção e baixa no sistema. P.I.C. - ADV: LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0964778-71.2012.8.26.0506 - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Denilson Caldeira - Banco Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo, no valor correspondente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, cód. 206-2. Observo que os autos permanecerão em arquivo até que se comprove o recolhimento acima mencionado. Nada Mais. - ADV: RAMILE ROQUE (OAB 269017/SP), JACKELINE POLIN ANDRADE (OAB 274079/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), TELMO GILCIANO GREPE (OAB 282255/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 6806847-95.2005.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] AUTOR: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado RÉU: HELLEN APARECIDA DE SOUZA - ME CPF: 68.494.079/0001-98 DESPACHO Diante do desinteresse manifestado pelo exequente quanto ao veículo penhorado (ID 10362531350), determino a retirada da restrição de penhora incidente sobre o referido bem. No que se refere ao sistema Sniper, considerando que ainda não foi realizada diligência nesse sentido nos presentes autos, defiro o pedido formulado pelo exequente. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, deduzindo os valores eventualmente já levantados; e comprove o pagamento das custas relativas ao acesso ao sistema conveniado. À Secretaria, proceda-se à pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) por meio do sistema Sniper. Com o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento e posterior contagem do prazo da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo sem manifestação útil da parte exequente, e restando frustradas as tentativas de localização do executado ou de bens penhoráveis, proceda-se, de forma imediata, ao arquivamento do feito, com a respectiva baixa, utilizando-se o código 032 – “Aguardar bens à penhora” ou movimentação correspondente no sistema PJe, nos termos do art. 921, III, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC, e do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça. Nos termos do art. 3º do referido Provimento, caberá à parte exequente requerer o desarquivamento e a retomada do feito, assim que cessado o motivo que deu ensejo ao arquivamento. Ressalte-se que, com o arquivamento, terá início o prazo para a contagem da prescrição intercorrente. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MONICA SILVEIRA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caxambu / Vara Única da Comarca de Caxambu Rua Major Penha, 22, Centro, Caxambu - MG - CEP: 37440-000 PROCESSO Nº: 0031464-35.2017.8.13.0155 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: FRANCISCA ISABEL PEREIRA ROZENTAL CPF: 551.580.996-34 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo exequente em face da sentença de ID 10449926715. O embargante alega a existência de omissão na sentença proferida, sustentando a perda superveniente do objeto, em razão da satisfação da obrigação. Requer, assim, a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. Pois bem! Conforme expressamente previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar vício de omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material. Compulsando a sentença ora embargada (ID 10449926715), verifica-se que foi homologado o acordo celebrado entre as partes. Conforme item II do referido acordo, o pagamento deveria ser efetuado mediante depósito em conta. Ocorre que as partes não juntaram aos autos comprovante do devido cumprimento do acordo. Em razão disso, este Juízo entendeu por bem apenas homologar o acordo, sem julgar extinta a execução pelo cumprimento. Assim, a decisão não padece de omissão que autorize a oposição dos presentes Embargos de Declaração. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos aclaratórios, por ausência dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Todavia, considerando que o próprio exequente requer a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, presume-se a quitação integral do acordo. Tendo sido cumprida a obrigação, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique (m)-se. Registre (m)-se. Intime (m)-se e arquive (m)-se. Caxambu, data da assinatura eletrônica. DAITON ALVES DE ALMEIDA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Caxambu Leyszianne
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caxambu / Vara Única da Comarca de Caxambu Rua Major Penha, 22, Centro, Caxambu - MG - CEP: 37440-000 PROCESSO Nº: 0032322-66.2017.8.13.0155 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: ISAAC ROZENTAL CPF: 007.445.906-63 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo exequente em face da sentença de ID 10449930939. O embargante alega a existência de omissão na sentença proferida, sustentando a perda superveniente do objeto, em razão da satisfação da obrigação. Requer, assim, a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação. Pois bem! Conforme expressamente previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar vício de omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material. Compulsando a sentença ora embargada (ID 10449930939), verifica-se que foi homologado o acordo celebrado entre as partes. Conforme item II do referido acordo, o pagamento deveria ser efetuado mediante depósito em conta. Ocorre que as partes não juntaram aos autos comprovante do devido cumprimento do acordo. Em razão disso, este Juízo entendeu por bem apenas homologar o acordo, sem julgar extinta a execução pelo cumprimento. Assim, a decisão não padece de omissão que autorize a oposição dos presentes Embargos de Declaração. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos aclaratórios, por ausência dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Todavia, considerando que o próprio exequente requer a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, presume-se a quitação integral do acordo. Tendo sido cumprida a obrigação, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique (m)-se. Registre (m)-se. Intime (m)-se e arquive (m)-se. Caxambu, data da assinatura eletrônica. DAITON ALVES DE ALMEIDA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Caxambu Leyszianne
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003473-38.2018.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Fernandes da Silva - Rosemary Fernandes da Silva - - Patrícia Fernandes da Silva - - Nicoly Saraiva da Silva - - Lorrany Aparecida Moreira da Silva - - Raissa Fernandes Moreira da Silva - Rubens Tibúrcio da Silva e outro - Vistos. Ante a r. manifestação ministerial favorável de fls. 422/423, determino a expedição deste novo Alvará Judicial, com prazo de validade de 06 (seis) meses, autorizando o espólio de Aércio Fernandes da Silva, RG nº 5.418.831-3 e CPF nº 331.395.558-49, devidamente representado pelo inventariante Alexandre Fernandes da Silva, RG nº 28.451.317-9 e CPF nº 205.088.378-12, a vender e a transferir o veículo Ford/Fiesta Sedan, ano 2005/2006, placa DRN-4183, por valor não inferior a R$ 17.819,00 (dezessete mil, oitocentos e dezenove reais), devendo o inventariante, no mesmo prazo e sob as penas da lei, realizar o depósito judicial da parte cabente às duas herdeiras incapazes, Raissa Fernandes Moreira da Silva e Lorrany Aparecida Moreira da Silva, em conta judicial vinculada com este processo ante o Banco do Brasil S/A, assim como comprovar toda a transação realizada, incluindo o documento da transferência, e cumprir integralmente o despacho proferido na fl. 341. Assinada digitalmente, esta decisão servirá como Alvará Judicial. Publique-se. - ADV: SIMONE APARECIDA JACINTO RODRIGUES (OAB 132658/SP), RICARDO DA CUNHA SEPINI (OAB 524320/SP), JOSUÉ SABINO (OAB 369660/SP), RICARDO BUENO SEPINI (OAB 66919/MG), RICARDO BUENO SEPINI (OAB 66919/MG), SIMONE APARECIDA JACINTO RODRIGUES (OAB 132658/SP), RICARDO DA CUNHA SEPINI (OAB 524320/SP), SIMONE APARECIDA JACINTO RODRIGUES (OAB 132658/SP), SIMONE APARECIDA JACINTO RODRIGUES (OAB 132658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0131532-42.1996.8.26.0001 (001.96.131532-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Joao Clemente Pereira - - MARIA DO CARMO MATIAS PEREIRA e outros - Roberto Guenda - - Newton Guenda - - Tereza Tioko Guenda - - Luiz Carlos de Oliveira Freitas - - Marcos de Oliveira Freitas e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Roberto Antonio Sgulmar - Fls.2046/2047, 2050/2051: Acolho a omissão em relação ao pedido de justiça gratuita não apreciado: Para análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, deverá o executado Marcos comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas judiciais, juntando aos autos: a) declaração de imposto de renda do último exercício ou comprovante de isenção; b) Relatório do Registrato do Banco Central, acompanhado de extrato dos últimos 60 dias de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, que se encontrarem ativas em seu nome; c) holerite atualizado; d) em caso de trabalho sem vínculo empregatício, deverá subscrever declaração, sob as penas do crime de declaração ideologicamente falsa, com as seguintes informações: (1) atividade econômica que exerce, local de trabalho e rendimento mensal; (2) se possui dependentes; (3) se residem em imóvel próprio ou alugado, quantas pessoas residem no imóvel e quantas trabalham; (4) se possui automóvel, qual a marca e ano; cabendo à parte anotar, desde logo, o sigilo dos documentos apresentados, nos termos do art. 28 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça. No silêncio ou na falta de qualquer dos documentos sem justificativa, fica desde já indeferido o benefício. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIS CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72047/SP), PEDRO LUIZ PATERRA (OAB 47505/SP), LUIS CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 72047/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), PEDRO LUIZ PATERRA (OAB 47505/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), LUCIANA MARQUES DE LIMA (OAB 195057/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), BRUNO BERNARDES FRANK DE FREITAS (OAB 366670/SP)
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