João Oscar Tega
João Oscar Tega
Número da OAB:
OAB/SP 067036
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Oscar Tega possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRO, STJ, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRO, STJ, TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
JOÃO OSCAR TEGA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CONFLITO DE COMPETêNCIA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001279-55.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: MICHELLE SANTOS DE ARAUJO ALCANTARA RECLAMADO: FOURPAC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb0739 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DE TODO O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo a presente ação trabalhista, movida por MICHELLE SANTOS DE ARAÚJO ALCÂNTARA, IMPROCEDENTE e absolvo as reclamadas FOURPAC TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA (1ª reclamada), L 4 B LOGÍSTICA LTDA (2ª reclamada), G F L LOGÍSTICA LTDA (3ª reclamada), JADLOG LOGÍSTICA S/A (4ª reclamada) e J & T EXPRESS BRAZIL LTDA (5ª reclamada) de todos os pedidos da inicial, na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à autora. Honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, a serem adimplidos pela autora, no importe de 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 791-A da CLT, ficando autorizada, contudo, a suspensão da sua exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas pela reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 217.083,05, no importe de R$ 4.341,66, das quais está dispensada de recolhimento. Intimem-se. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE SANTOS DE ARAUJO ALCANTARA
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0102981-70.2006.8.26.0011 (011.06.102981-6) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO DE - Vainer Ubaldo Callera - Centro Paulista de Treinamentos e Apoio Administrativo Ltda. - - Marcelo Brancalhão Tojar - - Clínica Tojar Prestação de Serviços Médicos Ltda - Jose Afonso Davo e outro - Vistos. Designo para realização por meio eletrônico, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br, o Leilão do bem penhorado para o dia 18/08/2025, às 13:00 horas, o qual se encerrará dia 18/09/2025, às 13:00hs. Publique-se o edital (fls.2281/2287). No mais, ciência às partes do retorno do agravo (fls.2236/2242), tendo sido juntadas nestes autos as principais peças do recurso. Int. - ADV: SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), MARIA LUSIA RODRIGUES PEREIRA (OAB 228079/SP), JOÃO OSCAR TEGA JÚNIOR (OAB 260594/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), JOAO OSCAR TEGA (OAB 67036/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000249-83.2021.5.02.0076 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 5 na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302454700000266096369?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Irineo Solsi Filho (OAB 105965/SP), Joao Oscar Tega (OAB 67036/SP) Processo 0019583-88.1998.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. O. do A. - Reqdo: M. C. L. - Vistos. Retornem os autos ao arquivo definitivo. Int.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7000758-73.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: WAGNER ALEXANDRE GUIMARAES OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: LUCAS GRISOLIA FRATARI, OAB nº SP354977 Polo Passivo: HOSPITAL FIORI LTDA ADVOGADOS DO REU: MARCELO CELESTINO DE SANTANA, OAB nº GO61088, LUCCA MARTINS SANT ANNA, OAB nº GO67036 SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo a necessidade de produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos. Não havendo questões preliminares e prejudiciais que exijam enfrentamento, passo, de imediato, à análise do mérito. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por WAGNER ALEXANDRE GUIMARAES OLIVEIRA em face de HOSPITAL FIORI LTDA. Narra a parte autora, em síntese, que foi submetido a duas internações involuntárias na clínica requerida, dos períodos de: 01/09/2018 a 27/02/2019 e de 13/11/2019 a 13/05/2020, sem que houvesse a devida comunicação ao Ministério Público. Relata que tal omissão configurou flagrante ilicitude, violando seus direitos fundamentais e impedindo o controle da legalidade da medida por órgão imparcial, o que resultou em sofrimento psíquico agravado, sentimento de impotência, perda da dignidade e dano moral reparável, razões porque pede indenização no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). Por sua vez, a parte requerida alegou que as internações ocorreram conforme o devido procedimento legal, com a comunicação ao Ministério Público no prazo legal para a internação e desinternação. Argumenta que as internações se deram por consequência das condições de saúde mental do autor analisadas por médico psiquiatra, bem como, que o autor é incapaz para representar seus atos civilmente, ante as suas internações. Ante aos argumentos expostos, pede a improcedência total dos pedidos iniciais. Pois bem. Primeiramente é necessário analisar se existe relação de consumo, ou seja, se será aplicado o Código de Defesa do Consumidor e os princípios a ele inerentes ao presente caso. Tratando-se de prestação de serviços médicos remunerados por entidade privada, está configurada a relação de consumo, com aplicação das normas do CDC, inclusive em relação à responsabilidade objetiva do fornecedor, à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) e à proteção da dignidade do consumidor. Deste modo, constata-se a incidência do CDC, bem como a confirmação da determinação de inversão do ônus da prova, que cabe à requerida. Diante dos argumentos apresentados na inicial, observo que o autor sustenta a ilicitude das internações involuntárias realizadas pela requerida com fundamento na suposta ausência de comunicação ao Ministério Público, conforme exige o artigo 8º, §1º, da Lei nº 10.216/2001, assim transcrito: "Art. 8°. A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1°. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta." Compulsando os autos, verifico que restou devidamente comprovado, por meio da documentação juntada pela parte requerida, que as comunicações ao Ministério Público foram realizadas dentro do prazo legal de 72 horas. Tal comprovação encontra-se nos documentos identificados sob os ID’s. 119676244, 119676246 e 119676247, os quais registram as datas das respectivas internações e altas. A juntada dos comprovantes de recebimento e os protocolos de envio demonstram que a clínica agiu em conformidade com as exigências legais, inexistindo qualquer omissão quanto à comunicação formal ao órgão ministerial. Assim, não há que se falar em ilicitude da medida ou em cerceamento de direitos fundamentais, uma vez que os procedimentos de internação foram respaldados por laudos médicos circunstanciados e regularmente fiscalizados pelas autoridades competentes. Ademais, os demais argumentos do autor, que se referem a sofrimento psíquico e dano moral, não encontram respaldo fático ou jurídico suficiente para ensejar reparação, uma vez que as internações seguiram os trâmites legais e visaram à proteção da própria saúde e integridade do paciente. Nesse contexto, ausente qualquer conduta ilícita por parte da clínica requerida, não há violação aos direitos da personalidade, tampouco elementos que justifiquem a responsabilização civil da requerida. Dessa forma, demonstrada a legalidade das internações e a observância dos requisitos legais, impõe-se o reconhecimento da regularidade dos atos praticados, o que conduz à improcedência do pedido inicial. Saliento ainda que a função do julgador é decidir a lide de modo fundamentado e objetivo, portanto, desnecessário o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos elaborados pelas partes pelo que, por fim, anota-se que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão. DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da ação de conhecimento condenatória proposta por WAGNER ALEXANDRE GUIMARAES OLIVEIRA em desfavor de HOSPITAL FIORI LTDA. DECLARO RESOLVIDO o mérito (CPC 487 I). Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios (LJE 55). Publicação e registro automáticos. Intimem-se as partes. Agende-se decurso de prazo recursal. Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquive-se. SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 20 de maio de 2025. Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito OBSERVAÇÕES ÀS PARTES: 1) A parte que desejar recorrer à Turma Recursal deverá recolher, em até 48 horas, contados da interposição do recurso inominado, 5% sobre o valor da causa (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 e art. 23, c/c art. 12, do Regimento de Custas – Lei Estadual nº 3.896/2016), sob pena de deserção. 2) No caso da insuficiência do valor recolhido não haverá intimação para complementação do preparo (Enunciado n. 80 do Fonaje e art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995). 3) Caso o(a) recorrente pretenda o benefício da assistência judiciária gratuita deverá, na própria peça recursal, efetuar o pedido e juntar documentos (exemplos comprovantes de rendimento, gastos mensais, extrato bancário dos últimos 3 meses, declaração de isento de imposto de renda, certidão de registro de imóveis, certidão de propriedade de veículos, declaração do Idaron, etc.), independentemente de ter feito o pedido na inicial ou contestação ou juntado documentos anteriormente, pois a ausência de recurso financeiro deve ser contemporâneo ao recolhimento das custas do preparo. DETERMINAÇÕES À CPE: 1) Havendo interposição de recurso inominado, deverá a CPE intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. 2) Decorrido o prazo recursal, transitada em julgado a sentença, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa definitiva.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ 0011174-37.2024.5.15.0126 : GALDINO METON DA SILVA : LOTUS MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd1f68 proferido nos autos. DESPACHO Petição id 3e14a79: Retire-se o sigilo da contestação e devolva-se ao reclamante o prazo de 10 dias para réplica. Intime-se. Após, aguarde-se a finalização da perícia, bem como a audiência já designada. JUNDIAI/SP, 24 de abril de 2025 OLGA REGIANE PILEGIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GALDINO METON DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 6d421d5. Intimado(s) / Citado(s) - J.L.S.
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