Silvano Jose Vieira

Silvano Jose Vieira

Número da OAB: OAB/SP 067188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvano Jose Vieira possui 94 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: SILVANO JOSE VIEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESAPROPRIAçãO (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0404121-23.1995.8.26.0053 (053.95.404121-9) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Closet Battesini - - Jeanette Battessini - - Ivo Battesini - - Arlete Catharina Battesini Martins - Fls. 495/509: ciência às partes acerca da manifestação da instituição financeira. De se observar que eventual pedido de levantamento pela parte expropriada deverá ser acompanhado da demonstração do cumprimento dos requisitos previstos na regra do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (prova da propriedade comprovada por meio de certidão de matrícula atualizada do imóvel expropriado, prova da quitação de tributos até a imissão na posse e publicação de edital para conhecimento de terceiros). Decorrido o prazo de 30 dias e na ausência de manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV: SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), PEDRO SOARES DE ARAUJO (OAB 53467/SP), EDISON GALLO (OAB 24843/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), ELIANA CERVÁDIO (OAB 162594/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ELIANA CERVÁDIO (OAB 162594/SP), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), ELIANA CERVÁDIO (OAB 162594/SP), ELIANA CERVÁDIO (OAB 162594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044995-72.1982.8.26.0053 (053.82.044995-9) - Desapropriação - Desapropriação - Rede Barateiro de Supermercados S/A - - Companhia Brasileira de Distribuição - Prefeitura Municipal de São Paulo - VISTOS. Fls. 1.228/1.241: Intime-se a parte contrária para manifestação acerca da planilha de cálculo juntada pela parte expropriada. Prazo de 10 dias. Com manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), FABIO HANADA (OAB 98691/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0800079-90.1977.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - EGISTO REGINATO - - FRANCISCO MALVAZZO e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 18/11/2024, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: JERRY DE SOUZA (OAB 34491/SP), ANTONIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 98132/SP), JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES (OAB 25665/SP), AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO (OAB 8211/SP), FRANCISCO ANTONIO FEIJO (OAB 18546/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), CLEIDE CAVALCANTI FONTES (OAB 40470/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), DORALICE DE LUNAS LEME GONÇALVES (OAB 77637/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB 65303/SP), MARIA LUCIA DE LUNAS LEME GONCALVES SANTOS (OAB 60573/SP), ALFREDO FRANCO (OAB 11615/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0119906-65.1976.8.26.0053 (053.76.119906-9) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de São Paulo e outro - Nova Santo Amaro Imobiliária e Construtora S/A - - Marco Antonio Pavan da Silva e outros - Casa dos Velhinhos de São Pedro - Escola - - ESPÓLIO DE WLADIMIR GIACHETTA - VISTOS Fls. 2839/2390. O depósito retido em fls. 2333/2334 (EP 1116/1994 - depósito integral de fls. fls. 1993/1997) se refere a insuficiência de depósitos anteriores. Decisão de fls. 2262 aponta que os requisitos do artigo 34 da Lei de Desapropriações foram cumpridos. Decisão de fls. 2303/2307 aponta que se trata de levantamentos em continuidade. Logo, não há empecilhos ao levantamento. Discute-se nesse momento apenas a individualização dos valores a serem levantados pelos expropriados. Devendo permanece retidos os honorários de sucumbência, que pertencem aos patronos originários (procuração em fls. 25; substabelecimento com reservas em fls. 422). Em fls. 2335/2337 MARCO ANTONIO PAVAN DA SILVA propôs a seguinte individualização dos valores retidos: 29,656% para o ESPÓLIO DE WLADIMIR GIACHETTA (lote 2); 70,344% para MARCO ANTONIO PAVAN DA SILVA (lotes 13, 14 e 15). Chamado a se manifestar sobre a individualização proposta, o espólio de Wladimir permaneceu silente. É o relatório, decido. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para manifestação do ESPÓLIO DE WLADIMIR GIACHETTA sobre a individualização proposta. O silêncio será entendido como concordância tácita. No silêncio ou ausente oposição, defiro a individualização do valor proposta em fls. 2335/2337: 29,656% para o ESPÓLIO DE WLADIMIR GIACHETTA (lote 2); 70,344% para MARCO ANTONIO PAVAN DA SILVA (lotes 13, 14 e 15). Nesse caso, diante da presença de penhora no rosto dos autos sobre crédito do expropriado MARCO ANTONIO PAVAN DA SILVA, determino a transferência do valor histórico para a penhora (fls. 2341/2343, item I), devendo ser respeitada a proporção citada acima (transferindo-se apenas da parte pertencente a Marco - 70,344%). Oficie-se, comunicando a transferência e solicitando o valor atualizado da penhora ou informando se ela foi integralmente satisfeita, com a observação de que, findo o prazo de 40 (quarenta) dias úteis sem resposta, este Juízo autorizará o levantamento do valor remanescente em favor do expropriado. A resposta deverá ser informada preferencialmente no e-mail deste Setor (upefaz@tjsp.jus.br). Cópia desta decisão vale como ofício. Int. - ADV: ALEXCIA FERNANDA MENDES MARCIO DA SILVA (OAB 192034/SP), JOAO CARLOS MEZA (OAB 96831/SP), MARTA INÊS DE MARIA MELO (OAB 275329/SP), MARTA INÊS DE MARIA MELO (OAB 275329/SP), PEDRO PAULO AZZINI DA FONSECA FILHO (OAB 274173/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), ELISABETE DE MELLO (OAB 114544/SP), MARIANA ARANHA AZZINI DA FONSECA (OAB 458214/SP), THIAGO RODRIGUES MOREIRA (OAB 512784/SP), OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), MARCELO ANTONIO MOREIRA (OAB 19368/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP), ANTONIO STELIOS NIKIFOROS (OAB 114541/SP), ALEXCIA FERNANDA MENDES MARCIO DA SILVA (OAB 192034/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5101246-49.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XXV S.A. CPF: 45.741.898/0001-97 RÉU: EGESA ENGENHARIA S/A CPF: 17.186.461/0001-01 e outros DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XXV S.A em face de Egesa Engenharia S/A, Elmo Teodoro Ribeiro e Ana Luíza Dias Batista Teodoro Ribeiro. A parte exequente pugnou, em Id. 10454287197, pela suspensão do presente feito por período de 40 dias nos termos do artigo 313, II, CPC, visando tratativas de acordo entre as partes. Dessa forma passo a apreciar o pedido. Inicialmente, esclareço que a suspensão do processo a pedido das partes exige requerimento expresso de ambas, não sendo suficiente o requerimento unilateral feito pela parte exequente. Tal previsão está expressa no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece a possibilidade de suspensão do feito por convenção das partes, demonstrando que é indispensável manifestação conjunta para que o andamento do processo seja interrompido. Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito. Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 04
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5146922-15.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ELMO TEODORO RIBEIRO CPF: 019.385.509-78 e outros RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0001-10 DESPACHO Vistos etc, Trata-se de embargos à execução opostos por Elmo Teodoro Ribeiro e Ana Luiza Dias Batista Teodoro Ribeiro em face do Banco Mercantil do Brasil S.A., nos quais foi proferida sentença de improcedência. Os embargantes interpuseram apelação, porém, posteriormente, foi homologado o pedido de desistência do referido recurso. Em seguida, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou o valor devido a título de taxa judiciária, no montante de R$ 16.076,69 (dezesseis mil e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme consta no documento de ID nº 10357936706. Intimados para procederem ao recolhimento do valor apurado, os embargantes requereram o parcelamento da taxa judiciária em 15 (quinze) parcelas mensais e sucessivas. Contudo, considerando o princípio da razoabilidade, defiro o parcelamento das custas devidas em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas. Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração dos valores devidos por parcela, e emissão das respectivas guias de recolhimento, nos termos ora autorizados. Intime-se a parte para pagamento da primeira parcela no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da disponibilização das guias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa pela Advocacia-Geral do Estado. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE CARDOSO BANDEIRA 47º Juiz de Direito Auxiliar - em Substituição 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0403066-71.1994.8.26.0053 (053.94.403066-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Keitaro Yaginuma - - WALTER KEITI YAGINUMA - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: NELI APARECIDA DE FARIA (OAB 61838/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), SAMUEL MASSANORI YOSHIDA (OAB 17589/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), SAMUEL MASSANORI YOSHIDA (OAB 17589/SP), HORACIO DOS SANTOS (OAB 43312/SP), HORACIO DOS SANTOS (OAB 43312/SP)
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