Maria Geralis Soares Lima Passarello
Maria Geralis Soares Lima Passarello
Número da OAB:
OAB/SP 067210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Geralis Soares Lima Passarello possui 120 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP, TJMG, TRT3
Nome:
MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
110
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019847-48.2024.8.26.0001 (processo principal 1007532-73.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Márcio Roberto Rente Vianna - - Centro Trasmontano de São Paulo - Alexandre Lima Passarello - Vistos. Fl(s). 42/52: a) anote-se; b) mantenho a decisão agravada; c) aguarde-se eventual: pedido de informações; concessão de efeito (ativo/suspensivo). Intime-se. - ADV: MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), TAUANNA GONÇALVES VIANNA (OAB 319156/SP), TAUANNA GONÇALVES VIANNA (OAB 319156/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023938-67.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Vanessa Reis Canuto Cavalcante - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a executada sobre a petição retro. Prazo de 10 dias. . Nada Mais. - ADV: CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), ISABELA GIL DE OLIVEIRA (OAB 509941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002321-44.2019.8.26.0001 (processo principal 1018832-76.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO SAN MARCO - ILRELY PAULA XAVIER CHAGAS - Luciano Martins da Silva - Maria Geralis Soares Lima Passarello - Vistos. 1) Ciência à parte interessada da resposta do ofício encartado aos autos. Facultada manifestação. 2) Nada sem requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 3) Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Int. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP), MARIA CICERA ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP), VANDER ROBERTO SANTOS MOURA (OAB 174065/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003944-71.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Lima Passarello - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007954-15.2024.8.26.0016 (processo principal 1011322-49.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Alexandre Lima Passarello - Sami Assistência Médica Ltda. - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA em face de ALEXANDRE LIMA PASSARELLO, nos quais a executada busca a extinção do cumprimento de sentença, alegando o cumprimento voluntário da obrigação e, posteriormente, a sua extinção por inadimplência do exequente. O Embargado impugnou os embargos, sustentando o descumprimento da ordem judicial e requerendo a conversão da obrigação em perdas e danos. Obrigação de fazer quanto à cobertura da cirurgia A sentença transitada em julgado reconheceu a ilicitude da negativa inicial da executada, determinando que autorizasse o procedimento cirúrgico da parte autora. Contudo, na fase de cumprimento, a executada, embora tenha reativado o plano, impôs uma nova e descabida condição, em claro desrespeito à autoridade da decisão judicial. Este ato configurou um inadimplemento parcial da obrigação judicial por parte da executada. Sem prejuízo, a executada não pode valer-se da inadimplência posterior do exequente como único fundamento para a extinção da execução, porquanto permanece obrigação de fazer (cobertura de procedimento cirúrgico) pretérita ao inadimplemento e, portanto, subsistente. Por essa razão, os embargos, neste ponto, devem ser rejeitados. Obrigação de fazer quanto à manutenção do plano de saúde. No que concerne à obrigação de fazer consistente na manutenção do plano de saúde, impõe-se a extinção parcial do presente cumprimento de sentença. Com efeito, uma vez comprovada a reativação do plano de saúde pela executada, conforme determinado no título executivo, caberia à parte exequente cumprir com a sua contraprestação correspondente, qual seja, o pagamento das mensalidades. O superveniente e incontroverso inadimplemento por parte da credora constitui fato novo que deu causa legítima à posterior rescisão contratual, desta vez por sua própria culpa, extinguindo a obrigação da executada de manter a avença. A alegação de que o valor da mensalidade foi reajustado de forma abusiva não tem o condão de afastar a mora da exequente no âmbito desta execução. A discussão acerca da legalidade ou abusividade de reajustes aplicados após a reativação do contrato constitui matéria estranha aos limites objetivos da lide original. Desta forma, eventual controvérsia sobre o novo valor da mensalidade configura nova causa de pedir, a qual deve ser dirimida em ação autônoma, se for o caso, onde se poderiam discutir as bases do reajuste. Não é lícito ao credor, sob o pretexto de discordar do valor, simplesmente deixar de adimplir sua obrigação, devendo, para evitar os efeitos da mora, utilizar-se dos meios processuais adequados, como a consignação em pagamento do valor que entende devido. Conversão em perdas e danos. Por fim, o pedido do exequente para converter a obrigação em perdas e danos no valor de R$ 20.000,00 carece de substrato probatório. O exequente não apresentou qualquer orçamento, laudo ou documento que justifique o montante pleiteado. A conversão em perdas e danos pressupõe a demonstração do prejuízo material correspondente, não podendo o Judiciário arbitrar um valor indenizatório com base em mera alegação, sob pena de enriquecimento ilícito. Resta, assim, o acolhimento parcial dos embargos e a impossibilidade de conversão da obrigação em pecúnia. Ante o exposto: (i) Acolho em parte os presentes Embargos, e EXTINGO parcialmente o presente cumprimento de sentenção tão somente quanto à manutenção do contrato entre as partes, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. (ii) Indefiro o pedido do exequente de conversão da obrigação em perdas e danos, por absoluta ausência de prova do valor pleiteado; (iii) Condeno a exequente ao pagamento de multa por descumprimento, no valor de R$ 2.000,00. Providencie o depósito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. (iv) Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença para o cumprimento da obrigação de fazer. Para tanto, intime-se a executada para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, adote providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer (cobertura da cirurgia), sob pena de multa diária, a qual majoro para R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00. (v) Por fim, indefiro a expedição de ofício ao ANPD. Trata-se de providência que a própria parte pode adotar diretamente, por seus próprios meios, independentemente de qualquer ordem judicial. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP), CLAUDIA FERNANDES SANTOS DIAZ ROSA (OAB 213382/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003944-71.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Lima Passarello - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Julgo extinto o feito sem análise de mérito no que tocam os danos materiais, com fundamento o artigo 485, inciso VI do CPC. Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030751-02.2002.8.26.0001 (001.02.030751-0) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pedro Antonio Russo - Vagner Aparecido Gomes Peres e outro - Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena arquivamento. - ADV: MARIA GERALIS SOARES LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), EDNA AMBROSIO (OAB 65784/SP)
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