Roberto De Jesus Borba
Roberto De Jesus Borba
Número da OAB:
OAB/SP 067239
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto De Jesus Borba possui 146 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT3, TRT18, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRT3, TRT18, TJBA, TRT2, TRT15, TJSP, TJPR, TRT23
Nome:
ROBERTO DE JESUS BORBA
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (55)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0003019-36.2024.8.16.0136 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 18/08/2025 00:00 até 22/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0012017-93.2024.5.15.0128 AUTOR: WAGNER LOPES DA SILVA CRUZ RÉU: JOSE DORIVAL KOKI DE LIMA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1073f proferido nos autos. DESPACHO Ante o afastamento do Exmo Juiz Titular, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO SEMIPRESENCIAL/HÍBRIDO a ser realizada no dia 24/09/2025 às 09:30 horas. Nesta data estará disponibilizada sala do Poder Judiciário para realização desta audiência, não sendo justificativa para ausência a alegação de indisponibilidade técnica pelas partes ou testemunhas que optarem por comparecer de forma telepresencial, devendo garantir a qualidade de áudio e vídeo ao longo de toda audiência, sob pena de preclusão. LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89803566735?pwd=ZTlvNE9oR0xhVDhXbFpJMW5vcStmdz09 ID da reunião: 898 0356 6735 Senha: 303104 As partes deverão comparecer à audiência virtual para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST). Testemunhas comparecerão a audiência independentemente de intimação. Caso necessário, deverá o interessado imprimir o presente despacho, que tem força de intimação, e entregar pessoalmente ao destinatário mediante recibo, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 455 do C e do art. 8º, capítulo NOT da CNC deste Regional. 3- CONVITE POR E-MAIL: Se você quiser a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, DEVERÁ PETICIONAR nos autos, ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, indicando os nomes dos participantes, tais como: representante da empresa, na instrução, testemunhas, seus CPFs e, PRINCIPALMENTE, um E-MAIL válido que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Lembrando que no dia da audiência as partes estarão no link e não verificando petições de última hora. 4- -Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, conforme instruções contidas no vídeo que será exibido no ingresso à sala de espera da audiência telepresencial no aplicativo Zoom Meetings, DEVERÃO os participantes habilitarem o áudio e a câmera bem como INGRESSAREM NOMEADOS DE FORMA PADRONIZADA conforme segue abaixo (OS 02/2024 art 2º parágrafo único). 1º horário, 2º se é adv, parte, preposto, 3º nome. (Exemplo: 09:00-adv. José de Tal) 5 -Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 6 - As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 7 - Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 8 - Eventuais dificuldades técnicas de acesso, bem como impossibilidade de comparecimento, serão objeto de análise na audiência em comento. Intimem-se as partes. REGISTRO/SP, 20 de julho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DORIVAL KOKI DE LIMA JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0012017-93.2024.5.15.0128 AUTOR: WAGNER LOPES DA SILVA CRUZ RÉU: JOSE DORIVAL KOKI DE LIMA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1073f proferido nos autos. DESPACHO Ante o afastamento do Exmo Juiz Titular, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO SEMIPRESENCIAL/HÍBRIDO a ser realizada no dia 24/09/2025 às 09:30 horas. Nesta data estará disponibilizada sala do Poder Judiciário para realização desta audiência, não sendo justificativa para ausência a alegação de indisponibilidade técnica pelas partes ou testemunhas que optarem por comparecer de forma telepresencial, devendo garantir a qualidade de áudio e vídeo ao longo de toda audiência, sob pena de preclusão. LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89803566735?pwd=ZTlvNE9oR0xhVDhXbFpJMW5vcStmdz09 ID da reunião: 898 0356 6735 Senha: 303104 As partes deverão comparecer à audiência virtual para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST). Testemunhas comparecerão a audiência independentemente de intimação. Caso necessário, deverá o interessado imprimir o presente despacho, que tem força de intimação, e entregar pessoalmente ao destinatário mediante recibo, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 455 do C e do art. 8º, capítulo NOT da CNC deste Regional. 3- CONVITE POR E-MAIL: Se você quiser a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, DEVERÁ PETICIONAR nos autos, ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, indicando os nomes dos participantes, tais como: representante da empresa, na instrução, testemunhas, seus CPFs e, PRINCIPALMENTE, um E-MAIL válido que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Lembrando que no dia da audiência as partes estarão no link e não verificando petições de última hora. 4- -Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, conforme instruções contidas no vídeo que será exibido no ingresso à sala de espera da audiência telepresencial no aplicativo Zoom Meetings, DEVERÃO os participantes habilitarem o áudio e a câmera bem como INGRESSAREM NOMEADOS DE FORMA PADRONIZADA conforme segue abaixo (OS 02/2024 art 2º parágrafo único). 1º horário, 2º se é adv, parte, preposto, 3º nome. (Exemplo: 09:00-adv. José de Tal) 5 -Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 6 - As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 7 - Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 8 - Eventuais dificuldades técnicas de acesso, bem como impossibilidade de comparecimento, serão objeto de análise na audiência em comento. Intimem-se as partes. REGISTRO/SP, 20 de julho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER LOPES DA SILVA CRUZ
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019643-61.2025.8.26.0100 (processo principal 1039082-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Roberto de Jesus Borba - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Ciente da correção do recolhimento e da queima da guia DARE, relativamente à taxa judiciária devida nesta fase de cumprimento de sentença, observada a alteração da Lei 11.608/2003, introduzida pela Lei 17.785/202, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária relativa a fatos gerados ocorridos a partir de 03/01/2024, na forma certificada pela Serventia. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado até a data do pagamento. Adverte-se a executada que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa devida, calculada por cada diligência a ser realizada, incumbindo à exequente acostar aos autos memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Tratando-se de cumprimento de sentença definitivo, providencie a Serventia o arquivamento dos autos principais. Int. - ADV: ROBERTO DE JESUS BORBA (OAB 67239/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000977-04.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: JISLEIZA SOUZA SANTANA REQUERIDO: REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em face da decisão proferida nos autos. Verifico que, na verdade, o que pretende o embargante é a modificação da decisão vergastada, e não sua integração. Ocorre que não são os Embargos de Declaração a via adequada para a obtenção do pretendido, pois destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão, ou a correção de erro material, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, integrando-se a decisão judicial, mas não reformando-a. Ressalte-se que a decisão impugnada foi proferida em observância ao disposto no Código de Processo Civil, não havendo que se falar em contradição, omissão ou ambiguidade a ser eliminada, razão pela qual NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração retro. P.I.C. Piatã,17 de julho de 2025. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000977-04.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: JISLEIZA SOUZA SANTANA REQUERIDO: REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em face da decisão proferida nos autos. Verifico que, na verdade, o que pretende o embargante é a modificação da decisão vergastada, e não sua integração. Ocorre que não são os Embargos de Declaração a via adequada para a obtenção do pretendido, pois destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão, ou a correção de erro material, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, integrando-se a decisão judicial, mas não reformando-a. Ressalte-se que a decisão impugnada foi proferida em observância ao disposto no Código de Processo Civil, não havendo que se falar em contradição, omissão ou ambiguidade a ser eliminada, razão pela qual NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração retro. P.I.C. Piatã,17 de julho de 2025. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000977-04.2024.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: JISLEIZA SOUZA SANTANA REQUERIDO: REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em face da decisão proferida nos autos. Verifico que, na verdade, o que pretende o embargante é a modificação da decisão vergastada, e não sua integração. Ocorre que não são os Embargos de Declaração a via adequada para a obtenção do pretendido, pois destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão, ou a correção de erro material, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, integrando-se a decisão judicial, mas não reformando-a. Ressalte-se que a decisão impugnada foi proferida em observância ao disposto no Código de Processo Civil, não havendo que se falar em contradição, omissão ou ambiguidade a ser eliminada, razão pela qual NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração retro. P.I.C. Piatã,17 de julho de 2025. CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito
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