Ivone De Andrade Miranda

Ivone De Andrade Miranda

Número da OAB: OAB/SP 067315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivone De Andrade Miranda possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: IVONE DE ANDRADE MIRANDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) USUCAPIãO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1185560-86.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Augusto Olivetti - - Nair Koda Olivetti - Fls. 239: ciência às partes da designação da vistoria do imóvel para o dia 15 de agosto , às 15h30. - ADV: IVONE DE ANDRADE MIRANDA (OAB 67315/SP), IVONE DE ANDRADE MIRANDA (OAB 67315/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173417-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Ivone Aparecida Generoso Mulins - Agravado: Mary Claudete Girodo Berbel Ribeiro - Interessado: Agnus Day Turismo Ltda - Interessado: Paulo Rogerio Marques Ribeiro - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2173417-86.2025.8.26.0000 Relatora: CORRÊA PATIÑO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos. Interposto o recurso no prazo legal (art. 1.003, § 5º, do CPC), processe-se. Em sede de cognição sumária, não vislumbro a comprovação dos requisitos legais previstos nos art. 995, parágrafo único, e art. 300, ambos do CPC, necessários à concessão do efeito suspensivo do presente recurso. Trata- se de agravo de instrumento oposto à decisão de e-fls. 952 que, nos autos de Cumprimento de Sentença ajuizado por Ivone Aparecida Generoso em face de Mary Claudete Girodo Berbel Ribeiro, indeferiu o pedido de penhora de 30% dos rendimentos da Executada. Narra a Agravante que a Executada aufere rendimentos mensais superiores a R$ 20.000,00, de sorte que tem plena capacidade de arcar com o valor requerido sem comprometer sua subsistência ou de sua filha menor, sua única dependente. Sustenta que a impenhorabilidade, invocada pela Agravada, é relativa, sendo cabível a constrição desde que observada a dignidade humana do devedor e respeitado o mínimo existencial. Requer a tutela recursal a fim de autorizar o desconto de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos mensais da agravada, mediante expedição de ofício à respectiva fonte pagadora para imediata retenção e depósito dos valores em conta judicial ou, subsidiariamente, a fixação do desconto no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos da agravada, sendo provido o recurso, ao final. A Agravante sustenta que há probabilidade no quanto alegado quanto à penhorabilidade da remuneração do devedor , vez que a Agravada aufere rendas remuneratórias superiores à R$ 20.000,00, de modo que a penhora não compromete o seu mínimo existencial, o que foi corroborado com os informes de rendimentos juntados com a minuta recursal. Contudo, para a concessão da tutela recursal perseguida pela Agravante, também se faz necessário do perigo de dano, que não pode ser subjetivo, mas concreto, efetivo, inexistente no caso em apreço. O fato de a demanda estar pendente por mais de uma década e a morosidade do processo se enquadra no denominado dano marginal, que é inerente aos processos judiciais, de sorte que é necessário, para a tutela provisória que o requerente demostre o perigo de dano ao resultado útil do processo ou de que, sem a tutela provisória, a futura decisão pode ser comprometida. Nesse sentido, recebo o agravo sem o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 8 de junho de 2025. CORRÊA PATIÑO Relatora - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Advs: Carlos Abner da Silva (OAB: 264343/SP) - Cleyton Calado Barreto (OAB: 421879/SP) - Ivone de Andrade Miranda (OAB: 67315/SP) - Vânia da Conceição Pina (OAB: 155505/SP) - Elena Olimpia Calassa (OAB: 120495/SP) - Claudia Maria de Oliveira (OAB: 249839/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173417-86.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de São José dos Campos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0019269-94.2010.8.26.0577; Indenização por Dano Moral; Agravante: Ivone Aparecida Generoso Mulins; Advogado: Carlos Abner da Silva (OAB: 264343/SP); Agravado: Mary Claudete Girodo Berbel Ribeiro; Advogado: Cleyton Calado Barreto (OAB: 421879/SP); Interessado: Agnus Day Turismo Ltda; Advogada: Ivone de Andrade Miranda (OAB: 67315/SP); Advogada: Vânia da Conceição Pina (OAB: 155505/SP); Advogada: Elena Olimpia Calassa (OAB: 120495/SP); Advogada: Claudia Maria de Oliveira (OAB: 249839/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0133360-41.2008.8.26.0005 (005.08.133360-2) - Procedimento Comum Cível - Odete Thereza Gonçalo - - Vânia da Conceição Pina - Banco do Brasil S/A (BNC) - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: VÂNIA DA CONCEIÇÃO PINA (OAB 155505/SP), VÂNIA DA CONCEIÇÃO PINA (OAB 155505/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVONE DE ANDRADE MIRANDA (OAB 67315/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1185560-86.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Augusto Olivetti - - Nair Koda Olivetti - Vistos. Fls. 212-221, 225 e 230: os honorários periciais devem ser fixados em valor suficiente a remunerar o trabalho realizado pelo expert do Juízo, levando-se em conta a razoabilidade e devendo ser consideradas para o seu arbitramento as circunstâncias do caso concreto, especialmente a natureza da perícia, sua complexidade e o tempo despendido para sua realização. A manifestação da parte autora trata-se de impugnação genérica, em síntese, alegando "situação financeira desfavorável" e não se tratar de perícia complexa. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. O valor proposto não destoa dos valores estimados em demandas semelhantes, tendo sido devidamente detalhado e justificado. Não cabe a este juízo obrigar o expert que realize o seu trabalho pelo valor proposto pela autora ou novas nomeações até que algum perito aceite o valor apontado pela própria parte. Ante o exposto, fixo os honorários periciais em R$ 8.235,00, a serem adiantados pela parte autora sob pena de extinção do feito. Providencie a parte autora o recolhimento do valor arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte opte pelo pagamento em 6 vezes, já deferido, deverá comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, assim como, comprovar o pagamento tempestivo das demais parcelas, a cada 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Após, o recolhimento integral do valor, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: IVONE DE ANDRADE MIRANDA (OAB 67315/SP), IVONE DE ANDRADE MIRANDA (OAB 67315/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1185560-86.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Augusto Olivetti - - Nair Koda Olivetti - Vistos. Fls. 212-221, 225 e 230: os honorários periciais devem ser fixados em valor suficiente a remunerar o trabalho realizado pelo expert do Juízo, levando-se em conta a razoabilidade e devendo ser consideradas para o seu arbitramento as circunstâncias do caso concreto, especialmente a natureza da perícia, sua complexidade e o tempo despendido para sua realização. A manifestação da parte autora trata-se de impugnação genérica, em síntese, alegando "situação financeira desfavorável" e não se tratar de perícia complexa. No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo. Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais. O valor proposto não destoa dos valores estimados em demandas semelhantes, tendo sido devidamente detalhado e justificado. Não cabe a este juízo obrigar o expert que realize o seu trabalho pelo valor proposto pela autora ou novas nomeações até que algum perito aceite o valor apontado pela própria parte. Ante o exposto, fixo os honorários periciais em R$ 8.235,00, a serem adiantados pela parte autora sob pena de extinção do feito. Providencie a parte autora o recolhimento do valor arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte opte pelo pagamento em 6 vezes, já deferido, deverá comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, assim como, comprovar o pagamento tempestivo das demais parcelas, a cada 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Após, o recolhimento integral do valor, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: IVONE DE ANDRADE MIRANDA (OAB 67315/SP), IVONE DE ANDRADE MIRANDA (OAB 67315/SP)
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