Paulo Cesar Daoglio
Paulo Cesar Daoglio
Número da OAB:
OAB/SP 067478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Cesar Daoglio possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
PAULO CESAR DAOGLIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INTERDIçãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002869-37.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar Daoglio - Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Dê-se vista dos documentos juntados com a réplica à parte ré. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO CESAR DAOGLIO (OAB 67478/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0005984-46.2020.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.289,29 Exequente(s): Aparecida Berenice Dobgenski Executado(s): CANOPUS Administradora de Consórcios S.A. Vistos etc. 1. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante, havendo eventual incidência de custas (art. 523, §2º, CPC). 4. Certificada a ausência de pagamento espontâneo no prazo legal, inclua-se a multa e as custas na conta, e proceda-se o bloqueio de valores via sistema Sisbajud (art. 523, §3º, CPC). 5. Frutífera a diligência, independentemente de apresentação de impugnação, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos presentes autos. 6. Oferecida a impugnação no prazo legal, o executado deverá, se for o caso, formular pedido expresso e fundamentado para a aplicação de efeito suspensivo, o qual não decorre automaticamente da interposição (art. 525, §6º do CPC). 7. Certificado o decurso de prazo e não oferecida a impugnação, atualize-se a conta geral e a avaliação, dizendo as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias. 8. Apresentada a impugnação, voltem os autos conclusos desde logo. 9. À Serventia para que atente-se ao disposto no artigo 2º da na Instrução Normativa nº 3/2020 – DCJ-DMAP[1] quanto à necessidade do recolhimento das custas judicias na impugnação ao cumprimento de sentença. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto [1] Art. 2º São devidas custas judiciais nos incidentes de liquidação de sentença e na impugnação ao cumprimento de sentença, as quais deverão ser cotadas com fundamento no Item I, “incidentes procedimentais”, da Tabela IX, da Lei Estadual n.º 13.611/2002, obedecendo às respectivas faixas de valores.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005711-41.2024.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Paulo Cesar Daoglio - Vistos. 1. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. 2. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 3. Por fim, é preciso lembrar o disposto no Art.3º, §2º, do Provimento CSM 2753/2024 (DJE 12/09/2024, pp.25/30): "Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução". Ou seja, a entidade devedora deve realizar o depósito diretamente ao credor, nos dados bancários por ele informados no anexo II, e não realizar depósito judicial nos autos, sob as penas da lei. 4. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO CESAR DAOGLIO (OAB 67478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2177401-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: M. T. - Agravada: A. G. M. T. - Interessada: M. T. - Interessado: A. T. - Vistos. 1.Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 330/334 dos autos originários, que, na ação de interdição, indeferiu o pedido de fixação de remuneração formulado pela curadora. 2.Inconformada, insurge-se a agravante alegando, em resumo, que teve que deixar seu emprego e residência em São José do Rio Preto para cuidar da mãe. Diz que a agravada sequer visita a mãe, tampouco lhe presta auxílio. Aduz que a decisão agravada não levou em consideração as demandas geradas por involuções do quadro clínico (e da idade), as consultas médicas e internações, a gestão da rotina das cuidadoras, inclusive a do lar (supermercado, farmácia, contas, etc), afora a administração dos bens e prestação de contas das receitas e despesas, o que a agravante faz religiosamente há anos. Sustenta a aplicação dos arts. 1.752 e 1.774 do Código Civil. Pede, pois, o provimento do recurso. 3.Recebo o recurso. Não há pedido de efeito ativo ou suspensivo. 4.Intime-se a agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo legal. 5.Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. 6.Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto. - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Advs: Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP) - Luis Mario Cavalini (OAB: 260197/SP) - Pedro Jose Clemente Soto (OAB: 43641/SP) - Tulio Longo Lopes (OAB: 351341/SP) - Paulo Cesar Daoglio (OAB: 67478/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003291-90.2017.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - A.T. - - M.T. - - M.T.C. - A.G.M.T. - Vistos. Fls. 403 e seguintes: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se, aguarde-se pela decisão do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se pelo Portal Eletrônico. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP), PAULO CESAR DAOGLIO (OAB 67478/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), PEDRO JOSE CLEMENTE SOTO (OAB 43641/SP), MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177401-78.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES; Foro de Catanduva; Vara de Família e Sucessões; Interdição; 1003291-90.2017.8.26.0132; Curatela; Agravante: M. T.; Advogado: Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP); Advogado: Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP); Advogado: Luis Mario Cavalini (OAB: 260197/SP); Agravada: A. G. M. T.; Advogado: Pedro Jose Clemente Soto (OAB: 43641/SP); Interessada: M. T.; Advogado: Tulio Longo Lopes (OAB: 351341/SP); Interessado: A. T.; Advogado: Paulo Cesar Daoglio (OAB: 67478/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006270-25.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Família - V.H.S.L. - D.D.B.L. - Vistos. 1) Verifica-se que a parte executada foi citada/intimada por edital, sendo representada por Curador Especial. Assim, desnecessário realizar pesquisas de endereços dele. Neste sentido, indefiro a expedição dos ofícios e pesquisas de endereços solicitadas às folhas 341/344. 2) Venha aos autos cálculo atualizado do débito. Após, proceda à penhora on line nos ativos financeiros da parte executada, conforme solicitado, intimando-se a mesma, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado. Após efetivada a penhora SisbaJud, providencie a serventia a liberação do excedente, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Caso a mesma seja negativa ou insuficiente, defiro a pesquisa de bens da parte executada, passíveis de penhora, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 3) O pedido de bloqueio da CNH já foi apreciado e indeferido às folhas 257/258, observando-se também que, contra aquela r. Decisão não foi interposto recurso. Int. - ADV: PAULO CESAR DAOGLIO (OAB 67478/SP), JULIANA GUIDI MAGALHÃES (OAB 362251/SP)
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