Armando Garcia Junior
Armando Garcia Junior
Número da OAB:
OAB/SP 067546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armando Garcia Junior possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ARMANDO GARCIA JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001116-88.2022.8.26.0125/29 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Armando Garcia Junior - Vistos. Reporto-me à decisão de pág. 31. Expeça-se retificação de ofício requisitório, considerando que o valor requisitado ultrapassa o teto estabelecido na Lei Ordinária do Município de Rafard para pagamento por meio de RPV, determino a retificação do ofício, solicitando o pagamento por Precatório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001080-24.2025.8.26.0125 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.A.E. - I.R.G.S. e outro - Vistos. Págs. 99/102: Habilite-se. Aguarde-se a audiência de conciliação e o decurso do prazo para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP), TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-52.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.G.N.G. - Vistos. Considerando que as partes não indicaram provas a produzir, determino o encerramento da instrução processual. Sendo assim, concedo as partes o prazo comum de 15 dias para apresentarem as alegações finais. Após, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente seu parecer final e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501166-40.2022.8.26.0125 (apensado ao processo 0000046-98.2024.8.26.0599) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.P.S. - - N.G.S.S. - Vistos. Páginas 366/367: Habilite-se. Fixo os honorários do defensor dativo do corréu N.G.S.S. Expeça-se a competente certidão. Int. - ADV: CÍNTIA MICHELE FOGAÇA RODRIGUES (OAB 489878/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-90.2023.8.26.0125 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - M.S. - Vistos. Diante do parecer técnico apresentado (págs. 326/327), da manifestação da defesa (pág. 305) e da cota ministerial de pág. 300, item 2, e fls. 316, designo o dia 02/09/2025, às 12:50 horas, para audiência de justificação do adolescente. Advirta-se que o não comparecimento injustificado ensejará a expedição de mandado de busca e apreensão do(a) adolescente a ser concretizado pela Polícia. Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000198-84.2022.8.26.0125 (processo principal 0003291-41.2011.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.M.M.S. - Fls. 336/337: conforme consignado na decisão de fls. 132, na fase de conhecimento, a parte executada foi regularmente citada no endereço da Rua Augusto Jorge Estevam, 110, Centro, Pindorama-SP e mudou de endereço sem, contudo, comunicar o Juízo, motivo pelo qual foi declarado intimado da presente fase executiva, conforme autoriza o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, considerando que o executado não informou nos autos o seu atual endereço, como devia, com fulcro no art. 840, § 4º do CPC, dou-o por intimado do bloqueio de valores de fls. 137/139 e 268/269. Aguarde-se o prazo de 5 dias para a apresentação de impugnação. No mais, quanto ao pedido de penhora dos veículos bloqueados às fls. 156, considerando que o executado não foi localizado, esclareça a parte exequente se insiste na penhora deles. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP), RAFAEL CANTUSIO PAZINATO (OAB 406979/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-52.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.G.N.G. - I - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo Município porquanto apesar do medicamento DIAZOXIDO não possuir registro na ANVISA há autorização dela para a importação do fármaco, conforme demonstram os orçamentos de fls. 30 e 31. II - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Capivari, de . - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
Página 1 de 3
Próxima