Armando Garcia Junior
Armando Garcia Junior
Número da OAB:
OAB/SP 067546
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armando Garcia Junior possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
ARMANDO GARCIA JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501166-40.2022.8.26.0125 (apensado ao processo 0000046-98.2024.8.26.0599) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.P.S. - - N.G.S.S. - Vistos. Páginas 366/367: Habilite-se. Fixo os honorários do defensor dativo do corréu N.G.S.S. Expeça-se a competente certidão. Int. - ADV: CÍNTIA MICHELE FOGAÇA RODRIGUES (OAB 489878/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001133-90.2023.8.26.0125 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Unificação de medidas - M.S. - Vistos. Diante do parecer técnico apresentado (págs. 326/327), da manifestação da defesa (pág. 305) e da cota ministerial de pág. 300, item 2, e fls. 316, designo o dia 02/09/2025, às 12:50 horas, para audiência de justificação do adolescente. Advirta-se que o não comparecimento injustificado ensejará a expedição de mandado de busca e apreensão do(a) adolescente a ser concretizado pela Polícia. Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000198-84.2022.8.26.0125 (processo principal 0003291-41.2011.8.26.0125) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.M.M.S. - Fls. 336/337: conforme consignado na decisão de fls. 132, na fase de conhecimento, a parte executada foi regularmente citada no endereço da Rua Augusto Jorge Estevam, 110, Centro, Pindorama-SP e mudou de endereço sem, contudo, comunicar o Juízo, motivo pelo qual foi declarado intimado da presente fase executiva, conforme autoriza o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, considerando que o executado não informou nos autos o seu atual endereço, como devia, com fulcro no art. 840, § 4º do CPC, dou-o por intimado do bloqueio de valores de fls. 137/139 e 268/269. Aguarde-se o prazo de 5 dias para a apresentação de impugnação. No mais, quanto ao pedido de penhora dos veículos bloqueados às fls. 156, considerando que o executado não foi localizado, esclareça a parte exequente se insiste na penhora deles. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP), RAFAEL CANTUSIO PAZINATO (OAB 406979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-52.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.G.N.G. - I - Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pelo Município porquanto apesar do medicamento DIAZOXIDO não possuir registro na ANVISA há autorização dela para a importação do fármaco, conforme demonstram os orçamentos de fls. 30 e 31. II - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Capivari, de . - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501166-40.2022.8.26.0125 (apensado ao processo 0000046-98.2024.8.26.0599) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.P.S. - - N.G.S.S. - Vistos. 1. Páginas 358 e 361: Depreque-se a realização do depoimento especial da vítima, com urgência. Com a vinda do relatório, tornem os autos imediatamente conclusos para designação da audiência una de depoimento especial, instrução, debates e julgamento. Anote-se na carta precatória tratar-se de réu preso, bem como que a deprecata deverá permanecer no Juízo Deprecado até a realização do depoimento especial a ser realizado por este Juízo, com a participação da psicóloga do Juízo Deprecado, se o caso 2. Na forma do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, porquanto a) a situação facto-jurídica em que se encontra o réu desde a data de sua prisão cautelar não se alterou até o presente momento; (b) são remanescentes os motivos que deram ensejo à prisão cautelar do réu, não havendo qualquer alteração na situação fática e/ou jurídica que fundamentou sua decretação e (c) novos elementos suficientes e capazes de mudar a convicção do Juízo não foram trazidos aos autos, entendo pela manutenção da prisão cautelar anteriormente decretada. Portanto, reiterando os fundamentos expostos nas decisões anteriores, os quais integram a presente decisão, não tendo o mero decurso do tempo desde sua prolação o condão de alterar tais fundamentos, tornando insubsistente a necessidade da custódia cautelar, mantenho a prisão cautelar decretada. Int. - ADV: CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502058-11.2024.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO CARLOS CASSELLA - - MURILO SERGIO ROSSI - Vistos. I- Em relação ao réu Murilo Sérgio Rossi: 1- Recebo o recurso de apelação conforme pg. 341, nos seus jurídicos e legais efeitos. 2- Faça-se vista ao defensor dativo do réu, intimando-o para que apresente as razões de apelação. 3- Arbitro os honorários do defensor em 70% do valor mencionado no código 301 da tabela vigente do convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. 4- Juntado o apresentado conforme item 02, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo do art. 600 do CPP, para que apresente as contrarrazões da apelação. II- Em relação ao réu Antonio Carlos Cassella: 1- Recebo o recurso de apelação conforme pgs. 332, nos seus jurídicos e legais efeitos. 2- Tendo em vista o pedido da defesa para arrazoar na superior instância, nos termos do art. 600, § 4º, do C.P.P., proceda a serventia ao necessário para a posterior remessa dos presentes autos ao tribunal ad quem. III- Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. IV- Consigno como data para ocorrência da prescrição da pretensão punitiva o dia 13/05/2029. Anote-se. Int. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP), RAFAELA BATAGIN (OAB 284288/SP), JACKSON FELISBERTO DA SILVA (OAB 110524/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000491-49.2025.8.26.0125 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.G.A.B. - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o PIA elaborado a fls. 25/30. Aguarde-se o cumprimento da medida, solicitando reavaliação após 06 (seis) meses. Intime-se. - ADV: ARMANDO GARCIA JUNIOR (OAB 67546/SP)
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