Carlos Roberto Marques Silva
Carlos Roberto Marques Silva
Número da OAB:
OAB/SP 067638
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Roberto Marques Silva possui 328 comunicações processuais, em 147 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
328
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TRT15, TST
Nome:
CARLOS ROBERTO MARQUES SILVA
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
208
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
328
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (161)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (60)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (36)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 328 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0012062-80.2023.5.15.0145 AUTOR: LAYSLA STHEPHANY BATISTA DA SILVA RÉU: GOLDEN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48416a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Pelos motivos expostos, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LAYSLA STHEPHANY BATISTA DA SILVA, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0012062-80.2023.5.15.0145 AUTOR: LAYSLA STHEPHANY BATISTA DA SILVA RÉU: GOLDEN SERVICOS E EMPREENDIMENTOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48416a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Pelos motivos expostos, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LAYSLA STHEPHANY BATISTA DA SILVA, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Nada mais. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAYSLA STHEPHANY BATISTA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011428-78.2025.5.15.0092 AUTOR: RAFAEL ALEXANDRE BATISTA RÉU: MIX VALI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abccb4 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a tramitação pelo Juízo 100% Digital, pois depende da concordância das partes em relação ao rito especial adotado, no entendimento deste Juízo, sem qualquer ressalva, já que esta prejudica a celeridade e a economia processual almejadas no rito diferenciado citado e, também, gera tumulto em secretaria para análise, em cada feito, do que foi ou não ressalvado pelas partes, para adoção de cada ato processual. Designo Audiência INICIAL Telepresencial, para o dia 03/02/2026 08:33 horas, a qual será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível para utilização em celular, tablet e computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. A ausência da parte Reclamante na audiência importará na extinção da ação pelo seu arquivamento e a ausência da parte Reclamada importará na sua revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e Apple Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81373986659?pwd=QzVUTjNjQkZ6SzFMenZWemcreHB5Zz09 3. O link acima, por si só, deverá permite o acesso dos participantes ao ambiente virtual. Caso seja solicitado ID ou senha, seguem a seguir: ID da reunião: 813 7398 6659 Senha: 386734 4. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, apenas insira o link no navegador, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 5. No caso de acesso via celular, baixe e instale o app ZOOM Cloud Meetings em seu celular. Ele está disponível para smartphones Android e iPhone (iOS), e o download é gratuito. Ao abrir o aplicativo Zoom, você já pode entrar em uma reunião, sem precisar de nenhum registro. Para isso, é necessário que você abra o link pelo aplicativo. 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 10. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 11. Em caso de dúvida com relação à utilização da plataforma Zoom, as partes poderão obter informações no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIX VALI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011428-78.2025.5.15.0092 AUTOR: RAFAEL ALEXANDRE BATISTA RÉU: MIX VALI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abccb4 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a tramitação pelo Juízo 100% Digital, pois depende da concordância das partes em relação ao rito especial adotado, no entendimento deste Juízo, sem qualquer ressalva, já que esta prejudica a celeridade e a economia processual almejadas no rito diferenciado citado e, também, gera tumulto em secretaria para análise, em cada feito, do que foi ou não ressalvado pelas partes, para adoção de cada ato processual. Designo Audiência INICIAL Telepresencial, para o dia 03/02/2026 08:33 horas, a qual será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível para utilização em celular, tablet e computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. A ausência da parte Reclamante na audiência importará na extinção da ação pelo seu arquivamento e a ausência da parte Reclamada importará na sua revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e Apple Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81373986659?pwd=QzVUTjNjQkZ6SzFMenZWemcreHB5Zz09 3. O link acima, por si só, deverá permite o acesso dos participantes ao ambiente virtual. Caso seja solicitado ID ou senha, seguem a seguir: ID da reunião: 813 7398 6659 Senha: 386734 4. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, apenas insira o link no navegador, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 5. No caso de acesso via celular, baixe e instale o app ZOOM Cloud Meetings em seu celular. Ele está disponível para smartphones Android e iPhone (iOS), e o download é gratuito. Ao abrir o aplicativo Zoom, você já pode entrar em uma reunião, sem precisar de nenhum registro. Para isso, é necessário que você abra o link pelo aplicativo. 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 10. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 11. Em caso de dúvida com relação à utilização da plataforma Zoom, as partes poderão obter informações no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Intimem-se. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALEXANDRE BATISTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010814-47.2025.5.15.0133 AUTOR: MIRALDO BORGES DOS SANTOS RÉU: REGIONAL VITTA SAO JOSE DO RIO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67c703 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso: - Rejeito as preliminares suscitadas. - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MIRALDO BORGES DOS SANTOS, em face de REGIONAL VITTA SAO JOSE DO RIO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações de pagar e fazer, constantes da fundamentação desta sentença, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos legais, tudo conforme for apurado em liquidação, observados os parâmetros expostos na fundamentação. Por uma questão de lealdade processual (CPC/2015, artigo 6º), este magistrado adverte as partes: I - embargos declaratórios com exclusivo propósito de provocar nova apreciação do contexto probatório será considerada como medida meramente protelatória e, portanto, sujeita à aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.026, parágrafo segundo do CPC/2015); II - a interposição de Embargos Declaratórios deve observar os estreitos limites da lei (manifesta omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material); III - o Magistrado não está obrigado a se ater aos fundamentos indicados por quaisquer das partes, ou a enfrentar cada um dos argumentos ou teses, bastando que haja fundamentação suficiente a elucidar o entendimento esposado, de acordo com o artigo 93, IX, da Constituição Federal; IV - o prequestionamento não é requisito para admissibilidade de recurso ordinário (exclusividade dos recursos extraordinários), pois o efeito devolutivo dos recursos devolve ao Tribunal todas as questões e fundamentos suscitados pelas partes (artigo 1.013 do CPC/2015 e Súmula 393 do C. TST); V - Por fim, ressalto que não há nulidade em face da adoção do dispositivo indireto, visto que o artigo 832 da CLT não contém vedação a esse tipo de estruturação. Ademais, é preciso destacar que no Processo do Trabalho as nulidades somente serão declaradas diante de manifesto prejuízo à parte (artigo 794 da CLT), não se perdendo de vista, inclusive, os Princípios da Simplicidade, Celeridade, Duração Razoável do Processo e da Instrumentalidade das Formas. Custas da ação pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIONAL VITTA SAO JOSE DO RIO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010814-47.2025.5.15.0133 AUTOR: MIRALDO BORGES DOS SANTOS RÉU: REGIONAL VITTA SAO JOSE DO RIO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f67c703 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso: - Rejeito as preliminares suscitadas. - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MIRALDO BORGES DOS SANTOS, em face de REGIONAL VITTA SAO JOSE DO RIO PRETO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações de pagar e fazer, constantes da fundamentação desta sentença, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos legais, tudo conforme for apurado em liquidação, observados os parâmetros expostos na fundamentação. Por uma questão de lealdade processual (CPC/2015, artigo 6º), este magistrado adverte as partes: I - embargos declaratórios com exclusivo propósito de provocar nova apreciação do contexto probatório será considerada como medida meramente protelatória e, portanto, sujeita à aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.026, parágrafo segundo do CPC/2015); II - a interposição de Embargos Declaratórios deve observar os estreitos limites da lei (manifesta omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material); III - o Magistrado não está obrigado a se ater aos fundamentos indicados por quaisquer das partes, ou a enfrentar cada um dos argumentos ou teses, bastando que haja fundamentação suficiente a elucidar o entendimento esposado, de acordo com o artigo 93, IX, da Constituição Federal; IV - o prequestionamento não é requisito para admissibilidade de recurso ordinário (exclusividade dos recursos extraordinários), pois o efeito devolutivo dos recursos devolve ao Tribunal todas as questões e fundamentos suscitados pelas partes (artigo 1.013 do CPC/2015 e Súmula 393 do C. TST); V - Por fim, ressalto que não há nulidade em face da adoção do dispositivo indireto, visto que o artigo 832 da CLT não contém vedação a esse tipo de estruturação. Ademais, é preciso destacar que no Processo do Trabalho as nulidades somente serão declaradas diante de manifesto prejuízo à parte (artigo 794 da CLT), não se perdendo de vista, inclusive, os Princípios da Simplicidade, Celeridade, Duração Razoável do Processo e da Instrumentalidade das Formas. Custas da ação pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MIRALDO BORGES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - SOROCABA ATSum 0011775-63.2016.5.15.0016 AUTOR: MARIA ROSA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS (1) RÉU: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9aa305b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DECISÃO Vistos e etc. 1. Os presentes autos eletrônicos, autuados sob nº 0011775-63.2016.5.15.0016, trazem em seu bojo processo COLETIVO em fase de execução, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, sob a condução direta deste(a) Juiz(a)Coordenador(a) da Divisão de Execução de Sorocaba, processo esse designado como PILOTO em Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme procedimento previsto nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça Do Trabalho que, no âmbito deste Regional, encontra amparo no Provimento GP-CR nº007/2023 e na Ordem de Serviço nº 09/2022 da Corregedoria Regional, observando-se, quanto aos termos da Ordem de Serviço nº 09/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº06/2023-CR), que a tramitação do feito será realizada pela vara de origem. 2. Analisados até o documento de Id 3bef3c2 de 22/7/2025. 3. Id 451c48c de 2/6/2025 (Manifestação do exequente do processo 0010912-67.2022.5.15.0026 – URIBATAN AUGUSTO CAETANO): Nos termos do contido no item “27” do despacho de Id ca9494b e no item 12 do despacho de Id 868b33d, observo que o exequente deverá solicitar ao juízo de origem a remessa de nova planilha com os valores corretos para a correção solicitada. 4. Id 925fe93 de 4/6/2025 (Manifestação das executadas AZUL CELESTE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI; AZUL SEGURANÇA e HELENA VIEIRA DO AMARAL, requerendo: … a reconsideração do item 15 do despacho de Id 868b33d para que V. Exa. proceda com a prolação de sentença diante da contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica protocolada sob nº ba35b77 …): Ao contrário do arguido pelos manifestantes, receber a manifestação Id 0f349f2 como embargos de declaração não ofende a lógica e o devido processo legal, posto que de fato ocorreu a omissão apontada e este Juízo sanou vício listado nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, entregando a prestação jurisdicional devida com a prolação de decisão Id 51d655c, em complementação à sentença Id 51d655c. Tendo em vista que foi prolatada sentença com apreciação da contestação oposta pelos peticionantes, sem quaisquer prejuízos aos mesmos, nada a deferir. 5. Id dc2d566 de 4/6/2025 e anexos (Malote digital recebido da VT de Adamantina solicitando a reserva de numerário/inserção do crédito do exequente do processo 0010050-38.2020.5.15.0068 - OSVALDO DOS SANTOS RODRIGUES no quadro geral de credores): Defiro. À Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba para inclusão do crédito requerido no 2º Quadro Geral de Credores. 6. Id f17c846 de 4/6/2025 e Id adebbd8 de 22/6/2025 (Manifestações do advogado Guilherme de Oliveira Faleiros - OAB/SP sob o n° 423.879 informando renúncia aos poderes de representação outorgados pelo exequente WALTER ROBERTO DE OLIVEIRA): O patrono em questão não está habilitado como representante da parte exequente na presente execução unificada. 7. Id bfe58ff de 5/6/2025 (Manifestação do exequente WENDERSON ROGÉRIO BRAZ, requerendo a habilitação de seu crédito no Quadro Geral de Credores, sem informar no pedido o número do seu processo de origem): Constato que se encontra inscrito no 2º Quadro Geral de Credores o crédito do exequente do processo 0011431-14.2019.5.15.0037, WENDERSON ROGÉRIO BRAZ, tendo em vista comunicação da vara de origem. 8. Id 22e9055 de 10/6/2025 e anexos (E-mail recebido da Assessoria de Execução III de São José do Rio Preto informando os valores atualizados do crédito da exequente do processo 0010722-05.2020.5.15.0017 - SUZAMARA CASTELHANO DA SILVA): Cumpra-se o determinado no item “19” do despacho de Id 868b33d, procedendo-se a correção dos valores inseridos no 1º Quadro Geral de Credores para a exequente em questão. 9. Id c05498a de 11/6/2025 (Manifestação do terceiro interessado LUIZ CARLOS SAVIAN requerendo sua inabilitação na autuação do feito, assim como de seu patrono). Defiro. Providencie-se. 10. Id 3b45263 de 12/6/2025 e anexo (E-mail recebido da 1ª Vara do Trabalho de Marília, informando a quitação do débito trabalhista do processo 0010314-63.2020.5.15.0033, exequente JOSÉ RENATO DE ASSIS OLIVEIRA, bem assim solicitando a exclusão de seu crédito): Defiro. Exclua-se do 1º Quadro Geral de Credores o crédito do exequente do processo 0010314-63.2020.5.15.0033. 11. Id dbd9484 de 13/6/2025 e anexos (manifestação da exequente do processo 0010434-86.2022.5.15.0017 - CLAUDIA ROSA DE OLIVEIRA, solicitando a habilitação de seu crédito na presente execução unificada, consoante ofício por ela anexado no Id cecce39) e Id 9e5cf4c de 18/6/2025 (E-mail recebido da EXE-3 de São José do Rio Preto, apresentando o ofício retro mencionado, sem, contudo, constar planilha de atualização): 11.1. Id 0b6e74f de 23/6/2025 (Manifestação do exequente do processo 0010805-78.2021.5.15.0116 - MARCELO ADRIANO SIQUEIRA, requerendo habilitação de seu crédito na presente execução unificada): 11.2. Id fe58a94 de 30/6/2025 (Manifestação dos exequentes dos processos 0010241.65.2024.515.0103 - ABNER MANOEL DOS SANTOS; 0010256.05.2024.515.0103 - ANA CAROLINA FRAZILLE; 0010264.72.2024.515.0073 - GILMAR ALVES DE SOUZA; e 0010746.90.2023.515.0061 - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, requerendo habilitação de seus créditos na presente execução unificada): Constato que se encontra inscrito no 1º Quadro Geral de Credores o crédito dos exequentes do processo 0010241.65.2024.515.0103 - ABNER MANOEL DOS SANTOS e do processo 0010746.90.2023.515.0061 - JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, tendo em vista comunicação da vara de origem. Quanto aos demais exequentes supra indicados, não obstante, o decurso do prazo concedido às varas do trabalho da 15ª Região para informações dos processos a serem habilitados no presente procedimento de execução reunida - Regime Especial de Execução Forçada (REEF), destaco que: Os pedidos de reserva de crédito deverão observar os termos dos procedimentos encaminhados pela CPP - Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, conforme e-mail direcionado às varas do trabalho da 15ª Região, devendo informar todas as execuções definitivas em curso na respectiva unidade, atentando-se quanto aos requisitos do Provimento GP-CR 007/2023, artigo 18, parágrafo 1º, inciso I (débito em execução definitiva). Reunir os processos da unidade em fase de execução definitiva contra os devedores; Migrar o processo piloto para tramitação eletrônica, se necessário; Promover, no processo piloto, a consolidação e atualização monetária dos créditos exequendos; Preencher o quadro de credores dos processos reunidos ao piloto da Vara do Trabalho, conforme modelo disponibilizado: Atendido os requisitos acima, tornem conclusos para formação de novo quadro de credores, atentando-se que terão prioridade no pagamento os créditos habilitados no primeiro quadro de credores. PORTANTO, ainda que a vara trabalho tenha efetuada a habilitação de suas execuções quando do recebimento do comunicado supramencionado, novos pedidos de reserva, deverão ser informados com a discriminação de cada rubrica, a fim de que se possa proceder a alimentação do novo quadro de credores. Confiro à presente força de ofício endereçado aos destinatários abaixo para ciência: A) EXE3 – São José do Rio Preto – processo 0010434-86.2022.5.15.0017, solicitando a remessa de planilha dos valores executados no feito; B) Vara do Trabalho de Tatuí – processo 0010805-78.2021.5.15.0116; C) 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba – processo 0010256-05.2024.5.15.0103; e D) Vara do Trabalho de Birigui – processo 0010264.72.2024.515.0073. 11.3. Considerando-se o excessivo volume de documentos, excluam-se os anexos da petição de Id 0b6e74f, tendo em vista a determinação anterior. 12. Id 53adbd2 de 16/6/2025 (E-mail recebido da Vara do Trabalho de Lorena, solicitando a inserção dos créditos dos exequentes dos processos 0000649-62.2014.5.15.0088 - ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KODEL e 0000559-54.2014.5.15.0088 - AUGUSTO JOSE DOS SANTOS): Constato que se encontram inscritos no 2º Quadro Geral de Credores os créditos dos exequentes em questão, tendo em vista comunicação da vara de origem. 13. Id 7931ed1 de 18/6/2025 (E-mail anexado em duplicidade, considerando o documento de Id 9e5cf4c): Exclua-se o documento de Id 7931ed1. 14. Id 46036e1 e Id 5ecbc29, ambos de 18/6/2025 (E-mail recebido da 2ª Vara do Trabalho de São Vicente, solicitando penhora no rosto destes autos em favor do processo 1000450-55.2020.5.02.0482): Os anexos informados nos referidos e-mails não foram juntados aos autos, razão pela qual confiro à presente força de ofício direcionado à MM. 2ª Vara do Trabalho de São Vicente solicitando-se nova remessa dos documentos inseridos na primeira comunicação eletrônica (“...proc. 1000450-55.2020.5.02.0482 – formulário de registro de penhora no rosto dos autos.pdf e despacho id_59b1721.pdf). Encaminhe-se pelos meios ordinários. 15. Id 2cbd5d5 de 11/3/2025 (Agravo de Petição interposto pela executada AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em face da sentença de Id 51d655c): Quanto ao determinado no item “17” da decisão de Id 2ce879c, observo que proferida sentença solucionando os embargos de declaração, conforme Id 168a962. Pressupostos extrínsecos: Tempestivos, regulares as representações processuais, o Juízo Garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recursos processados. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. 16. Id 93d18d9 de 20/6/2025 (Agravo de Petição interposto pelas executadas AZUL SERVIÇOS LTDA e HELENA VIEIRA DO AMARAL): Pressupostos extrínsecos: Tempestivos, regulares as representações processuais, o Juízo Garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recursos processados. Apresente a parte contrária contraminuta e, após, subam os autos ao E. TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. 17. Id 637b142 de 26/6/2025 (E-mail recebido da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, solicitando penhora no rosto destes autos em favor do processo 1000444-51.2020.5.02.0481, exequente – MARIO TIAGO DE OLIVEIRA; executado - DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ 13.649.411/0001-54; valor em 5/2/2025 – R$ 51.589,73): 17.1. Id 1c24500 de 10/7/2025 (E-mail recebido da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, solicitando penhora no rosto destes autos em favor do processo 1000586-55.2020.5.02.0481, exequente – ANTONIO ALVES RODRIGUES; executado - DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ 13.649.411/0001-54; valor em 30/5/2025 – R$ 62.637,90): Considerando os termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça o Trabalho, bem como do Provimento GP-CR nº 007/2023 e Ordem de Serviço n. 09/2018, deste Regional, tratando-se de processo que tramita em outro Regional Trabalhista, a solicitação de habilitação de crédito, é ato equivalente à reserva de crédito, a ser observada na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida de processos oriundos deste Regional. Portanto, os valores devidos aos processos oriundos de outros Regionais, serão tratados como reserva de valores, devendo-se formar novo quadro de credores, os quais serão pagos, na hipótese da existência de eventual valor que sobejar em favor dos devedores, fruto de alienação de bens ou de penhora de numerários, após quitados os débitos da presente execução reunida, cujos processos sejam do presente Regional. Oficie-se à 1ª VT de São Vicente. Em conformidade com os princípios da economia e celeridade, que regem o processo laboral, atribuí-se caráter de OFÍCIO ao presente despacho, assinado eletronicamente, que deverá ser encaminhado ao destinatário, por correspondência eletrônica À Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba para as anotações necessárias. 18. Id 496f54b de 30/6/2025 e anexos (Malote digital recebido da SEÇÃO DE AÇÕES DE COMPETÊNCIA DA 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - TRT 15ª Região, referente ao Mandado de Segurança Cível nº 0020645-67.2024.5.15.0000, impetrantes: ALPHAGAMA SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA., DANIELE TEIXEIRA GAMA e GILBERTINA TEIXEIRA GAMA, informando o v. acórdão de 19/2/2025 que denegou a segurança pleiteada e determinou o recolhimento das custas processuais): Insira-se no Quadro Geral de Credores o débito das impetrantes referentes às custas, conforme determinado no r. despacho exarado em 6/6/2025 do mencionado mandado de segurança. À Secretaria Conjunta do Fórum Trabalhista de Sorocaba para as anotações necessárias. 19. Id ac50aa1 de 20/7/2025 (Certificado o trânsito em julgado em 15/7/2025 do v. acórdão proferido nos embargos de terceiro 0012659-53.2024.5.15.0003 que determinou a liberação da penhora perpetrada sobre o imóvel de matrícula nº 140.909 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP): Anote-se em pasta própria. Necessária a confirmação do registro de indisponibilidade e da penhora na matrícula em questão, uma vez que não localizadas tais restrições mediante pesquisa CNIB. Diante disso, solicite-se, via ARISP, a remessa de cópia atualizada da matrícula 140.909 do 3º CRI de São Paulo. Com a resposta, tornem conclusos. Considerando o caráter superprivilegiado e alimentar das verbas trabalhistas, concede-se isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. 20. Id 6a90f80 de 21/7/2025 (Manifestação do exequente ANTONIO MARCOS FERREIRA SANTIAGO solicitando a inclusão de seu crédito, sem informar o número da ação trabalhista de origem e valores): Reporto-me ao contido no item “11 e ss” da presente decisão. 21. Id 8fcef36 de 22/7/2025 e anexos (Manifestação dos exequentes do processo 0010827-07.2020.5.15.0041 – DANILO LIMA DE OLIVEIRA, JOÃO FRANÇA DE ALMEIDA e MÁRCIO DA SILVA, requerendo a habilitação de seus créditos no Quadro Geral de Credores): Constato que se encontra inscrito no 1º Quadro Geral de Credores os créditos dos exequentes em questão, tendo em vista comunicação da vara de origem. 22. Intimem-se e cumpra-se com URGÊNCIA, diante da TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO PROCESSO, nos termos do parágrafo único do artigo 2º-A, da Ordem de Serviço nº 9/2022 (alterada pela Ordem de Serviço nº 6/2023 CR). SOROCABA/SP, 25 de julho de 2025. FRANCISCO DUARTE CONTE Juiz do Trabalho Substituto MGA Intimado(s) / Citado(s) - WALTER ROBERTO DE OLIVEIRA - MARIA ROSA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA
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