Ana Amelia Mascarenhas Camargos
Ana Amelia Mascarenhas Camargos
Número da OAB:
OAB/SP 067757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Amelia Mascarenhas Camargos possui 91 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TJSP e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT15, TRT3, TJSP, TRT12, TRF1, TRT9, TRT4, TRT1, TRT5, TRT8, TRT6, TRT2, TJMG
Nome:
ANA AMELIA MASCARENHAS CAMARGOS
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: LUCIANA MARES NASR ROT 0010733-58.2019.5.15.0085 RECORRENTE: CARLOS ERNESTO ABDALLA RECORRIDO: VERA LUCIA ALVES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7963c8c proferida nos autos. 6ª Câmara Gabinete do Desembargador João Batista da Silva - 6ª Câmara Processo: 0010733-58.2019.5.15.0085 ROT RECORRENTE: CARLOS ERNESTO ABDALLA RECORRIDOS: VERA LUCIA ALVES, TAASA INDUSTRIA DO VESTUARIO EIRELI, ELIO WAIDEMAN e VIA VENETO ROUPAS LTDA. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SALTO GDJS/lchf Vistos, etc. Em razão do conflito negativo de competência instaurado pela Exma. Juíza Convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, atuando no Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira, o qual foi autuado sob nº 0017475-53.2025.5.15.0000, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Publique-se. Campinas, 11 de julho de 2025. LUCIANA MARES NASR Juíza Convocada Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ERNESTO ABDALLA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010733-58.2019.5.15.0085 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete do Desembargador João Batista da Silva - 6ª Câmara na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100301264300000135910537?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-97.2023.5.02.0004 RECLAMANTE: MARLA DA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: L4B LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4149e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Consideram-se satisfeitos os valores devidos neste feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLA DA COSTA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001021-97.2023.5.02.0004 RECLAMANTE: MARLA DA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: L4B LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4149e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Consideram-se satisfeitos os valores devidos neste feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Intimem-se as partes, após os autos serão arquivados definitivamente, nos termos do artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L4B LOGISTICA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1001282-11.2014.5.02.0511 RECLAMANTE: REGINA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (2) Destinatário: REGINA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da(s) certidões (INSS - prevjud), para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. ITAPEVI/SP, 11 de julho de 2025. NUARA HAYRA FERNANDES BARRETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REGINA APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1001807-84.2023.5.02.0023 RECORRENTE: TACIA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: TACIA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) quanto aos termos do r. despacho proferido nos presentes autos (#): Vistos. A autora outorgou procuração Dr. BRUNO FREIRE E SILVA, OAB/SP 200.391-B, assinada eletronicamente, sem qualquer indicação da autoridade certificadora (Id. 7787ba3). Nos termos do art. 105, §1°, do CPC, “a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”, sendo certo que a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a “Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras” (art. 1°). O art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/2006, que “dispõe sobre a informatização do processo judicial”, define a assinatura eletrônica como sendo aquela “baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada”, verificada dentre aquelas indicadas no endereço eletrônico . Assim dispõe o art. 4º da Instrução Normativa nº 30 do TST, que "regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial": Art. 4° A assinatura eletrônica, no âmbito da Justiça do Trabalho, será admitida sob as seguintes modalidades: I – assinatura digital, baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, com uso de cartão e senha; II – assinatura cadastrada, obtida perante o Tribunal Superior do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, com fornecimento de login e senha. ... Destarte, o advogado que subscreveu o recurso ordinário (Id. aec7387) não está regularmente constituído nos autos, pelo que, excepcionalmente, para se evitar futuras arguições de violação ao disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação da reclamante para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, nos termos do art. 76 do CPC e da Súmula 383, I, do TST, sob pena de não conhecimento. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. KYONG MI LEE Desembargadora do Trabalho SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LEONOR ALVES LEAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TACIA VIEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ERNESTO MANZI AP 0000284-41.2023.5.12.0002 AGRAVANTE: L4B LOGISTICA LTDA. AGRAVADO: IVANILSON DA SILVA AGUIAR E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000284-41.2023.5.12.0002 AGRAVANTE: L4B LOGISTICA LTDA. AGRAVADO: IVANILSON DA SILVA AGUIAR E OUTROS (1) AP 0000284-41.2023.5.12.0002 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. L4B LOGISTICA LTDA. ANA AMELIA MASCARENHAS CAMARGOS (SP67757) GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) NATHALIA MURARI FEDERMANN (SP292514) Recorrido: Advogado(s): IVANILSON DA SILVA AGUIAR DENIL JOSIVAN DE SOUZA PORTO (SP342560) Recorrido: SPEED EXPRESS LTDA RECURSO DE: L4B LOGISTICA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Juízo garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. - contrariedade à tese fixada no Tema 59 do TST - IRR 0025331-72.2023.5.24.0005. A parte recorrente renova a pretensão de que seja observado o benefício de ordem, mediante o esgotamento de todos os meios de execução contra a primeira executada, inclusive contra os seus sócios. Consta do acórdão: Para que haja o redirecionamento da execução contra o patrimônio do devedor subsidiário, não se exige que antes sejam esgotados todos os meios de execução dos bens do devedor principal. Procura-se, antes de redirecionar a execução contra o devedor subsidiário, alcançar a satisfação do crédito com a investigação de bens da devedora principal através dos meios regulares e disponíveis, observados o limite do bom senso, o princípio da razoabilidade, a proteção do trabalhador e a celeridade processual, uma vez que a execução visa a satisfação do crédito de trabalhador, consistente em créditos de caráter alimentar. Contudo, inexitosas as tentativas (ID. 8cb326f e ID. eb1f240), o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, sem que antes se tenham esgotados todos os meios de execução contra o devedor principal e seus sócios, é medida acertada. Registro que a devedora subsidiária não indicou bens da devedora principal ou de seus sócios à penhora. Inicialmente destaco que o Tema 59 dos procedentes vinculantes do TST não corresponde à situação dos autos. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade, não se caracteriza diretamente, como exige o § 2º do art. 896 da CLT. Eventual afronta ao dispositivo constitucional seria apenas reflexa, o que não enseja a admissibilidade do recurso de revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 11 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - L4B LOGISTICA LTDA.
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