Izaias Barbosa De Lima Filho

Izaias Barbosa De Lima Filho

Número da OAB: OAB/SP 067892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Izaias Barbosa De Lima Filho possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TST, TRF3, TJSP, TJPB, TJRJ, TJPR
Nome: IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001590-23.2022.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Luciano Neves Alves - PAULO CESAR GALANTE - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido formulado pelo terceiro interessado certo (arrematante) Sr. Paulo César Galante (fls. 286-287), requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNA NOGAROLI BOMBONATO PIAU (OAB 366813/SP), BRUNA FAVERO SECCATO MARANGONI (OAB 262583/SP), IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO (OAB 67892/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001867-73.2021.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Luciano Neves Alves - - Maria Beatriz do Carmo Menezes e outros - PAULO CESAR GALANTE - Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido formulado pelo terceiro interessado certo (arrematante) Sr. Paulo César Galante (fls. 318-319), requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. - ADV: TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO (OAB 67892/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), RODRIGO CALIXTO GUMIERO (OAB 224466/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005663-20.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neiva Maria Rodrigues Francato - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. Anote-se que a petição deverá ser protocolada sob o Código 38028 para fins de agilizar a análise e andamento processual. - ADV: POLIANA FÁTIMA BONFANTI (OAB 67892/SC), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), GABRIEL BALBINOT (OAB 39165/SC)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006411-81.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: NEIVA MARIA RODRIGUES FRANCATO Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL BALBINOT - SC39165, POLIANA FATIMA BONFANTI - SC67892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva provimento judicial para que seja suspenso desconto associativo/sindical, incidente sobre seu benefício previdenciário, que não teria sido por ela autorizado. Considerando que, em 02/07/2025, por meio de decisão proferida nos autos da ADPF 1236 MC/DF, foi determinada a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)” imponho o sobrestamento deste feito, até deliberação em sentido contrário. A Secretaria deverá acompanhar o trâmite da referida ADPF para fins de prosseguimento da presente ação. Até nova decisão, acautelem-se os autos na tarefa própria. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002119-23.2017.8.26.0297 (processo principal 0005694-93.2004.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES e outro - Antonio Sanches Cardoso - - Maria Aparecida Agostinho Galavoti - - Roberto Machado - - Iracema Alves de Souza Campos - - Roberto Carlos de Oliveira Peres - - Empresa Cetil Sistemas de Informatica Sa - - Roberto Jose Figueira Coelho e outros - Fica o MUNICÍPIO DE JALES intimado para, no prazo de dez (10) dias, comprovar nos autos o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para a intimação do executado CLAUDEMIR DE SOUZA PIMENTA. - ADV: DANIEL GARCIA (OAB 78591/SP), YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/SP), CRISTIAN URUSHKA (OAB 13604/SC), MARCO AURELIO POFFO (OAB 12851/SC), MARCO AURELIO POFFO (OAB 12851/SC), JUAREZ CANATO (OAB 87410/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO (OAB 67892/SP), TIAGO PEREIRA PIMENTEL FERNANDES (OAB 243774/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), IVAN JOSE ALVAREZ CINTRA (OAB 221220/SP), IVAN JOSE ALVAREZ CINTRA (OAB 221220/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP)
  7. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: MUNICÍPIO DE JALES ADVOGADO: IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO Recorrido: CACILDA CAPELA FERNANDES ADVOGADO: PATRÍCIA GONÇALEZ MENDES Recorrido: ÂNCORA - EMPRESA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. GVPMGD/af DECISÃO A Vice-Presidência, considerando a conclusão do julgamento do RE 760931 e a fixação da tese de repercussão geral no Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa dos autos ao órgão fracionário prolator do acórdão recorrido, para o exercício de eventual juízo de retratação, quanto ao tema objeto do recurso extraordinário - responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Consoante se depreende da decisão então prolatada, o órgão fracionário deste Tribunal Superior do Trabalho não exerceu o juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC, por entender ter julgado em conformidade com o Tema 246. Os autos retornaram conclusos à Vice-Presidência, e, em razão de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido, supervenientemente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal), foi determinado o sobrestamento do recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC/2015. O julgamento do RE 1.298.647 RG/SP, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino novamente o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 3 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002119-23.2017.8.26.0297 (processo principal 0005694-93.2004.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Lei 7.446/87 - Ação Civil Pública - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES e outro - Antonio Sanches Cardoso - - Maria Aparecida Agostinho Galavoti - - Roberto Machado - - Iracema Alves de Souza Campos - - Roberto Carlos de Oliveira Peres - - Empresa Cetil Sistemas de Informatica Sa - - Roberto Jose Figueira Coelho e outros - Vistos. Fls. 1125: defiro, intimando-se o executado CLAUDEMIR DE SOUZA PIMENTA para, no prazo de dez (10) dias, juntar aos autos o comprovantes de depósitos faltantes referentes ao acordo entabulado entre as partes. Instrua-se o mandado com cópias de fls. 1109/1112 e petição de fls. 1125. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO POFFO (OAB 12851/SC), MARCO AURELIO POFFO (OAB 12851/SC), TIAGO PEREIRA PIMENTEL FERNANDES (OAB 243774/SP), JUAREZ CANATO (OAB 87410/SP), CARLOS EDUARDO GOMES CALLADO MORAES (OAB 242953/SP), IZAIAS BARBOSA DE LIMA FILHO (OAB 67892/SP), IVAN JOSE ALVAREZ CINTRA (OAB 221220/SP), DANIEL GARCIA (OAB 78591/SP), CRISTIAN URUSHKA (OAB 13604/SC), YURI VINICIUS ONIBENI PERES (OAB 371162/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), IVAN JOSE ALVAREZ CINTRA (OAB 221220/SP)
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