Paulo Augusto De Oliveira Baialuna
Paulo Augusto De Oliveira Baialuna
Número da OAB:
OAB/SP 067963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Augusto De Oliveira Baialuna possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
ARRESTO (1)
USUCAPIãO (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011120-66.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - R.M.P.O. - Gabriel Henrique Silva - - João Pedro Arêas Martins e outros - Vistos. I. Fls. 242/243: para pesquisa de endereços do(s) executado(s)/réu(s) perante a(s) instituição(ões) retro indicada(s) - a saber, ESCOLA ESTADUAL DOUTOR ELOY DE MIRANDA CHAVES, fica a parte autora/exequente autorizada, por meio deste, que valerá como ofício, a apresentar em nome deste juízo o pedido administrativo de informações diretamente à(s) referida(s) pessoa(s) jurídica(s), fazendo constar que a resposta, no prazo de 10 dias, sob pena de desobediência, deverá ser encaminhada diretamente ao Ofício da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí, localizado a Rua Senador Fonseca, 957, Centro, Jundiaí, CEP: 13201-017, preferencialmente via 'e-mail' institucional (jundiaifaz@tjsp.jus.Br). Prazo de 10 dias para que a parte autora/exequente promova a impressão deste através do sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e comprove o encaminhamento dos pedidos e o respectivo protocolo, com cópia deste. Após, aguarde-se resposta, 10 dias. II. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a concretização da(s) diligência(s) requerida(s). Após, com a(s) resposta(s) da(s) diligência(s), dê-se ciência ao autor/exequente, manifestação em 15 dias. Oportunamente, remova-se o sigilo, se o caso. Conclusos em seguida. Int. - ADV: SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), ANA LUIZA CARNEIRO BONAFE (OAB 493951/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA (OAB 67963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000571-94.2021.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.C.O. - A.C.C. - É o relatório. DECIDO. Em princípio, diante da declaração de fl. 06, concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Importante mencionar, que a presente ação foi ajuizada pela genitora, com o objetivo de regulamentar as visitas às filhas E.T. da C.C. e A.B. da C.C., sob a alegação de que o genitor, detentor da guarda, impedia sua convivência com a menores. Entretanto, no curso da ação, a autora declarou expressamente que as visitas passaram a ocorrer de forma regular (fls. 451), o que foi ratificado pelo genitor (fls. 440/445), não havendo, portanto, mais conflito a ser dirimido por este juízo. Por outro lado, a adolescente E.T. da C.C. atingiu a maioridade no curso do processo, em 13 de fevereiro de 2024 (fl. 14), restando prejudicado o pedido de regulamentação de visitas em relação a ela. Assim, diante da mudança da situação fática, uma vez que a requerente passou a realizar regularmente as visitas à menor A.B. da C.C., e a adolescente E.T. da C.C. alcançou a maioridade, resta prejudicado o pedido de fixação do regime de visitas em relação a ambas, por ausência de interesse de agir superveniente, já que o provimento jurisdicional pleiteado na inicial não se apresenta mais necessário, sendo a extinção do processo, medida que se impõe. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, em relação ao pedido de regulamentação de visitas, pleiteado por T.C. de O. contra A.C. da C., diante da falta de interesse de agir superveniente, com fundamento no artigo 485, inciso VI, c.c. o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. As custas processuais deverão ser suportadas pela requerente, ficando a mesma isenta, por ora, por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Fixo a remuneração do nobre advogado Doutor Paulo Augusto de Oliveira Baialuna, nomeado para defender os interesses do requerido, no valor máximo previsto na tabela (cód. 210), nos termos do Decreto nº 40.409/95, o qual criou o Fundo de Assistência Judiciária para pagamento dos honorários advocatícios nos casos de Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA (OAB 67963/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0001265-33.2017.8.16.0030 Processo: 0001265-33.2017.8.16.0030 Classe Processual: Arresto Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$295.000,00 Requerente(s): LUCIA DI NIZO MIHALEFF Requerido(s): ADRIANA DI NIZO MIHALEFF DESPACHO À Serventia, para que dê cumprimento ao item 6, do despacho de ev. 264.1 (“Em não havendo interesse da parte na execução do julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias”) ou certifique/esclareça a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial Em futuras conclusões, deve a Serventia se atentar quanto ao teor do art. 6º da Portaria nº 01/2025 deste juízo. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000571-94.2021.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.C.O. - A.C.C. - Vistos. Fls. 418/420 e 440/445: diante da discordância expressa do requerido, INDEFIRO a pretensão da requerente para a alteração da causa de pedir e do pedido desta ação, para que se modifique a guarda da menor A.B., atribuindo-a para si, e não mais se regulamente suas visitas à menor, que se encontra sob a guarda do requerido, genitor, como pleiteado de forma restrita na petição inicial. Nada obstante, diante da gravidade dos fatos registrados no Boletim de Ocorrência de fls. 421/423 e que motivaram a concessão de medida protetiva em seu favor e da filha A.B. contra o requerido (fls. 429/430), deverá a requerente deduzir a nova pretensão por meio de ação própria, valendo-se dos institutos de antecipação de tutela disponíveis na lei processual. No mais, declarada preclusa a oportunidade para produção de novas provas documentais (fl. 343) e para a realização do estudo psicológico (fl. 380), bem como já realizado o estudo social do caso (fls. 349/356), com a oitiva das partes e da menor A.B., declaro encerrada a instrução processual. Desta forma, abra-se vista ao representante do Ministério Público para parecer final e voltem conclusos para julgamento. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA (OAB 67963/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4001802-91.2012.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maurício Alex Bandeira - Imobiliária Cabuçu Ltda e outros - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Fls. 440/441: Defiro. Expeça-se Carta de Sentença/Mandado de Registro nos termos da nota devolutiva de fls. 442. Deverá constar a informação de que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos da decisão de fls. 49. Após, em mais nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA (OAB 67963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000855-34.2025.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nilvone Ramos Bueno de Miranda - Vistos. Fls. 54/58: Ciente, contudo, cumpra-se a inventariante, o despacho de fls. 29/30. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA (OAB 67963/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Augusto de Oliveira Baialuna (OAB 67963/SP) Processo 1000855-34.2025.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: Nilvone Ramos Bueno de Miranda - Vistos. Diante da certidão de fls. 33, determino, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se.
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