Gilberto Matheus Da Veiga
Gilberto Matheus Da Veiga
Número da OAB:
OAB/SP 068162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Matheus Da Veiga possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRT5, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT5, TJSP
Nome:
GILBERTO MATHEUS DA VEIGA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000722-92.2024.5.05.0013 RECLAMANTE: TAIANE CESAR COSTA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bfc7d1 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamado, em face do atendimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal.Notifique-se o reclamante/recorrido para, querendo, contrarrazoá-lo, no prazo de 8 diasApós o decurso do prazo, com ou sem manifestação do(a) recorrida, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 5ª Região. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. JAQUELINE VIEIRA LIMA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAIANE CESAR COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001657-75.2024.8.26.0053 (processo principal 1021179-47.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Equilíbrio Financeiro - Epcco Engenharia de Projetos Consultoria e Construções Ltda. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Departamento de Estradas de Rodagem - DER em face de Epcco Engenharia de Projetos Consultoria e Construções Ltda. Fls. 37/47 - - ADV: GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/SP), VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001621-91.2008.8.26.0118/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Egles Comercio de Produtos Hospitalares e Odontologicos Ltda Me - Vistos. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: GILBERTO DOMINGUES NOVAIS (OAB 251286/SP), GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175205-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacupiranga - Agravante: A. da S. - Agravada: M. de P. B. - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 1.025/1.029 dos autos de origem, que em sede de cumprimento de sentença em ação de reconhecimento de sociedade de fato cumulada com partilha de bens deferiu a penhora de 20% do benefício previdenciário do executado. Insurge-se o agravante, sustentando ser idoso de 85 anos de idade, cuja única renda é o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, ora parcialmente penhorado. Alega que a decisão agravada compromete sua dignidade, subsistência e saúde, pois não possui outros bens ou rendimentos, nem condições de arcar com as despesas essenciais à vida. Pede a reforma da r. decisão agravada e a concessão de efeito suspensivo. 2.- A dívida executada se refere a partilha decorrente de reconhecimento de sociedade de fato, devida por força do acórdão de fls. 19/21 de 15/02/2001. Iniciado o cumprimento de sentença em 2005 (fls. 22/23) e passados quase vinte anos, não se logrou até o presente momento obter a satisfação do crédito, motivo pelo qual a agravada pleiteou a penhora de percentual do benefício previdenciário do executado. Em princípio, é impenhorável a renda de pessoa natural, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Todavia, recentemente o C. Superior Tribunal de Justiça flexibilizou ainda mais a regra da impenhorabilidade de salários no julgamento do EREsp 1874222/DF, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, j. 19/04/2023, admitindo a penhora, independente da natureza da dívida a ser paga, condicionando apenas não seja comprometida a subsistência do devedor. Confira-se o teor do precedente mencionado: 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019) Cumpre registrar que durante o período de tramitação do cumprimento de sentença, o executado não esboçou alternativa para pagamento de dívida a que foi condenado. Sopesadas tais circunstâncias, bem como o fato de a agravada, tal qual o agravante, tratar-se de idosa vulnerável, fica mantida a penhora de 20%do benefício previdenciário do agravante. Assim, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. 3.- Intime-se a agravada para contraminuta. Intimem-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Fernanda Pinheiro de Souza (OAB: 220799/SP) - Arlete Alves dos Santos Mazzoline (OAB: 141845/SP) - Gilberto Matheus da Veiga (OAB: 68162/SP) - Vanessa Veiga Zucarelli (OAB: 307995/SP) - Marcio França da Motta (OAB: 322096/SP) - Leonel Pedro Saletti (OAB: 42363/SP) - Jucimara Anselmo Lourenço de Oliveira (OAB: 372042/SP) - Sirlene da Rosa Brandão Barboza (OAB: 432186/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000327-74.2024.8.26.0172 (processo principal 0001419-59.2002.8.26.0172) - Cumprimento de sentença - Dano ao Erário - Zalmen Eliasquevici e outro - Jamil Adib Antonio - - Eufrosino Tenorio Santos - - Joao Rodrigues Furtado - - Milton Domingos - - Vera Lucia Dias de Moura - - Ines Mendes Rodrigues - II Com relação aos pedidos de extinção da executada, tendo em vista a quitação integral do débito que cabia a esta executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação EXCLUSIVAMENTE para VERA LÚCIA DIAS DE MOURA, nos termos do art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE MLE em favor do Município de Iporanga. Ainda, INTIME-SE a executada para recolhimento das custas e despesas processuais, caso ainda não tenham sido recolhidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, salvo se beneficiária da justiça gratuita. - ADV: GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/SP), RUBENS BARRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 80341/SP), GERSON JOSE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 54166/SP), RUBENS BARRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 80341/SP), RUBENS BARRA RODRIGUES DE LIMA (OAB 80341/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), NILSON SIRINA DOS SANTOS (OAB 327583/SP), GERSON JOSE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 54166/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), FERNANDO ALVES DA VEIGA (OAB 226565/SP), FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), OLAVO AMADO RIBEIRO (OAB 15882/SP), CLAUDIO MAINARDI SOBRINHO (OAB 113623/SP), PAULO CESAR REOLON (OAB 134608/SP), HULLY CHALUP SANTOS SILVA (OAB 406352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 2175205-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro de Jacupiranga; 1ª Vara; Reconhecimento e Extinção de União Estável; 0000043-36.1997.8.26.0294; Reconhecimento / Dissolução; Agravante: A. da S.; Advogada: Fernanda Pinheiro de Souza (OAB: 220799/SP); Advogada: Arlete Alves dos Santos Mazzoline (OAB: 141845/SP); Advogado: Gilberto Matheus da Veiga (OAB: 68162/SP); Advogada: Vanessa Veiga Zucarelli (OAB: 307995/SP); Advogado: Marcio França da Motta (OAB: 322096/SP); Agravada: M. de P. B.; Advogado: Leonel Pedro Saletti (OAB: 42363/SP); Advogada: Jucimara Anselmo Lourenço de Oliveira (OAB: 372042/SP); Advogada: Sirlene da Rosa Brandão Barboza (OAB: 432186/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000043-36.1997.8.26.0294 (294.01.1997.000043) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.P.L. - A.S. - Vistos. Anote-se a interposição doagravode instrumento (fls. 1035/1044) Mantenhoa decisão agravada, reiterando seus fundamentos. No mais, aguarde-se notícia da Instância Superior dos efeitos em que oagravointerposto foi recebido pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), GILBERTO MATHEUS DA VEIGA (OAB 68162/SP), VANESSA VEIGA ZUCARELLI (OAB 307995/SP), ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP), MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), JUCIMARA ANSELMO LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 372042/SP), SIRLENE DA ROSA BRANDÃO BARBOZA (OAB 432186/SP)
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