Lauro Shibuya

Lauro Shibuya

Número da OAB: OAB/SP 068167

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LAURO SHIBUYA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001520-36.2021.8.26.0553 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Alaor Aparecido Bernal Dias - - Cestrein Consultoria Empresarial Ltda, e outros - ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inaugurais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, uma vez que a parte vencida é isenta, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03. Ante a ausência de má-fé deixo de condenar a municipalidade no pagamento das verbas de sucumbência (art. 23-B, § 2º, da Lei 8.429/92). Após o prazo para os recursos voluntários, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça para a análise do recurso de oficio, conforme consignado no art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP), LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006421-42.2005.8.26.0483 (483.01.2005.006421) - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.L.M. - - L.C.M. - W.L. - - I.L. - - N.L.G. - - L.L.S. - - F.H.S.L. - - A.S.C.L. - - M.M. - - M.S. - - W.G. - T.L. - - E.C.A.L. - M.E.F.L. - E.L.H. - - G.A.G.H. - L.C.S. - - L.C.S. - W.S.B. - A.M.F. - L.V.R. - F.E.S.P. - J.S.T.C. - - M.C.S.M. - Vistos. Fls. 17146/17148. Trata-se de requerimento formulado pelo i. perito judicial, por meio do qual requer a complementação de documentos e informações. Defiro. Atenda a inventariante, no prazo de 15 dias, apresentando os documentos e informações solicitados pelo expert. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), LEONARDO YUJI SUGUI (OAB 197816/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), WILSON SANCHES BUENO (OAB 63676/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), MANOEL BATISTA DE LIMA (OAB 55999/SP), LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), HEDIO GODOY (OAB 43239/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ROSA MARIA CORBALAN SIMOES INFANTE (OAB 239274/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), REYNALDO ANTONIO VESSANI (OAB 129485/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), LEANDRO DE SOUZA GODOY (OAB 149893/SP), ANDRE LOMBARDI CASTILHO (OAB 256682/SP), LUIS CARLOS MOREIRA (OAB 93050/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP), FABIANA VESSANI (OAB 127393/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), TANIA CRISTINA PAIXÃO (OAB 87575/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), GUSTAVO MIGUEL GORGULHO (OAB 159690/SP), WILSON FERREIRA (OAB 167786/SP), CELSO JOSE DE LIMA (OAB 19284/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001687-27.2008.8.26.0553 (553.01.2008.001687) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Helena Marcato Castelão - - Edson Castelão Marcato - - Rita de Cassia Castelão Marcato - Roberto Norikazu Suehiro espólio - - Roberto Takeshi Suehiro e outros - Considerando os documentos acostados às fls. 1414/1420 e seguintes, passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, conforme dispõe o § 3º do referido dispositivo legal, a tutela de urgência de natureza antecipada não será deferida quando houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em apreço, entendo que os fundamentos apresentados pelo executado não se mostram suficientes para conferir verossimilhança à pretensão de suspensão do leilão judicial. Ausente, portanto, a demonstração da probabilidade do direito invocado, bem como do perigo de dano iminente. Passo à análise dos pontos suscitados: 1) Da alegada nulidade por erro na identificação do bem penhorado Não se vislumbra violação ao disposto no artigo 142 do Código Civil, segundo o qual o erro na indicação da pessoa ou da coisa não invalida o negócio jurídico quando, pelo contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar o objeto ou sujeito da declaração de vontade. No caso, a penhora recaiu sobre 7 alqueires de uma área total de 100 alqueires, sendo certo que outras frações da mesma gleba já foram destacadas em condições semelhantes, conforme reconhecido pelo próprio executado. Ressalte-se que é plenamente admissível a constrição judicial sobre a cota-parte pertencente ao devedor, ainda que em condomínio. Outrossim, não há que se falar em ausência de intimação da meeira ou de eventuais herdeiros, uma vez que o espólio foi regularmente intimado por meio de seu patrono constituído nos autos. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo corrobora tal entendimento: "Impugnação a arrematação - Rejeição - Nulidade por ausência de intimação do coproprietário do bem - Descabimento - Penhora incidente sobre 50% de imóvel rural divisível - Desnecessidade de cientificação do coproprietário - Disposição literalidade neste sentido no art. 889, inc. II, do CPC - Intimação regular do espólio sobre o leilão judicial, na pessoa do patrono constituído na época - Ausência de prova da destituição do advogado constituído - Alegação de inobservância do prazo de cinco dias estabelecido no art. 88 do CPC que não restou provada - Intimação do arrendatário - Contrato de arrendamento que não foi registrado na matrícula do imóvel, não possuindo, portanto, efeitos "erga omines" - Ato jurídico que deve prevalecer aplicando-se o princípio do "pas de nullité sans grief", consoante previsto no art. 282, § 1º, do novo CPC, que exige a demonstração de prejuízos, com influência no direito material e reflexo na decisão da causa, o que, de forma alguma se evidenciou na hipótese - Aplicação de pena de litigância de má fé aos agravantes - Imposição de referida pena que deve ser afastada - Recurso provido em parte." (TJSP; Agravo de Instrumento 2231841-63.2021.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Colina -Vara Única; Data do Julgamento: 20/04/2022; Data de Registro: 20/04/2022) - destaquei. 2) Do alegado concurso de credores Não há que se cogitar, neste momento processual, da instauração de concurso de credores, uma vez que sequer houve a alienação do bem e, portanto, não há produto a ser partilhado. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o concurso de credores deve ser instaurado apenas após a realização dos atos expropriatórios, quando então os valores arrecadados poderão ser distribuídos conforme os privilégios legais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Pluralidade de execuções e de penhoras. Concurso de credores. Momento adequado para a sua instauração. Deve ela se dar logo após os atos expropriatórios, para que se destinem os valores arrecadados respeitando eventuais privilégios e preferências de cada credor. Decisão agravada que determinou à exequente solicitar imediata instauração de concurso de credores, antes dos atos expropriatórios, com a suspensão da presente execução. Inconformismo da exequente. Pretensão de reforma. Com razão. Cerne recursal que reside na necessidade ou não de instauração de concurso de credores neste momento processual, antes da avaliação e da expropriação. Avaliação e expropriação que são atos antecedentes à instauração do incidente de concurso de credores. Hipótese que enseja o acolhimento da pretensão da agravante, prosseguindo-se aqui com os atos avaliatórios e expropriatórios até que, em se arrecadando valores, sejam eles, então, submetidos ao concurso. Referido concurso que poderá ser instaurado perante este mesmo juízo. Note-se haver necessidade de ciência aos demais credores acerca da expropriação a ser aqui realizada, com cinco dias de antecedência, nos termos do art. 889, V do CPC. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2229401-31.2020.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2021; Data de Registro: 05/04/2021) - destaquei. 3) Da suposta imposição de multa cominatória Não procede a alegação de que teria sido imposta multa cominatória. A decisão proferida pela magistrada sentenciante fixou indenização diária a título de lucros cessantes, com fundamento nos artigos 402 e 403 do Código Civil, visando à reparação dos prejuízos econômicos decorrentes do inadimplemento contratual. Trata-se, portanto, de indenização compensatória, e não de sanção processual, razão pela qual não se aplica qualquer limitação automática ao valor da obrigação principal. Os lucros cessantes devem ser apurados com base no que razoavelmente deixou de ser auferido pela parte prejudicada. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB 75907/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP), ROBERTO CARLOS LOPES (OAB 159272/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000084-02.1997.8.26.0553 (553.01.1997.000084) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Coural Comércio de Couros Santo Anastácio Ltda - - Roberto Aparecido de Lima - - Paulo Honorato - Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado do executado nos termos do convênio Defensoria/OAB. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR IOPE DE SOUZA (OAB 161312/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003495-54.1998.8.26.0024 (024.01.1998.003495) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A - Sebastiao Miguel do Nascimento - - Flavio Jose do Nascimento - Petrobras Distribuidora Sa - Auto Posto Rei da Estrada Ltda - POSTO RODOTRUCK CASTILHO LTDA - Vistos. Promova a serventia a realização da pesquisa ARISP em busca de informação de imóveis em nome dos devedores. Int. - ADV: LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP), ROBERTO GILBERTI STRINGHETA (OAB 135320/SP), ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000757-93.2025.8.26.0553 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.O. - C.A.C. - Vistos. Fls. 184/190: concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Outrossim, aguarde-se o integral cumprimento das decisões de fls. 30/31 e 181. Int. - ADV: DANIEL ZANFOLIN (OAB 504527/SP), ALISSON AMARO DA SILVA (OAB 499942/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000499-18.2016.8.26.0553 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Caique Junior Ferreira dos Santos - Vistos. Em saneamento de dados estatísticos dos processos, a fim de se verificar a real situação do processo em termos de sistemas cadastrais, constatou-se que este feito encontra-se na situação de "suspenso" e com a última localização física: "mesa do escrevente". Assim sendo e com fulcro na premissa acima delineada, a fim de que o Gerencial da Vara espelhe o máximo da realidade processual da Comarca, deverá a z. Serventia: verificar a situação do processo; promover as necessárias atualizações no histórico de partes; consultar a situação do cumprimento da pena; lançar as movimentações pertinentes (especialmente se a pena já estiver extinta); retificar/atualizar a localização física do feito (se o caso). Após, tornem os autos ao arquivo, com as anotações e movimentações adequada. - ADV: LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0010228-46.1999.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente REQUERENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANASTACIO Advogados do(a) REQUERENTE: KEDLEY FINASSI - SP199709, LAURO SHIBUYA - SP68167, MARCIO APARECIDO FERNANDES BENEDECTE - SP58020 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Gerado arquivo de metadados e inseridos os documentos, abra-se vista às partes para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 25 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006148-47.2004.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: KEN ICHI TERUYA CIA LTDA - ME, JOSE HIROSHI TERUYA, KEN ICHI TERUYA, JULIO TERUYA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LAURO SHIBUYA - SP68167 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LAURO SHIBUYA - SP68167 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LAURO SHIBUYA - SP68167 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LAURO SHIBUYA - SP68167 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500437-20.2024.8.26.0553 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santo Anastácio - Apelante: JESSICA DAYARA DE FREITAS SOARES - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Ribas - NEGARAM PROVIMENTO ao apelo defensivo interposto por JESSICA DAYARA DE FREITAS SOARES, para que seja mantida a r. decisão recorrida, por expressar os mais escorreitos ditames da lei e do direito. V.U. - - Advs: Lauro Shibuya (OAB: 68167/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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