Luis Antonio Da Silva
Luis Antonio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 068168
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIS ANTONIO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014180-89.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Karina Villalba Sebalos Marques - Jean Paulo Damasceno Marques - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional da Lapa. Neste cenário, convém salientar que, assim como o cumprimento de sentença, a liquidação é mera fase do processo, devendo, em regra, tramitar perante o Juízo onde o título executivo judicial foi constituído, em decorrência de competência absoluta de caráter funcional. É o que dispõe o artigo 516, II, do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o conteúdo da obrigação a ser executada não altera a competência ratione materiae da vara especializada, uma vez que é responsável por executar suas próprias decisões judiciais. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Cumprimento de sentença Execução para pagamento de débito decorrente de acordo firmado em Ação de Divórcio Consensual Ajuizamento de cumprimento de sentença perante o Juízo da Vara Cível, que se declarou incompetente por entender que o feito deveria ser intentado onde constituído o título executivo judicial Admissibilidade Cumprimento de sentença, em regra, deve proceder no Juízo onde o título executivo judicial foi constituído, em decorrência de competência funcional Inteligência do artigo 516, II, do CPC Competência do Juízo da Vara da Família e Sucessões, formador do título executivo judicial Precedentes Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0016643-33.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno(Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/06/2023; Data de Registro: 16/06/2023). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Sentença reformada em sede recursal para afastar o critério utilizado na apuração da divisão dos bens, consignando-se a necessidade de realização de nova partilha do patrimônio comum. Cumprimento de sentença instaurado perante a 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Campinas (suscitado), onde tramitou a ação de reconhecimento e dissolução da união estável, com objetivo de obter a partilha dos bens. Redistribuição do feito à 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas (suscitante). Impossibilidade. Pretensão de obter a partilha de bens em sede de liquidação e cumprimento de sentença. Acessoriedade entre as ações. Prevenção oriunda da dissolução do vínculo conjugal. Precedente. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Campinas (suscitado). (TJ-SP - Conflito de competência cível: 0035678-76.2023.8.26.0000 Campinas, Relator: Silvia Sterman, Data de Julgamento: 04/12/2023, Câmara Especial, Data de Publicação: 04/12/2023). Ademais, as exceções previstas no art. 516, parágrafo único, do CPC, não têm o condão de afastar a competência do Juízo de Família. Isso porque referidas exceções dizem respeito à competência territorial, conferindo à parte apenas a escolha em ingressar com o cumprimento do título judicial em foro diverso daquele em que foi constituído, com o objetivo de facilitar a localização dos bens do devedor e, consequentemente, otimizar os atos expropriatórios. Declaro, pois, a incompetência absoluta deste juízo e determino à Serventia que proceda à redistribuição do feito à 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional (fls. 34/36), adotadas as cautelas de praxe e certificada a definitividade desta. Int. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP), SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012769-66.2002.8.26.0100 (583.00.2002.012769) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Rosset & Cia Ltda - Jean Fabian Creações Ltda. - Manuel Antonio Angulo Lopez - Simone Virginia de Moura e outros - Dacier Martins de Almeida - Ester Ferreira dos Santos - Luciana Aparecida da Silva - Claudia Ribeiro Lopes - - Nadir Soares Feliciano - - Luciana Etelvino de Farias - Antonio Evaldo Nunes de Souza - - Josivania dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 e outros - Incorpotec Empreendimentos e Participações Ltda. - - Banco do Brasil S/A - Paulo Cardoso - - Alessandra dos Santos Costa - - Leidiane aparecida dos santos - Jose Augusto Rogati - Valdeis Florencio da Silva - - Aluana Almeida Manuel - - Isabel Cristina Severo do Nascimento - - Wilson Roberto Sanches - - Silvio Pereira da Rocha - Vivarella Administração e Participações Ltda - Espólio de Hamilton Carlos Criniti - - Luzia Belido Tilelli - - Eduardo Alexandre dos Santos - - Ivete dos Santos Nascimento - - Alaor de Oliveira - - Tania Aparecida de Carvalho - - Maria Aparecida dos Santos - - Jeshajahov Dov Weinberg - - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - - Maria Lucia de Souza Romeu - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados. - - Jeashjahu Dov Wainberg. - - ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - - LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - - Jose Luiz Seraphico de Assis Carvalho - - Maria Rita dos Santos Almeida e outros - Jeashjahu Dov Wainberg - Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços LTDA e outros - Edineide Marques da Silva - - ANDERSON RODRIGUES - - Jose Oscar Borges - - Daniela de Souza - Elsa Moreira da Silva - MARCO ANTONIO CRINITTI - Vistos. 1. Fls. 4053/4058: último pronunciamento judicial, que (i) determinou a expedição de MLE para pagamento da primeira relação de pagamentos conforme a conta de liquidação homologada; (iii) concedeu o prazo de 5 dias para comprovação do ajuizamento de ação de conhecimento por Waldivia Criniti e Marco Antonio Criniti, herdeiros de Hamilton Carlos Criniti, sobre a validade da cessão de crédito ao cessionário Jeashjahu Dov Wainberg; e (iv) negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo, mantendo o indeferimento do pedido de inclusão de valores no QGC e a determinação de reserva temporária pelo prazo de 30 dias. 2. Agravo de Instrumento nº 2142390-85.2025.8.26.0000 2.1. Foi comunicado o deferimento de tutela antecipada no Agravo de Instrumento nº 2142390-85.2025.8.26.0000, interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão que indeferiu o pedido de inclusão imediata de valores no QGC (fls. 3.952/3.962. aclarada às fls. 4.053/4.058) (fls. 4.095/4.096). 2.2. Ciente do recurso interposto, bem como da tutela recursal concedida. Ao Síndico, para que mantenha anotada a reserva do valor do referido crédito do Município até o julgamento do recurso (e não só durante os 30 dias determinados inicialmente, fl. 3958), conforme determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Relator. 3. Crédito de Hamilton Carlos Criniti 3.1. Na decisão de fls. 3798/3803, este juízo determinou a intimação de Waldivia Criniti e demais herdeiros para que comprovassem a distribuição de ação de conhecimento para a discussão sobre a validade da cessão do crédito do de cujus, sob pena de liberação ao cessionário (Jeashjahu Dov Wainberg). A decisão de fls. 3952/3962, determinou que se certificasse o decurso de prazo para a comprovação da propositura da ação, concedendo, de ofício, prazo adicional para a demonstração. Foi certificado o decurso do prazo do item 2.2, subitem "a" da decisão de fls. 3798/3803, sem manifestação dos herdeiros (fls. 3981). Waldivia Criniti informou estar providenciando o ajuizamento da ação, requerendo prazo suplementar de 10 dias para comprovar a propositura (fls. 3996). Marco Antonio Criniti requereu dilação de prazo de mais 15 dias para analisar o ocorrido e pleitear o que for de direito, inclusive para propositura da ação mencionada pelo juízo (fls. 4021/4022). O Ministério Público manifestou-se pela concessão do prazo pleiteado por Waldivia Criniti e Marco Antonio Criniti (fls. 4039/4043). Na última decisão, este juízo concedeu o derradeiro prazo de 5 dias para comprovação do ajuizamento, determinando que, caso fosse comprovada a propositura, os valores fossem transferidos para conta judicial vinculada à ação; caso não fosse comprovada, o síndico deveria inclui-los na segunda planilha de pagamentos, em benefício do cessionário (fls. 4056). Em seguida, Marco Antonio Criniti peticionou requerendo prazo adicional de 15 dias para ajuizamento da ação de conhecimento sobre a validade da cessão de crédito, alegando complexidade da matéria e desconhecimento prévio do processo (fls. 4083/4086). 3.2. Considerando as três concessões de prazo anteriores (fls. 3800, 3954 e 4056), a primeira delas em 30/01/2025, indefiro o pedido. O alegado desconhecimento por parte de Marco Antonio Criniti foi sanado há quase 5 meses atrás, tendo ele tomado plena ciência dos fatos e constituído advogado para representá-lo nos autos. A matéria, por outro lado, não apresenta complexidade excepcional que justifique tamanha demora. Determino ao síndico que inclua os valores na segunda planilha de pagamentos em favor do cessionário Jeashjahu Dov Wainberg, procedendo-se à liberação dos créditos, conforme anteriormente determinado. Eventuais direitos que os herdeiros do falecido credor entendam possuir poderão ser buscados em face dos responsáveis pela via adequada, tratando-se de controvérsia estranha à massa falida, como já consignado em decisões anteriores. 4. Conta de Liquidação/Rateio de fls. 3.862/3.864 4.1. Em cumprimento à decisão de fls. 3.952/3.962, item 4.2.2., e com base no cálculo/rateio de fls. 3.862/3.864, o cartório expediu MLEs para o pagamento dos credores: Alaor de Oliveira, Luzia Belido Tilelli, Tania Aparecida de Carvalho, Maria Lucia de Souza Romeu, José Augusto Rogati, , Anderson Rodrigues (cessionário do credor José Felipe Bezerra Filho e de 70% do valor do crédito de Luciana Etelvino de Farias Joia), José Oscar Borges (30% do valor do crédito de Luciana Etelvino de Farias, a título de honorários, conforme fls. 3945/47), Conexcred Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda. (cessionária de Marcio Dubernat Vidal, Regivaldo da Silva e Ronaldo Francisco da Silva), Lutèce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (cessionário dos credores Ivete dos Santos Nascimento, Josivania dos Santos Silva, Luciana Aparecida Da Silva, Manoel Medeiros de Oliveira, Mauricelia Alba de Freitas, Ana Cristina Silva de Lima, Antonio Conceição dos Santos, Elenicio Nogueira de Souza, e Alessandra dos Santos Madeira). Os MLEs também contemplaram os honorários dos peritos José Vanderlei Masson dos Santos e Luiz Carlos de Mello Ribeiro, bem como 60% da remuneração do Síndico Manuel Antonio Angulo Lopez (fls. 3.992/3.993 e 4082). O Síndico comprovou o recolhimento das custas (fls. 4092/4094) 4.2. Ciente. 5. Crédito do INSS (Restituição) 5.1. A Fazenda Nacional apresentou guias GPS para pagamento do crédito de restituição do INSS no valor de R$ 576.618, 16, com vencimento em 30/05, solicitando urgência no envio à instituição financeira (fls. 4069/4070). O cartório, por sua vez, expediu ofício para pagamento da guia (fl. 4089), intimado o síndico para que providenciasse seu protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. 5.2. Intime-se o Síndico para que providencie o protocolo do ofício para pagamento dos valores devidos à União, apresentando comprovante em sua próxima manifestação (item 7). Na hipótese de eventuais dificuldades no pagamento ou expiração das guias, caberá ao síndico diligenciar administrativamente para solucionar a questão, estabelecendo contato através do endereço eletrônico apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br. 6. Crédito de Eduardo Alexandre dos Santos 6.1. Eduardo Alexandre dos Santos apresentou dados bancários, requerendo o levantamento de seus créditos listados na conta de liquidação/rateio. Informou atuar em causa próprio, dispensando-se a juntada de procuração (FL. 4075) 6.2. Ciente. Reporto-me ao item abaixo. 7. Segunda relação de pagamentos Intime-se o Síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente segunda planilha/tabela, indicando os credores de restituição e trabalhistas que regularizaram sua representação processual/informaram dados bancários após a confecção da primeira planilha, conforme determinado no item 3.2 da última decisão. No mais, siga-se o fluxo estabelecido (edital para posterior rateio suplementar). Anoto, porém, que, considerando o efeito suspensivo recursal, o próximo rateio apenas será realizado após o julgamento do AI nº 2142390-85.2025.8.26.0000, uma vez que, primeiro, será preciso aguardar a definição se os créditos do Município de São Paulo, reservados, poderão ser pagos ou não, na falência, independentemente de habilitação ou penhora no rosto dos autos. Ciência ao Município de São Paulo. 8. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), ANA PAULA THABATA MARQUES FUERTES (OAB 271888/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), MONIQUE TEVES VASCONCELLOS CARDOSO (OAB 285253/SP), HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP), HEDY LAMARR VIEIRA DOUCA (OAB 93953/SP), GILBERTO DOS SANTOS (OAB 76488/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP), VALDIR FERNANDES NOGUEIRA (OAB 81446/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), JOSÉ LUIS SERAPHICO DE ASSIS CARVALHO (OAB 358159/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA CLAUDIA PEDÃO (OAB 374370/SP), MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP), GILBERTO ARRUDA MENDES (OAB 149050/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), IRIS REGINA TIRONE (OAB 138762/SP), MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANNECY ISENSEE SACONI (OAB 132770/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), MARIA APARECIDA ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), MARIA APARECIDA ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), MARIA APARECIDA ANDRE COSTA (OAB 105441/SP), DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), RENATO SANCHEZ VICENTE (OAB 236174/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), MARCELO MARQUES DE SOUZA (OAB 204641/SP), LUIS FERNANDEZ VARELA (OAB 201817/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), EDUARDO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 176780/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2070359-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Belarmino Ascensao Marta - Agravante: Nivia da Silva Marta - Agravado: Claudio Roberto Bucieri - Agravada: Aparecida Luciana Bueno Pimental - Fls. 145 e 152: Cuida-se de pleitos formulados pelo Agravado Claudio Roberto Bucieri, no sentido reiterado de suspensão da ordem de despejo. Ocorre que tais pleitos se deram após a prolação do acórdão no agravo de instrumento n.º 2070359-04.2024.8.26.0000, publicado em 27/02/2025, mantido nos embargos declaratórios n.º 2070359-04.2024.8.26.0000/50000, opostos em 10/03/2025 e desacolhidos em acórdão prolatado em 06/06/2025, com publicação em 16/06/2025. Portanto, tais pleitos de fls. 145 e 152, para além de terem sido formulados de modo inadequado, foram superados pelo acórdão em embargos de declaração, pelo que se operou superveniente perda de objeto, razão pela qual não são conhecidos. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Marcos Antonio Falcão de Moraes (OAB: 311247/SP) - Jeferson Santos Correia (OAB: 309332/SP) - Jefferson Ferreira (OAB: 302640/SP) - Luis Antonio da Silva (OAB: 68168/SP) - Gabriele Santos Moreira (OAB: 490619/SP) - João Batista Alves Gomes (OAB: 159208/SP) - Letícia Correia dos Santos (OAB: 486673/SP) - Rosinete Santos de Oliveira (OAB: 428227/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049533-08.2012.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Incorporadora de Imoveis Asturias Ltda. - Hélio Geraldo Silva Neto - Pág. 370: Fica o autor intimado a recolher as custas correlatas, previamente ao cumprimento da ordem. Prazo 15 dias. - ADV: DAVI RIOJI HAYASHI (OAB 309440/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013352-85.2024.8.26.0001 (processo principal 1013172-23.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Elaine Cristina Servino Cruz dos Santos - Joao Francisco Mansini Silva - Vistos. 1. Pretendendo a inclusão da pessoa jurídica do executado no polo passivo desta demanda, deverá o exequente providenciar a juntada da certidão atualizada emitida pela JUCESP . Assim, diante da ausência de elementos suficientes para a análise do pleito, defiro, por ora, o pedido apenas em relação à pessoa física. 2. Portanto, considerando o disposto no artigo 835, inciso I, do CPC, determino a indisponibilidade do valor do débito (R$ 5946,62 - atualizado janeiro/2025), em nome do devedor mediante o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (artigo 854, caput, do CPC). 3. Decorrido o prazo de 24 horas, em caso de excesso de valores, conclusos para deliberações. 4. Com a resposta positiva, intime-se o devedor, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC, pela imprensa, na pessoa do advogado para se manifestar, se o caso, no prazo de 5 dias, nos termos do § 3º do mesmo artigo. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, com a certidão nesse sentido, proceda a serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC), bem como intimada a parte com a publicação da presente. 6. Caso o valor bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio, na forma do artigo 836, caput, do CPC. 7. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line do órgão acionado. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD RESTOU EM BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 169,17, FLS 93/96). - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), ELAINE CRISTINA SERVINO CRUZ DOS SANTOS (OAB 415275/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013352-85.2024.8.26.0001 (processo principal 1013172-23.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Elaine Cristina Servino Cruz dos Santos - Joao Francisco Mansini Silva - Vistos. 1. Pretendendo a inclusão da pessoa jurídica do executado no polo passivo desta demanda, deverá o exequente providenciar a juntada da certidão atualizada emitida pela JUCESP . Assim, diante da ausência de elementos suficientes para a análise do pleito, defiro, por ora, o pedido apenas em relação à pessoa física. 2. Portanto, considerando o disposto no artigo 835, inciso I, do CPC, determino a indisponibilidade do valor do débito (R$ 5946,62 - atualizado janeiro/2025), em nome do devedor mediante o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (artigo 854, caput, do CPC). 3. Decorrido o prazo de 24 horas, em caso de excesso de valores, conclusos para deliberações. 4. Com a resposta positiva, intime-se o devedor, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC, pela imprensa, na pessoa do advogado para se manifestar, se o caso, no prazo de 5 dias, nos termos do § 3º do mesmo artigo. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, com a certidão nesse sentido, proceda a serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC), bem como intimada a parte com a publicação da presente. 6. Caso o valor bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio, na forma do artigo 836, caput, do CPC. 7. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line do órgão acionado. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD RESTOU EM BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 169,17, FLS 93/96). - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), ELAINE CRISTINA SERVINO CRUZ DOS SANTOS (OAB 415275/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010960-80.2021.8.26.0001 (processo principal 1018046-61.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - I.I.A. - G.B.M. - Fls. 135/136: para realização da pesquisa pretendida, providencie o autor o recolhimento das custas correlatas, observando-se o Provimento CSM nº 2684/2023, em 5 dias. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO (OAB 423690/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), RAÍSSA MARIA LONDERO (OAB 399878/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1101290-42.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Cezar Pereira da Silva e outros - Antônio dos Santos Afonso - - Nelson Baptista - - Agnaldo de Melo Barros - José Soares Afonso e outros - Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública para substituição do curador nomeado e apuração de sua conduta disciplinar. Intime-se. - ADV: SILVIA DENISE BAPTISTA CIPRIANO (OAB 91527/SP), SILVIA DENISE BAPTISTA CIPRIANO (OAB 91527/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP), DANIEL TADEU COSTA DA ROCHA (OAB 363167/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009004-68.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1033613-35.2022.8.26.0224) (processo principal 1033613-35.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roberto Izzo - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009004-68.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1033613-35.2022.8.26.0224) (processo principal 1033613-35.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roberto Izzo - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao Ofício juntado aos autos. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA (OAB 68168/SP)
Página 1 de 3
Próxima