Maria Elizabete Ferreira Leiteiro
Maria Elizabete Ferreira Leiteiro
Número da OAB:
OAB/SP 068173
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP, TJMG
Nome:
MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora José C. Filho intimada, em réplica, da contestação e documento carreado ao id 10477804704.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora Sonia M. Ferreira intimada, em réplica, da contestação e documento carreado ao id 10477804704.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora Cirlene M. B. Camilo intimada, em réplica, da contestação e documento carreado ao id 10477804704.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora Osias S. Lima intimada, em réplica, da contestação e documento carreado ao id 10477804704.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora José P. L. Filho intimada, em réplica, da contestação e documento carreado ao id 10477804704.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora José E. F. Lima intimada, em réplica, da contestação e documento carreado ao id 10477804704.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora Daniel T. Barbosa intimada, em réplica, da contestação e documento carreado ao id 10477804704.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002871-92.2019.8.26.0048 (processo principal 4002892-10.2013.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Perda da Propriedade - ALESSANDRA DOS SANTOS DOMINGUES - LUIZ SATO - Vistos. Deixo de determinar a manifestação da parte exequente, ante o caráter urgente da medida (CPC, art. 9º, I). Os documentos trazidos aos autos pela parte executada são suficientes para que se conceda o desbloqueio pretendido. Diz o artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil, que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º", e a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos". No caso dos autos, houve bloqueio de valores depositados em conta bancária, como se vê na documentação coligida aos autos. Há discussão a respeito da penhorabilidade/impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente, oriundos de verba salarial, mas não utilizados pelo correntista, de modo a compor reserva de capital. Filio-me ao atendimento de que se aplica, para tais hipóteses, a disposição constante do inciso X do art. 833, quanto ao limite que se deve observar para o reconhecimento da impenhorabilidade. Nesse sentido, o seguinte julgado do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORES BLOQUEADOS EM CONTA-POUPANÇA VINCULADA À CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO X, DO CPC. ALCANCE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. MÁ-FÉ NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. "É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda." (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). 2. "Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X)." (REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014). 3. A ressalva para aplicação do entendimento mencionado somente ocorre quando comprovado no caso concreto o abuso, a ma-fé ou a fraude da cobrança, hipótese sequer examinada nos autos pelo Colegiado a quo, visto que não aventada pela parte. 4. A parte recorrente não cumpriu o disposto no § 2º do art. 255 do RISTJ, pois a demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, providências não tomadas. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 760.181/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015) No que diz respeito ao valor bloqueado em nome da parte executada, de fato, os documentos trazidos aos autos demonstram que os valores bloqueados são impenhoráveis. Pelos fundamentos acima expostos, e considerando então que o valor total bloqueado, na conta de titularidade do(a) executado(a), não supera 40 salários, acolho o pedido, reconhecendo a impenhorabilidade dos ativos bloqueados. Providencie-se o necessário para restituição do valor, seja pela expedição de mandado de levantamento, devendo a parte apresentar o competente formulário, seja pelo desbloqueio SISBAJUD. Manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: VIVIANE SÁ VARA (OAB 154674/SP), FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), MATILDE OLIVEIRA FREITAS (OAB 136753/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019323-28.2013.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - ESPÓLIO de Yolanda Lorizola Smania - - Maria Ines Smania de Oliveira - - Dercilio Suares de Oliveira - - Ivanilde Smania - Othon Alves Barcellos Corrêa - - Santuzza Borges Barcellos Corrêa - - Otavio Lotufo - - Maria Nelly Junqueira Cobra Lotufo - - Eduardo Bracher - - Marcelo Xavier Richter - - Cecilia Aichinger Richter e outros - Rosimar Rodrigues de Miranda - - Natalina Godoy de Miranda - Certifico e dou fé que até a presente data não há mais resposta(s) do(s) ofício(s) enviado(s)/com determinação de envio retro. Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. - ADV: ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), GILBERTO CARRILLO (OAB 55197/SP), GILBERTO CARRILLO (OAB 55197/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 92152/SP), SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 92152/SP), MARIA ELIZABETE FERREIRA LEITEIRO (OAB 68173/SP), WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), CLAUDIO COSTA VIEIRA AMORIM JUNIOR (OAB 324382/SP), ANDRE APARECIDO RAPOSO (OAB 327639/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: lon-30vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 0046379-43.2017.8.16.0014 Vistos. 1. Diante da ausência de manifestação da parte exequente com os valores indicados na petição de seq. 251 e diante da necessidade de retenção de R$ 2.846,77 a título de imposto de renda, intime-se o Município de Londrina para que junte a guia nos autos ou informe número de conta para a transferência do imposto, no prazo de 10 dias. 2. No mais, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, com 90 dias de validade, para transferência do valor depositado para a conta bancária a ser indicada pela parte exequente, no prazo de 10 dias, sob pena da não expedição do alvará (abatido o valor do imposto de renda). A transação poderá estar sujeita à cobrança de tarifas bancárias pela instituição financeira, a serem descontadas do montante transferido. 3. Sem prejuízo da expedição do alvará, intime-se o exequente para, em 10 dias, se manifestar sobre a quitação do débito. Eventual silêncio será interpretado favoravelmente à extinção do processo pelo pagamento (CPC, art. 924, II). 4. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 01.07.2025. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ad