Elza Maria Chaves De Lara

Elza Maria Chaves De Lara

Número da OAB: OAB/SP 068198

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elza Maria Chaves De Lara possui 50 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT9, TRT1, TRT2, TJPR, TRF3
Nome: ELZA MARIA CHAVES DE LARA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0051711-30.2005.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EINSOF COMERCIO ASSES.CONSULTORIA DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELZA MARIA CHAVES DE LARA - SP68198 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001801-16.2024.5.09.0007 RECLAMANTE: JONNATHAN LUIZ DE PAULA RECLAMADO: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA DESTINATÁRIO(A): INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA   INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou garantir a presente execução, no montante de R$ 9.251,93, atualizado até o dia 31/07/2025, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora. CURITIBA/PR, 21 de julho de 2025. RAQUEL ELAINE DOBRI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001318-11.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LEANDRO LIMA SANTANA RECLAMADO: TRANSDOTTI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046c2e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em face do Ato GP/CR n. 10, de 03 de dezembro de 2024, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação e funcionamento do Programa de Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada – Programa AJUDE, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Certifico que a reclamada se habilitou, ID.8a58898. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria.   DESPACHO Com a habilitação da reclamada, ID. 8a58898, dou-a por citada. Anote-se. CONSIDERANDO-SE que esta única Vara do Trabalho de Embu das Artes conta, sozinha, com a 2ª maior distribuição de processos por Vara de todo o Tribunal, tendo recebido apenas no ano passado quase 3.300 novos processos, já tendo recebido neste ano de 2025, até 01/07/2025, 1.937 novos processos, ou seja, com perspectiva de encerrar este ano com 4.000 novos processos, distribuição que somente vem aumentando ano após ano; CONSIDERANDO-SE os termos da Recomendação 149, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que "recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos"; CONSIDERANDO-SE que o Ato GP/CR n. 10, de 03 de dezembro de 2024, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação e funcionamento do Programa de Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada – Programa AJUDE, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estabelece de forma expressa, no seu artigo 3º, que "o Programa AJUDE será aplicável a todos os processos distribuídos à unidade judiciária, independentemente de anuência das partes litigantes, por se tratar de uma ampliação do efetivo humano à disposição da unidade jurisdicional, sem alteração da jurisdição da Vara ou de suas competências previamente estabelecidas" (grifos não contidos no original). CONSIDERANDO-SE a "ausência de espaço físico adequado para a realização das audiências", nos termos do artigo 7º, inciso I, do Ato GP/CR n. 10, de 03 de dezembro de 2024, do TRT 2, em razão da realização simultânea das audiências presenciais das pautas regulares de audiências da unidade (que, para enfrentar a altíssima demanda processual, já realiza audiências em pautas duplas - manhã e tarde - em praticamente todos os dias da semana), que consta com apenas 1 sala de audiências. CONSIDERANDO-SE o disposto no § 1º do artigo 3º da Resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que prevê que "Art. 3º, § 1º - o juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: III – mutirão ou projeto específico" (grifos não contidos no original), o que corrobora, de forma plena, tal aplicação, em razão do Programa AJUDE. Redesigne-se a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia 14/08/2025 11:00 horas, que será realizada de forma HÍBRIDA, mantidas todas as cominações anteriores, em especial para os casos de ausência das partes (artigo 844 da CLT - arquivamento na ausência de reclamante e revelia e confissão para ausência de reclamado) e testemunhas, de modo que todos os seus participantes, em especial partes, advogados e testemunhas, poderão participar por meio da sala de audiências desta Vara do Trabalho no aplicativo Zoom, através do link abaixo, sendo que aqueles que preferirem ou não dispuserem de equipamentos ou condições para participação de forma remota poderão participar presencialmente nesta Vara do Trabalho, utilizando-se de equipamento disponível para tanto (hipótese em que, assim que chegarem nesta Vara do Trabalho, deverão se identificar no balcão da Secretaria). A(s) testemunha(s) que a(s) parte(s) pretenda(m) seja(m) intimada(s) deverá(ão) sê-lo pela própria parte interessada, EXCLUSIVAMENTE por meio do modelo de intimação existente nos autos ou por cópia do presente, não sendo aceita de forma diversa, com assinatura(s) da(s) testemunha(s) ou comprovação inequívoca de recebimento, sendo que a ausência injustificada da(as) testemunha(s) intimada(s) acarretará condução coercitiva e multa. Não atendida esta determinação, serão ouvidas apenas as testemunhas que estiverem presentes no dia. ID da reunião: 826 5425 0626 Senha de acesso: 467239 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82654250626?pwd=is4e9F0hJvHGsbbM4TI2bWEzhYmdTV.1  Aqueles que forem participar da audiência de forma remota deverão acessar o referido link, e aguardar pacientemente na sala de espera do Zoom até que sejam admitidos na sala virtual de audiências, o que poderá sofrer eventual atraso em razão da realização das audiências anteriores da pauta, quando o caso.   O acesso à sala de audiência deverá ser feito por meio de dispositivo eletrônico com câmera, microfone, internet e caixa de som (celulares, notebooks, tablets, computadores etc.). Ao ingressarem na sala virtual, as partes e seus representantes serão instados a apresentar documento adequado de identificação, com foto, que deverá ser exibido com clareza à câmera do dispositivo que filma/transmite a audiência, quando for solicitado. A identificação dos advogados(as) se dará através do Cadastro Nacional de Advogados, no site da OAB. Os(as) advogados(as) deverão realizar o acesso aos autos através do sistema PJe, simultaneamente à realização da audiência, inclusive para verificação de documentos juntados e vistas de peças ou decisões. No momento de acesso à sala o sistema solicitará o nome do participante (que ficará disponível para todos nas imagens da videoconferência). Para facilitar a identificação, após o nome, cada participante deverá acrescentar o papel que exercerá na audiência (Exemplos: Fulano de tal (reclamante); Fulano de tal (preposto da reclamada X); Fulano de tal (advogado do reclamante); Fulano de tal (advogado da reclamada Y). Intimem-se as partes, nas pessoas dos advogados, pelo DJEN, ou pessoalmente, nos casos de ausência de advogado habilitado. EMBU DAS ARTES/SP, 17 de julho de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSDOTTI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001318-11.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: LEANDRO LIMA SANTANA RECLAMADO: TRANSDOTTI TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046c2e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em face do Ato GP/CR n. 10, de 03 de dezembro de 2024, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação e funcionamento do Programa de Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada – Programa AJUDE, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Certifico que a reclamada se habilitou, ID.8a58898. ELTON ROGERIO FRANCISCON, Diretor de Secretaria.   DESPACHO Com a habilitação da reclamada, ID. 8a58898, dou-a por citada. Anote-se. CONSIDERANDO-SE que esta única Vara do Trabalho de Embu das Artes conta, sozinha, com a 2ª maior distribuição de processos por Vara de todo o Tribunal, tendo recebido apenas no ano passado quase 3.300 novos processos, já tendo recebido neste ano de 2025, até 01/07/2025, 1.937 novos processos, ou seja, com perspectiva de encerrar este ano com 4.000 novos processos, distribuição que somente vem aumentando ano após ano; CONSIDERANDO-SE os termos da Recomendação 149, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que "recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos"; CONSIDERANDO-SE que o Ato GP/CR n. 10, de 03 de dezembro de 2024, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação e funcionamento do Programa de Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada – Programa AJUDE, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estabelece de forma expressa, no seu artigo 3º, que "o Programa AJUDE será aplicável a todos os processos distribuídos à unidade judiciária, independentemente de anuência das partes litigantes, por se tratar de uma ampliação do efetivo humano à disposição da unidade jurisdicional, sem alteração da jurisdição da Vara ou de suas competências previamente estabelecidas" (grifos não contidos no original). CONSIDERANDO-SE a "ausência de espaço físico adequado para a realização das audiências", nos termos do artigo 7º, inciso I, do Ato GP/CR n. 10, de 03 de dezembro de 2024, do TRT 2, em razão da realização simultânea das audiências presenciais das pautas regulares de audiências da unidade (que, para enfrentar a altíssima demanda processual, já realiza audiências em pautas duplas - manhã e tarde - em praticamente todos os dias da semana), que consta com apenas 1 sala de audiências. CONSIDERANDO-SE o disposto no § 1º do artigo 3º da Resolução 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que prevê que "Art. 3º, § 1º - o juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: III – mutirão ou projeto específico" (grifos não contidos no original), o que corrobora, de forma plena, tal aplicação, em razão do Programa AJUDE. Redesigne-se a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo), para o dia 14/08/2025 11:00 horas, que será realizada de forma HÍBRIDA, mantidas todas as cominações anteriores, em especial para os casos de ausência das partes (artigo 844 da CLT - arquivamento na ausência de reclamante e revelia e confissão para ausência de reclamado) e testemunhas, de modo que todos os seus participantes, em especial partes, advogados e testemunhas, poderão participar por meio da sala de audiências desta Vara do Trabalho no aplicativo Zoom, através do link abaixo, sendo que aqueles que preferirem ou não dispuserem de equipamentos ou condições para participação de forma remota poderão participar presencialmente nesta Vara do Trabalho, utilizando-se de equipamento disponível para tanto (hipótese em que, assim que chegarem nesta Vara do Trabalho, deverão se identificar no balcão da Secretaria). A(s) testemunha(s) que a(s) parte(s) pretenda(m) seja(m) intimada(s) deverá(ão) sê-lo pela própria parte interessada, EXCLUSIVAMENTE por meio do modelo de intimação existente nos autos ou por cópia do presente, não sendo aceita de forma diversa, com assinatura(s) da(s) testemunha(s) ou comprovação inequívoca de recebimento, sendo que a ausência injustificada da(as) testemunha(s) intimada(s) acarretará condução coercitiva e multa. Não atendida esta determinação, serão ouvidas apenas as testemunhas que estiverem presentes no dia. ID da reunião: 826 5425 0626 Senha de acesso: 467239 https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82654250626?pwd=is4e9F0hJvHGsbbM4TI2bWEzhYmdTV.1  Aqueles que forem participar da audiência de forma remota deverão acessar o referido link, e aguardar pacientemente na sala de espera do Zoom até que sejam admitidos na sala virtual de audiências, o que poderá sofrer eventual atraso em razão da realização das audiências anteriores da pauta, quando o caso.   O acesso à sala de audiência deverá ser feito por meio de dispositivo eletrônico com câmera, microfone, internet e caixa de som (celulares, notebooks, tablets, computadores etc.). Ao ingressarem na sala virtual, as partes e seus representantes serão instados a apresentar documento adequado de identificação, com foto, que deverá ser exibido com clareza à câmera do dispositivo que filma/transmite a audiência, quando for solicitado. A identificação dos advogados(as) se dará através do Cadastro Nacional de Advogados, no site da OAB. Os(as) advogados(as) deverão realizar o acesso aos autos através do sistema PJe, simultaneamente à realização da audiência, inclusive para verificação de documentos juntados e vistas de peças ou decisões. No momento de acesso à sala o sistema solicitará o nome do participante (que ficará disponível para todos nas imagens da videoconferência). Para facilitar a identificação, após o nome, cada participante deverá acrescentar o papel que exercerá na audiência (Exemplos: Fulano de tal (reclamante); Fulano de tal (preposto da reclamada X); Fulano de tal (advogado do reclamante); Fulano de tal (advogado da reclamada Y). Intimem-se as partes, nas pessoas dos advogados, pelo DJEN, ou pessoalmente, nos casos de ausência de advogado habilitado. EMBU DAS ARTES/SP, 17 de julho de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LIMA SANTANA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) ID's 21931 e 22097 - A recuperanda e Lagoa Offshore Ltda, em complemento à manifestação conjunta de ID 21707 e considerando a decisão de ID 21923/21925 e às manifestações de ID 21972/21974 (BNDES) e 22031/22032 (MP), ressaltam que, no aditivo ao contrato de financiamento, houve a exclusão da cláusula do DIP Financing, bem como que o credor fiduciário (BNDES) anuiu ao aditivo ao contrato de afretamento da embarcação ASTRO TUPI, conforme ID 22108. Esclarecem que estão cientes de que a celebração desse contrato de afretamento não necessita de homologação por este Juízo, já que se trata de negócio jurídico atrelado ao objeto social exercido pela Astromarítima. Contudo, nesse caso especificamente, foram pactuadas algumas condições a justificar o pleito, para dar maior segurança jurídica não somente aos contratantes, mas também aos credores e terceiros interessados. Assim, requerem a homologação do contrato de afretamento acostado às ID 21718/21764, bem como do 1º Aditivo, acompanhado da carta de anuência do credor fiduciário. A AJ informa no ID 22141que, após análise do contrato de afretamento (ID 21718) e do respectivo aditivo (ID 22.099), celebrados entre a recuperanda e a empresa Lagoa Offshore Ltda., em 22.04.2025, bem como a anuência do BNDES, não se opõe a homologação do contrato de afretamento e do 1°aditivo ao contrato. Parecer do MP (ID 22153), que defende a desnecessidade de homologação do contrato por este Juízo, uma vez que o bem se encontra alienado fiduciariamente, não estando sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Afirma que se o domínio do navio foi alienado, transferindo-se a propriedade (temporária) fiduciária como garantia da dívida com a conservação da posse direta do devedor sobre o bem, é possível o aluguel do navio pelo possuidor direto. Não obstante, eventual discussão acerca da dispensa ou não de concordância do credor fiduciário constitui matéria estranha ao processo de recuperação judicial, devendo valer-se as partes contratantes e intervenientes da via própria. Passo a decidir. Não havendo óbice no processo da recuperação, conforme destacado pela AJ e MP, a homologação por este juízo tampouco tem o condão de gerar qualquer prejuízo. Assim, em virtude da segurança jurídica, HOMOLOGO o contrato de afretamento acostado às ID 21718/21764, bem como do 1º Aditivo, acompanhado da carta de anuência do credor fiduciário. 2) ID 22010- Ofício oriundo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro no qual questiona a essencialidade do bem penhorado, para satisfação de crédito fiscal da ANVISA, representado pelo bloqueio on line que anexa. Manifestação da AJ (ID 22141) no sentido da essencialidade do bem penhorado. Manifestação do MP (ID 22153) no sentido de que não há mais qualquer obstáculo para a constrição judicial e retirada dos bens do devedor, sejam eles essenciais ou não, haja vista que a proibição das constrições judiciais e extrajudiciais ficam restritas ao período processual de suspensão das ações previsto no § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, etapa processual essa já superada na espécie, cujo feito inclusive mereceria estar encerrado por sentença em definitivo há mais de 3 (três) anos. Passo a decidir. Ainda que ultrapassado o período de suspensão ( stay period ) a que se refere o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005, compete ao juízo da recuperação judicial dispor acerca da essencialidade dos bens para a manutenção da atividade econômica da empresa, até o encerramento da recuperação. Dessa forma, o artigo 6.º, § 7-A, da Lei n.º 11.101/2005 é inaplicável, na medida em que o os bens de capital cuja constrição é submetida ao controle por parte do juízo recuperacional são os bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa , não abrangendo valores em dinheiro, conforme jurisprudência do STJ (CC n. 196.553/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 25/4/2024). Oficie-se, informando a não essencialidade do bem. 3) ID 22141- A AJ informa ciência dos autos negativos nos ID´s 21.988 e 22.020 e da petição da recuperanda no ID 22.051, na qual informa a realização de estudos internos, junto ao credor fiduciário, para viabilizar a nacionalização da embarcação Astro Barracuda. Aguarde-se a manifestação da recuperanda. 4) ID 22111- Ofício oriundo da 7ªVara Federal do Rio de Janeiro, no qual requer a reserva de crédito em favor do exequente Companhia Docas do Rio de Janeiro. À recuperanda e AJ. 5) ID 22120- HOMOLOGO a data de 06.08.2025, às 13h00, sugerida pelo Leiloeiro Rodrigo Portela para venda da embarcação ASTRO MERO, nos termos da cláusula 4.6 do Plano de Recuperação Judicial Consolidado, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br. 5.1) BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS já demonstrou sua expressa ciência e concordância no ID 22125. 5.2) EXPEÇAM-SE os Editais e as demais intimações pertinentes. 5.3) Dê-se ciência à recuperanda, AJ e ao Ministério Público.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001953-62.2015.5.02.0011 RECLAMANTE: IVANIA SILVEIRA MONTIPO RECLAMADO: ADEFAV - CENTRO DE RECURSOS EM DEFICIENCIA MULTIPLA,SURDOCEGUEIRA E DEFICIENCIA VISUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cfc8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. c2237f4 (fls. 343/344), minuta de acordo, em que consta: "(…) 3-) O valor do acordo será depositado em dinheiro, nos seguintes dias 21/12/2020 - 21/01/2021 - 22/02/2021 - 22/03/2021 - 22/04/2021 - 21/05/2021, 21/06/2021, 21/07/2021 - 21/08/2021 - 21/09/2021, 21/10/2021 e 22/11/2021 (...)"; - ID. fdfc79c (fl. 373), alvará de pagamento expedido em favor do d. Perito JOHN HIROSHI IANO; - ID. e96d61e (fl. 383), manifestação da autora, em que consta: "(…) Requer, outrossim, a extinção do feito e arquivamento dos autos."; - ID. 0ecafb9 (fls. 385/386), r. Decisão que homologou o acordo entre as partes, em que consta: "(…) A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários (cotas partes), através de guia própria, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. (...) Custas pela reclamada calculadas sobre o valor do acordo de R$ 40.000,00, no importe de R$ 800,00, a serem recolhidas e comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. (...)". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA   DESPACHO Vistos, Ante o certificado acima, intime-se a reclamada para que comprove os recolhimentos fiscais e previdenciários (cotas partes), através de guia própria, bem como o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução, nos termos da r. decisão de ID. 0ecafb9 (fls. 385/386). Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANIA SILVEIRA MONTIPO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001953-62.2015.5.02.0011 RECLAMANTE: IVANIA SILVEIRA MONTIPO RECLAMADO: ADEFAV - CENTRO DE RECURSOS EM DEFICIENCIA MULTIPLA,SURDOCEGUEIRA E DEFICIENCIA VISUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cfc8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o seguinte: - ID. c2237f4 (fls. 343/344), minuta de acordo, em que consta: "(…) 3-) O valor do acordo será depositado em dinheiro, nos seguintes dias 21/12/2020 - 21/01/2021 - 22/02/2021 - 22/03/2021 - 22/04/2021 - 21/05/2021, 21/06/2021, 21/07/2021 - 21/08/2021 - 21/09/2021, 21/10/2021 e 22/11/2021 (...)"; - ID. fdfc79c (fl. 373), alvará de pagamento expedido em favor do d. Perito JOHN HIROSHI IANO; - ID. e96d61e (fl. 383), manifestação da autora, em que consta: "(…) Requer, outrossim, a extinção do feito e arquivamento dos autos."; - ID. 0ecafb9 (fls. 385/386), r. Decisão que homologou o acordo entre as partes, em que consta: "(…) A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários (cotas partes), através de guia própria, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. (...) Custas pela reclamada calculadas sobre o valor do acordo de R$ 40.000,00, no importe de R$ 800,00, a serem recolhidas e comprovadas nos autos, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução. (...)". SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA   DESPACHO Vistos, Ante o certificado acima, intime-se a reclamada para que comprove os recolhimentos fiscais e previdenciários (cotas partes), através de guia própria, bem como o pagamento das custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução, nos termos da r. decisão de ID. 0ecafb9 (fls. 385/386). Apresentada manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEFAV - CENTRO DE RECURSOS EM DEFICIENCIA MULTIPLA,SURDOCEGUEIRA E DEFICIENCIA VISUAL
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