Susana Helena De A Foux Pelicano

Susana Helena De A Foux Pelicano

Número da OAB: OAB/SP 068277

📋 Resumo Completo

Dr(a). Susana Helena De A Foux Pelicano possui 129 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 129
Tribunais: TST, TJSP, TJRJ, TRT1
Nome: SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESAPROPRIAçãO (78) AGRAVO DE INSTRUMENTO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2221694-07.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Ferrari Junior - Agravante: Ana Lucia de Santana Ferrari Xavier - Agravante: Ana Paula Ferrari Iotti - Agravado: Município de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Lucas Tavares Simão (OAB: 406385/SP) - Bruno Tavares Simão (OAB: 285565/SP) - Susana Helena de A Foux Pelicano (OAB: 68277/SP) - Victor Augusto Soares Freire (OAB: 11911/PI) - Sergio Braulio Lopes (OAB: 24439/SP) - Sebastiao Aparecido de Souza (OAB: 367561/SP) - Fernando Noruiti Koreeda (OAB: 206145/SP) - Nayara Ghalie Cury (OAB: 311593/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TST | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADORA: Renata Cotrim Nacif PROCURADOR: Felipe Derbli de Carvalho Baptista Recorrida: KELLY JANE GONÇALVES DE LIMA ADVOGADO: FERNANDO CUNHA MEDEIROS ADVOGADO: WANDERLEI MOREIRA DA COSTA ADVOGADA: ANA LÚCIA ROSÁRIO DE CARVALHO Recorrida: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR ADVOGADA: ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO GVPMGD/ics/ D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 25 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0404103-65.1996.8.26.0053 (053.96.404103-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de Sao Paulo e outro - Izilda Augusta Guimaraes - - Nelson Guimaraes e outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS (OAB 93753/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), REINALDO LAFUZA (OAB 171059/SP), IZIDORIO PAULO SILVA (OAB 95613/SP), IZIDORIO PAULO SILVA (OAB 95613/SP), SAMUEL DOS SANTOS (OAB 93753/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP), MARGARETH GONÇALVES LAROCA (OAB 165375/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), ELISÂNGELA AFFONSO FERREIRA (OAB 271004/SP), ELISÂNGELA AFFONSO FERREIRA (OAB 271004/SP), MARGARETH ALVES REBOUCAS COVRE (OAB 78877/SP), SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028762-68.1980.8.26.0053 (053.80.028762-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Maria Augusta Gonçlaves Costa e outro - VISTOS. Fls. 952/955: Providencie z. serventia a expedição, no formato eletrônico, da Carta de Adjudicação na forma dos artigos 221 e 1273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG nº 14/2020 (formato eletrônico) e Comunicado CG nº 607/2020. Após, nada mais havendo, CUMPRA-SE a sentença de extinção de fl. 793 e 940/943, providenciando-se a baixa do presente incidente - movimentação 61615 - Arquivado definitivamente. Int. - ADV: FRANCO FERRARI (OAB 105819/SP), DINO FERRARI (OAB 62333/SP), SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP), PEDRO VITOR CARVALHO SILVA (OAB 515283/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP)
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc2b4e4 proferida nos autos. Certidão de admissibilidade de agravo de petição do 1º réu Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 1ª Ré em 02/07/2025, #id. 047a8e2, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 24/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 1f4c233. Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão. Hans Jürgen Nery Koschel Técnico Judiciário   DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do 1º réu. Ao(s) agravado(s). Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de julho de 2025. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DAMASCENO LOPES
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028201-86.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SÃO PAULO OBRAS - SPObras - - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Esb Electronic Service Indústria e Comércio Ltda - - Olegário da Ascenção Guedes - - Maria Emilia de Ascenção Guedes - - ODILO NANIN VILLANUEVA - - Pilar Dolores Rosell Nanin Villanueva - TEMFER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se a carta de adjudicação conforme requerido (fls. 641). Com a expedição, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE HUSNI (OAB 21111/SP), ALEXANDRE HUSNI (OAB 21111/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), ALEXANDRE HUSNI (OAB 21111/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), VICENTE RENATO PAOLILLO (OAB 13612/SP), VANESSA DINIZ TAVARES (OAB 228497/SP), ALEXANDRE HUSNI (OAB 21111/SP), HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB 65303/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0821928-69.1987.8.26.0053 (053.87.821928-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Félix Francisco Rubens Yarade e outro - Vistos. Fls. 698. Homologo o cálculo de insuficiência juntado em fls. 687/691 e defiro a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 7.187,22 para 15/02/2013). Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, desde 02/12/2013 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-SAJ, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-SAJ, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV".Ao cadastrar o incidente processual com o nome e a qualificação de cada requerente, o advogado deverá se ater aos seguintes itens, sem inovações: 1.1. O valor global requisitado, somados todos os incidentes cadastrados, não poderá ultrapassar o valor da conta homologada nestes autos, conforme item 1 desta decisão, mantendo-se a data base homologada, sem atualização monetária. 1.2. Para precatório, deverá ser cadastrado um incidente por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos, sendo desnecessária a individualização para RPV. 1.3. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV no ano dos cálculos homologados). 1.4. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. 1.5. Caso contrário, se o valor total ultrapassar o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. 1.6. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Intime-se. - ADV: ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP), EDUARDO CARLOS COSTA BRAULIO LOPES (OAB 242309/SP), EDSON BRAULIO LOPES (OAB 21767/SP), MARGARETH GONÇALVES BALA LAROCA (OAB 165375/SP), DECIO BRAULIO LOPES (OAB 25521/SP), BEATRIZ LOPES PAULINO (OAB 112504/SP), SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP)
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