Roberto Zambon

Roberto Zambon

Número da OAB: OAB/SP 068308

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Zambon possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: ROBERTO ZAMBON

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) REVISãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Campo Grande Processo nº 5008684-06.2024.4.03.6000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLY SOUSA DE CARVALHO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS DEMETRIO SUZANO - SP351074, EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ - PR68308 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Ato Ordinatório Nos termos da Portaria CPGR-01V nº 4/2020, ficam as partes intimadas a respeito da manifestação da Delegacia da RFB em Campo Grande-MS, juntado em anexo. Prazo de 15 dias. Campo Grande, na data da assinatura digital.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: camaracriminal5@tjpr.jus.br Autos nº. 0027165-46.2020.8.16.0019   Recurso:   0027165-46.2020.8.16.0019 Ap Classe Processual:   Apelação Criminal Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Apelante(s):   ALISSON LUCAS DE ALMEIDA E OUTROS Apelado(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ   Considerando que abri o procedimento SEI! n.º 0046912-08.2025.8.16.6000 para minha desvinculação deste feito, determino que os autos aguardem em Secretaria, até que haja resposta pela Presidência deste Tribunal de Justiça.   Curitiba, data e assinatura do sistema.   Délcio Miranda da Rocha Desembargador Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022357-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aurides Syria - Rafael Brunelli - Ao requerente para réplica em 15 dias. - ADV: EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 68308/PR), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), RAFAEL BRUNELLI (OAB 398891/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500283-35.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - UBIRAJARA ALVES DE FRANCA - - ANDRE LUIZ GODOY MACHADO - - RONEY SOARES DA SILVA e outros - Manifestem-se os réus UBIRAJARA ALVES DE FRANCA e CAIO SEISHI YOSHIDA sobre a certidão de fls. 607. - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 425541/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP), EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 68308/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500283-35.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - UBIRAJARA ALVES DE FRANCA - - ANDRE LUIZ GODOY MACHADO - - RONEY SOARES DA SILVA e outros - Manifestem-se os réus UBIRAJARA ALVES DE FRANCA e CAIO SEISHI YOSHIDA sobre a certidão de fls. 607. - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 425541/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/SP), EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 68308/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007549-11.2024.8.26.0361 (processo principal 1016766-66.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Advocacia Menecucci - Erika Luise Zapelão Santos e outro - 1- Ciente do processado até o momento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos e classificados como documentos sigilosos:: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal a ser emitida no seguinte endereço: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitirl. Acaso todos os documentos já tenham sido juntados, indicar as folhas onde se encontram. Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 68308/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015374-23.2023.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Jerry Macedo de Carvalho - Jacqueline Macedo de Carvalho Silva - - Zaynne Silva de Brito Carvalho - Vistos. Fls. 791/798: ciente da retificadora das primeiras declarações e plano de partilha, com documentos. Fls. 836/837 e fls. 838/841: ciente da impugnação e manifestação dos demais herdeiros representados nos autos. 1. Trata-se da ação de inventário para arrolamento e partilha dos bens deixados pelo falecimento da Sra. S. P. M., ocorrido em 23/06/2023 (fl. 09). 1.1- De início, mostra-se importante consignar que a certidão de inteiro teor dos autos do divórcio da de cujus (fls. 843/845) revela e comprova a intenção dos divorciandos em transferir aos filhos os imóveis de transcrição nº 60.379 (fls. 826/828), transcrição nº 55.795 (fls. 829/831), transcrição nº 45.294 (fls. 817/818) e transcrição nº 37.826 (fls. 820/822), com reserva de usufruto. Inegável (por motivos que não serão objeto de discussão na presente) que não houve a formalização dos registros de tais transferência, seja nas respectivas transcrições ou por abertura de matrículas próprias; sendo certa, apenas, a averbação da mencionada intenção firmada no divórcio (razão pela qual os imóveis ainda permanecem registrados em nome do Sr. A.C.N.). Em assim sendo, considerando que a sentença que homologa acordo em ação de separação/divórcio, contendo promessa de doação de imóvel, possui força/eficácia de escritura pública (Precedentes do C. STJ), correta a exclusão dos aludidos imóveis do presente inventário. 1.2- Seguindo com a análise da certidão de fls. 843/845, verifica-se que NÃO consta a inclusão/indicação da intenção de transferência dos imóveis localizados na Av. Maria O. Valle, nº 377 e 377-B (lotes 5 e 6), aos filhos (tal como os demais). Igualmente, observa-se à fl. 819 (certidão imobiliária) a ausência de registro da aquisição, a qualquer título, dos lotes 05 e 06, da quadra 11, pelo Sr. A.C.N. Da mesma forma, verifica-se que os aludidos imóveis NÃO constaram do inventário do Sr. A.C.N. (primeiras declarações às fls. 239/247, com retificação amigável às fls. 715/727). Com efeito, considerando a indicação do endereço da de cujus, informado às fls. 01, 09, 39 e 117, tem-se que a de cujus detinha a posse sobre os referidos imóveis. Nesse passo, é de rigor a inclusão dos direitos possessórios que a falecida detinha sobre os imóveis localizados na Av. Maria O. Valle, 377 e 377-B (lotes 5 e 6), objeto da inscrição municipal nº 06.043.035.000-5 (fls. 75), na primeiras declarações e plano de partilha. Observe-se. 1.3- Continuando, no tocante ao valor venal declarado para o imóvel indicado no item 2 de fls. 794/795, mostra-se importante consignar que consta da 'Av.13', da matrícula de fls. 799/816 (fl. 804), a indicação de que o referido imóvel possui 07 (sete) cadastros municipais distintos, quais sejam: nº 07.027.006.001-5, nº 07.027.006.002-4, nº 07.027.006.003-3, nº 07.027.006.004-2, nº 07.027.006.005-1, nº 07.027.006.006-0 e nº 07.027.006.007-8, e cujas respectivas certidões municipais, contendo os referidos valores venais totais, encontram-se às fls. 109/115. Destaca-se que o valor venal total do imóvel a ser considerado corresponde à soma do valor total da construção com o valor total do terreno dos imóveis em questão. Em assim sendo, considerando a cota parte que cabe à falecida 1/24 ou 4,166% do todo, em razão do regime de comunhão de bens (R.7 fl. 801), tem-se que o valor total correto do referido bem inventariado corresponde a R$ 80.725,04 (não os R$ 76.305,66 indicados). Atente-se. 1.4- E, no que concerne aos bens do espólio, não se verifica a informação da in/existência de eventuais saldos em constas bancárias em nome da falecida, na data do óbito, situação que deve ser esclarecida pelo inventariante. Aqui, repise-se o quando já indicado à fl. 23, no tocante à possibilidade de realização de pesquisa SISBAJUD, mediante o recolhimento das respectivas despesas processuais. 1.5- Por fim, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da certidão de inexistência de testamento deixado pela de cujus, conforme determinado à fl. 23. 2. Sem mais, no tocante à informação da existência dos autos do processo da ação de inventário do genitor da de cujus (indicado à fl. 841), mostra-se necessária a verificação da ordem cronológica dos referidos óbitos, consoante o disposto no artigo 1.851 e seguintes do CC/02, situação que afasta a inclusão dos bens deixados por aquele aos presentes. 3. Diante de todo o acima exposto, deverá a parte inventariante providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a retificação das primeiras declarações e respectivo plano de partilha, observando-se os termos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC, para: (a) inclusão dos direitos possessórios que a falecida detinha sobres os imóveis indicados no item 1.2; (b) corrigir o valor do imóvel indicado no item 2 de fls. 794/795; (c) comprovar a inexistência de testamento conforme indicado no item 1.5; (d) para esclarecer sobre a in/existência de contas bancárias em nome da de cujus, recolhendo-se, se o caso, o valor das despesas processual pertinente, para realização da pesquisa indicada; e (e) indicar/comprovar a ordem cronológica dos óbitos da de cujus e de seu genitor. Com a retificadora, por ato ordinatório, dê-se vista para os demais herdeiros representados nos autos para, querendo, se manifestar sobre a regularidade da retificadora, no prazo legal. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), GABRIEL GARCIA DE CARVALHO (OAB 42300/CE), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 68308/PR)
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