Edson Russano
Edson Russano
Número da OAB:
OAB/SP 068352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Russano possui 57 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TJPR, TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
EDSON RUSSANO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
USUCAPIãO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (6)
AçãO RESCISóRIA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019407-40.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Davinir Aparecido de Oliveira - - Valdir Aparecido de Oliveira - - Marcio Aparecido de Oliveira - - Vilma Aparecida de Oliveira - - Aparecido Antonio Oliveira Filho - - Dirceu Aparecido de Oliveira - - Durval Aparecido de Oliveira - - Sergio Donizetti Aparecido de Oliveira - Peterson Tarife de Oliveira - Vistos. 1. Fl. 871/886: aceito a justificativa apresentada e defiro a designação de nova data para a realização da perícia, notificando-se ao IMESC para as devidas providências. 2. Com a data, intimem-se as partes e aguarde-se a juntada do laudo pericial aos autos. Int. - ADV: EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), SANDRO SILVERIO SANTOS (OAB 297978/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006732-93.2024.8.26.0048 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Moises Claro - Rosana Aparecida Baldoino Claro - Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, para o que o dispositivo da sentença passe a constar nos seguintes termos: Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro na inteligência dos artigos 355, caput, I, e 487, caput, I, do CPC, para: (i) DECLARAR a extinção do condomínio existente entre aspartes, alusiva ao imóvel situado à Rua João Pires, centro, zona urbana da Comarca de Atibaia/SP, matriculado no CRI respectivo sob o nº 117443; e (ii) DETERMINAR a alienação judicial do imóvel, nos termos do art. 730, do CPC, que deverá ser precedida de perícia destinada a apurar seu valor de mercado, em sede de cumprimento de sentença; [...] P.R.Intime-se. - ADV: ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0000202-86.2018.4.03.6123 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CPF/CNPJ: 26.989.715/0031-28 INVESTIGADO: JUAN GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA, MARCELLA BASTOS LOURENCO SILVA Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNA DE ANDRADE RUSSANO - SP355263, EDSON RUSSANO - SP68352 JUAN GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA CPF: 457.562.218-40, MARCELLA BASTOS LOURENCO SILVA CPF: 452.548.648-18 DECISÃO Considerando a decisão de ID 340604284; Considerando o cálculo judicial de ID 340604284 e seu anexo; Para o levantamento desta quantia por meio de Alvará, deverá a parte interessada indicar o responsável para o ato, trazendo aos autos os documentos comprobatórios da sua qualificação, procuração com poderes específicos, se for o caso, nos termos da Resolução 708/2021 - CJF, de 01/06/2021. Ou, se preferir, poderá apresentar conta bancária de titularidade de JUAN GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA para transferência eletrônica dos valores a serem levantados, nos termos do Provimento CORE 1/2020, artigo 262 . Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. O serviço de secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal e à Defesa. Por fim, arquivem-se os autos eletrônicos. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002743-89.2021.8.16.0045 Processo: 0002743-89.2021.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$42.680,73 Exequente(s): TAL - PROCESSOS INDUSTRIAIS LTDA - ME Executado(s): SG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Vistos. 1. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a manifestação do Administrador Judicial em mov. 100.1 não respondeu, de forma específica, a petição de mov. 98.1. em que a exequente pugnou pela indicação de eventuais valores disponíveis para pagamento e/ou bens que não sejam essenciais e que possam ser expropriados para pagamento do que é devido. Assim sendo, intime-se o Administrador Judicial, para ciência e manifestação no prazo de quinze dias. 2. Com a resposta ou decurso do prazo, intime-se a parte exequente, para que requeira especificamente o que entende de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. 3. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000623-34.2022.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benedito Russano - Benedito Rodrigues de Oliveira - Fica a parte exequente intimada de que foi realizada pesquisa SISBAJUD, cujo resultado foi infrutífero, sem qualquer bloqueio, conforme documento liberado nos autos. Fica ainda intimada a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado. - ADV: EDUARDO GILIOTTE FRANCHON ALPHONSE (OAB 288206/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004675-15.2018.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lucimar Gonçalves da Rocha - - Luciana Costa Fernandes - Vistos. 1) Fls. 354: Nada a reconsiderar, ficando mantida a decisão de fls. 350, em que restou esclarecido que pedidos de certidão de distribuição podem ser solicitadas diretamente ao Cartório Distribuidor local, presencialmente, bastando a tanto a indicação do nome. 2) Cumpra a serventia a decisão de fls. 350. Intime-se. - ADV: EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005574-71.2022.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Adão Ribeiro Soares - - Maria Neuza Soares - Espólio - Islon Francisco Toledo - Robinson Francisco de Toledo e outros - Vistos. JOSÉ ADÃO RIBEIRO SOARES e ESPÓLIO MARIA NEUZA SOARES promovem ação de usucapião aduzindo, em síntese, que há mais de vinte anos eles exercem a posse mansa, pacífica, ininterrupta, exclusiva, com ânimo de donos e sem oposição de ninguém sobre o imóvel descrito na demanda. Pediram, pois, seja declarado seu domínio sobre tal bem. Apresentaram documentos (fls. 14/30). Ouvido o Registrador Imobiliário local (fls. 90/92). Manifestado desinteresse no feito pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA (fls. 116/117). A UNIÃO e o ESTADO DE SÃO PAULO silenciaram. Apresentada contestação e réplica (fls. 242/247 e 308/312). Ouvido o MINISTÉRIO PÚBLICO (fls. 952/954). É o relatório. DECIDO. A hipótese é de improcedência do pedido. Com efeito, decorre do art. 1.238 do Código Civil que "aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Ademais, "o prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo" (idem, parágrafo único). Segundo o art. 1.242 do mesmo código, por fim, "adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". Não há prova, todavia, de tal fato. Em primeiro lugar, observo que os autores deixaram de atender o comando que lhes determinou a apresentação de todos os comprovantes de pagamento de energia elétrica, de consumo de água e de imposto predial e territorial urbano relativamente ao imóvel usucapiendo relativas aos últimos dez anos (fls. 37): tudo o que fizeram foi apresentar comprovantes datados de, no máximo, três anos anteriores à propositura da ação (fls. 51/54, 56/66 e 68/78). Além disso, embora apresentado o "instrumento particular de compra e venda de bem imóvel" (fls. 323), o suposto comprovante de pagamento do preço não corresponde ao valor do imóvel constante naquele instrumento, e tampouco há a autenticação própria (fls. 324). Por fim, observo que os autores já formularam pedido de usucapião do mesmo imóvel Processo nº 0004942-19.2019.8.26.0048, da 2ª Vara Cível local , julgado improcedente. É o suficiente. Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de usucapião promovida por JOSÉ ADÃO RIBEIRO SOARES e ESPÓLIO MARIA NEUZA SOARES. Sucumbentes, arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários do advogado do réu ESPÓLIO DE ISLON FRANCISCO TOLEDO ora fixados em 10% do valor da causa. Observo, por oportuno, que eventuais embargos de declaração opostos fora das restritas hipóteses de seu cabimento (Código de Processo Civil, art. 1.022) sujeitam o embargante à MULTA de até 2% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º). Na hipótese de apelação, cumpra a escrivania o disposto no art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP), ROSANA SARMENTO ROCHA (OAB 159180/SP), DENER JORGE BARROSO (OAB 142659/SP), DENER JORGE BARROSO (OAB 142659/SP), EDSON RUSSANO (OAB 68352/SP)
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