Gilberto Aparecido Vanuchi

Gilberto Aparecido Vanuchi

Número da OAB: OAB/SP 068425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilberto Aparecido Vanuchi possui 163 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 163
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJPR, TRT15, TRT14
Nome: GILBERTO APARECIDO VANUCHI

📅 Atividade Recente

74
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
163
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) INVENTáRIO (14) DESAPROPRIAçãO (14)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATOrd 0001252-87.2012.5.15.0062 AUTOR: RENAN LUIS RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (220) RÉU: PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS (8) Tomar ciência do Despacho Id: a2a39d5 : “ … Libere-se o sigilo da manifestação protocolada por SURINAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, renovando-se o prazo para manifestação dos exequentes …” ROSANA NUBIATO LEAO - Juíza do Trabalho Substituta Para visualização do Despacho na íntegra acessar o link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062515301864000000263260090?instancia=1 Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA RODRIGUES DA ROCHA
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO CumSen 0000474-73.2025.5.14.0003 EXEQUENTE: ALZEMAR ALVES DA SILVA E OUTROS (2) EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d9eb7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR) encaminhou ofício (Id 05cb8c7) no qual apresenta estudo conclusivo quanto à regularidade dos lotes penhorados nos autos contíguos ao imóvel de matrícula 14.539, arrematado pela empresa Unimax. Conforme informação constante no ofício, a SEMUR realizou “[...] levantamento técnico de georreferenciamento e sobreposição das matrículas, e informações topográficas, para as devidas confrontações, e foi verificado equívocos na incorporação de lotes ao imóvel de matrícula 14.539 (Lote 378, arrematado pela empresa Unimax) onde o setor competente averiguou a necessidade de retificação de registros ou cancelamento das matrículas compreendidas no lote ao qual fora arrematado”. Após, análise cronológica e técnica das averbações, a SEMUR, em síntese, concluiu que houve sobreposição de perímetro sobre área da matrícula 14.539 - imóvel arrematado nos autos -, implicando invalidação registral parcial por superposição indevida, senão vejamos:   7. A matrícula 14.539 descreve a Rua Jaú como confrontante Sul do lote 0378/0468 “área UNIMAX”, com perímetro fiel à implantação física observada in loco e via Google Earth (2003). Isso reforça a validade da descrição constante na averbação AV-0253-001117, de 1982. 8. Sucede que, há fortes indícios de que, ao ser lavrada a AV-0303-001117 (área laranja), não foi considerada a existência prévia do lote 0378/0468 “área UNIMAX” (AV-0253-001117), nem tampouco a necessidade de desmembramento ou retificação formal da matrícula-mãe. Consequentemente, a averbação AV-0303 (área laranja) pode ter originado uma sobreposição de perímetro sobre área já averbada e ocupada sobre o lote 0378/0468 “área UNIMAX”, implicando invalidação registral parcial por superposição indevida. 9. Importa assimilar que a descrição do perímetro da AV-0303-001117 (área laranja) apresenta características genéricas, típicas de registros lavrados em períodos anteriores à adoção de tecnologias modernas de georreferenciamento. Isso aumenta a probabilidade de erro de medição e posicionamento espacial. 10. Ressalta-se que, embora a referida averbação tenha sido registrada e reconhecida em cartório, o equívoco no traçado perimetral deu margem à abertura de novas matrículas, as quais se sobrepõem indevidamente ao perímetro do lote n.º 0378/0468 “área UNIMAX”, conforme demonstrado na Imagem 06 (poligonais verdes). Importa destacar que, segundo o cadastro da SEMUR, a proprietária do lote n.º 0378/0468, Sra. Dayhane Grosskreutz de Oliveira Silva,também figura como titular das matrículas sobrepostas (poligonais verdes), fato que reforça a unicidade fática da área e a ausência de múltiplas posses sobrepostas in loco.   Em conclusão, a SEMUR sugere a este Juízo o cancelamento administrativo das matrículas sobrepostas, sob os seguintes fundamentos, confira-se:   Diante do exposto, e considerando que as matrículas sobrepostas ao lote n.º 0378 (atual n.º 0468) “área UNIMAX” não possuem correspondência com nenhuma implantação física ou ocupação efetiva, bem como o fato de que o lote 0378/0468 permanece com o mesmo perímetro desde sua abertura registral. Portanto, a SEMUR sugere o CANCELAMENTO administrativo das referidas matrículas sobrepostas, com fundamentos: na ausência de destinação territorial efetiva das matrículas; e na prevalência da matrícula originária (0468 “área UNIMAX”), cujos dados encontram respaldo nos registros históricos, registros cartoriais e na situação consolidada in loco.   Com efeito, o relatório conclusivo da SEMUR após realização de estudo técnico coaduna-se com aquele apresentado nos autos do processo principal (Id 59b2410) pela arrematante UNIMAX, a qual também realizou estudo técnico da área, concluindo pela sobreposição de matrículas no lote arrematado. Dessa forma, este Juízo acolhe o parecer conclusivo da SEMUR a fim de considerar a existência de sobreposição de matrículas sobre o imóvel de matrícula 14.539, arrematado pela empresa Unimax. Verifica-se, que muito embora a SEMUR tenha concluído pela existência de sobreposição de matrículas, com a indicação da área sobreposta no mapa apresentado no relatório conclusivo, bem como sugerido o cancelamento administrativo das matrículas sobrepostas, não há no documento indicação expressa de quais são as matrículas sobrepostas que devem, em face da sobreposição, ser efetivamente canceladas, informação imprescindível para que este Juízo adote as providências necessárias à regularização do imóvel. Em face do exposto, intime-se, com urgência a SEMUR, por Oficial de Justiça, na pessoa do titular da Secretaria, ou quem suas vezes fizer, para, no prazo de 48 (horas), indicar expressamente quais são as matrículas sobrepostas ao lote arrematado pela empresa UNIMAX, as quais deverão ser canceladas administrativamente com vistas à regularização dos imóveis, sob pena de aplicação de multa diária inicialmente fixada em R$1.000.00 (um mil reais), limitada a 10 (dez) dias. Por medida de celeridade processual e dada a urgência do caso, sem prejuízo do cumprimento da diligência de forma presencial pelo servidor Oficial de Justiça, deverá a Secretaria da DAE enviar cópia da presente decisão ao e-mail institucional da SEMUR (astec.semur@portovelho.ro.gov.br). Vindo aos autos à informação, oficie-se o Cartório do 1° Serviço Registral da comarca de Porto Velho para, no prazo de 5 dias úteis, proceder ao cancelamento das matrículas a serem indicadas pela SEMUR em razão da sobreposição constatada pela referida Secretaria Municipal. Instrua-se o expediente com cópia dos seguintes documentos: a) Id a9ebd0f - Relatorio Tecnico N 55-2025; b) Id 05cb8c7 - OFÍCIO N.º 239/2025/ASTEC/SEMUR. Cumpra-se com urgência. Dê-se ciência à executada DAYHANE GROSSKREUTZ DE OLIVEIRA SILVA, proprietária dos imóveis penhorados nos autos, quanto ao teor da presente decisão.   PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - DAYHANE GROSSKREUTZ DE OLIVEIRA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATOrd 0001252-87.2012.5.15.0062 AUTOR: RENAN LUIS RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (220) RÉU: PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS (8) Tomar ciência do Despacho Id: a2a39d5 : “ … Libere-se o sigilo da manifestação protocolada por SURINAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, renovando-se o prazo para manifestação dos exequentes …” ROSANA NUBIATO LEAO - Juíza do Trabalho Substituta Para visualização do Despacho na íntegra acessar o link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062515301864000000263260090?instancia=1 Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL MARIA LINS SOARES
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATOrd 0001252-87.2012.5.15.0062 AUTOR: RENAN LUIS RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (220) RÉU: PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS (8) Tomar ciência do Despacho Id: a2a39d5 : “ … Libere-se o sigilo da manifestação protocolada por SURINAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, renovando-se o prazo para manifestação dos exequentes …” ROSANA NUBIATO LEAO - Juíza do Trabalho Substituta Para visualização do Despacho na íntegra acessar o link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062515301864000000263260090?instancia=1 Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON FERREIRA DE CAMPOS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATOrd 0001252-87.2012.5.15.0062 AUTOR: RENAN LUIS RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (220) RÉU: PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS (8) Tomar ciência do Despacho Id: a2a39d5 : “ … Libere-se o sigilo da manifestação protocolada por SURINAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, renovando-se o prazo para manifestação dos exequentes …” ROSANA NUBIATO LEAO - Juíza do Trabalho Substituta Para visualização do Despacho na íntegra acessar o link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062515301864000000263260090?instancia=1 Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATOrd 0001252-87.2012.5.15.0062 AUTOR: RENAN LUIS RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (220) RÉU: PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS (8) Tomar ciência do Despacho Id: a2a39d5 : “ … Libere-se o sigilo da manifestação protocolada por SURINAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, renovando-se o prazo para manifestação dos exequentes …” ROSANA NUBIATO LEAO - Juíza do Trabalho Substituta Para visualização do Despacho na íntegra acessar o link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062515301864000000263260090?instancia=1 Intimado(s) / Citado(s) - JOEL RODRIGUES DE PONTES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATOrd 0001252-87.2012.5.15.0062 AUTOR: RENAN LUIS RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (220) RÉU: PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS (8) Tomar ciência do Despacho Id: a2a39d5 : “ … Libere-se o sigilo da manifestação protocolada por SURINAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, renovando-se o prazo para manifestação dos exequentes …” ROSANA NUBIATO LEAO - Juíza do Trabalho Substituta Para visualização do Despacho na íntegra acessar o link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25062515301864000000263260090?instancia=1 Intimado(s) / Citado(s) - GIRLEI CARDOSO
Anterior Página 4 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou