Joao Batista Aragao Neto
Joao Batista Aragao Neto
Número da OAB:
OAB/SP 068757
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Batista Aragao Neto possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TJBA, TJSP, TRF6, TRT2
Nome:
JOAO BATISTA ARAGAO NETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PRECATÓRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0264700-96.2005.5.02.0049 RECLAMANTE: MARIA CELIA DE ARAUJO E OUTROS (2) RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc58b33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SIBONEY MONTEIRO DESPACHO id:bac939b - Os depósitos efetuados nos autos do precatório de nº 1018757-43.2023.5.02.0000, quitaram os créditos dos autores. Ainda que não comprovado, efetivamente, a transferência do FGTS solicitada, a presente execução foi extinta. Portanto, nada a reconsiderar. O autor deverá prosseguir com as consultas e eventuais requerimentos, nos autos do processo Precatório. Arquivem-se os presentes autos. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA DE ARAUJO - LUCIO ANTONIO PROQUERE - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1004446-13.2024.5.02.0000 REQUERENTE: MARIA JOSE NASCIMENTO LACERDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23a68bf proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 07250/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001593-56.2013.5.02.0025 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1004446-13.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: MARIA JOSE NASCIMENTO LACERDA EXECUTADA: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: 1. há pedido de Adesão ao Acordo Direto pelo(a) credor(a) originário(a); 2. após a análise da petição de habilitação, concluiu-se pela regularidade do pedido, o qual foi feito dentro do prazo estipulado e observadas as exigências editalícias; 3. comunicada a habilitação no edital; 4. foi realizada a atualização dos valores devidos no presente precatório, observados os critérios e índices fixados pelos artigos 21-A e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019; 5. o(a) credor(a) faz jus à superpreferência e, após a sua apuração, constatou-se que o pagamento da parcela superpreferencial quita integralmente o precatório, não remanescendo saldo para aplicação do deságio previsto no Edital nº 1/2025 de Acordo Direto em Precatórios. São Paulo, data registrada no sistema PJe. CRISTINA TOMIE AOYAMA HOROIWA Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Vistos. Diante do acima certificado, reputo a regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025. Os valores a seguir apontados encontram-se devidamente discriminados na planilha de atualização e na certidão de pagamento superpreferencial constante dos presentes autos (Ids 13649b8 e 283f520). Ficam as partes cientes do teor da certidão acima, desta decisão e dos demais atos e procedimentos constantes dos presentes autos. Caso queiram, poderão se manifestar, até a data do efetivo pagamento, quanto aos valores atualizados do precatório, eventual deságio, conforme planilhas e certidões anexadas, bem como sobre os valores indicados para liberação à parte credora, conforme discriminado a seguir: Valor Total a ser Transferido/Pago - Parcela Superpreferencial: R$ 176.972,31 Atendidos todos os preceitos legais aplicáveis à celebração do presente acordo direto — em especial o disposto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça; no inciso I, parágrafo único, do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente previstas no Edital nº 1/2025 — fica homologado o presente acordo, resguardado às partes o direito de eventual impugnação até a data do pagamento, reconhecendo-se que, com a efetiva liberação dos valores ao beneficiário do pagamento, este outorgará plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. À Secretaria: Destinação e movimentação dos valores (Contas I e II): a) Quando não houver pagamento conjunto da parcela superpreferencial e do valor remanescente do acordo (com aplicação do deságio), fica desde já autorizada a expedição dos alvarás diretamente da conta especial respectiva, devendo ser observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial deverá ser liberada com valores da conta I (Cronologia) e o valor do acordo, já com o deságio aplicado, com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que haverá um único alvará de pagamento direto aos credores; b) Quando for o caso de o credor fazer jus, concomitantemente, à parcela superpreferencial e ao valor remanescente do acordo, fica desde já determinada a transferência dos valores devidos para a conta vinculada ao precatório no PJe de 2º Grau nº 1004446-13.2024.5.02.0000, observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial (quitação parcial do precatório) deverá ser retirada da conta I (Cronologia) e o valor remanescente do acordo (com o deságio aplicado), com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que deverão ser expedidos dois alvarás de transferência — um para cada conta de origem — com posterior expedição de um único alvará de pagamento a partir da conta vinculada ao PJe de 2º Grau. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da homologação do acordo (parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.J.N.L.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000991-17.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS GONCALVES RECLAMADO: VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a74219 proferido nos autos. LUIZ CARLOS GONCALVES, CPF: 462.958.441-20 VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO, CNPJ: 27.175.975/0001-07 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 21 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Assino à reclamada o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar as alegações contidas na petição id 2b48af7, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014829-31.2017.8.26.0053 (processo principal 0007281-91.2013.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Luiz Ferreira Braz - Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo - HSPE - Vistos. Para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nestes autos, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique a Serventia eventuais custas em aberto, bem como as anotações de praxe e arquivem-se. P. R. I.C - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), JOAO BATISTA ARAGAO NETO (OAB 68757/SP), CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019230-20.2010.8.26.0053 (053.10.019230-3) - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nilson Branco Teixeira - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Fls. 791/792: Manifestem-se as partes acerca do alegado pelo IMESC e da necessidade de nova perícia. - ADV: CLAUDIA CHRISTIANE SANTOS DIAS OLIVEIRA SILVA (OAB 209167/SP), NEWTON BORALI (OAB 53466/SP), JOAO BATISTA ARAGAO NETO (OAB 68757/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001317-83.2012.5.02.0017 RECLAMANTE: EDNA MARIA MENDONCA DE SOUZA RECLAMADO: MOPP MULTSERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bccaf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ERIKA BEATRIZ SUBA FERRAZ DESPACHO Tendo em vista a quitação da requisição de pequeno valor pela reclamada, proceda a Secretaria as seguintes transferências de valores: Ao perito da fase de conhecimento - R$ 1.096,08; Ao perito contábil - R$ 3.647,96. Tudo cumprido, aguarde-se a quitação do precatório, sobrestando-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNA MARIA MENDONCA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001317-83.2012.5.02.0017 RECLAMANTE: EDNA MARIA MENDONCA DE SOUZA RECLAMADO: MOPP MULTSERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bccaf2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ERIKA BEATRIZ SUBA FERRAZ DESPACHO Tendo em vista a quitação da requisição de pequeno valor pela reclamada, proceda a Secretaria as seguintes transferências de valores: Ao perito da fase de conhecimento - R$ 1.096,08; Ao perito contábil - R$ 3.647,96. Tudo cumprido, aguarde-se a quitação do precatório, sobrestando-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOPP MULTSERVICOS LTDA - MOSCA GRUPO NACIONAL DE SERVICOS LTDA
Página 1 de 5
Próxima