Everet De Souza Schechtel Skrabe

Everet De Souza Schechtel Skrabe

Número da OAB: OAB/SP 068767

📋 Resumo Completo

Dr(a). Everet De Souza Schechtel Skrabe possui 212 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 116 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT1, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 212
Tribunais: TJDFT, TRT1, TST, TRT4, TRT18, TRT9, TRT2, TJSP
Nome: EVERET DE SOUZA SCHECHTEL SKRABE

📅 Atividade Recente

116
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
212
Últimos 90 dias
212
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (91) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (55) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001808-11.2019.5.02.0314 RECLAMANTE: TIAGO NOGUEIRA SILVA SANTOS RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048a4ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RONEI ALMEIDA MUNIZ Assessor   DESPACHO   Vistos, etc. Considerando-se que já foi expedida certidão de habilitação de crédito, fica suspensa a presente execução, a qual deverá permanecer sobrestada, até o recebimento pelo autor de seu crédito junto ao Juízo da Falência/Recuperação Judicial, devendo o exequente informar nos autos quando do recebimento do seu crédito ou do encerramento do processo perante aquele Juízo. Ademais, importante salientar que a executada trata-se de massa falida, sendo que o artigo 114, e § único do artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, estabelece que as execuções suspensas em razão da falência/recuperação judicial devem ser mantidas nos arquivos das Varas, até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada, quando então, caso não tenham sido quitadas, retomem o curso normal da execução. Remetam-se os presentes autos para a tarefa sobrestamento por falência/recuperação judicial. Por fim, esclareço que, no presente caso, não há que se falar na aplicação de prescrição intercorrente na forma do Artigo 11-A da CLT. Intimem-se as partes via DJEN. GUARULHOS/SP, 06 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO NOGUEIRA SILVA SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001366-36.2019.5.02.0705 RECLAMANTE: DAVID CACHOVA JUNIOR RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6d15d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar o erro material de ID  e4a8d15 e fazer constar em ID  e4a8d15 que os valores penhoradas das empresas em recuperação judicial deverão ser integralmente restituídos. Intimem-se ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID CACHOVA JUNIOR
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001366-36.2019.5.02.0705 RECLAMANTE: DAVID CACHOVA JUNIOR RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6d15d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar o erro material de ID  e4a8d15 e fazer constar em ID  e4a8d15 que os valores penhoradas das empresas em recuperação judicial deverão ser integralmente restituídos. Intimem-se ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA - SPSYN PARTICIPACOES LTDA - SEGURASA PARTICIPACOES LTDA - REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - PETROSYNERGY LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000954-82.2022.5.02.0614 RECLAMANTE: JAQUELINI FIGUEIREDO CRUZ SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d6b64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo/SP, 07 de julho de 2025.  JULIANA FRANCISCHINI CICOGNA. DESPACHO   Cumpra-se o v. acórdão. Consta neste processo a tramitação do cumprimento provisório de sentença nº 1001799-95.2023.5.02.0706, portanto, translade-se as peças inéditas daquele processo e junte-se cópia desta decisão naqueles autos, e dê-se baixa nos autos da respectiva carta de sentença provisória. Com a juntada das peças, tornem conclusos para análise. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
  6. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1000348-94.2021.5.02.0709 AGRAVANTE: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA AGRAVADO: HELLEN DE OLIVEIRA LIMA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000348-94.2021.5.02.0709     AGRAVANTE : ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA ADVOGADA : Dra. EVERET DE SOUZA SCHECHTEL SKRABE ADVOGADO : Dr. MARCOS MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO : Dr. EUCLYDES JOSE MARCHI MENDONCA ADVOGADO : Dr. JOAO ARMANDO MORETTO AMARANTE ADVOGADO : Dr. BRUNO TRAPANOTTO DA SILVA AGRAVADO : HELLEN DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADA : Dra. NICELIA DOS SANTOS DA SILVA   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE:ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL ROT 1000348-94.2021.5.02.0709 RECORRENTE: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA RECORRIDO: HELLEN DE OLIVEIRA LIMA ROT 1000348-94.2021.5.02.0709 - 5ª Turma Recorrente(s): 1. ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA Recorrido(a)(s): 1. HELLEN DE OLIVEIRA LIMA   RECURSO DE:ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/10/2024 - Idd32ba88; recurso apresentado em 04/11/2024 - Id 8160b4a). Regular a representação processual (Id 03470da). A análise do preparo será realizada conjuntamente com omérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS(13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sobpena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foiobservado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ªTurma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato deLacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, RelatorMinistro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016;AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma,DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite deCarvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator MinistroCláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005,Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho deprequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanadoou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, consistente no óbice previsto no art. art. 896, § 1º-A, I, da CLT, atraindo a aplicação da Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe:   RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.   Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA
  7. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1000348-94.2021.5.02.0709 AGRAVANTE: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA AGRAVADO: HELLEN DE OLIVEIRA LIMA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000348-94.2021.5.02.0709     AGRAVANTE : ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA ADVOGADA : Dra. EVERET DE SOUZA SCHECHTEL SKRABE ADVOGADO : Dr. MARCOS MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO : Dr. EUCLYDES JOSE MARCHI MENDONCA ADVOGADO : Dr. JOAO ARMANDO MORETTO AMARANTE ADVOGADO : Dr. BRUNO TRAPANOTTO DA SILVA AGRAVADO : HELLEN DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADA : Dra. NICELIA DOS SANTOS DA SILVA   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE:ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL ROT 1000348-94.2021.5.02.0709 RECORRENTE: ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA RECORRIDO: HELLEN DE OLIVEIRA LIMA ROT 1000348-94.2021.5.02.0709 - 5ª Turma Recorrente(s): 1. ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA Recorrido(a)(s): 1. HELLEN DE OLIVEIRA LIMA   RECURSO DE:ASSOCIACAO SAUDE DA FAMILIA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/10/2024 - Idd32ba88; recurso apresentado em 04/11/2024 - Id 8160b4a). Regular a representação processual (Id 03470da). A análise do preparo será realizada conjuntamente com omérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS(13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sobpena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foiobservado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ªTurma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato deLacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, RelatorMinistro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016;AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma,DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite deCarvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator MinistroCláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005,Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho deprequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanadoou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, consistente no óbice previsto no art. art. 896, § 1º-A, I, da CLT, atraindo a aplicação da Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe:   RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.   Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN DE OLIVEIRA LIMA
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021002-45.2019.5.04.0027 RECLAMANTE: SHIRLEY SANTOS MUNIZ RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (23) V. Sa. fica intimada para ciência da manifestação do reclamante em id. 4cfc367, no prazo preclusivo de 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 04 de julho de 2025. LIZE CAROLINA BARMANN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AVIANCA HOLDINGS S.A.
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