Gerson Aparecido Furquim Dos Santos

Gerson Aparecido Furquim Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 068786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gerson Aparecido Furquim Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1991 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT10
Nome: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1167996-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Kanastra Securitizadora - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert Provi Ii - - Provi Soluções e Serviços Ltda-principiapay Ed.tec.e Serv.ltda. - Gemerson Henrique dos Santos Oliveira - Vistos. Ciência do resultado parcialmente positivo durante todo o período de ordens de bloqueio pelo Sisbajud. Int. - ADV: JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TIAGO SANTOS BAQUEIRO (OAB 68786/BA)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação através da qual ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. deduz em face de ALESSANDRO MANOEL SOUZA pedido de busca e apreensão do veículo motocicleta Honda, CG 160 Titan, azul, ano 2018, placa LRJ4D00, chassi 9C2KC2210JR062738, Renavam Chevrolet Onix LTZ1 48VSPE/4F, ano 2014, cor preta, placa LMF3056, Renavam 01169175900. Como causa de pedir, alega que celebrou com o réu cédula de crédito bancário com alienação fiduciária, tendo por objeto o veículo precitado. Afirma, no entanto, que a parte Ré deixou de efetuar o pagamento das parcelas, incorrendo em mora, razão pela qual postula a busca e apreensão do bem. Com a inicial, vêm os documentos às fls. 7/45. Decisão à fl. 49 defere a liminar de busca e apreensão e determina a citação. Manifestação do réu às fls. 56/57, com documentos às fls. 58/61, requerendo a purga da mora e comprovando o pagamento do valor total do débito. Manifestação do réu às fls. 71/72 requerendo a devolução do veículo apreendido. Mandado de busca e apreensão e de citação do réu cumprido conforme fls. 76/77, tendo sido apreendido o veículo. Manifestação do autor às fls. 91/94 informando haver saldo a pagar e requerendo o bloqueio do veículo. Anotação da restrição de circulação às fls. 113/114. Requerimento do autor de levantamento dos valores depositados, fl. 120, deferido à fl. 145, e expedido à fl. 151. Manifestação do autor à fl. 157 informando que aceita o valor depositado pelo réu como pagamento do débito, requerendo a expedição de mandado de pagamento. Instada a esclarecer o requerimento de levantamento de valores (fl. 159), a parte autora se manifesta à fl. 180 requerendo, face ao reconhecimento da purga da mora, a procedência da ação, declarando rescindido o contrato entre as partes e condenando o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Instado a se manifestar acerca do requerimento do autor, o réu permanece inerte, conforme certificado à fl. 192. Este o relatório. Decido. Cuida-se de busca e apreensão de veículo, em que o réu, regularmente citado, efetuou o pagamento do débito, purgando a mora, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69. Impende ressaltar que o autor concordou com os valores depositados pelo autor, reconhecendo a purga da mora, conforme fl. 180. Assim, considerando o pagamento do débito, convalesce o contrato de alienação fiduciária em garantia, na forma do artigo 8º-B, parágrafo 8º, do Decreto-Lei 911/69. Em consequência, o autor deverá restituir ao réu o veículo apreendido (fl. 77), com a baixa da alienação fiduciária no seu registro. A purga da mora pelo devedor afasta a possibilidade de confirmação da liminar com a consolidação da posse ao autor, razão pela qual o pedido de busca e apreensão deve ser julgado improcedente. Em atenção ao princípio da causalidade, considerando que deu causa ao processo, o réu deve arcar com os ônus de sucumbência. Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Declaro convalescido o contrato de alienação fiduciária em garantia e determino que o autor restitua o veículo ao réu livre do ônus (artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69). Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Com o trânsito em julgado, volte o feito concluso para a baixa da restrição de circulação do veículo, anotada à fl. 114. Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Transitada em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento, remetendo o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, se necessário. P.I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1167996-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Kanastra Securitizadora - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert Provi Ii - - Provi Soluções e Serviços Ltda-principiapay Ed.tec.e Serv.ltda. - Gemerson Henrique dos Santos Oliveira - 1- Defiro e determino o bloqueio on line de ativos financeiros do executado a seguir indicado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gemerson Henrique dos Santos Oliveira CPF/CNPJ: 05796510533 Valor do bloqueio: R$ 58.805,97. Proceda-se ao bloqueio reiterado da ordem pelo prazo de 30 dias. Saliento que esta decisão só será liberada nos autos após o decurso de tal prazo. Destaco também que, tendo sido deferida a ordem, será aguardado o prazo próprio da modalidade "teimosinha" para análise de todas respostas, qual seja, 30 (trinta) dias, quando então será dado o devido impulsionamento ao processo. Proceda, o gabinete, à atualização do valor da causa junto ao cadastro do processo. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, § 1º, do CPC. - ADV: JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), TIAGO SANTOS BAQUEIRO (OAB 68786/BA), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050090-17.1991.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.P.S.F. - Vistos. Encaminhem-se os autos com vista ao MP. Após, cls. Intimem-se. - ADV: MARISA NATALIA BITTAR (OAB 79731/SP), GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000581-88.2023.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jayr Aparecido Fachini - - Luiz da Silva Fachini - Vistos. Ante a documentação juntada às fls. 381/385, oficie-se novamente ao cartório de Registro de Imóveis, em resposta à manifestação de fls. 375. Servirá a presente, por cópia digitada, como oficio. Int. - ADV: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP), GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP), MARCIO ANTONIO MANCILIA (OAB 274675/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000208-41.2023.8.26.0369 (processo principal 1002344-33.2019.8.26.0369) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sandra Andréia Moreno da Silva - - Paulo Silvio Delfino da Silva - Marlene Maria de Oliveira Barbosa - - Antonio Barbosa de Melo - - Olavo Souza de Oliveira - - Neide Martim de Oliveira - Vistos. Diante do pagamento das custas, sanadas eventuais pendências, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP), GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP), GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS (OAB 68786/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1167996-60.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Provi Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Kanastra Securitizadora - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert Provi Ii - - Provi Soluções e Serviços Ltda-principiapay Ed.tec.e Serv.ltda. - Gemerson Henrique dos Santos Oliveira - Vistos. I) Fls. 2118/2126: Indefiro, ao menos por ora, o desbloqueio de valores. Isso porque o executado sequer comprovou a penhora sobre valores contendo caráter alimentício. Além disso, ainda não houve juntada do detalhamento do Sisbajud que tem como data limite de repetição o dia 20 de junho, o que certamente impede uma maior averiguação dos eventuais bloqueios efetivados. De qualquer modo, determino a manifestação da parte credora acerca de todas as alegações trazidas na peça de fls. 218/2126 no prazo de quinze dias. II) Sem prejuízo, anoto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte executada traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Int. - ADV: JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), TIAGO SANTOS BAQUEIRO (OAB 68786/BA), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP)
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