Alberto Barbour Junior
Alberto Barbour Junior
Número da OAB:
OAB/SP 068924
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ALBERTO BARBOUR JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 0038446-10.2023.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0038446-10.2023.8.26.0053; Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão; Apelante: Luiz Armando Zonzini; Advogado: Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP); Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP; Advogado: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2024113-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Quintino Ribeiro do Prado Filho - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - V.U., Deram provimento parcial ao recurso para: (i) determinar que a pensão por morte a ser paga ao agravante deve ser cumprida com base na integralidade dos vencimentos (100%) do seu pai; (ii) e homologar as contas de fls. 79/84, que deverão ser refeitas para excluir as verbas relativas ao período anterior à citação da autarquia previdenciária no processo originário. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVIDENCIÁRIO PENSÃO POR MORTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SEM LIMITE PERCENTUAL INEXISTÊNCIA DE CO-BENEFICIÁRIO NA DATA DA AÇÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM SUA INTEGRALIDADE RETROATIVIDADE DOS ATRASADOS LIMITAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DECISÃO REFORMADA EM PARTE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eder Teixeira Santos (OAB: 342763/SP) - Mary Ribeiro do Prado - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000291-40.2025.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Andréa Maria da Silva Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - p.174/184: Recebo o recurso inominado, oferecido pela parte ré//// autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. p.185/194: Ciente das contrarrazões juntadas. Encaminhem-se os autos ao Eg. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007620-56.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Daniel Moreira da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Diante de todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por D.N.S. em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a SPPREV a conceder e pagar a pensão por morte ao autor, desde a data do óbito (12/01/2023), acrescida das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas e com juros legais. MANTENHO a tutela de urgência anteriormente concedida às fls. 132-135. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: RENATA CAMPEDELLI MARTENSEN (OAB 155376/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0123211-07.2006.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Felicia Estillac Leal Bragion (Espólio) e outros - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Por maioria de votos, em julgamento estendido, nos termos do artigo 942 do CPC, com a participação dos Desembargadores Ricardo Dip e Márcio Kammer de Lima, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz. Acórdão com Relator sorteado. Declara voto o 3º Juiz. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA EXTINTIVA PRETENDIDO O RECEBIMENTO DA DIFERENÇA CORRESPONDENTE AO CÁLCULO DO VALOR PRINCIPAL ATUALIZADO PELO IPCA-E COM O CÁLCULO DO VALOR PRINCIPAL ATUALIZADO PELA TR CÁLCULO ATUALIZADO PELA TR QUE FOI HOMOLOGADO E EXPEDIDO O RPV - IMPOSSIBILIDADE DE, APÓS A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS, ALTERAR O CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM VIRTUDE DO JULGADO NO TEMA N.º 810 STF AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM A UTILIZAÇÃO DA TR QUE IMPLICOU EM RENÚNCIA TÁCITA DA UTILIZAÇÃO DE OUTRO ÍNDICE PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008780-19.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - J.A.O. - S.P.P.S. - Portanto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. A aplicação do artigo 17, §2º, inciso 1, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 foi realizada de forma adequada, garantindo ao beneficiário inválido o direito a 100% do valor da aposentadoria da servidora falecida, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Mantém-se, portanto, integralmente a sentença proferida, devendo a autarquia proceder ao cumprimento da decisão nos termos já estabelecidos, observando-se o disposto no artigo 17, §2º, inciso 1, da LCE 1.354/2020. Intime-se. - ADV: ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP), DANIELA DUTRA MACHADO (OAB 433746/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402979-13.1997.8.26.0053 (053.97.402979-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Dirce Marques Borba - - Olga Maria Moni Venere - - Aida Maria Moni Venere - - Diva Vieira de Sá Barbosa - - Maria Cecília Motta Sant anna - - Jandira Moni Venere - - Angela Maria Carvalho Nico - - Hermogina Nico (falecida) - - Dayse de Carvalho Ferreira - - Vera Cecília Motta Pereira - - Univen Petroquimica Ltda. - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda ( Cedente Angela Maria Carvalho - herdeira de Hermogina Nico) - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Compulsando melhor os autos, verifico que a ordem dos volumes digitalizados está invertida. O volume 2 está fora de ordem e foi digitalizado após o volume 4. Assim, a leitura dos autos deve ser feita da seguinte forma: da fl. 421 deve-se seguir para fl. 821; terminado este volume, segue-se na fl. 422 até o final do terceiro volume e, em seguida, segue-s na fl. 657 até o final do quarto volume, retomando às fls. 1048. Feitos tais esclarecimentos, se faz necessário pontuar que no terceiro volume, às fls. 431, foi certificado que estavam retidos tanto o valor de Hermogina Nico quanto de sua herdeira, Ângela Maria C. Nico, cada um representando a quantia de R$ 45.965,81, além dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 35.395,48. Às fls. 527, há decisão em que foi autorizado o levantamento pela cessionária Prime Administradora de Bens e Participações Ltda. do quinhão que fora pertencente à Hermogina Nico, herdado pela também parte Ângela Maria C. Nico, tendo sido expedido mandado de levantamento às fls. 528, em 13.04.2017 e a quantia levantada conforme comprovante de fls. 533. Na mesma certidão, foi indicado que ficou retido o valor que pertencia, pessoalmente, à Ângela Maria C. Nico. A decisão de fls. 544 constatou que não só o valor acima mencionado estava retido, mas também o valor dos honorários sucumbenciais, cuja retenção já havia sido certificado às fls. 431. Conforme decisão de fls. 812, foi constatado que o crédito de Hermogina Nico sucedida por Ângela Nico já havia sido levantado pela cessionária da Univen, a empresa Prime, como já dito. Tal decisão reconheceu, ainda, que o crédito próprio de Ângela havia, de fato, sido cedido para Refinaria de Petróleo de Manguinhos, tendo o mandado de levantamento sido expedido às fls. 1091. Inclusive, esta mesma decisão (fls. 812) extinguiu tanto a execução em relação aos créditos de Ângela como sucessora de Hermogina, como os créditos que Ângela possuía originalmente (fls. 813). Por fim, autorizado o levantamento dos honorários sucumbenciais também cedidos à empresa Prime, último valor retido, pela decisão de fls. 1083/1084, tendo o mandado de levantamento sido expedido às fls. 1091. Deste modo, todos os valores apontados foram levantados, sendo que a certidão de fls. 1035, mencionada na decisão de fls. 1094, é de 14.04.2014, portanto ultrapassada, uma vez que os volumes estão foram de ordem. Sendo assim, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre o quanto relatado e a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ANA RACHEL MUELLER MOREIRA DIAS (OAB 127771/RJ), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), BRUNA MACARIO (OAB 360119/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), JORGE BERDASCO (OAB 136517/RJ), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), GILDA MERCIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41976/SP), GILDA MERCIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41976/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP)