Jose Humberto Zanotti
Jose Humberto Zanotti
Número da OAB:
OAB/SP 069199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Humberto Zanotti possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
JOSE HUMBERTO ZANOTTI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015703-17.2010.8.26.0229 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Hortolândia - S. S. Silveira & Silveira Comercial Ltda. - - Comercial Dambros Material de Limpeza Ltda. - - Mauro Luiz da Silveira - - André Luiz Silveira - - Elírio Dambros - - Roseli Bellini e outros - Vistos. Cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, visando a condenação dos requeridos e S. S. Silveira Silveira Comercial LTDA., André Luiz Silveira, Mauro Luiz da Silveira, Morales Souza Comercio Ltda, Paulette Tomazzelli Nardi, Comercial Dambros Material De Limpeza Ltda, Elírio Dambros E Roseli Bellini, as sanções previstas no art. 12, I da Lei 8.429/92 aduzindo, em síntese, que as partes praticaram conduta prevista nos artigos 9 e 10 da LIA, consistente no oferecimento de orçamentos referentes a produtos escolares, com preços praticados acima daqueles de mercado, concorrendo para o fornecimento, para o Município de Hortolândia, de materiais escolares em situação de superfaturamento alegando que os réus, que se valeram de fraude para simular pesquisa de preços, acarretando na compra dos produtos da empresa S.S. Silveira e Silveira por preço muito superior ao de mercado. Citados, os réus apresentaram defesa. Comercial Dambros Material de Limpeza LTDA, Elírio Dambros e Roseli Bellini apresentaram contestação a fls. 664/674, em resumo, negando a prática ilícita e sustentando a falsidade do orçamento de fls. 161. André Luiz Silveira apresentou contestação a fls. 702/716, arguindo ilegitimidade de parte e inexistência de ato ímprobo. S. S. Silveira Silveira Comercial LTDA. e Mauro Luiz da Silveira apresentaram contestação a fls. 721/731, argumentando, em suma, ausência de materialidade e de autoria na conduta ímproba. Morales Souza Comercio Ltda e Paulette Tomazzelli Narda apresentaram contestação a fls. 856/862, refutando, em síntese, a prática ilícita imputada. Manifestação do Ministério Público a fls. 871/884. Decido. Afasta-se a preliminar arguida por André Luiz Silveira. Verifica-se na inicial que o Ministério Público imputa a conduta de formular e assinar as propostas com os dados falsos, conduta suficiente para o prosseguimento do feito em relação a si, a ocorrência de conduta improba será analisada no mérito da ação. Em atendimento ao art. 17 da Lei 14.230, de 2021, tipifico a conduta dos réus da seguinte maneira: S. S. Silveira Silveira Comercial LTDA e seu sócio Mauro Luiz da Silveira: realizaram a venda dos materiais supostamente superfaturados - tipificação art. 09 e 10 da LIA. Comercial Dambros Material de Limpeza LTDA e Morales Souza Comercio Ltda, supostamente apresentaram orçamentos superfaturados a fim de conferir maior veracidade aos valores apresentados pela empresa S. S. Silveira Silveira Comercial LTDA, bem como seus sócios Elírio Dambros, Roseli Bellini e Paulette Tomazzeli Nardi - tipificação no artigo 10 da LIA. André Luiz Silveira, supostamente formulou e assinou as propostas com os dados falsos: tipificação no artigo 10 da LIA.. Intimem-se as partes para que apresentem as provas que pretendem produzir. Vista ao MP. Int. - ADV: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), JOSE HUMBERTO ZANOTTI (OAB 69199/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), REYNALDO BRAIT CESAR (OAB 118768/SP), REYNALDO BRAIT CESAR (OAB 118768/SP), MARIANA BURTI GENARO DE CASTRO (OAB 380528/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003947-20.2024.8.26.0229 (processo principal 0006526-87.2014.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Abner Henrique Oliveira Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Vistos. Reputo que não ocorreu a prescrição alegada pelo executado, porquanto o processo principal é físico e o dies a quo da pretensão executiva ocorreu após a decisão proferida em 10/06/2019, ou seja após a intimação da parte acerca do retorno dos autos à origem, sendo que o presente cumprimento foi protocolado em 23/04/2024, portanto antes do prazo prescricional. Desnecessária intervenção do Ministério Público tendo em vista que o objeto da presente execução é o pagamento de honorários sucumbenciais, não havendo, portanto interesse de menores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito Intime-se. - ADV: ELAINE DE CASSIA COLICIGNO (OAB 234127/SP), JOSE HUMBERTO ZANOTTI (OAB 69199/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000618-78.2020.8.26.0604 (processo principal 0002894-78.2003.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Prefeitura Municipal de Hortolandia e outro - Rafael Amorim - - Legison Amorim e outro - P. 349/356: Ciência do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2056545-85.2025.8.26.0000, o qual negou provimento ao recurso. Ante a satisfação da obrigação denunciada pela exequente (p. 347), EXTINGO a presente ação de execução de sentença nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme determinado a p. 301/303, observando-se o formulário apresentado. Com o trânsito em julgado, intimem-se os executados para recolhimento das custas finais da execução, no prazo de 60 dias. Decorrido, sem atendimento, intime-se pessoalmente, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa; na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: RONALDO MOREIRA DO NASCIMENTO (OAB 84169/SP), LUCAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 91304/PR), LUCAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 91304/PR), ÉDER ALFREDO FRANCISCO VILHENA BERALDO (OAB 304825/SP), JARINA JEHA DOS SANTOS (OAB 143134/SP), JARINA JEHA DOS SANTOS (OAB 143134/SP), JOSE CARLOS MARTINS (OAB 62725/SP), JOSE HUMBERTO ZANOTTI (OAB 69199/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019891-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Maria Therezinha Chiavari Delbem - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Observados o grau de especialidade e a complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa e a sua natureza, além do tempo demandado para a elaboração do laudo, fixo os honorários periciais em R$ R$ 5.000,00. Intime-se a parte ré para que, em 15 dias, deposite os honorários fixados, sob pena de preclusão da prova. Com o depósito, intime-se o expert para dar início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), BRUNO MONTENEGRO SACANI (OAB 29563/PR), FLAVIANE FARINHAS DOS SANTOS (OAB 69199/PR), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001814-17.2025.8.16.0045 Processo: 0001814-17.2025.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.105,00 Polo Ativo(s): Jose Henrique da Silva Barbosa Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Relatório dispensado (Lei nº 9099/95, art. 38). Passo a decidir. Presentes pressupostos processuais e condições da ação. Não há óbice à homologação da composição civil levada a efeito pelas partes capazes, encartada na Seq. 27.1, do processo virtual – Sistema PROJUDI, acerca de direitos disponíveis. Homologo a composição civil da Seq. 27.1, levada a efeito pelas partes supra indicadas, pelo que extingo o processo com resolução do mérito (CC, art. 840-ss c.c. CPC, art. 487, III, "b"). Encerre-se eventuais buscas de ativos junto a sistemas conveniados. Custas indevidas em 1º grau de jurisdição. Aguarde-se eventual prazo para cumprimento da obrigação; decorrido prazo, aguarde-se por 30 dias manifestação dos interessados e caso nada seja requerido, arquive-se, nos termos do CN. P. R. I. via Sistema PROJUDI. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1147195-60.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Maria Therezinha Chiavari Delbem e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: BRUNO MONTENEGRO SACANI (OAB 29563/PR), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), FLAVIANE FARINHAS DOS SANTOS (OAB 69199/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001699-67.2013.8.26.0229 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA - Jair Padovani - - Onivaldo Alves Penteado - Vistos. Ciência ao MP da não aceitação pelos requeridos do ANPC. Defiro a realização de perícia contábil pretendida pelo requerido Jair Padovani, que terá a finalidade de conferência dos valores obtidos no laudo CAEX acostado aos autos, objetivando a definição de valor a ser restituído pelas partes aos cofres públicos em caso de procedência da ação. Para a perícia judicial, nomeio DIVANYR BATISTA (antarcticacontabil@gmail.Com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para que diga se aceita o encargo, consignando que seus honorários serão custeados pelo convênio DPESP/OAB. Em caso positivo, oficie-se para reserva de honorários, (507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"), observando-se que se trata de perícia na especialidade ciências contábeis (especialidade 1), natureza da ação "outras", para a qual a tabela anexa da Resolução 910/2023 prevê o pagamento de 18 UFESPs. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: LAZARO MARQUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 519700/SP), LAZARO MARQUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 519700/SP), KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), JOSE HUMBERTO ZANOTTI (OAB 69199/SP), NATALIA SCARANO DA SILVA CERQUEIRA (OAB 186359/SP), VIVIANA REGINA COLTRO DEMARTINI (OAB 114769/SP)
Página 1 de 3
Próxima